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Sistema de Protocolo Eletrônico
O sistema de protocolo eletrônico permite que usuários internos (servidores do TCE) e externos (não servidores do TCE) realizem o cadastro e consulta de Petições, Sustentações Orais e envio de Declarações de Bens e Rendas. As petições serão vinculadas às solicitações de autuação no sistema eTCE, desta maneira os analistas do TCE poderão apreciar os pedidos e decidirem por rejeitar solicitações de autuação, autuar processos, protocolar chancelas e até mesmo cancelar solicitações de autuação. As sustentações orais serão anexadas aos processos pautados em sessões do plenário no sistema eTCE, assim o secretário geral poderá analisar e decidir pelo deferimento ou indeferimento da sustentação oral e, no caso de deferimento, a sustentação oral também será disponibilizada aos conselheiros. As Declarações de Bens e Rendas dos servidores dos diversos órgãos declarantes poderão ser enviadas ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e serão armazenadas pelo TCE de forma segura e criptografada.
1. Como Acessar
1.1. Realizar o Cadastro no gov.br
Para acesso ao sistema de Protocolo Eletrônico é necessário que o usuário possua cadastro no gov.br. Caso o usuário ainda não possua cadastro no gov.br, o acesso é feito através do portal do TCE (https://portal.tce.go.gov.br). Neste portal contém o link para o sistema de Protocolo Eletrônico, ao clicar no link o usuário é convidado a entrar no sistema de Protocolo Eletrônico com o gov.br clicando em “Entrar com gov.br”.
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O usuário informa o CPF e clica em “Continuar”, para o usuário que ainda não possui cadastro, o processo de cadastro é iniciado.
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O usuário lê e concorda com o Termo de Uso e Política de Privacidade do gov.br, marca a referida opção e clica em “Continuar”.
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O gov.br disponibilizará ao usuário diversas opções para criação da conta. Caso deseje criar a conta utilizando o aparelho celular, o usuário segue os passos de orientação do gov.br.
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Caso o usuário não queira utilizar o aparelho celular, clica em “Não tenho celular”, assim o gov.br permitirá fazer o cadastro informando os dados bancários.
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Caso o usuário não queira utilizar os dados bancários, clica em “Tentar de outra forma”, assim o gov.br permitirá fazer o cadastro informando os dados pessoais.
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O usuário realizará este cadastro no gov.br uma única vez e em qualquer uma das maneiras apresentadas o usuário deverá definir uma senha, cuja qual será utilizada sempre que desejar entrar no sistema de Protocolo Eletrônico. Os dados do usuário serão obtidos do gov.br e inseridos na base de dados do TCE, por isso é importante informar o e-mail correto, pois este será utilizado pelo Protocolo Eletrônico, como por exemplo para o envio de mensagens ao usuário quando as petições passarem por alteração na sua situação.
1.2. Realizar o Login no Protocolo Eletrônico
Os usuários que possuem cadastro no gov.br acessará o sistema de Protocolo Eletrônico através do portal do TCE (https://portal.tce.go.gov.br). Neste portal contém o link para o sistema de Protocolo Eletrônico, ao clicar o usuário é convidado a entrar no sistema de Protocolo Eletrônico com o gov.br clicando em “Entrar com gov.br”.
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O usuário informa o CPF e clica em “Continuar”.
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O usuário informa a senha e clica em “Entrar”.
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Se os dados informados estiverem corretos, será apresentada para o usuário a página de início do sistema de Protocolo Eletrônico. Nesta página é possível acessar rapidamente os cadastros de Petições, Sustentações Orais e envio de Declarações de Bens e Rendas.
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Na página de inicio (e em todas as páginas do sistema de Protocolo Eletrônico), o usuário clica no ícone ao lado de seu nome no canto superior direito, será exibido o e-mail obtido do gov.br e também a opção para sair do sistema de Protocolo Eletrônico.
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2. Petição
O protocolo de petição objetiva o cadastro de uma petição e envio da respectiva solicitação de autuação no sistema eTCE para apreciação do analista do TCE.
2.1. Protocolar Petição (Primeira Etapa)
No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Protocolar Petição” no menu localizado na lateral esquerda. Serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro da petição.
- Tipo de Assunto: O tipo de assunto que se deseja tratar na petição, podendo ser “Certidão Negativa”, “Prorrogação de Prazo”, “Vista Eletrônica” ou “Outros”. Este campo é de preenchimento obrigatório.
