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DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Conforme Art. 22. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação:
- I - estabelecer normas, regulamentos, procedimentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à TI, Segurança de TI e gestão de Riscos;
- II - propor a formulação de estratégias, diretrizes, políticas e iniciativas relativas à gestão e governança de TI alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal;
- III - coordenar, acompanhar e avaliar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes;
- IV - auxiliar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na elaboração, monitoramento, avaliação e cumprimento de metas dos respectivos instrumentos de planejamento das ações relacionadas à TI;
- V - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre gestão e governança de TI;
- VI - coordenar, supervisionar e promover a integração de unidades subordinadas nas ações de TI do Tribunal;
- VII - manter o planejamento, acompanhamento e controle dos trabalhos de TI em execução;
- VIII - apoiar os processos de contratação para fornecimento de bens e serviços relacionados à TI;
- IX - gerenciar o fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação, realizando o planejamento prévio, fiscalização e acompanhamento regulares dos bens e serviços contratados;
- X - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados a TI, sejam elas de iniciativa do próprio Tribunal ou originadas no âmbito de parcerias e programas;
- XI - auxiliar a Assessoria de Comunicação Social na produção e publicação de conteúdos e documentos no site institucional e seus subportais;
- XII - representar institucionalmente o Tribunal em assuntos de Tecnologia da Informação;
- XII - apoiar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação;
- XIII - apoiar as unidades da Secretaria de Controle Externo no planejamento e execução de fiscalizações que demandem conhecimentos especializados na área de sistemas e de tecnologia da informação;
- XIV - planejar, coordenar e supervisionar a renovação e atualização dos recursos de Tecnologia da Informação, mantendo sob sua guarda e controle de licenças, certificados de garantia e manuais;
- XV - apoiar e coordenar os procedimentos relacionados à segurança de informação no Tribunal;
- XVI - apoiar a elaboração e execução do orçamento do Tribunal, quanto as rubricas relativas à tecnologia da informação;
- XVII - propor ao ILB, plano de capacitação dos servidores de TI alinhado às competências necessárias as suas atividades;
- XVIII - assumir as tarefas anteriormente atribuídas à extinta Divisão de Processamento de Dados;
- XIX - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.