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Funcionalidades: Emitir Certidão de Conferência de Conteúdo (Lista Processos Digitalizados)
Os setores responsáveis pela conferência do arquivo digitalizado, conforme Portaria nº 590/2018, emitirão obrigatoriamente Certidão de Conferência de Conteúdo que constituirá o evento imediatamente subsequente do processo eletrônico respectivo. Essa funcionalidade então permite que o setor visualize a digitalização realizada, tendo a opção de validar a digitalização, reenviar para a digitalização ou validar com ressalvas. A digitalização decorre da Portaria Nº 374/2018 .
Como Chegar
No botão “Lista Processos Digitalizados” aparecera uma notificação caso haja um novo processo digitalizado. Clique no botão e siga os passos listados abaixo.
Refer. | Descrição |
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1 | Clique na opção “Lista processos Digitalizados. Abrirá duas opção. |
2 | Opção “Lista processos Digitalizados”, nessa opção terá a lista de todos os processos que foram digitalizados e que aguardam serem aprovados. |
3 | Opção “Cancelar Validação”, nessa opção terá lista de processos que já foram aprovados. |
1. Visualizar Processos digitalizados
Clicando no botão “Novos processos Digitalizados” aparecerá uma nova janela, com todos os processos que foram digitalizados listados. Para visualizar, basta dar um clique duplo ou selecionar o processo que deseja e clicar no botão “Consultar Processo”. Conforme imagem abaixo.
Refer. | Descrição |
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1 | Botão de notificação de Novos processos Digitalizados. Clicar no botão para abrir janela com processos digitalizados. |
2 | Selecione o processo que deseja visualizar e clique no botão “Consultar Processo” ou dê um clique duplo em cima do processo desejado. |
2. Validar, validar com ressalvas e Redigitalizar
Para validar, validar com ressalvas ou redigitalizar siga os passos enumerados abaixo.
1 | Clique em uma das opções, “validar”, “validar c/ ressalvas” e “Redigitalizar”. |
2 | Independente da opção que clicar, irá abrir uma nova janela, onde você marcará a opção que deseja, sendo elas, “Validado”, “Validado com Ressalvas” e “Redigitalizar”. |
3 | Marque a opção “Validado”, caso a digitalização esteja correta. Preencha a quantidade de folhas que o documento digitalizado possui, depois clique em salvar. |
4 | Marque a opção “Validar com ressalvas”, caso queira validar a digitalização, porém ela contém algum erro que não impacta no conteúdo do documento para a análise processual. Sendo assim marque a opções e escreva na caixa de texto as ressalvas necessárias e depois clique em salvar. |
5 | Marque a opção “Redigitalizar”, caso a digitalização contenha erros que impactam o conteúdo do documento e a digitalização precise ser refeita depois clique em salvar. Nesta situação o Serviço de Digitalização vai receber esta informação e prosseguirá com a redigitalização do processo. |
Os documentos que forem marcados como validado e validado com ressalva, sairão da lista de processos digitalizados, ficarão listados só os que forem marcados como redigitalizar.
3. Assinatura da Certidão de Conferência do Conteúdo
A Certidão de Conferência do Conteúdo deve ser assinada digitalmente pelo responsável do setor quando for realizar o trâmite processual (Envio Eletrônico).
Ressaltamos que o documento Certidão de Conferência do Conteúdo gerado pelo sistema no evento subsequente aos documentos de digitalização é um documento que permite o trâmite do processo. Com esse documento assinado pelo responsável do setor atual do processo poderá ser realizado o envio eletrônico sem criação de Comunicado Interno, Despacho entre outros que o eTCE-GO permite.
Porém, um outro documento de instrução processual pode ser criado no andamento atual do processo, por exemplo no setor atual pode haver a Certidão de Conferência e um despacho instruindo o processo. Porém, a assinatura digital destes dois documentos devem ocorrer no mesmo momento. O sistema eTCE-GO permite a assinatura de documentos digitais do andamento atual do processo apenas em um único momento. Para maiores detalhes de como assinar documentos no eTCE-GO
4. Envio do processo eletrônico
O usuário pode criar um novo documento para instruir o processo e quando desejar realizar o trâmite do processo, prossiga com a assinatura digital do mesmo para que o sistema permita o Envio Eletrônico de Processo. Clique aqui para informações de como enviar o processo eletrônico