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Essa é uma revisão anterior do documento!


Artigo 30





OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 – O presente manual tem o fim de auxiliar os declarantes quanto ao uso do sistema, sendo apenas orientativo. As declarações feitas pelos órgãos / entidades são de sua inteira responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás apenas consolida e divulga as informações, nos termos da norma constitucional.

2 – Qualquer reforma que implique criação, alteração (extinção, cisão, fusão, incorporação) ou mudança de nomenclatura do órgão, deverá ser informada ao TCE-GO, via Ofício, direcionado à Presidência, para fins de atualização. O Ofício deve conter nomenclatura, CNPJ e a lei que promoveu a modificação. Caso seja necessária a criação de novo usuário e senha (novo órgão), também constar a solicitação no Ofício devendo constar nome, CPF, telefone de contato e e-mail do responsável pela inserção das informações no sistema.

3 – As dúvidas acerca do uso do sistema, bem como eventuais críticas e sugestões, deverão ser encaminhadas para o e-mail: artigo30@tce.go.gov.br.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Como realizar o cadastramento de novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30 em função de cisão, incorporação, fusão e/ou reforma administrativa?

Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do Tribunal de Contas solicitando o cadastramento do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30, bem como solicitando a criação de usuário e senha.

Atenção: O Ofício deve informar a lei de criação, a nomenclatura e o CNPJ do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa, assim como o nome, CPF, telefone de contato e e-mail do responsável pela inserção das informações no sistema.

2. Quando solicitar a criação de novo usuário e senha?

Somente no caso de criação de novo órgão (cisão, fusão, incorporação, reforma administrativa que implique na alteração do CNPJ). Nessa hipótese, deverá ser observado o disposto no item acima (Pergunta 1).

Atenção: O usuário é criado para o órgão e não para o servidor. Cada órgão tem um usuário para declaração do quantitativo de pessoal (inciso I) e um usuário para declaração dos dados financeiros (incisos II e III). Portanto, no caso de alteração do servidor responsável pela inserção dos dados no sistema, o servidor que assumir a responsabilidade utilizará o mesmo usuário do anterior, podendo, caso queira, alterar a senha. Nesse caso, o órgão / entidade deverá informar ao TCE-GO o novo responsável, CPF, e-mail e telefone de contato.

3. Como alterar a senha?

Por meio do portal https://tcenet.tce.go.gov.br/ é possível alterar sua senha. Fazer o login e clicar em “alterar senha”:



4. O que deve ser feito no caso de esquecimento da senha?

Acessando o portal https://tcenet.tce.go.gov.br/ esta opção fica disponível logo abaixo do Login de usuário:



5. O que deve ser feito caso o responsável pela declaração esquecer o usuário de acesso?

Entrar em contato com a unidade técnica do TCE via e-mail: artigo30@tce.go.gov.br.

6. Como realizar o cadastramento de novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no sistema ARTIGO30 em função de cisão, incorporação, fusão e/ou reforma administrativa?

Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando o cadastramento do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no sistema ARTIGO30, bem como a criação de usuário e senha. O Ofício deve informar a Lei de criação, nomenclatura e CNPJ do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa e o nome, CPF, telefone de contato e-mail do responsável pela inserção das informações no sistema.

7. Como fazer a retificação de declaração após o envio da declaração?

Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando a reabertura do sistema ARTIGO 30 para a retificação da referida declaração.

8. Como criar novo cargo para declaração do inciso I?

Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando a criação do novo cargo para fins de declaração do ARTIGO 30. O Ofício deve informar nomenclatura e Lei de criação do cargo.

9. O servidor em gozo licença deve ser contabilizado no quantitativo de servidores?

Sim, deve ser declarado no seu cargo correspondente, independentemente de está em gozo de licença de qualquer natureza.

10. O quantitativo de estagiários deve ser declarado no sistema ARTIGO30?

Não. 11. Questionamentos relativos aos incisos II e III (dados financeiros) deverão ser esclarecidos com a Gerência de Controle de Contas:(62) 3228-2549.


MANUAL TELA A TELA

O ACESSO AO SISTEMA SE DARÁ PELO LINK: https://tcenet.tce.go.gov.br/

O USUÁRIO DEVERÁ EFETUAR SEU LOGIN NA TELA INICIAL



EM SEGUIDA, SELECIONAR O ÍCONE “Artigo 30 Novo” NO MENU DO LADO ESQUERDO DA TELA:




DECLARAÇÃO DO INCISO I


PRIMEIRO PASSO – SELECIONE O INCISO I



SEGUNDO PASSO - SELEÇÃO DO TRIMESTRE



TERCEIRO PASSO - SELEÇÃO DE CARGOS



QUARTO PASSO - SELEÇÃO DE “AGRUPAMENTO”:


OBSERVAÇÕES PARA SELEÇÃO DE AGRUPAMENTOS:

1) Os servidores efetivos em exercício de função de confiança ou ocupantes de cargos comissionados serão declarados em dois agrupamentos:

a. no agrupamento “EFETIVOS”. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao seu cargo efetivo;
b. no agrupamento “EFETIVOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA”. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente à função de confiança que exerce ou no agrupamento “EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS”, selecionar previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao Cargo comissionado que ocupa;

2) Os servidores cedidos pelo órgão/entidade serão declarados em dois agrupamentos:

a. no agrupamento correspondente ao do seu cargo originário. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (órgão declarante);
b. no agrupamento “CEDIDOS PELO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (órgão declarante);

3) Os servidores cedidos ao órgão/entidade serão declarados apenas no agrupamento “CEDIDOS AO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que exercem no órgão/entidade cessionário (órgão declarante);


QUINTO PASSO – INFORMAR O QUANTITATIVO ATÉ O TRIMESTRE CORRESPONDENTE AO CARGO SELECIONADO


ATENÇÃO: Este campo será preenchido apenas para a declaração referente ao primeiro trimestre de 2017. Para os demais trimestres o sistema já trará esta informação preenchida.


