Essa é uma revisão anterior do documento!


Pipeline responsável pela integração de dados de peças processuais e anexos do oracle para o elasticsearch, gerando metadados, OCR dos documentos e embeddings para uso da IA.

O primeiro passo da pipeline é monitorar quando um documento deve ser indexado, para isso, diáriamente a pipeline monitora as tabelas do Oracle (TCE_GO.PRO_SUMARIO, TCE_GO.PRO_AUTUACAO), caso exista um novo doucmento, ele é enviado para execução da Pipeline.

Uma vez identificado quais documentos devem ser indexados, os mesmo devem ser enviados para processamento, o processamento consiste em 3 etapas:

  1. Extração de Metadados
  2. Extração do Documento/Texto e Geração de OCR
  3. Geração de Embeddings com o Texto do Documento

Processamento de Metadados

O processamento dos metadados é feito chamando a API do ETCE: https://api.etce.tce.gti.br/api/v1/Processo/consulta/extracao

{
  "autuacaoId": 334965,
  "dataAutuacao": "2020-02-14T17:30:24",
  "situacaoAndamento": null,
  "anoReferencia": 2020,
  "assunto": "019-01-PROJETO-RESOLUÇÃO",
  "nomeAuditor": "USUARIO 58863",
  "codigoProcesso": "202000047000376",
  "colegiado": null,
  "dataPublicacao": "0001-01-01T00:00:00",
  "dataSessao": "0001-01-01T00:00:00",
  "ementa": "Processo nº 202000047000376/01901, em que a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, encaminha Proposta de Resolução apresentada pelo corpo de Conselheiros Substitutos desta Corte de Contas que trata da nomenclatura do cargo por estes ocupado.",
  "historico": "Em que a Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, encaminha Proposta de Resolução apresentada pelo corpo de Conselheiros Substitutos desta Corte de Contas que trata da nomenclatura do cargo por estes ocupado.\n",
  "tipoDocumento": null,
  "numero": 202000047000376,
  "numeroAno": "2020/202000047000376",
  "orgaoOrigem": "TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS",
  "nomeProcurador": "USUARIO 52254",
  "nomeRelator": "USUARIO 213215",
  "interessados": [
    {
      "pessoaId": 46094,
      "cpfCnpj": "00091730000114",
      "nome": "PESSOA JURIDICA 46094"
    }
  ],
  "decisoes": [
    {
      "autuacaoId": 334965,
      "numeroDecisao": "7/2024",
      "tipoDocumento": "Resolução",
      "acordaoId": null,
      "resolucaoId": 23067,
      "dataDecisao": "2024-10-03T16:06:44",
      "dataPublicacao": "2024-10-08T00:00:00",
      "descricaoTipoJulgamento": "Ato Legal",
      "colegiado": "Tribunal Pleno",
      "numeroSessao": 19,
      "nomeRelatorDecisao": "USUARIO 213215",
      "dataSessao": "2024-09-30T11:00:00"
    }
  ],
  "ehProcessoSigiloso": false,
  "ehProcessoReservado": false
}

Processamento de Texto e OCR

O processamento e extração do documento PDF do texto do documento é realizado pela API do ETCE: https://api.etce.tce.gti.br/api/v1/Processo/documento/extracao & https://api.etce.tce.gti.br/api/v1/Processo/documento/extracao/download

{
  "documentoId": 614125,
  "autuacaoId": 371468,
  "codigoProcesso": 2024,
  "dataCriacao": "2025-01-15T17:23:27",
  "descricaoTipoDocumento": "Documento Digital",
  "descricaoTitulo": "1-Petição de Certidão Negativa - Copia - Copia.pdf",
  "texto": null,
  "tipoDocumento": "L1",
  "ehProcessoSigiloso": false
}

Com o documento PDF recuperado, o mesmo é submetido a OCR pela API do Docling: http://gpu-server01.tce.go.gov.br:11000/extract_text_from_file

Processamento de Embeddings

Com o texto extraido do OCR, os embeddings são gerados em chunks pelo mesmo modelo com finetunnig usado no legis arturmatos/bge-ft-legis-full

Ao final o resultado do processamento é carregado no elasticsearch, o link para visualizar os documentos carregados é: https://elk.tce.go.gov.br/app/discover#/view/89d03c4d-9087-4644-9300-216e1eaea51b