- Número do Processo: O número do processo cujo qual está relacionado com a petição que está sendo criada. Este campo é de preenchimento opcional.
- Baixar Modelo de Formulário: Este é um link que possibilita baixar um modelo de formulário a ser preenchido conforme o tipo de assunto escolhido. Este link estará disponível apenas para os tipos de assuntos “Certidão Negativa” e “Vista Eletrônica”.
- Descrição do Assunto: Uma breve descrição do tipo de assunto que se deseja abordar no peticionamento. Este campo estará disponível apenas para o tipo de assunto “Outros”, sendo que para este tipo de assunto o preenchimento da descrição do assunto é obrigatório.
- Observações: Observações referentes aos documentos anexados para o peticionamento. É uma descrição detalhada sobre o conteúdo dos arquivos anexados e seu preenchimento é obrigatório.
Após o preenchimento dos campos da petição, o usuário clica em “Próximo”.
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2.2. Protocolar Petição (Segunda Etapa)
Após cadastrar a petição, a mesma ainda não foi enviada para apreciação do analista do TCE. É obrigatório acrescentar os anexos para embasamento da petição, para isso, ainda na página de “Protocolar Petição”, o usuário clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) desejado(s). Após carregamento dos arquivos o usuário clica em “Enviar”. A partir deste momento a respectiva solicitação de autuação vinculada à petição será enviada ao analista do TCE para apreciação e tomada de providências.
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2.3. Solicitação de Autuação no eTCE
No sistema eTCE, o analista do TCE fará a verificação das solicitações de autuações pendentes e tomará as providências necessárias, seja rejeitando, chancelando, autuando, chancelando e autuando ou cancelando as solicitações de atuação originárias do sistema de Protocolo Eletrônico, através do envio de Petições.
2.3.1. Fluxo de Demonstração de Atendimento da Solicitação de Autuação no eTCE
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2.4. Petições Enviadas
No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Petições Enviadas” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de petições enviadas objetiva listar todas as petições cadastradas pelo usuário, apresentando:
- Solicitação: Sempre é apresentado, conforme o número da solicitação de atendimento gerado no eTCE e vinculado ao peticionamento.
- Número do Processo: Quando uma petição foi enviada para o analista do TCE e o mesmo atendeu a respectiva solicitação de autuação realizando uma autuação de processo.
- Código de Chancela: Quando uma petição foi enviada para o analista do TCE e o mesmo atendeu a respectiva solicitação de autuação realizando um protocolização de chancela.
- Tipo de Assunto: Sempre é apresentado, conforme o tipo de assunto definido pelo usuário no momento de cadastrar a petição.
- Data de Registro: Sempre é apresentado, conforme a data de criação de registro no momento que o usuário cadastra a petição.
- Situação: Sempre é apresentado e representa a situação atual da petição, podendo ser “Pendente de Envio”, “Enviada”, “Rejeitada”, “Reenviada”, “Recebida” ou “Cancelada”.
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O usuário poderá detalhar cada uma das petições listadas clicando para expandir os dados (ícone com seta para baixo), onde a situação da petição definirá a dinâmica da tela de detalhamento.
- Pendente de Envio: Indica que a petição foi cadastrada, porém não foram acrescentados anexos e, portanto, ainda não foi enviada para o analista do TCE realizar a apreciação. Neste caso o usuário poderá detalhar petições com esta situação, acrescentar os anexos clicando no botão “Adicionar Anexo”. Após inclusão dos anexos o botão “Enviar” é habilitado e o usuário clica no citado botão para realizar o envio da respectiva solicitação de autuação para o analista do TCE.
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- Enviada: Indica que a petição foi cadastrada e a respectiva solicitação de autuação enviada para o analista do TCE apreciar. O usuário poderá realizar o download do(s) arquivo(s) anexado(s), porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso não existe ação a ser realizada pelo usuário no sistema de Protocolo Eletrônico, apenas aguardar apreciação e ação do analista do TCE.
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- Rejeitada: Indica que a respectiva solicitação de autuação foi apreciada pelo analista do TCE, mas foi rejeitada e carece de ações do usuário. O motivo da rejeição é descrito e destacado em vermelho no detalhamento das petições que se encontram nesta situação. O usuário providencia as correções necessárias (ajustando as observações, removendo e/ou acrescentando novos anexos) e realiza novo envio (reenvio) da petição quando clica no botão “Enviar”.
