Link para acesso ao Sistema: https://protocolodigital.tce.go.gov.br

Regulamentação: Resolução Normativa n° 9/2023 - Dispõe sobre a forma de recebimento das Declarações de Bens e Rendas - DBRs a serem apresentadas pelos agentes públicos estaduais, prevista na Lei Federal n° 8.730, de 10 de novembro de 1993 e revoga a Resolução nº 134, de 20 de janeiro de 1994.

O protocolo de Declaração de Bens e Rendas (DBRs) é o processo de envio para o TCE da cópia do arquivo no formato “PDF” da última declaração do imposto de renda já enviado à Receita Federal. Neste caso, deve ser enviada a cópia de declaração completa e não apenas o resumo, visto que no resumo não existe a declaração de bens e direitos.

O acesso ao sistema de envio da DBR pode ser realizado por meio do link https://protocolodigital.tce.go.gov.br, a autenticação se dá por meio de login e senha do Portal do Governo Federal GOV.BR, utilizando CPF do responsável pelo envio da declaração.

As formas de extração do arquivo da última declaração no formato “PDF” diretamente do programa, site ou aplicativo móvel da Receita Federal serão apresentadas no tópico a seguir.

Nesta etapa será apresentado o processo de geração do arquivo no formato “PDF” da última declaração de imposto de renda extraída diretamente do programa, site ou aplicativo móvel da Receita Federal, ficando a critério do usuário escolher qual melhor forma de extração.

1.1.1. Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF)

1.1.1.1. Na tela inicial do programa, clique na opção “Transmitidas” para visualizar a declaração transmitida para Receita Federal.

1.1.1.2. Clique no primeiro ícone da impressora chamado “Imprimir Declaração” para acessar a tela de impressão da declaração enviada para Receita Federal.

1.1.1.3. Selecione a opção chamada “Visualizar” e depois clique no botão “OK”.

1.1.1.4. Clique no ícone salvar.

1.1.1.5. Escolha um local no computador para salvar o arquivo no formado “PDF” da declaração e clique no botão “Salvar”.


1.1.2. Pela versão web “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal

1.1.2.1 Entre no endereço do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda e clique na opção “Consultar meu imposto de renda” e faça login utilizando o cadastro de usuário e senha do Portal Gov.br.

1.1.2.2 Clique na opção chamada “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”.

1.1.2.3 Clique no ícone correspondente ao documento chamado “Cópia da Declaração”, considerando a opção mais recente, que corresponde a última declaração enviada.

1.1.2.4 Escolha um local no computador para salvar o arquivo formado “PDF” da declaração e clique no botão “Salvar”.


1.1.3. Pelo aplicativo móvel chamado “Meu Imposto de Renda”

1.1.3.1 Baixe a abra o aplicativo móvel 1.1.3.2 Clique no botão “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF 1.1.3.3 Clique no ano da declaração do IRPF

1.1.3.4 Selecione a opção “Imprimir Declaração” 1.1.3.5 Clique no ícone sinalizado abaixo para salvar o arquivo “PDF” da declaração 1.1.3.6 Selecione a opção “Salvar em Arquivos”

Quando a pessoa que faz acesso ao Protocolo Eletrônico for gestora de RH de um órgão jurisdicionado, deve encaminhar email para o endereço dbr@tce.go.gov.br solicitando acesso no sistema Protocolo Eletrônico com perfil de gestor de RH, informando seu CPF, nome completo (sem abreviações), órgão de lotação e email para contato. Também é necessário informar a portaria ou ato de nomeação como gestor de RH ou gestor do controle interno.

Ao entrar no sistema de Protocolo Eletrônico com perfil igual a “Gestor de RH”, o usuário terá acesso total ao sistema de Protocolo Eletrônico, além de acesso exclusivo às opções “Informar Declarantes de Bens e Rendas” (ver item) e “Gestão de Declarações de Bens e Rendas” (ver item), além de acesso para protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item), ou seja, protocolar e enviar declarações de terceiros.

Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Gestor RH)
 Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Gestor RH)

Ao entrar no sistema de Protocolo Eletrônico com perfil diferente de “Gestor de RH”, o usuário terá acesso total ao sistema de Protocolo Eletrônico, exceto às opções “Informar Declarantes de Bens e Rendas” (ver item) e “Gestão de Declarações de Bens e Rendas” (ver item), além de não conseguir protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item), pois protocolará somente no contexto individual (ver item) para o seu próprio CPF, isto é, o usuário será um autodeclarante de sua Declaração de Bens e Rendas.

Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)
 Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)

É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes, portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em “Informar Declarantes de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada.

Serão disponibilizados os seguintes campos:

- Órgão Declarante: Sempre é apresentado e poderá vir preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Este campo pode ser editado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório.

- Ano Calendário: Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores da declaração.

- Baixar modelo de planilha para importação de declarantes: Este é um link que possibilita baixar um modelo de planilha excel no formato “xlsx” para ser preenchida e posteriormente ser anexada para importação.

