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Funcionalidades: Emitir Certidão de Conferência de Conteúdo

Os setores responsáveis pela conferência do arquivo digitalizado, conforme Portaria nº 590/2018, emitirão obrigatoriamente Certidão de Conferência de Conteúdo que constituirá o evento imediatamente subsequente do processo eletrônico respectivo. Essa funcionalidade então permite que o setor visualize a digitalização realizada, tendo a opção de validar a digitalização, reenviar para a digitalização ou validar com ressalvas. A digitalização decorre da Portaria nº 374/2018.

Normativa

Portaria nº 590/2018 publicada no DEC de 10/07/2018. Clique aqui

Como Chegar

No botão “Novos Processos Digitalizados” aparecera uma notificação caso haja um processo digitalizado. Clique no botão e siga os passos listados abaixo.

Clicando no botão “Novos processos Digitalizados” aparecerá uma nova janela, com todos os processos que foram digitalizados listados. Para visualizar, basta dar um clique duplo ou selecionar o processo que deseja e clicar no botão “Consultar Processo”. Conforme imagem abaixo.

Refer. Descrição
1 Botão de notificação de Novos processos Digitalizados. Clicar no botão para abrir janela com processos digitalizados.
2 Selecione o processo que deseja visualizar e clique no botão “Consultar Processo” ou dê um clique duplo em cima do processo desejado.

Para validar, validar com ressalvas ou redigitalizar siga os passos enumerados abaixo.

1 Clique em uma das opções, “validar”, “validar c/ ressalvas” e “Redigitalizar”.
2 Independente da opção que clicar, irá abrir uma nova janela, onde você marcará a opção que deseja, sendo elas, “Validado”, “Validado com Ressalvas” e “Redigitalizar”.
3 Marque a opção “Validado”, caso a digitalização esteja correta. Preencha a quantidade de folhas que o documento digitalizado possui, depois clique em salvar.
4 Marque a opção “Validar com ressalvas”, caso queira validar a digitalização, porém ela contém algum erro que não impacta no conteúdo do documento para a análise processual. Sendo assim marque a opções e escreva na caixa de texto as ressalvas necessárias e depois clique em salvar.
5 Marque a opção “Redigitalizar”, caso a digitalização contenha erros que impactam o conteúdo do documento e a digitalização precise ser refeita depois clique em salvar. Nesta situação o Serviço de Digitalização vai receber esta informação e prosseguirá com a redigitalização do processo.

Os documentos que forem marcados como validado e validado com ressalva, sairão da lista de processos digitalizados, ficarão listados só os que forem marcados como redigitalizar.

A Certidão de Conferência do Conteúdo deve ser assinada digitalmente pelo responsável do setor quando for realizar o trâmite processual (Envio Eletrônico).

Ressaltamos que o documento Certidão de Conferência do Conteúdo gerado pelo sistema no evento subsequente aos documentos de digitalização é um documento que permite o trâmite do processo. Com esse documento assinado pelo responsável do setor atual do processo poderá ser realizado o envio eletrônico sem criação de Comunicado Interno, Despacho entre outros que o eTCE-GO permite.

Porém, um outro documento de instrução processual pode ser criado no andamento atual do processo, por exemplo no setor atual pode haver a Certidão de Conferência e um despacho instruindo o processo. Porém, a assinatura digital destes dois documentos devem ocorrer no mesmo momento. O sistema eTCE-GO permite a assinatura de documentos digitais do andamento atual do processo apenas em um único momento. Para maiores detalhes de como assinar documentos no eTCE-GO

O usuário pode criar um novo documento para instruir o processo e quando desejar realizar o trâmite do processo, prossiga com a assinatura digital do mesmo para que o sistema permita o Envio Eletrônico de Processo. Clique aqui para informações de como enviar o processo eletrônico

  • pres/gerti/manuais/etcego/novosprocessosdigitalizados.1533240132.txt.gz
  • Última modificação: 02/08/2018 20:02
  • por maugusto