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O Infobras é uma plataforma inovadora disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, projetada para recepção e análise de dados relacionados ao controle de obras e serviços de engenharia. A solução oferece uma visão abrangente, permitindo à corte de contas aplicar métodos de seleção e instrumentos de fiscalização de forma eficiente. Além disso, proporciona acesso a indicadores estratégicos para a criação de painéis e relatórios, facilitando o acompanhamento e a consulta dos investimentos realizados.

Esta página reúne o manual de operação do sistema IAGO.


O público-alvo do Infobras inclui:

  1. Tribunal de Contas do Estado de Goiás: Responsável pela fiscalização e controle de obras públicas.
  2. Gestores Públicos: Secretarias e órgãos envolvidos na execução de obras e serviços de engenharia.
  3. Empresas de Engenharia e Construtoras: Contratadas para executar obras, fornecendo dados para fiscalização.
  4. Auditores e Fiscalizadores: Profissionais que monitoram a conformidade das obras.
  5. Consultores e Analistas de Dados: Especialistas que geram relatórios e painéis de controle.

Embora esses sejam os principais grupos, a plataforma pode ser utilizada também por outros profissionais e entidades que atuam no setor público e privado, garantindo maior transparência e eficiência no acompanhamento e no controle das obras e serviços.


O primeiro acesso à plataforma deve ser feito com as credenciais do Gov.br, garantindo autenticação segura e validação de identidade. Para acessos posteriores, os usuários do TCE-GO poderão utilizar suas credenciais da rede interna. Esse processo assegura a proteção dos dados, atendendo aos padrões de segurança e controle exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Caso tenha problemas ou dificuldade para acessar o sistema, entre em contato com o suporte do TCE-GO através do email informatica@tce.go.gov.br.


Antes da utilização do sistema, é necessário observar os seguintes pré-requisitos:

  • Ser colaborador do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou estar vinculado a um órgão Jurisdicionado.
  • Possuir conta no Gov.br e/ou ser usuário da rede interna do TCE-GO.
  • Ter permissão de acesso ao sistema;
  • Ter um usuário vinculado a pelo menos um perfil do Infobras para garantir os privilégios de acesso apropriados.

No sistema Infobras, é obrigatória a associação do usuário a um perfil antes de acessar as funcionalidades. Ao fazer login, o usuário precisa ter um perfil previamente vinculado, que define as permissões e funcionalidades acessíveis dentro do sistema. Essa associação garante que o usuário tenha uma experiência personalizada e restrita conforme suas necessidades e funções dentro da plataforma.

Os perfis são definidos por objeto e só podem ser atribuídos por usuários da TI do TCE-GO ou por quem possui perfil master. A atribuição é feita na seção Responsáveis pelo objeto, ao editar o objeto.

Foram definidos 2 tipos de perfis;

  1. Master: Para utilizar o sistema, o órgão jurisdicionado recebe ao menos 1 (um) usuário master, com privilégios para gerenciar usuários operacionais e cadastrar objetos no sistema. Caso seja necessário mais usuários com perfil master, o órgão deverá solicitar ao TCE-GO.
  2. Operacional: O perfil operacional pode ter papéis de níveis 1 e 2:
  • Nível 1 ( ou N1): é atribuído aos usuários no contexto de um objeto, habilitando-os para serem designados como responsáveis pelos instrumentos jurídicos vinculados a esse objeto. Usuários N1 podem consultar as informações do objeto, mas só atuam nos instrumentos jurídicos para os quais forem atribuídos como responsáveis.
    • Na tela de gestão Objetos, só verá os Objetos aos Quais ele foi atribuído.
    • Na tela de gestão de Instrumentos Jurídicos, Só verá os Instrumentos em que ele foi Atribuído Individualmente. Se não for atribuído, não verá nenhum Instrumento Jurídico.
  • Nível 2 ( ou N2): usuários com esse nível não criam objetos, mas podem atuar em objetos já existentes, incluindo suas informações e instrumentos jurídicos.
    • Na tela de gestão Objetos, só verá os Objetos aos Quais ele foi atribuído.
    • Na tela de gestão de Instrumentos Jurídicos verá os instrumentos Jurídicos aos Quais ele Foi Adicionado como nível 2 no Objeto e os Instrumentos dos Objetos onde ele foi definido como nível 1, porém com posterior atribuição de Responsável do Objeto.