{ "date": "2024-01-02T16:19:11.000Z", "id": "1482467", "metadata.ano": 2023, "metadata.codigo_processo": 202300047002477, "metadata.ementa": "Processo nº 202300047002477/704-11, Memorando 110/2023 - GCST, que determina a fiscalização por Inspeção, para que seja realizada uma análise no Contrato nº 006/2020, da Secretaria de Estado da Educação, devido a supostas irregularidades ocorridas na obra da quadra poliesportiva da Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis, Município de Guarinos/GO, conforme levantamento preliminar nº 001/2023 - SERVFISC-EDIFICAENG, alterado para \"704-11\", em cumprimento à determinação contida no Despacho nº 2/2024 - OUVID, evento 68.", "metadata.ementa.keyword": null, "metadata.historico": "Memorando 110/2023 - GCST, que determina a fiscalização por Inspeção, para que seja realizada uma análise no Contrato nº 006/2020, da Secretaria de Estado da Educação, devido a supostas irregularidades ocorridas na obra da quadra poliesportiva da Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis, Município de Guarinos/GO, conforme levantamento preliminar nº 001/2023 - SERVFISC-EDIFICAENG, alterado para \"704-11\", em cumprimento à determinação contida no Despacho nº 2/2024 - OUVID, evento 68.", "metadata.historico.keyword": null, "metadata.id_documento": 537532, "metadata.id_proautu": 360985, "metadata.indicador_tipo_documento": "DOCUMENTO CHANCELADO", "metadata.indicador_tipo_documento.keyword": "DOCUMENTO CHANCELADO", "metadata.numero": 48, "metadata.numero_ano": "48/2023", "metadata.numero_ano.keyword": "48/2023", "metadata.tipo_documento": "Q", "metadata.tipo_documento.keyword": "Q", "name": "DOCUMENTO CHANCELADO 00048/2023 - 202300047002477", "summary": "Processo nº 202300047002477/704-11, Memorando 110/2023 - GCST, que determina a fiscalização por Inspeção, para que seja realizada uma análise no Contrato nº 006/2020, da Secretaria de Estado da Educação, devido a supostas irregularidades ocorridas na obra da quadra poliesportiva da Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis, Município de Guarinos/GO, conforme levantamento preliminar nº 001/2023 - SERVFISC-EDIFICAENG, alterado para \"704-11\", em cumprimento à determinação contida no Despacho nº 2/2024 - OUVID, evento 68.", "text": "[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 1/29] FL. 81 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO Inspeção CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA ESTADUAL DO POVOADO DE MANDINÓPOLIS, MUNICÍPIO DE GUARINOS Relatório Nº 1/2023 Conselheiro Relator SEBASTIÃO JOAQUIM PEREIRA NETO TEJOTA Goiânia / GO Ano 2023 1 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 2/29] FL. 82 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO CONSELHEIROS Celmar Rech Saulo Marques Mesquita Helder Valin Carla Cíntia Santillo Edson José Ferrari Sebastião Tejota Kennedy Trindade AUDITORES Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho Flávio Lúcio Rodrigues da Silva Cláudio André Abreu Costa Marcos Antônio Borges Humberto Bosco Lustosa Barreira Henrique Veras MINISTÉRIO PÚBLICO Carlos Gustavo Silva Rodrigues 2 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 3/29] FL. 83 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 1/2023 ATO ORIGINÁRIO Memorando nº 95/2023 ­ GCST. UNIDADE JURISDICIONADA Secretaria SEDUC. OBJETO DA FISCALIZAÇÃO Contrato nº 006/2020 ­ Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis, Município de Guarinos. VOLUME DE RECURSOS FISCALIZADOS (VRF Valor do Contrato: R$ 445.497,36 BASE DE CALCULO Valor referente ao contrato de prestação de serviços 06/2022 SEDUC (SEI 202100006034221 / 000030723273). EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Dotação orçamentária: 2020.2401.12.361.1008.2013.04.100.90, no valor total de R$ 37.371.695,50 FONTE: Processo SEI 202000006044222. PERÍODO DE ABRANGENCIA Contrato firmado em 06/2022. Inspeção realizada pelo TCE em 09/2023 Estadual de Educação EQUIPE Membros: Arthur Flecha Corrêa ­ Analista de Controle Externo - Matrícula 20077 Gabriel Fonseca Azevedo ­ Analista de Controle Externo - Matrícula 21770 Chefe de Serviço: Bruno Luis Malaquias e Silva ­ Matrícula 6289 3 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 ­ \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 4/29] FL. 84 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO RESUMO O Relatório de Inspeção decorre de uma denúncia anônima recebida no Gabinete do Conselheiro Sebastião Tejota, a qual relatou haver diversas inconsistências na execução da quadra poliesportiva com passarela na Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis. A obra referida é objeto do Contrato nº 006/2022, firmado entre o Conselho Escolar Mandinópolis, por intermédio do Conselho Escolar da Coordenação Regional de Itapaci-GO da SEDUC, e a empresa Prime Engenharia Eireli Ltda., no valor de R$ 445.497,36, resultado do Edital de Licitação nº 007/2022 - CONSELHO ESCOLAR, na modalidade de Tomada de Preços. No que concerne ao escopo do trabalho, o presente instrumento de fiscalização se ateve à verificação técnica visual da qualidade de execução da obra, a fim de apurar a conformidade da construção quanto ao orçamento contratado, e complementarmente aos projetos, medições apresentadas pela equipe de gestão contratual. Na abordagem metodológica adotada, o trabalho concentrou-se na análise visual do estado dos serviços e dos materiais implementados, incluindo medições das dimensões gerais, juntamente com o registro fotográfico das instalações. Essa abordagem foi complementada pela confrontação com o orçamento contratado, as medições apresentadas e as plantas acostadas, permitindo realizar as devidas comparações. A partir da aplicação dos procedimentos técnicos, a equipe de fiscalização identificou manifestações patológicas em diversos sistemas, os quais foram objeto de registro. Nessa seara, as irregularidades relatadas decorreram de falha de execução em associação a falhas de projeto e orçamento, deficiência na fiscalização contratual, além de inadequadas práticas de engenharia. Embora fora do escopo inicial da Inspeção, também foram identificadas notórias irregularidades nos projetos de engenharia agregados à obra. Primeiro, notou-se parcial incompatibilidade entre os projetos arquitetônico e estrutural, além da ausência de elementos essenciais à construção civil. Nessa seara, concluiu-se que as irregularidades constituem potencial dano ao Erário, ao passo que os serviços prestados não correspondem, em valores financeiros, àqueles contratados, além de ensejar intervenções e manutenções prematuras. Desse modo, sugeriu-se, como encaminhamento, a finalização da obra com as devidas correções quanto às irregularidades apontadas. 