Valor de Referência - Multa Art. 112
A funcionalidade Valor de Referência - Multa Art. 112 é utilizada para cadastrar valores de referência para multas previstas no Art. 112.
Selecione a opção “Cadastros” > “Valor de Referência - Multa Art. 112” no menu lateral esquerdo para acessar a funcionada. Após esta ação o sistema exibe a tela a seguir.
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Para cadastrar um novo valor de referência, clique no botão “NOVO” presente no canto inferior direito da Tela 01. Após esta ação o formulário de cadastro do novo valor de referência é apresentado, conforme pode ser observado na tela a seguir.
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Campo | Tipo | Obrigatório | Valores Possíveis | Valor Padrão | Observação |
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Fonte | Alfanumérico | Sim | |||
Processo | Numérico | Sim | O processo deve possuir exatamente 15 dígitos. | ||
Data de Início da Vigência | Data | Sim | Mascará: DD/MM/AAAA Preenchido automaticamente com a data atual. |
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Valor | Numérico | Sim | Mascará: padrão da moeda Real do Brasil. | ||
Voltar | Botão | Volta para a lista de valores de referência cadastrados. | |||
Salvar | Botão | Registra o novo valor de referência no sistema. |
Preencha os campos do formulário presentes na Tela 02 e clique no botão “SALVAR”. Após esta ação o sistema registra o cadastro do novo valor de referência e exibe a lista de valores de referência cadastrados conforme a tela a seguir.
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É possível editar apenas o valor de referência vigente, ou seja, o último valor de referência cadastrado. Para editar o cadastro do valor de referência vigente clique no link “Editar” presente na coluna “Ações” da tabela apresentada na Tela 03. Após esta ação o formulário para edição do valor de referência é apresentado, conforme pode ser observado na tela a seguir.
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Edite os campos desejados do formulário presentes na Tela 04 e clique no botão “SALVAR”. Após esta ação o sistema atualiza o cadastro do novo valor de referência e exibe a lista de valores de referência cadastrados.
Regras
Regra | Tela | Descrição |
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RN01 | Tela 01 Tela 03 | Somente é possível editar o último valor de referência cadastrado, ou seja, o valor de referência vigente. |
RN02 | Tela 03 | Quando um novo valor de referência é cadastrado, o “Fim da Vigência” do último valor de referência é registrado para o dia anterior do “Início da Vigência” do novo valor de referência. O “Fim da Vigência” da novo valor de referência não é informado e o novo valor de referência passa a ser o vigente. |