Descrição dos elementos - Tela inicial

1. Menu do sistema

  • O Menu do Sistema oferece acesso às principais funcionalidades, organizadas de forma simples e intuitiva. As opções variam conforme o perfil do usuário, permitindo uma navegação rápida e eficiente pelas ferramentas disponíveis:
  • Avisos/Notificações (Exclusivo para TI)
  • Configurações (Exclusivo para TI)
  • Administração (Exclusivo para TI)

2. Nome do órgão jurisdicionado

  • Exibe o nome do órgão jurisdicionado associado ao usuário logado no sistema.

3. Indetificação do usuário

  • Exibe o cpf do usuário logado no sistema.

4. Opções da área do usuário

5. Filtros

  • Permite aplicar critérios de filtragem para visualizar informações específicas de acordo com suas necessidades. Esses filtros refletem em toda a tela, incluindo a visualização do mapa:

6. Área de mapa com a exibição visual da geolocalização

  • Exibe a geolocalização dos objetos do órgão jurisdicionado de forma visual, permitindo uma visualização interativa no mapa. Também é possível aplicar filtros para simplificar e personalizar a visualização no mapa, conforme os critérios do usuário:

7. Gestão de objetos

  • Nesta seção, são listados os objetos de obras ou serviços de engenharia cadastrados pelo jurisdicionado. É possível aplicar filtros diretamente na lista de objetos.


Descrição dos elementos - Gestão dos objetos

A. Filtragem e manipulação da lista: Utilize recursos práticos para filtrar, ordenar e interagir com os itens da lista de forma eficiente.

B. Cadastro de objeto: Usuários com perfil master têm acesso a um atalho para cadastrar novos objetos.

C. Menu “Ações”: Acesse rapidamente os principais recursos dos objetos por meio de atalhos para suas funcionalidades:


Usuários com perfil Master podem acessar esta ação 'Cadastro de objeto' pelo menu do sistema ou pelo atalho na tela de Gestão de Objetos.

O cadastro de objetos começa com o preenchimento obrigatório das seguintes informações:

Ao clicar no botão 'Iniciar objeto', será necessário prosseguir com o preenchimento das demais informações, organizadas em seções para facilitar a navegação e tornar o processo mais intuitivo:


Descrição das seções - Cadastro de objetos

1. Dados gerais

  • Informações iniciais e essenciais sobre a obra ou serviço de engenharia, como descrição do objeto, tipo de natureza técnica, atividade e função pública, conforme sua a finalidade.

2. Imagem/figura ilustrativa

  • Representação visual do objeto, como fotos, plantas, croquis ou imagens ilustrativas da intervenção planejada ou executada.

3. Localização

Identificação geográfica do objeto, incluindo município, endereço, coordenadas e área de abrangência.

A localização pode ser informada por:

  • Municípios: Indicação dos municípios localizados no estado de Goiás onde a obra ou serviço ocorre.
  • Estadual: O endereço localizado no estado de Goiás.
  • Identificador SRE: Identificador utilizado para identificar os trechos do Sistema Rodoviário Estadual de Goiás. Os dados serão carregados conforme o ano informado.
  • Arquivo KML: Arquivo com coordenadas geográficas que permite a visualização precisa da localização em sistemas de mapeamento.

4. Valor de objeto e recursos

  • Informações sobre o valor total contratado e a origem dos recursos financeiros envolvidos na execução do objeto.

5. Processos relacionados

  • Referência a processos administrativos, licitatórios ou jurídicos vinculados ao objeto.

6. Situação atual

  • Status atualizado da execução do objeto, como “em andamento”, “concluído”, “paralisado” ou “cancelado”.

7. Atividades associadas

  • Registro das etapas, ações ou serviços vinculados à execução do objeto, com seus respectivos prazos e responsáveis.

8. Associação de objetos

  • Vinculação do objeto a outras obras ou serviços relacionados, compondo um conjunto ou projeto maior.

9. Carteira de objetos

  • Categorização dos objetos, possibilita gerenciar e atribuir categorias aos objetos, facilitando a organização e o controle dentro do sistema.

10. Documentos demandados pelo TCE-GO

  • Lista dos documentos obrigatórios para fiscalização, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

11. Responsáveis pelo objeto

  • Local onde o usuário master define os responsáveis pelo objeto, designando os usuários operacionais de níveis 1 e 2 que terão acesso e atribuições no objeto.