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- Reenviada: Indica que a petição outrora rejeitada pelo analista do TCE foi corrigida pelo usuário e reenviada para o analista do TCE fazer nova apreciação da respectiva solicitação de autuação. O usuário poderá realizar o download do(s) arquivo(s) anexado(s), porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso não existe ação a ser realizada pelo usuário no sistema de Protocolo Eletrônico, apenas aguardar nova apreciação e ação do analista do TCE.
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- Recebida: Indica que a petição foi apreciada e aceita pelo analista do TCE, cujo qual providenciou uma autuação de processo, protocolização de chancela ou até mesmo protocolização de chancela seguido por autuação de processo. O usuário poderá realizar o download do(s) arquivo(s) anexado(s), porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso não existe ação a ser realizada pelo usuário no sistema de Protocolo Eletrônico, apenas aguardar tramites internos do TCE.
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- Cancelada: Indica que a solicitação de autuação vinculada a petição foi, em casos excepcionais, cancelada em algum momento no sistema eTCE (durante análise da solicitação de autuação, após autuação do processo ou após a protocolização da chancela). O usuário poderá realizar o download do(s) arquivo(s) anexado(s), porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso não existe ação a ser realizada pelo usuário no sistema de Protocolo Eletrônico, onde a sugestão é entrar em contato com o departamento de protocolos do TCE para obter informações.
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2.5. Modelos para Entrega de Documentos ao TCE-GO
No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Modelos de Formulários” no menu localizado na lateral esquerda. O sistema disponibilizará links para realizar download de arquivos de modelos de petição diversas.
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3. Sustentação Oral
O protocolo de sustentação oral objetiva o envio de arquivo de áudio ou vídeo com a sustentação oral para um processo pautado no plenário. Após o envio, o secretário geral analisará o conteúdo do arquivo e procederá pelo deferimento ou indeferimento da sustentação oral.
3.1. Protocolar Sustentação Oral
No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Protocolar Sustentação Oral” no menu localizado na lateral esquerda. Serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro da sustentação oral.
- Número do Ofício: O número do ofício enviado ao interessado em protocolar a sustentação oral. Este campo é de preenchimento obrigatório.
- Ano do Ofício: O ano do ofício enviado ao interessado em protocolar a sustentação oral. Este campo é de preenchimento obrigatório.
É obrigatório acrescentar o anexo contendo a sustentação oral (arquivo de áudio ou vídeo), para isso, ainda na página de “Protocolar Sustentação Oral”, o usuário clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o arquivo desejado. Após carregamento do arquivo o usuário clica em “Enviar”. A partir deste momento a sustentação oral será enviada ao secretário geral do TCE e ficará com status “Aguardando Análise”.
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3.2. Sustentação Oral no eTCE
No sistema eTCE, o secretário geral terá acesso as sustentações orais enviadas e tomará as providências necessárias, seja deferindo ou indeferindo tais sustentações orais originárias do sistema de Protocolo Eletrônico.
3.2.1. Fluxo de Demonstração de Atendimento da Sustentação Oral no eTCE
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3.3. Sustentações Orais Enviadas
No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Sustentações Enviadas” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de sustentações enviadas objetiva listar todas as sustentações orais cadastradas pelo usuário, apresentando:
- Número/Ano do Ofício: Sempre é apresentado, conforme o número e ano do ofício que permitiu envio de sustentação oral.
- Data de Registro: Sempre é apresentado, conforme a data de criação de registro no momento que o usuário envia a sustentação oral.
- Situação: Sempre é apresentado e representa a situação atual da sustentação oral, podendo ser “Aguardando Análise”, “Indeferido”, “Deferido” ou “Cancelado”.
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O usuário poderá detalhar cada uma das sustentações orais listadas clicando para expandir os dados (ícone com seta para baixo), onde a situação da sustentação oral definirá a dinâmica da tela de detalhamento.
- Aguardando Análise: Indica que a sustentação oral foi enviada para o secretário geral do TCE apreciar. O usuário poderá realizar o download do(s) arquivo(s) anexado(s), porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso a única ação permitida para o usuário no sistema de Protocolo Eletrônico será cancelar a sustentação oral clicando no botão “Cancelar”. Enquanto não for cancelada estará aguardando apreciação e ação do secretário geral do TCE.