É obrigatório acrescentar os anexos (planilhas excel) para realizar a importação das pessoas declarantes de bens e rendas do órgão declarante, para isso, o usuário gestor clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) desejado(s).

A qualquer momento o usuário poderá clicar no botão “Limpar” para limpar todos os dados da tela, inclusive a lista de anexos.

Após ocorrer inconsistências (ver item), a qualquer momento antes do usuário clicar novamente no botão “Importar”, o usuário poderá clicar no botão “Inconsistências” para acessar novamente a tela com mensagem de inconsistências.

Quando o sistema constatar o preenchimento dos campos “Órgão Declarante” e “Ano Calendário” será disponibilizado o botão “Gestão de Declarações”. Ao clicar neste botão o usuário será redirecionado para a tela “Gestão de Declarações de Bens e Rendas” (ver item) com os declarantes já listados, caso já existam declarantes para o órgão e ano calendário informados.

Após carregamento das planilhas excel, o usuário deve clicar em “Importar”.

Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas
 Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas

O sistema realizará a validação de arquivo em busca de inconsistências e no caso de existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de inconsistências, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes, bem como a linha da planilha excel com inconsistência e o motivo da inconsistência. O usuário deverá realizar a correção das inconsistências diretamente na planilha excel, salvá-la, novamente anexá-la no sistema e importá-la.

Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Inconsistentes)
 Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Inconsistentes)

Caso não existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de sucesso, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes (neste caso sempre com o valor zero).

Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Consistentes)
 Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Consistentes)

É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes (ver item), portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em “Gestão de Declarações de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada.

Serão disponibilizados os seguintes campos:

- Órgão Declarante: Sempre é apresentado e poderá vir preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Este campo pode ser editado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório.

- Ano Calendário: Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão.

- Situação: Sempre é apresentado e com o valor padrão “Todas as situações”, assim serão listados todos os declarantes do órgão e ano calendário informados, independente se a declaração foi ou não recebida pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor “Recebida” serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações foram recebidas pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor “Não Recebida” serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações não foram recebidas pelo TCE-GO.

Para listar as pessoas declarantes é necessário que esteja preenchido no mínimo o órgão declarante e o ano calendário, assim, sempre que ocorrer a edição de campos nesta tela, o sistema atualizará automaticamente a lista de declarantes. É possível também clicar no botão “Procurar” para carregar a lista de declarantes. Ao clicar no botão “Download” será baixada uma planilha excel com os mesmos dados apresentados em tela.

ATENÇÃO: O sistema considerará a situação da declaração como “Recebida” pelo TCE-GO somente quando a declaração de bens e rendas do declarante for protocolada e enviada (ver item) para o mesmo órgão declarante e ano calendário monitorados nesta tela de gestão, além disso, serão consideradas como “Recebidas” apenas as declarações protocoladas e enviadas cuja “Modalidade de Envio” seja igual a “Atualização Anual”.

Protocolo Eletrônico - Gestão de Declarações de Bens e Rendas
 Protocolo Eletrônico - Gestão de Declarações de Bens e Rendas

É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item) protocolo sua própria Declaração de Bens e Rendas e também a de pessoas lotadas no órgão declarante sob sua gestão. Para isso, no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em “Protocolar Gestão de Declarações de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. Serão disponibilizados os seguintes campos:

- Ano Calendário: Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão.

- Órgão Declarante: Sempre é apresentado e poderá vir preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Este campo pode ser editado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório.

- CPF do Interessado: Sempre é apresentado. Deve obrigatoriamente ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual (ver item). Não deve ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item). Quando o usuário logado for gestor de RH do órgão declarante (ver item) poderá optar por protocolar declaração no contexto individual ou coletivo. Quando o usuário logado não for gestor de RH não poderá informar um CPF, neste caso o sistema inabilitará este campo e o preencherá automaticamente com o CPF do usuário logado, assim o usuário logado se torna autodeclarante, ou seja, fará sua própria declaração de bens e rendas obrigatoriamente no contexto individual.

- Nome do Interessado: Sempre é apresentado, porém inabilitado para edição, pois o nome do interessado é preenchido automaticamente conforme CPF do Interessado informado.

- Modalidade de Envio: Sempre é apresentado e preenchido com o valor padrão “Atualização Anual”, porém o usuário logado poderá informar também os valores “Entrada no Serviço Público” ou “Saída do Serviço Público”. No contexto individual (ver item) o valor informado neste campo será atribuído para o interessado com CPF informado no campo “CPF do Interessado”. No contexto coletivo (ver item) o valor informado neste campo será atribuído para todos os interessados que forem processados no bloco de arquivos importados. Independente de contexto individual ou coletivo, a modalidade de envio da declaração poderá ser editada diretamente na lista “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” enquanto a mesma não for transmitida.

É necessário acrescentar o(s) anexo(s) em formato PDF gerado(s) pelo programa da RFB (Receita Federal do Brasil) para protocolar a(s) declaração(ões) de bens e rendas do(s) declarante(s), para isso, o usuário logado clica em “Clique aqui para selecionar os arquivos da DBR a serem anexados”, assim será aberta uma janela para localizar, selecionar e trazer o(s) arquivo(s) desejado(s) para o sistema de Protocolo Eletrônico. Para geração de arquivos PDF pelo programa da RFB consulte este link

Caso o operador clique no botão “Remover Arquivos” os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela.