4 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 5/29] FL. 85 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 6 1.1 Deliberação que originou o trabalho................................................................... 6 1.2 Visão geral do objeto .............................................................................................. 6 1.3 Objetivo e questões da inspeção ......................................................................... 7 1.4 Metodologia utilizada e limitações inerentes a inspeção .............................. 7 1.5 Volume de recursos fiscalizados ......................................................................... 8 2. 2.1. ACHADOS ........................................................................................................................... 8 Manifestações Patológicas ........................................................................................ 9 3. ACHADOS NÃO DECORRENTES DAS QUESTÕES INVETIGADAS .................. 15 4 CONCLUSÃO ................................................................................................................... 16 5 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ........................................................................ 17 APÊNDICE ................................................................................................................................ 19 5 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 6/29] FL. 86 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO 1. INTRODUÇÃO 1.1 Deliberação que originou o trabalho O instrumento de fiscalização partiu de uma denúncia anônima recebida no Gabinete do Conselheiro Sebastião Tejota referente a supostas irregularidades ocorridas na obra da quadra poliesportiva da Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis. Diante disso, por meio do Memorando 95/2023 - GCST, foi solicitado um levantamento preliminar para verificar a necessidade de instauração de procedimento de fiscalização. Ato contínuo, a Secretaria de Controle Externo encaminhou tal documentação à Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, que a remeteu ao Serviço de Fiscalização de Engenharia - Edificações, Saneamento e Eletrificação, que, por sua vez, realizou uma inspeção preliminar dos fatos, oportunidade em que, por intermédio do Memorando nº 13/2023 - SERVFISC-EDIFICAENG e seus anexos, constatou a ocorrência de impropriedades técnicas na execução dos serviços. Diante dos indícios de irregularidade, o Conselheiro Relator determinou a autuação do processo de fiscalização do tipo Inspeção para uma análise mais detalhada do empreendimento em questão, formando para tanto a equipe de trabalho de fiscalização através da Portaria nº 29/2023 - SEC-CEXTERNO. 1.2 Visão geral do objeto A Secretaria de Estado da Educação ­ SEDUC, responsável pela rede pública estadual de ensino em todo o território goiano, é um órgão da administração direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, cujas competências estão previstas no art. 25 da Lei nº 21.792/2023. Além das diretrizes legais, a SEDUC dispõe de regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.920/2023. O objeto inspecionado refere-se à construção da quadra coberta poliesportiva na Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis, no município de Guarinos-GO, relativo ao contrato nº 006/2022, firmado entre o Conselho Escolar Mandinópolis, por intermédio do Conselho Escolar da Coordenação Regional de Itapaci-GO, da SEDUC, e a empresa Prime Engenharia Ltda., no valor de R$ 445.497,36, resultado do Edital Tomada de preços nº 07/2022 (processo SEI nº 202100006034221). Mediante consulta ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), foi realizado o levantamento documental do empreendimento, do qual foram identificados alguns documentos pertinentes ao objeto. Destes documentos extraiu-se que a obra se encontra em execução, não contempla aditivos e que foram realizadas, até o presente momento, duas medições dos serviços executados, sendo a 1ª medição no valor de R$ 77.580,44 no dia 31 de outubro de 2022, e a 2ª medição no valor de R$ 181.717,71 no dia 10 de fevereiro de 2023, juntas representando um percentual total de 58% da obra medida e executada. Por fim, a obra não conta com portaria(s) de nomeação(ões) de gestor e de fiscal do contrato. 6 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 7/29] FL. 87 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO 1.3 Objetivo e questões da inspeção Preliminarmente, a equipe optou por se ater à análise da medição e da qualidade da obra, em detrimento à relação projeto/orçamento que compuseram o edital e o contrato, vez que foram identificadas preliminarmente sérias incompatibilidades entre os diversos projetos e entre os projetos e o orçamento. Sendo assim, a Inspeção possui como objetivo a verificação visual da qualidade da obra, bem como verificar se as medições realizadas pela SEDUC condizem com o estágio executado do objeto, fundamentando, assim, uma conclusão sobre possíveis irregularidades ocorridas na execução da obra da quadra coberta poliesportiva da Escola Estadual em Mandinópolis. Para tanto, foram estabelecidos os seguintes pontos a serem esclarecidos: · · · 1.4 Se há correspondência entre o que foi executado e o que fora aprovado nos projetos; Se os quantitativos medidos e pagos dos principais serviços guardam harmonia com os efetivamente executados; e Se os serviços executados atenderem as normas técnicas pertinentes. Metodologia utilizada e limitações inerentes a inspeção A presente inspeção foi conduzida com observância aos princípios e padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás e em conformidade com as Normas de Auditoria do Setor Público ­ NBASP's, adotadas por meio da Resolução Normativa nº 07/2019. O referido arcabouço normativo foi consolidado convergindo com as Normas Internacionais de Auditoria