SEXTO PASSO – INFORMAR O TOTAL INCLUÍDO NO TRIMESTRE



SÉTIMO PASSO – INFORMAR O TOTAL EXCLUÍDO NO TRIMESTRE



OITAVO PASSO – BOTÃO “INCLUIR”



NONO PASSO – SELECIONAR ABA DE INATIVOS E PENSIONISTAS (Apenas os órgãos e Entidades que possuem inativos ou pensionistas em suas folhas de pagamento. Os demais órgãos vide DÉCIMO SEGUNDO PASSO)



DÉCIMO PASSO – PREENCHER OS CAMPOS DE QUANTITATIVO ATÉ O TRIMESTRE, TOTAL INCLUÍDO E TOTAL EXCLUÍDO PARA INATIVOS E PENSIONISTAS.



DÉCIMO PRIMEIRO PASSO: SALVAR



DÉCIMO SEGUNDO PASSO: SELECIONAR O BOTÃO “Declaração Completa?” E EM SEGUIDA “Enviar Declaração”



O SISTEMA GERARÁ UM NÚMERO DE PROTOCOLO DE ENVIO DA SUA DECLARAÇÃO



SUA DECLARAÇÃO PODERÁ SER CONSULTADA NO MENU “Relatórios” – “Consulta Declaração”:



SELECIONANDO O “Ano”, “Trimestre” e “Declaração”, PODE-SE GERAR O RELATÓRIO PARA VISUALIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.



APÓS CLICAR NA “LUPA” DA COLUNA “ações” SERÁ GERADO O RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO DE ENVIO.




DECLARAÇÃO DOS INCISO II E III


PRIMEIRO PASSO - NO MENU “Jurisdicionado” SELECIONE A OPÇÃO “Inciso II e III – Dados Financeiros” E SELECIONE O TRIMESTRE:



SEGUNDO PASSO – INFORME OS VALORES NOS CAMPOS CORRESPONDENTES A “Receita”, “Despesa com Pessoal” e “Despesas com Publicidade”. EM SEGUIDA CLIQUE NO BOTÃO “Salvar”.



OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ACIMA:

Receita: O lançamento das receitas do órgão/entidade é realizado em um único campo, no qual deve estar o somatória do trimestre, contendo o total dos ingressos líquidos orçamentários e intra-orçamentários diretamente arrecadados pelo órgão/entidade, no trimestre, somando-se a esses as cotas/repasses recebidos e deduzindo as cotas/repasses concedidos. As empresas públicas/sociedades de economia mista devem informar o valor total da receita própria, subsídios e subvenções econômicas auferidos no trimestre.

Despesas com pessoal: Para lançar as despesas com pessoal, o usuário deve somar previamente toda a despesa com pessoal referente ao trimestre em questão, ou seja, os gastos do órgão/entidade com todos os servidores ativos, inativos e pensionistas com quaisquer espécies remuneratórias e indenizatórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo órgão/entidade às entidades de previdência. Este valor informado sobre despesa com pessoal deve ser relativo às despesas liquidadas no período, ou, no caso de empresas públicas/sociedades de economia mista, os efetivos gastos com pessoal sob o regime de competência. Em se tratando de despesas por meio de empenho estimativo, considerar o valor liquidado referente ao trimestre.

Despesas com publicidade: As despesas com publicidade são igualmente lançadas em um único campo, que deverá conter o valor total de gastos com publicidade liquidados no trimestre. Em se tratando de empresas públicas/sociedades de economia mista deverá ser observado o valor total destes gastos pelo regime de competência.


TERCEIRO PASSO – SELECIONE A CAIXA “Declaração Completa?” E CLIQUE NO BOTÃO “Enviar Declaração”



O SISTEMA GERARÁ UM NÚMERO DE PROTOCOLO DE ENVIO DA SUA DECLARAÇÃO



SUA DECLARAÇÃO PODERÁ SER CONSULTADA NO MENU “Relatórios” – “Consulta Declaração”:



SELECIONANDO O “Ano”, “Trimestre” e “Declaração”, PODE-SE GERAR O RELATÓRIO PARA VISUALIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.



APÓS CLICAR NA “LUPA” DA COLUNA “Ações” SERÁ GERADO O RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO DE ENVIO.



Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás pelos telefones:
(62) 3228-2241
(62) 3228-2289
Ou pelo e-mail: artigo30@tce.go.gov.br


“O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.” (Fonte: http://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/. Acesso em 01/03/2016)

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