12. Instrumentos jurídicos

  • Seção onde são definidas e atribuídas as formas de execução do objeto: Contratos, convênios, execuções diretas e outros instrumentos
  • Observação: Os usuários definidos como 'Operacional Nível 1', possuem permissão para editar as informações de 'Instrumentos Juridicos' que são responsáveis. A edição deve ser feita dentro do prazo de 3 dias úteis, contados a partir da criação ou a última edição.

Os usuários podem editar apenas objetos pertencentes aos seus órgãos jurisdicionados, desde que estejam dentro do prazo de edição de 3 dias úteis.

Apenas usuários com perfis Master e Operacional nível 2 têm permissão para editar objetos. Usuários operacionais de nível 2 podem editar apenas os objetos aos quais foram designados como responsáveis.

Para editar um objeto, acesse a tela de Gestão de Objetos, localize o objeto na lista, clique no botão de menu na coluna 'Ações' e selecione a opção 'Visualizar/Editar'.

Observação: O prazo de edição começa a contar a partir da criação ou edição no objeto. Após 3 dias úteis, não será possível alterar as informações existentes, apenas adicionar dados em algumas seções do objeto.

Exemplo de edição na seção:

Na seção 'Situação Atual', é possível adicionar ou excluir itens da lista. No entanto, essas ações devem ser feitas dentro do prazo permitido para edição:


A exclusão de objetos só é permitida para usuários com perfil e privilégios específicos, e deve ser feita dentro de até 3 dias após a criação do objeto.


Através da seção 'Instrumentos Jurídicos' do objeto, é possível associar um ou mais cadastros de execução ao objeto, seja em parcela ou totalidade, conforme os instrumentos jurídicos necessários para a realização de obras ou serviços de engenharia, como contratos, convênios, execuções diretas e outros instrumentos.

Para cada tipo de execução, é possível registrar e atualizar informações relevantes, como dados gerais, andamento físico da obra/serviço, situação do contrato ou execução, e o status da execução financeira (incluindo empenhos, liquidações e pagamentos). Além disso, é possível anexar imagens do progresso da obra, permitindo um histórico cronológico detalhado. O jurisdicionado deve alimentar essas informações periodicamente para garantir o controle completo e a transparência do andamento da execução.


Gestão dos Instrumentos Jurídicos

A funcionalidade “Instrumentos do Objeto” permite que os usuários gerenciem os objetos aos quais são responsáveis, de acordo com os privilégios de cada um dos perfis definidos nos 'Responsáveis do objeto'.


A funcionalidade Associação de Objetos permite relacionar itens que pertencem à mesma obra, indicando, por exemplo, a continuidade de trechos, volumes ou partes de um mesmo conjunto. Essa associação facilita a navegação, a consulta e o entendimento das conexões entre os objetos cadastrados.

Observação: Através da seção Associação de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular objetos do órgão Jurisdicionado.


A Carteira de Objetos permite organizar objetos em grupos, facilitando sua visualização e gerenciamento:

  • Após criar uma nova carteira (Imagem 1), ela será exibida na listagem de carteiras (Imagem 2). Nessa listagem, é possível consultar na coluna 'Quantidade de objetos' o total de objetos vinculados a cada carteira (Imagem 3).
  • Ao clicar sobre o número de objetos, o sistema abrirá o detalhamento da carteira (Imagem 4), onde são listados as informações de todos os objetos vinculados .

Observação: Através da seção Carteira de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular às carteiras já cadastrada.

1. Solicitação

Permite ao usuário iniciar um novo pedido de transferência de objeto, informando qual objeto a ser transferido, órgão destinatário a justificativa e os anexos opcionais, mas pode ser útil para complementar as informações da solicitação. O órgão indicado receberá a solicitação para análise e poderá aceitá-la ou recusá-la.

2. Minhas Solicitações

Exibe todas as solicitações de transferência de objetos feitas pelo usuário. É possível acompanhar o status atual de cada solicitação (como pendente, aceita ou recusada), além de visualizar as datas, o órgão destinatário e os detalhes completos de cada pedido.

3. Histórico

Consulte o registro completo de todas as solicitações de transferência feitas que foram aprovadas, recusadas ou pendentes a guardando uma decisão.

4. Aprovação de Solicitações

Veja as solicitações de transferência que foram enviadas para o seu órgão e que aguardam uma decisão. Aqui você pode aprovar ou recusar cada pedido.

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  • Última modificação: 29/04/2025 18:14
  • por epmanoel