das Entidades Fiscalizadoras Superiores ­ ISSAI's, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores ­ INTOSAI. Para o desenvolvimento dos trabalhos, foram analisados os documentos constantes nos seguintes processos no SEI: · · 202100006034221 - Processo licitatório (fase interna, externa e contratual); e 202300047002914 - Requisição de documentos sobre a obra. Após planejamento dos serviços, a equipe de fiscalização, no dia 28 de setembro de 2023, realizou a inspeção em campo de modo a avaliar os serviços executados. Na ocasião foram utilizados trena a laser e equipamentos fotográficos (câmeras digitais e drone). O trabalho teve como foco a análise visual do estado dos serviços e dos materiais implementados na edificação, bem como a análise das medições de dimensões gerais, ambas efetivadas com registro fotográfico das instalações auferidas. Para fins de comparação, foram considerados o orçamento contratado, as medições apresentadas e as plantas acostadas no processo SEI indicado. Este trabalho não teve o objetivo de analisar eventuais inconsistências técnicas de projeto, de quantificação e 7 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 8/29] FL. 88 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO tampouco de compatibilidade entre projetos, de maneira que esses documentos foram utilizados apenas como recursos documentais complementares. Ao final, todos os dados e resultados obtidos foram categorizados quanto à sua Vida Útil de Projeto (VUP), conforme critérios de parametrização definidos na ABNT NBR 15.575, sobretudo àqueles referentes a: · · · 1.5 Efeito das falhas no desempenho; Categoria de vida útil de projeto para partes do edifício; e Custo de manutenção e reposição ao longo da vida útil. Volume de recursos fiscalizados Inicialmente a Inspeção teve como escopo a totalidade dos serviços medidos relacionados à execução da construção da quadra coberta poliesportiva. Mediante análise do processo SEI nº 202100006034221, foi inferido que teriam sido medidos, até a última documentação acostada, um montante de R$ 258.752,15, correspondente à soma da mediação 01 de R$ 77.580,44 com a medição 02 de R$ 181.171,71. Vez que, no referido processo foram verificadas duas planilhas de medição (50528658 e 50528544), bem como duas notas fiscais (50523562 e 50528609). Por outro lado, durante a realização dos trabalhos, notou-se que havia serviços executados além daqueles que constavam nas medições. Considerando a oportunidade, esses serviços também foram incluídos no âmbito da análise desenvolvida neste instrumento de fiscalização. Nesse sentido, considera-se que o volume de recursos fiscalizados neste ato corresponde ao valor de R$ 445.497,36, que corresponde ao valor total do contrato celebrado. Ressalta-se que apesar do valor do contrato ser de apenas R$ 445.497,36, o montante total disponibilizado pela dotação orçamentária foi de R$ 37.371.695,50 (2020.2401.12.361.1008.2013.04.100.90), conforme dados obtidos via SIOFINet. 2. ACHADOS Mediante aplicação dos procedimentos informados em face à documentação acessada, com ênfase na planilha orçamentária, foram identificadas manifestações patológicas em sistemas distintos, que foram objeto de registro de achados. Nestes casos, por manifestação patológica, tomou-se a definição da \"ABNT NBR 15.575-1:2013 Edificações habitacionais ­ Desempenho parte 1: requisitos gerais\", qual seja: Irregularidade que se manifesta no produto em função de falhas no projeto, na fabricação, na instalação, na execução, na montagem, no uso ou na manutenção, bem como problemas que não decorram do envelhecimento natural. ABNT NBR 15.575-1:2013 A identificação das manifestações patológicas se deu por aspectos visuais associados às boas práticas de engenharia. Foram objeto da inspeção dois tipos de achados, sendo o primeiro de ordem qualitativa, e o segundo de ordem quantitativa. 8 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 9/29] FL. 89 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO Com relação à qualidade, durante a inspeção da obra, foram identificadas diversas falhas executivas, as quais seguem relacionadas e classificadas em conformidade aos seguintes critérios estabelecidos na norma NBR 15.575: Tabela 1 - Efeito das falhas no desempenho ABNT NBR 15.575 - Tabela C1 (adaptada) Categoria Efeito no desempenho A Perigo à vida (ou de ser ferido) B Risco de ser ferido C Perigo à saúde D Interrupção do uso do edifício E Comprometer a segurança de uso F Sem problemas excepcionais Tabela 2 - Categoria de vida útil de projeto para partes do edifício ABNT NBR 15.575 - Tabela C2 (adaptada) Categoria Descrição Vida útil 1 Substituível Vida útil mais curta que o edifício, sendo sua substituição fácil e prevista na etapa de projeto 2 Manutenível São duráveis, porém necessitam de manutenção periódica, e são passíveis de substituição ao longo da vida útil do edifício 3 Não Manutenível Devem ter a mesma vida útil do edifício, por não possibilitarem manutenção Tabela 2 - Categoria de vida útil de projeto para partes do edifício ABNT NBR 15.575 - Tabela C3 (adaptada) Categoria Descrição A Baixo custo de manutenção B Médio custo de manutenção ou reparação C Médio ou alto custo de manutenção ou reparação. Custo de reposição (do elemento ou sistema) equivalente ao custo inicial D Alto custo de manutenção e/ou reparação. Custo de reposição superior ao custo inicial. Comprometimento da durabilidade afeta outras partes do edifício E Alto custo de manutenção ou reparação. Custo de reposição muito superior ao custo inicial 2.1. Manifestações Patológicas 9 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 10/29] FL. 90 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO · · Piso · Fissuras no piso preenchidas com resina/silicone; · Ao longo do piso foram verificadas diversas fissuras, provavelmente causadas por falhas de juntas de dilatação. Estas fissuras foram preenchidas com produtos com aspecto similar à resina e ao silicone. · Pintura danificada com descascamentos; · No piso foram verificados locais com descascamento da pintura aplicada diretamente sobre o contrapiso, bem como falhas de uniformidade com variações de tonalidades nas cores. · Calçamento externo executado com irregularidades; · O calçamento externo possui diversas irregularidades de nível, trincas e acúmulo