Após informar os arquivos da DBR o usuário deve clicar em “Anexar Arquivos”, seja no contexto individual (ver item) ou coletivo (ver item), o sistema realizará o processamento dos arquivos com as devidas consistências, vinculando de maneira automática cada arquivo ao respectivo interessado, podendo o resultado deste processamento ser verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”.

Após devidamente adicionados os interessados e seus respectivos arquivos é imprescindível que a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas sejam transmitidas para o TCE-GO, clicando no botão “Transmitir DBR”.

Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Gestor de RH)
 Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Gestor de RH)
Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)
 Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)

Neste contexto o usuário logado deve preencher o campo “CPF do Interessado” e clicar em “Clique aqui para selecionar os arquivos da DBR a serem anexados”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração RFB - Receita Federal do Brasil (consultar ).

O sistema não observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados, podendo inclusive o arquivo possuir qualquer nome com tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres.

Todos os arquivos informados serão vinculados a um único interessado cujo qual teve o CPF informado no campo “CPF do Interessado”.

ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual poderá ser repetido informando um CPF de interessado diferente daqueles já existentes na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para incluir novo interessado com seus respectivos arquivos ou até mesmo informado um CPF já existente na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para acrescentar mais arquivos para o interessado já existente na lista. Caso o usuário logado não seja gestor de RH do órgão declarante, ou seja, o usuário logado for autodeclarante, este procedimento poderá ser repetido apenas para acrescentar mais arquivos para o próprio usuário logado.

Neste contexto o usuário logado deve limpar o campo “CPF do Interessado”, portanto estará disponível apenas para gestor de RH do órgão declarante, e clicar em “Clique aqui para selecionar os arquivos da DBR a serem anexados”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração RFB - Receita Federal do Brasil (consultar ).

O sistema observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados e tentará extrair estes CPFs, para isso é fundamental que os nomes dos arquivos contenham os CPFs dos interessados em uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos, além do nome do arquivo possuir tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres.

Todos os arquivos informados serão vinculados a diversos interessados cujos quais tiveram os CPFs extraídos dos nomes dos arquivos.

ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo poderá ser repetido informando arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) diferente(s) daqueles já existentes na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para incluir novo(s) interessado(s) com seu(s) respectivo(s) arquivo(s) ou até mesmo informado arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) já existente(s) na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para acrescentar mais arquivo(s) para o(s) interessado(s) já existente(s) na lista.

Após adicionados o(s) interessado(s) e seu(s) respectivo(s) anexos contendo a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas, o usuário logado deverá fazer uma conferência dos dados antes de realizar o envio para o TCE-GO, portanto é recomendado que seja verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” se:

a) todos os interessados estavam lotados no órgão declarante preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página) na vigência do ano calendário. Caso algum interessado não atenda a esta condição e deva ser removido, basta remover todos os arquivos do interessado e, ao remover o último arquivo, o interessado também será removido;

b) todos os arquivos informados para os interessados são da competência do ano calendário preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página);

c) as modalidades de envio das Declarações de Bens e Rendas dos interessados estão adequadas e em conformidade com o ano calendário. Caso não estejam adequadas a edição do valor da modalidade de envio poderá ser realizada na própria lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para cada interessado.

Ao clicar em “Transmitir DBR” todos os arquivos de DBRs vinculados aos interessados serão enviados ao TCE-GO, onde serão gravados em modo criptografado e o número de recibo será gerado para o lote de interessados e arquivos enviados. Após envio o sistema será redirecionado para a página de “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” (ver item) e exibido o link para download do recibo de envio da declaração recém-enviada.

No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de declarações enviadas objetiva listar todas as Declaração de Bens e Rendas enviadas pelo usuário, apresentando:

- Ano Calendário: Sempre é apresentado, conforme o ano calendário informado no momento de envio da DBR.

- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, conforme o órgão declarante informado no momento de envio da DBR.

- Data de Envio: Sempre é apresentado, conforme data e hora no momento de envio da DBR.

Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)
 Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)
Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)
 Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)

O usuário logado poderá consultar os recibos de cada uma das Declaração de Bens e Rendas enviadas por ele, para isso deve clicar para expandir os dados (ícone com seta para baixo) e clicar no link para realização de download do recibo em formato PDF.

No caso do usuário logado ser gestor de RH do órgão declarante, ao fazer download do recibo é possível observar que o gestor de RH figura como “declarante” e que na lista de interessados poderão existir diversos interessados, inclusive o próprio gestor de RH logado.

Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)
 Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)

No caso do usuário logado não ser gestor de RH do órgão declarante, ou seja, ser uma pessoa que fez sua autodeclaração, ao fazer download do recibo é possível observar esta pessoa figura como “declarante” e que na lista de interessados existirá apenas a próprio usuário logado como autodeclarante.

Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)
 Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)

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