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- Indeferida: Indica que a sustentação oral foi analisada pelo secretário geral do TCE e foi indeferida. O usuário poderá realizar o download do arquivo anexado, porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso não existe ação a ser realizada pelo usuário no sistema de Protocolo Eletrônico para o referido registro. Se o usuário desejar, poderá enviar nova sustentação oral através do menu “Protocolar Sustentação Oral”, informando os mesmos dados do ofício informados anteriormente.
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- Deferida: Indica que a sustentação oral foi analisada pelo secretário geral do TCE e foi deferida. O usuário poderá realizar o download do arquivo anexado, porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso não existe ação a ser realizada pelo usuário no sistema de Protocolo Eletrônico para o referido registro.
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- Cancelada: Indica que a sustentação oral foi cancelada pelo usuário do Protocolo Eletrônico antes da apreciação do secretário geral do TCE. O usuário poderá realizar o download do arquivo anexado, porém não poderá remover nem acrescentar anexos. Neste caso não existe ação a ser realizada pelo usuário no sistema de Protocolo Eletrônico para o referido registro. Se o usuário desejar, poderá enviar nova sustentação oral através do menu “Protocolar Sustentação Oral”, informando os mesmos dados do ofício informados anteriormente.
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4. Declaração de Bens e Rendas
O protocolo de Declaração de Bens e Rendas (DBRs) é o processo de envio para o TCE da cópia do arquivo no formato “PDF” da última declaração do imposto de renda já enviado à Receita Federal. Neste caso, deve ser enviada a cópia de declaração completa e não apenas o resumo, visto que no resumo não existe a declaração de bens e direitos.
4.1. Solicitar Acesso com Perfil de Gestor de RH
4.2. Informar Declarantes de Bens e Rendas
É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes, portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em “Informar Declarantes de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada.
Serão disponibilizados os seguintes campos:
- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório.
- Ano Calendário: Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores da declaração.
- Baixar modelo de planilha para importação de declarantes: Este é um link que possibilita baixar um modelo de planilha excel no formato “xlsx” para ser preenchida e posteriormente ser anexada para importação.
É obrigatório acrescentar os anexos (planilhas excel) para realizar a importação das pessoas declarantes de bens e rendas do órgão declarante, para isso, o usuário gestor clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) desejado(s).
A qualquer momento o usuário poderá clicar no botão “Limpar” para limpar todos os dados da tela, inclusive a lista de anexos.
Após ocorrer inconsistências (ver item 4.2.1), a qualquer momento antes do usuário clicar novamente no botão “Importar”, o usuário poderá clicar no botão “Inconsistências” para acessar novamente a tela com mensagem de inconsistências.
Quando o sistema constatar o preenchimento dos campos “Órgão Declarante” e “Ano Calendário” será disponibilizado o botão “Gestão de Declarações”. Ao clicar neste botão o usuário será redirecionado para a tela “Gestão de Declarações de Bens e Rendas” (ver item 4.3) com os declarantes já listados, caso já existam declarantes para o órgão e ano calendário informados.
Após carregamento das planilhas excel, o usuário deve clicar em “Importar”.
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4.2.1. Planilha com Registros Inconsistentes
O sistema realizará a validação de arquivo em busca de inconsistências e no caso de existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de inconsistências, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes, bem como a linha da planilha excel com inconsistência e o motivo da inconsistência. O usuário deverá realizar a correção das inconsistências diretamente na planilha excel, salvá-la, novamente anexá-la no sistema e importá-la.
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4.2.2. Planilha com Registros Consistentes
Caso não existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de sucesso, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes (neste caso sempre com o valor zero).
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4.3. Gestão de Declarações de Bens e Rendas
É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes (ver item 4.2), portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em “Gestão de Declarações de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada.
Serão disponibilizados os seguintes campos:
- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório.
- Ano Calendário: Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão.
- Situação: Sempre é apresentado e com o valor padrão “Todas as situações”, assim serão listados todos os declarantes do órgão e ano calendário informados, independente se a declaração foi ou não recebida pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor “Recebida” serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações foram recebidas pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor “Não Recebida” serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações não foram recebidas pelo TCE-GO.