de argamassa que prejudicam a estética e o livre trânsito sobre o mesmo. · Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria F ­ Sem problemas excepcionais; · Tabela C.2: Categoria 2 ­ Manutenível; e · Tabela C.3: Categoria B ­ Médio custo de manutenção. Muretas · Camada do reboco com falhas de acabamento e de emassamento; · As muretas, em especial na face externa à quadra, têm diversas falhas de acabamento, apresentando irregularidades e rugosidades na superfície. Essas mesmas falhas não foram corrigidas para a pintura, que foi, aparentemente, aplicada diretamente sobre o reboco mal regularizado. · Pintura com falhas de irregularidades e com descascamentos; · Além das irregularidades nas superfícies das muretas, foram verificadas falhas de aplicação de pintura, variações de tonalidade, aplicação direta sobre reboco e descascamento. · Fissuras ao longo de interfaces entre pilares; · A interface entre os elementos estruturais ­ pilares com alvenarias, possuem fissuras verticais, que indicam falhas de travamento entre a estrutura e a alvenaria. · Ausência de viga de cintamento sobre mureta que apoia os alambrados; · Apesar de indicado em projeto a execução de uma viga de cintamento (ou amarração) sobre a alvenaria das muretas das extremidades mais distantes da quadra, não foram identificados indícios de sua execução. Neste caso o travamento do alambrado sobre a mureta fica prejudicado. 10 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 11/29] FL. 91 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO · · · Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria E ­ Comprometimento da segurança de uso; · Tabela C.2: Categoria 3 ­ Não Manutenível; e · Tabela C.3: Categoria C ­ Médio ou alto custo de manutenção ou reparação. Falhas de travamento do alambrado · Amarração insuficiente da tela em sua moldura; · A solução proposta para travamento da tela à sua moldura se mostra insuficiente para garantir o pleno travamento da tela. Para o devido travamento, considerando a solução proposta, demanda melhor amarração entre os elementos. · Travamento inseguro da moldura na mureta e na estrutura de concreto; · Travamento da estrutura do alambrado à estrutura de concreto, além da mureta cuja falha já foi citada, não transmitem solidez ao conjunto. · Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria F ­ Sem problemas excepcionais; · Tabela C.2: Categoria 2 ­ Manutenível; e · Tabela C.3: Categoria B ­ Médio custo de manutenção. Elementos vazados (Cobogós) com falhas de instalação · Peças instaladas sem fixação nos pilaretes / Elementos de travamento previstos em projeto não identificados no local; · Foi verificado visualmente que diversos cobogós não possuem argamassa suficiente para preencher as ligações com os pilaretes, e tampouco foram identificadas as barras de ligação (previstas em projeto) transpassando os pilaretes e assim transferindo estabilidade ao pano de cobogó. · Desalinhamento do pano dos cobogós; · Os panos de fechamento de cobogós possuem severos desalinhamentos e em muitos casos não formam panos regulares, formando barrigas e desalinhamentos que podem prejudicar sua estabilidade. · Pilaretes desalinhados (desaprumados); · Estes elementos estruturais possuem falhas visíveis de alinhamento, prumo e de formato (irregular). · Elementos de Cobogó desalinhados e sem massa para fixação; · Foi verificado visualmente que diversos cobogós não possuem argamassa suficiente para preencher as ligações com outros 11 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 12/29] FL. 92 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO · · · · elementos vizinhos entre eles, o que prejudica sua aderência e solidez; Verificou-se que existe elemento de cobogó instalado em posição perpendicular ao padrão, prejudicando o alinhamento visual da estrutura. Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria B ­ Risco de ser ferido; · Tabela C.2: Categoria 2 ­ Manutenível; e · Tabela C.3: Categoria C ­ Alto custo de manutenção ou reparação. Arquibancada · Desalinhamento de nível, com variação de aproximadamente 14 centímetros de altura; · A arquibancada, conforme verificado por medição, possui uma variação entre suas extremidades de aproximadamente 14 centímetros entre a altura do banco até o piso nos dois pontos medidos. O desnível do assento é visível. · Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria F ­ Sem problemas excepcionais; · Tabela C.2: Categoria 3 ­ Não Manutenível; e · Tabela C.3: Categoria C ­ Alto custo de manutenção ou reparação. Estrutura · Falhas de concretagem em elementos estruturais: torções e desalinhamento de forma; · Parte dos elementos estruturais de concreto (vigas e pilares) possuem deformações com aspecto de falhas de travamento de formas, apresentando torções, barrigas e desalinhamentos. · Acabamentos irregulares; · Há falhas de acabamento em elementos estruturais. · Barras metálicas expostas chumbadas à estruturas de concreto; · Foram identificadas barras de aço extrapolando o cobrimento do concreto. · Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria F ­ Sem problemas excepcionais; · Tabela C.2: Categoria 3 ­ Não Manutenível; e · Tabela C.3: Categoria C ­ Alto custo de manutenção ou reparação. 12 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 13/29] FL. 93 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO · · Cobertura · Telhas com falhas de sobreposição; · Parte das telhas metálicas possuem falhas de cobrimento das sobreposições, expondo aberturas e prejudicando a estanqueidade do sistema. · Perfis metálicos desalinhados; · Foram verificados perfis metálicos com descontinuidade de seção (aumento de seção) ao longo de sua extensão e desalinhamentos de peças metálicas. · Trespasse de terças metálicas sem cobrimento de telhas; · Parte das terças metálicas não estão cobertas por telhas, expondo-as às intempéries e prejudicando a vida útil do conjunto. · Travamento entre o pilar e as treliças desconformes.; · Foram utilizados vergalhões chumbados no concreto e soldados no perfil em detrimento aos chumbadores com chapa metálica, contrariando as especificações indicadas no projeto. · Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria E ­ Comprometer a segurança de uso; · Tabela C.2: Categoria 3 ­ Não Manutenível; e · Tabela C.3: Categoria C ­ Alto custo de manutenção ou reparação. Outros sistemas · Moldura do gol e estrutura da cesta de basquete; · Os referidos elementos possuem falhas. A moldura do gol possui conjunto de cortes na região de curva. Não foi identificado qualquer chumbador ancorado no concreto para travamento da estrutura de apoio da cesta de basquete. · Classificação do sistema e da Manifestação patológica conforme ABNT NBR 15.575-1: · Tabela C.1: Categoria B ­ Risco de ser ferido; · Tabela C.2: Categoria 1 ­ Substituível; e · Tabela C.3: Categoria A ­ Baixo custo de manutenção. As constatações evidenciadas acima indicam - em razão da natureza dos achados ausência de um eficaz acompanhamento por profissionais qualificados (engenheiros e/ou arquitetos), associada, em menor escala, ao emprego de materiais de baixa qualidade. 