Link para acesso ao Sistema: https://protocolodigital.tce.go.gov.br

Regulamentação: Resolução Normativa n° 9/2023 - Dispõe sobre a forma de recebimento das Declarações de Bens e Rendas - DBRs a serem apresentadas pelos agentes públicos estaduais, prevista na Lei Federal n° 8.730, de 10 de novembro de 1993 e revoga a Resolução nº 134, de 20 de janeiro de 1994.

O protocolo de Declaração de Bens e Rendas (DBRs) é o processo de envio para o TCE da cópia do arquivo no formato “PDF” da última declaração do imposto de renda já enviado à Receita Federal. Neste caso, deve ser enviada a cópia de declaração completa e não apenas o resumo, visto que no resumo não existe a declaração de bens e direitos.

O acesso ao sistema de envio da DBR pode ser realizado por meio do link https://protocolodigital.tce.go.gov.br, a autenticação se dá por meio de login e senha do Portal do Governo Federal GOV.BR, utilizando CPF do responsável pelo envio da declaração.

As formas de extração do arquivo da última declaração no formato “PDF” diretamente do programa, site ou aplicativo móvel da Receita Federal serão apresentadas no tópico a seguir.

Nesta etapa será apresentado o processo de geração do arquivo no formato “PDF” da última declaração de imposto de renda extraída diretamente do programa, site ou aplicativo móvel da Receita Federal, ficando a critério do usuário escolher qual melhor forma de extração.

1.1.1. Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF)

1.1.1.1. Na tela inicial do programa, clique na opção “Transmitidas” para visualizar a declaração transmitida para Receita Federal.

1.1.1.2. Clique no primeiro ícone da impressora chamado “Imprimir Declaração” para acessar a tela de impressão da declaração enviada para Receita Federal.

1.1.1.3. Selecione a opção chamada “Visualizar” e depois clique no botão “OK”.

1.1.1.4. Clique no ícone salvar.

1.1.1.5. Escolha um local no computador para salvar o arquivo no formado “PDF” da declaração e clique no botão “Salvar”.


1.1.2. Pela versão web “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal

1.1.2.1 Entre no endereço do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda e clique na opção “Consultar meu imposto de renda” e faça login utilizando o cadastro de usuário e senha do Portal Gov.br.

1.1.2.2 Clique na opção chamada “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”.

1.1.2.3 Clique no ícone correspondente ao documento chamado “Cópia da Declaração”, considerando a opção mais recente, que corresponde a última declaração enviada.

1.1.2.4 Escolha um local no computador para salvar o arquivo formado “PDF” da declaração e clique no botão “Salvar”.


1.1.3. Pelo aplicativo móvel chamado “Meu Imposto de Renda”

1.1.3.1 Baixe a abra o aplicativo móvel

1.1.3.2 Clique no botão “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF

1.1.3.3 Clique no ano da declaração do IRPF

1.1.3.4 Selecione a opção “Imprimir Declaração”

1.1.3.5 Clique no ícone sinalizado abaixo para salvar o arquivo “PDF” da declaração

1.1.3.6 Selecione a opção “Salvar em Arquivos”

No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Protocolar Declaração de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. O protocolo das DBRs permite informar declarações dos interessados no contexto individual e no contexto coletivo.

Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas
 Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas

1.2.1. Contexto Coletivo

Neste contexto o sistema de Protocolo Eletrônico tentará extrair os CPFs dos interessados através dos nomes dos arquivos informados ao clicar no botão “Adicionar Anexo”, para isso é fundamental que os nomes dos arquivos contenham os CPFs dos interessados em uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos. No contexto coletivo serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro das DBRs.

- Ano Calendário: O ano calendário das DBRs a serem enviadas ao TCE. Caso existam diversos anos calendários a serem enviados, as DBRs devem ser protocoladas em lotes separados por ano calendário. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Órgão Declarante: O órgão cujo qual os interessados estão lotados. Caso existam diversos órgãos declarantes (interessados com órgãos declarantes distintos), as DBRs devem ser protocoladas e enviadas em lotes separados por órgão declarante. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- CPF do Interessado: No contexto coletivo, embora fique disponível, NÃO deve ser informado valor para este campo, pois se for preenchido o sistema assumirá comportamento de contexto individual.

- Nome do Interessado: No contexto coletivo, não é exibido nome de pessoa. Este campo é apenas leitura e não permite preenchimento.

- Modalidade de Envio: Para informar a modalidade de envio das DBRs dos interessados, podendo ser “Atualização Anual”, “Entrada no Serviço Público” ou “Saída do Serviço Público”. O valor padrão deste campo é “Atualização Anual”. No contexto coletivo o valor informado neste campo será atribuído para todos os interessados que forem processados no bloco de arquivos importados, sendo que posteriormente o valor poderá ser editado por interessado na lista de Interessados na Declaração de Bens e Rendas. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Lista de Anexos: Após clicar no botão “Adicionar Anexo” e selecionar os arquivos PDF, serão listados os arquivos contendo as cópias das declarações de imposto de renda de diversos interessados. Neste contexto coletivo todos os arquivos informados deverão conter o CPF do interessado na formação dos nomes dos arquivos, contendo uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos.