Para listar as pessoas declarantes é necessário que esteja preenchido no mínimo o órgão declarante e o ano calendário, assim, sempre que ocorrer a edição de campos nesta tela, o sistema atualizará automaticamente a lista de declarantes. É possível também clicar no botão “Procurar” para carregar a lista de declarantes. Ao clicar no botão “Download” será baixada uma planilha excel com os mesmos dados apresentados em tela.
ATENÇÃO: O sistema considerará a situação da declaração como “Recebida” pelo TCE-GO somente quando a declaração de bens e rendas do declarante for protocolada e enviada (ver item 4.4) para o mesmo órgão declarante e ano calendário monitorados nesta tela de gestão, além disso, serão consideradas como “Recebidas” apenas as declarações protocoladas e enviadas cuja “Modalidade de Envio” seja igual a “Atualização Anual”.
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4.4. Protocolar Declaração de Bens e Rendas
É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) protocolo sua própria Declaração de Bens e Rendas e também a de pessoas lotadas no órgão declarante sob sua gestão. Para isso, no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em “Protocolar Gestão de Declarações de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. Serão disponibilizados os seguintes campos:
- Ano Calendário: Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão.
- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que obrigatoriamente o usuário logado informe seu órgão de lotação.
- CPF do Interessado: Sempre é apresentado. Deve obrigatoriamente ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual (ver item 4.4.1). Não deve ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item 4.4.2). Quando o usuário logado for gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) poderá optar por protocolar declaração no contexto individual ou coletivo. Quando o usuário logado não for gestor de RH não poderá informar um CPF, neste caso o sistema inabilitará este campo e o preencherá automaticamente com o CPF do usuário logado, assim o usuário logado se torna autodeclarante, ou seja, fará sua própria declaração de bens e rendas obrigatoriamente no contexto individual.
- Nome do Interessado: Sempre é apresentado, porém inabilitado para edição, pois o nome do interessado é preenchido automaticamente conforme CPF do Interessado informado.
- Modalidade de Envio: Sempre é apresentado e preenchido com o valor padrão “Atualização Anual”, porém o usuário logado poderá informar também os valores “Entrada no Serviço Público” ou “Saída do Serviço Público”. No contexto individual (ver item 4.4.1) o valor informado neste campo será atribuído para o interessado com CPF informado no campo “CPF do Interessado”. No contexto coletivo (ver item 4.4.2) o valor informado neste campo será atribuído para todos os interessados que forem processados no bloco de arquivos importados. Independente de contexto individual ou coletivo, a modalidade de envio da declaração poderá ser editada diretamente na lista “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” enquanto a mesma não for enviada.
É necessário acrescentar o(s) anexo(s) em formato PDF gerado(s) pelo programa da RFB (Receita Federal do Brasil) para protocolar a(s) declaração(ões) de bens e rendas do(s) declarante(s), para isso, o usuário logado clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar, selecionar e trazer o(s) arquivo(s) desejado(s) para o sistema de Protocolo Eletrônico. Para geração de arquivos PDF pelo programa da RFB consulte https://wiki.tce.go.gov.br/doku.php/pres:gerti:manuais:dbr.
Caso o operador clique no botão “Cancelar” os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela.
Após adicionar os anexos clicar em “Salvar”, seja no contexto individual ou coletivo (ver itens 4.4.1 e 4.4.2), o sistema realizará o processamento dos arquivos com as devidas consistências, vinculando de maneira automática cada arquivo ao respectivo interessado, podendo o resultado deste processamento ser verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”.
Após devidamente adicionados os interessados e seus respectivos arquivos é imprescindível que a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas sejam enviadas para o TCE-GO, clicando no botão “Enviar”.
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4.4.1. Protocolar Declaração de Bens e Rendas no Contexto Individual
Neste contexto o usuário logado deve preencher o campo “CPF do Interessado” e clicar no botão “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração RFB - Receita Federal do Brasil (consultar https://wiki.tce.go.gov.br/doku.php/pres:gerti:manuais:dbr).
O sitema não observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados, podendo inclusive o arquivo possuir qualquer nome com tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres.
Todos os arquivos informados serão vinculados a um único interessado cujo qual teve o CPF informado no campo “CPF do Interessado”.
ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual poderá ser repetido informando um CPF de interessado diferente daqueles já existentes na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para incluir novo interessado com seus respectivos arquivos ou até mesmo informado um CPF já existente na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para acrescentar mais arquivos para o interessado já existente na lista. Caso o usuário logado não seja gestor de RH do órgão declarante, ou seja, o usuário logado for autodeclarante, este procedimento poderá ser repetido apenas para acrescentar mais arquivos para o próprio usuário logado.
4.4.2. Protocolar Declaração de Bens e Rendas no Contexto Coletivo
Neste contexto o usuário logado deve limpar o campo “CPF do Interessado”, portanto estará disponível apenas para gestor de RH do órgão declarante, e clicar no botão “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração RFB - Receita Federal do Brasil (consultar https://wiki.tce.go.gov.br/doku.php/pres:gerti:manuais:dbr).
O sitema observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados e tentará extrair estes CPFs, para isso é fundamental que os nomes dos arquivos contenham os CPFs dos interessados em uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos, além do nome do arquivo possuir tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres.
Todos os arquivos informados serão vinculados a diversos interessados cujos quais tiveram os CPFs extraídos dos nomes dos arquivos.
ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo poderá ser repetido informando arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) diferente(s) daqueles já existentes na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para incluir novo(s) interessado(s) com seu(s) respectivo(s) arquivo(s) ou até mesmo informado arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) já existente(s) na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para acrescentar mais arquivo(s) para o(s) interessado(s) já existente(s) na lista.
4.4.3. Envio das Declarações de Bens e Rendas
Após adicionados o(s) interessado(s) e seu(s) respectivo(s) anexos contendo a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas, o usuário logado deverá fazer uma conferência dos dados antes de realizar o envio para o TCE-GO, portanto é recomendado que seja verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” se:
a) todos os interessados estavam lotados no órgão declarante preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página) na vigência do ano calendário. Caso algum interessado não atenda a esta condição e deva ser removido, basta remover todos os arquivos do interessado e, ao remover o último arquivo, o interessado também será removido;
b) todos os arquivos informados para os interessados são da competência do ano calendário preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página);
c) todos os interessados estão com as Declarações de Bens e Rendas consistentes. Estará consistente quando for anexado para o interessado pelo menos 1 (um) arquivo PDF que represente a declaração de imposto de renda completa já enviada à Receita Federal. Os arquivos consistentes apresentarão o ícone “check” e os arquivos inconsistentes apresentarão o ícone “exclamação”. Os arquivos inconsistentes podem ser enviados ao TCE, porém serão passíveis de análises;
d) as modalidades de envio das Declarações de Bens e Rendas dos interessados estão adequadas e em conformidade com o ano calendário. Caso não estejam adequadas a edição do valor da modalidade de envio poderá ser realizada na própria lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para cada interessado.
4.4.4. Envio das DBRs e Geração de Recibo
Ao clicar em “Enviar” todos os arquivos de DBRs vinculados aos interessados serão enviados ao TCE-GO, onde serão gravados em modo criptografado e o número de recibo será gerado para o lote de interessados e arquivos enviados. Após envio o sistema será redirecionado para a página de “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” (ver item 4.5) e exibido o link para download do recibo de envio da declaração recém-enviada.
4.5. Declaração de Bens e Rendas Enviadas
No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de declarações enviadas objetiva listar todas as Declaração de Bens e Rendas enviadas pelo usuário, apresentando:
- Ano Calendário: Sempre é apresentado, conforme o ano calendário informado no momento de envio da DBR.
- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, conforme o órgão declarante informado no momento de envio da DBR.
- Data de Envio: Sempre é apresentado, conforme data e hora no momento de envio da DBR.
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4.5.1. Download de Recibo
O usuário logado poderá consultar os recibos de cada uma das Declaração de Bens e Rendas enviadas por ele, para isso deve clicar para expandir os dados (ícone com seta para baixo) e clicar no link para realização de download do recibo em formato PDF.
No caso do usuário logado ser gestor de RH do órgão declarante, ao fazer download do recibo é possível observar que o gestor de RH figura como “declarante” e que na lista de interessados poderão existir diversos interessados, inclusive o próprio gestor de RH logado.
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No caso do usuário logado não ser gestor de RH do órgão declarante, ou seja, ser uma pessoa que fez sua autodeclaração, ao fazer download do recibo é possível observar esta pessoa figura como “declarante” e que na lista de interessados existirá apenas a próprio usuário logado como autodeclarante.
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