13 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 14/29] FL. 94 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO Face aos escassos registros de fiscalização e de controle da obra (diário de obras, relatórios fotográficos, relatórios de vistoria, entre outros), é sensato inferir que as falhas de fiscalização na execução da obra foram determinantes para a situação encontrada, podendo ser sua principal causa. Em consulta aos processos SEI, apesar de haver tido três notificações diante de ritmo lento, reduzido quadro de funcionários em atividade e serviços executados que já precisavam de reparos, não houve outras medidas que pudessem minimizar os impactos à obra. Nessa perspectiva, há ainda que se considerar as falhas de projeto e de orçamento associadas às inadequadas práticas de engenharia exercidas pela contratada na execução dos serviços como causa secundárias das manifestações patológicas apresentadas, cujas consequências têm também como efeito o relativo atraso para entrega da obra (considerando o prazo proposto pela contratada), a redução da vida útil dos serviços já executados que estão parados e sem uso, a consequente necessidade de novos investimentos para correções/ajustes \"prematuros\", além da frustração por parte dos usuários que aguardam pela conclusão da obra. Não menos importante, estas irregularidades ainda resultam em potencial dano ao Erário, uma vez que o objeto não corresponde, em valores financeiros, ao contratado, cujo propósito visaria a perfeita execução da obra. Tendo sido verificadas as condições visuais de qualidade da obra, foram analisadas também as questões pertinentes às quantidades. Para tanto, foram separados a partir da planilha de orçamento da proposta vencedora os itens com maior peso na composição a partir da segmentação pela Curva ABC. Dos itens em destaque, foi possível aferir a medição dos seguintes itens: · · · · · Estrutura de concreto; Forma de madeira; Cobertura metálica; Piso laminado de concreto; Elementos vazados de fechamento (cobogó); Dos itens analisados, a despeito da possibilidade de aplicação de glosas específicas a partir da análise anterior, não foram identificadas inconsistências substanciais de quantidade. Assim, da comparação visual entre o orçamento contratado e a obra executada, tem-se que não foram identificadas medições quantitativas a maior. Responsabilização Conforme ensina o Tribunal de Contas da União (TCU), em \"Obras Públicas Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas\", a fiscalização de obras públicas deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e por seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. Esse raciocínio acompanha o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/1993, onde se determina que a fiscalização da execução contratual seja realizada por representantes da Administração especialmente designados, -- os fiscais de contrato. O parágrafo primeiro do referido dispositivo atribui a esses agentes as responsabilidades de registrar 14 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 15/29] FL. 95 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e de adotar medidas para a regularização das faltas ou defeitos observados. Inclusive, de acordo com o parágrafo segundo, ainda que tais ações saneadoras escapassem de suas competências, esses fiscais deveriam ter solicitado de seus superiores a adoção das medidas convenientes. Nessa linha, e a partir das manifestações patológicas identificadas e dos trâmites processuais sobre as medições realizadas que aceitaram as errôneas condições da obra, entende-se que houve falha de fiscalização do jurisdicionado e que, por conseguinte, os respectivos fiscais responsáveis, devem ser citados para que apresentem alegações de defesa e/ou esclarecimentos sobre a situação encontrada, tendo em vista que possuem conhecimentos administrativos, técnicos e jurídicos suficiente e necessários ao desempenho das atribuições de seu cargo/função. Responsáveis: a. Jhulya Amanda do Carmo Apolinária Borges (Fiscal de obras da SEDUC) ­ CPF ***.615.601 - **; b. João Lucas Rezende Medeiros (Fiscal de obras da SEDUC) ­ CPF ***.524.151 - **; e c. Thaís Duarte Oliveira Julião (Fiscal de obras da SEDUC) ­ CPF ***.997.491 - **. 3. ACHADOS NÃO DECORRENTES DAS QUESTÕES INVETIGADAS Além dos aspectos diretamente verificados a partir da programação definida, ainda foram identificados achados que são notórios, e, apesar de extrapolarem o escopo inicial proposto, devem ser mencionados. Nesse âmbito é válido mencionar a divergência entre o projeto estrutural e o projeto arquitetônico, visto que enquanto o primeiro não apresenta a necessidade de viga de cintamento para os panos de elementos vazados (cobogós), o segundo exige o seu uso. Ademais, no campo da engenharia civil, tal elemento é necessário para garantir o travamento desses elementos em seus respectivos panos, de modo que não caiam e prejudiquem a obra e/ou as pessoas próximas. Tal divergência também ocorre quanto às barras de travamento que transpõem os pilaretes que interligam os panos de cobogós, conforme detalhamento do projeto arquitetônico na Figura 1 abaixo. 