Após informados os dados no contexto coletivo e clicar em “Salvar”, o sistema Protocolo Eletrônico realizará o processamento dos arquivos com as devidas consistências, vinculando de maneira automática cada arquivo de DBR ao respectivo interessado, podendo o resultado deste processamento ser verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”.

Caso o operador clique no botão “Cancelar” os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela.

1.2.2. Contexto Individual

Neste contexto o sistema de Protocolo Eletrônico não observará se existem números de CPFs na composição dos nomes do arquivos informados, podendo inclusive o arquivo possuir qualquer nome, desde que seja um arquivo PDF.

No contexto individual serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro das DBRs.

- Ano Calendário: O ano calendário das DBRs a serem enviadas ao TCE. Caso existam diversos anos calendários a serem enviados, as DBRs devem ser protocoladas em lotes separados por ano calendário. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Órgão Declarante: O órgão cujo qual o interessado está lotado. Caso existam diversos órgãos declarantes (interessados com órgãos declarantes distintos), as DBRs devem ser protocoladas e enviadas em lotes separados por órgão declarante. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- CPF do Interessado: No contexto individual DEVE ser informado valor para este campo, portanto neste contexto este campo é de preenchimento obrigatório.

- Nome do Interessado: Exibe o nome da pessoa portadora do CPF informado no campo “CPF do Interessado”. Este campo é apenas leitura e não permite preenchimento.

- Modalidade de Envio: Para informar a modalidade de envio das DBRs do interessado, podendo ser “Atualização Anual”, “Entrada no Serviço Público” ou “Saída do Serviço Público”. O valor padrão deste campo é “Atualização Anual”. No contexto individual o valor informado neste campo será atribuído para o interessado com CPF informado no campo “CPF do Interessado”, sendo que posteriormente o valor poderá ser editado por interessado na lista de Interessados na Declaração de Bens e Rendas. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Lista de Anexos: Após clicar no botão “Adicionar Anexo” e selecionar os arquivos PDF, serão listados os arquivos contendo as cópias das declarações de imposto de renda de diversos interessados que já foram enviadas para a Receita Federal. Neste contexto individual todos os arquivos informados serão vinculados ao interessado cujo qual o CPF foi informado no campo “CPF do Interessado”.

Após informados os dados no contexto individual e clicar em “Salvar”, o sistema Protocolo Eletrônico apenas vinculará todos os arquivos informados para um único interessado na DBR, podendo ser verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”.

Caso o operador clique no botão “Cancelar” os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela.

Após adicionados os interessados e seus respectivos anexos com as DBRs, o operador do sistema do Protocolo Eletrônico (pessoa declarante) deverá fazer uma conferência dos dados antes de realizar o envio das DBRs para o TCE, portanto é recomendado que seja verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”:

a) se todos os interessados estavam lotados no órgão declarante preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página) na vigência do ano calendário. Caso algum interessado não atenda a esta condição e deva ser removido, basta remover todos os arquivos do interessado e, ao remover o último arquivo, o interessado também será removido;

b) se todos os arquivos informados para os interessados são da competência do ano calendário preenchida no cabeçalho do protocolo (topo da página);

c) se todos os interessados estão com as DBRs consistentes. A DBR do interessado estará consistente quando for anexado para o interessado pelo menos 1 (um) arquivo PDF que represente a declaração de imposto de renda completa já enviada à Receita Federal. Os arquivos consistentes apresentarão o ícone “check” e os arquivos inconsistentes apresentarão o ícone “exclamação”. Os arquivos inconsistentes podem ser enviados ao TCE, porém serão passíveis de análises;

d) se as modalidades de envio das DBRs dos interessados estão adequadas, conforme ano calendário. Caso não estejam adequadas a edição do valor da modalidade de envio poderá ser realizada na própria lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para cada interessado.

Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Interessados na Declaração de Bens e Rendas)
 Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Interessados na Declaração de Bens e Rendas)

Ao clicar em “Enviar” todos os arquivos de DBRs vinculados aos interessados serão enviados ao TCE, onde serão gravados em modo criptografado e o número de recibo será gerado para o lote de arquivos enviados. O número de recibo poderá ser consultado em “Declarações Enviadas”.

No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Declarações Enviados” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de declarações enviadas objetiva listar todas as DBRs enviadas pelo usuário, apresentando:

- Ano Calendário: Sempre é apresentado, conforme o ano calendário informado no momento de envio da DBR.

- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, conforme o órgão declarante informado no momento de envio da DBR.

- Data de Envio: Sempre é apresentado, conforme data no momento de envio da DBR.

O usuário poderá consultar o número de recibo de cada DBR clicando para expandir os dados (ícone com seta para baixo) e clicando no link para realização de download do recibo em formato PDF.

Protocolo Eletrônico - Declarações Enviadas
 Protocolo Eletrônico - Declarações Enviadas

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  • Última modificação: 25/03/2024 22:57
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