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Valor de Referência - Multa Art. 112
A funcionalidade Valor de Referência - Multa Art. 112 é utilizada para cadastrar valores de referência para multas previstas no Art. 112.
Selecione a opção “Cadastros” > “Valor de Referência - Multa Art. 112” no menu lateral esquerdo para acessar a funcionada. A tela a seguir será exibida.
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Para cadastrar um novo valor de referência clique no botão “NOVO” presente no canto inferior direito da Tela 01. Após esta ação o formulário de cadastro do novo valor de referência será apresentado, conforme pode ser observado na tela a seguir.
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| Campo | Tipo | Obrigatório | Valores Possíveis | Valor Padrão | Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| Fonte | Alfanumérico | Sim | |||
| Processo | Numérico | Sim | O processo deve possuir exatamente 15 dígitos. | ||
| Data de Início da Vigência | Data | Sim | Mascará: DD/MM/AAAA Preenchido automaticamente com a data atual. |
||
| Valor | Numérico | Sim | Mascará: padrão da moeda Real do Brasil. | ||
| Voltar | Botão | Volta para a lista de valores de referência cadastrados. | |||
| Salvar | Botão | Registra o novo valor de referência no sistema. |
Preencha os campos do formulário presentes na Tela 02 e clique no botão “SALVAR”. Após esta ação o sistema registra o cadastro do novo valor de referência e exibe a lista de valores de referência cadastrados conforme a tela a seguir.
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Regras: Regras:
| Regra | Tela | Descrição |
|---|---|---|
| RN01 | Tela 01 Tela 03 | Somente é possível editar o último valor de referência cadastrado. |
| RN02 | Tela 03 | Quando um novo valor de referência é cadastrado, o “Fim da Vigência” do último valor de referência é registrado para o dia anterior do “Início da Vigência” do novo valor de referência. O “Fim da Vigência” da novo valor de referência não é informado e o novo valor de referência passa a ser o vigente. |