15 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 16/29] FL. 96 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO Figura 1: detalhamento 3 do projeto arquitetônico. Do mesmo modo, no projeto elétrico, quanto ao circuito 03, no diagrama unifilar, há a exigência de instalação de Dispositivo Diferencial Residual (DR) apenas se tiver chuveiro conectado. Como se sabe o Dispositivo DR é usado para detectar fugas de corrente em um circuito elétrico, e assim desligar o circuito imediatamente. Uma fuga de corrente acontece quando a corrente elétrica encontra outro caminho para seguir para o condutor terra que não o condutor neutro da instalação elétrica, isso normalmente acontece em choques elétricos. Ademais, considerando que o circuito 03 possui apenas tomadas como carga, e que as mesmas encontram-se a cerca de 1,30 metros do solo, seria razoável a necessidade de instalação do Dispositivo DR, sobretudo quando se considera que os baixos custos deste dispositivo e os altos riscos que sua ausência representa aos usuários da infraestrutura, que em maioria serão crianças e adolescentes. Dessa maneira, é válido realçar o teor dessas imperfeições nos projetos (arquitetônico, estrutural e elétrico), para que nas próximas contratações que envolvam obras ou serviços de engenharia com objeto semelhante, tais considerações sejam levadas em consideração para aperfeiçoamento dos empreendimentos, sobretudo, da segurança. 4 CONCLUSÃO O presente Relatório de Inspeção visa atender a determinação apresentada pelo Conselheiro Relator para fazer frente a uma análise mais detalhada do quanto à denúncia anônima recebida em seu gabinete referente à construção da quadra coberta poliesportiva na Escola Estadual do Povoado de Mandinópolis, objeto do Contrato nº 006/2022. Mediante aplicação dos procedimentos definidos na fase de planejamento do instrumento de fiscalização, identificou-se manifestações patológicas em diversos 16 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 17/29] FL. 97 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO sistemas, os quais foram objeto de anotações de achados juntamente com registros fotográficos. Ademais, as diversas falhas executivas que remontam nas manifestações patológicas, foram relacionadas e classificadas em conformidade aos critérios estabelecidos na norma NBR 15.575 quanto aos parâmetros de Vida Útil de Projeto (VUP). Com base nas constatações apresentadas, ficou evidenciado que as manifestações patológicas observadas na obra foram, em grande parte, resultadas de práticas indevidas permeadas pela falta de uma adequada fiscalização do objeto contratual. Essa deficiência na fiscalização, aliada a falhas de projeto, orçamento e práticas inadequadas de engenharia por parte da contratada, contribuíram significativamente para o surgimento dessas manifestações patológicas. Essas irregularidades não apenas afetaram a qualidade da obra, como também projetam potenciais danos ao Erário, uma vez que o objeto da obra não corresponde ao valor financeiro contratado. Considerando as inconsistências verificadas ao longo do Relatório de Inspeção, se faz mister a tomada de providências pelo jurisdicionado para garantir o andamento e conclusão da obra, se certificando em resultar na entrega de um edifício funcional e seguro aos usuários, atendendo ao que fora inicialmente idealizado. Assim, além da citação dos responsáveis, destaca-se, da lista de manifestações patológicas, aquelas mais relevantes, consideradas, nesses termos, as que, na opinião deste Serviço de Engenharia, devem ser motivo de maior atenção, ainda que em sede de controle externo, haja vista que suas ocorrências podem causar prejuízos à própria construção, e em determinados cenários, até mesmo aos usuários finais. De toda sorte, o órgão deve promover as correções das demais falhas identificadas neste relatório ou outras eventualmente constatadas pela equipe técnica da SEDUC. Além das questões relacionadas à fiscalização pré-definida no escopo do planejamento, foram identificados problemas adicionais nos projetos de engenharia, como a ausência de vigas de cintamento para os elementos vazados (cobogós) no projeto estrutural e a falta de dispositivo de segurança para circuito elétrico no projeto elétrico. Essas questões, embora não tenham sido inicialmente abordadas no escopo da análise, são igualmente importantes e requerem atenção. Nesse quesito, entende-se pertinente cientificar o jurisdicionado quanto às imperfeições nesses projetos para que possam aperfeiçoá-los nas próximas contratações. 5 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Diante o exposto, sugere-se ao Conselheiro Relator: 5.1. Tome conhecimento do presente Relatório de Inspeção; 5.2. Determine, com fundamento no art. 50, inciso II, da LOTCE-GO, a citação dos responsáveis adiante indicados para que, caso queiram, apresentem, em até 30 dias, esclarecimentos e contraditório face às irregularidades indicados no item 2.1 deste Relatório de Inspeção, cientificando-os sobre a possibilidade de sanção pelos atos praticados nos termos do art. 112, inciso III, da LOTCE-GO: a) Jhulya Amanda do Carmo Apolinária Borges (Fiscal de obras da SEDUC) ­ CPF ***.615.601 - **; 17 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 18/29] FL. 98 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO b) João Lucas Rezende Medeiros (Fiscal de obras da SEDUC) ­ CPF ***.524.151 - **; e c) Thaís Duarte Oliveira Julião (Fiscal de obras da SEDUC) ­ CPF ***.997.491 - **. 5.3. Determine à Secretaria Estadual de Educação na pessoa do seu representante legal, com fundamento no artigo 50, inciso I, da LOTCE-GO, para que adote, no prazo de até 30 dias, providências com vistas a: a. Apresentar soluções para mitigar o risco de queda das peças de cobogó soltas ou mal instaladas; b. Garantir a segurança da fixação entre a estrutura de concreto e cobertura metálica; c. Realizar a correta sobreposição entre as telhas instaladas; e d. Efetuar o corte ou cobertura dos perfis metálicos da cobertura metálica descobertos. 5.4. Dê ciência à Secretaria Estadual de Educação acerca dos apontamentos contidos no item 3 deste Relatório de Inspeção, visando a promoção da compatibilização entre os projetos e o próprio orçamento, além da adequação às melhores medidas de segurança. É o relatório. Encaminhe-se o presente Relatório de Inspeção e seus apêndices ao Gabinete do Conselheiro Relator Sebastião Tejota, em conformidade com os trâmites regimentais. Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação, em Goiânia, aos 01 de novembro de 2023. Arthur Flecha Corrêa Analista de Controle Externo Matr. 20077 Gabriel Fonseca Azevedo Analista de Controle Externo Matr. 21770 De acordo, Bruno Luis Malaquias e Silva Chefe de Serviço Matr. 6289 18 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 19/29] FL. 99 Tribunal de Contas do Estado de Goiás SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO APÊNDICE Em complemento ao presente Relatório de Inspeção, faz-se importante a leitura complementar do apêndice fotográfico para a plena compreensão do tema abordado. APÊNDICE A - Relatório Fotográfico. 19 Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 20/29] FL. 100 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA - EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1/2023 - SERVFISC-EDIFICAENG Digitally signed by GABRIEL FONSECA AZEVEDO:02418369137 Date: 2023.11.01 16:13:20 -03:00 Reason: Assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º, inc. I ­ login e senha Digitally signed by ARTHUR FLECHA CORREA:03726884114 Date: 2023.11.01 16:13:56 -03:00 Reason: Assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º, inc. I ­ login e senha Digitally signed by BRUNO LUIS MALAQUIAS E SILVA:01713617170 Date: 2023.11.01 16:14:30 -03:00 Reason: Assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º, inc. I ­ login e senha Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=571422302071921942102302671671281352091632361242261 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 21/29] FL. 101 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação APÊNDICE A ­ RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 1. Quadra Coberta na Escola Estadual de Mandinópolis: Figura 1: Condições gerais da cobertura da quadra esportiva. Figura 4: Piso com fissuras cobertas com resina/silicone. Figura 2: Condições gerais da entrada da quadra esportiva. Figura 5: Piso com pintura com falhas de acabamento e descascando. Figura 3: Calçada no perímetro da quadra com piso irregular. Figura 3: Mureta com falha de emassamento e de pintura. 1 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 22/29] FL. 102 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação Figura 4: Mureta com pintura irregular e descascando. Figura 10: Paredes sem requadro na parte superior. Figura 8: Fissuras nas interfaces com os pilares/muretas indicando falha de solidarização. Figura 11: Elementos vazados sem viga de amarração para garantir o travamento das peças. Figura 9: Parede com falha de pintura. Figura 12: Elemento Vazado com acabamento irregular e travamento prejudicado. 2 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 23/29] FL. 103 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação Figura 13: Elemento vazado com falha de acabamento na fabricação (poros). Figura 16: Arquibancada com desnível em relação ao piso (~14 cm) Figura 14: Falha de instalação do elemento vazado (design desalinhado). Figura 17: Alambrado com falha de solda entre as conexões e com falha de travamento na estrutura. Figura 15: Regiões com elemento vazado sem travamento na estrutura. Figura 18: Alambrado com instalação irregular nas bordas (sem amarração da costura). 3 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 24/29] FL. 104 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação Figura 19: Regiões do alambrado com tela sem amarração. Figura 22: Estrutura inferior do alambrado desalinhada. Figura 20: Alambrado chumbamento. com falha de Figura 23: Mureta do alambrado sem viga de amarração (chumbamento direto nos tijolos). Figura 21: Alambrado com chumbamento (região superior). falha de Figura 24: Pilar com falha de concretagem (deformação vertical do tipo barriga). 4 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 25/29] FL. 105 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação Figura 25: Pilar com falha de concretagem (deformação do tipo torção). Figura 28: Pilares com acabamento irregular. Figura 26: Travamento entre pilar de concreto e estrutura metálica da cobertura distinta da solução de projeto. Figura 29: Pilarete com falha de concretagem (deformação do tipo torção). Figura 27: Pilar com barras de aço à mostra na região inferior. Figura 30: Desalinhamento do fechamento em elementos vazados. 5 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 26/29] FL. 106 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação Figura 31: Viga com falha de concretagem (deformação do tipo torção). Figura 34: Estrutura desalinhadas. Figura 32: Telhas da cobertura com falha de sobreposição (presença de vãos entre as telhas). Figura 35: Estrutura metálica com terça sem cobrimento. Figura 33: Estrutura descontinuidade de perfil. Figura 36: Chumbamento inadequado entre treliças e pilares. metálica com 6 metálica com terças \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 27/29] FL. 107 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação Figura 37: Circuito de tomadas sem dispositivo DR. Figura 38: Estrutura para cesta de basquete entulhada e sem chumbamento. Figura 39: Estrutura do gol com região do perfil seccionada. 7 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 28/29] FL. 108 Tribunal de Contas do Estado de Goiás Secretaria de Controle Externo Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia Serviço de Fiscalização de Engenharia ­ Edificações, Saneamento e Eletrificação 8 \f[CHANCELA TCE-GO Nº 2024/1 - Data: 02/01/2024 16:19:18 - PÁGINA Nº 29/29] FL. 109 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA - EDIFICAÇÕES, SANEAMENTO E ELETRIFICAÇÃO ANEXO/2023 - SERVFISC-EDIFICAENG Digitally signed by GABRIEL FONSECA AZEVEDO:02418369137 Date: 2023.11.01 16:13:27 -03:00 Reason: Assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º, inc. I ­ login e senha Digitally signed by ARTHUR FLECHA CORREA:03726884114 Date: 2023.11.01 16:14:03 -03:00 Reason: Assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º, inc. I ­ login e senha Digitally signed by BRUNO LUIS MALAQUIAS E SILVA:01713617170 Date: 2023.11.01 16:14:37 -03:00 Reason: Assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º, inc. I ­ login e senha Documento assinado eletronicamente com fundamento da Resolução Normativa 12/2017 do TCE-GO, Art. 6º. Número do Processo: 202300047002477 / A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: http://www.tce.go.gov.br/ValidaDocumento?Key=922502361821442821231671581191452781432361352902 \f" }
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