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Artigo 30

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1 – O presente manual tem o fim de auxiliar os declarantes quanto ao uso do sistema, sendo apenas orientativo. As declarações feitas pelos órgãos / entidades são de sua inteira responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás apenas consolida e divulga as informações, nos termos da norma constitucional.

2 – Qualquer reforma que implique criação, alteração (extinção, cisão, fusão, incorporação) ou mudança de nomenclatura do órgão, deverá ser informada ao TCE-GO, via Ofício, direcionado à Presidência, para fins de atualização. O Ofício deve conter nomenclatura, CNPJ e a lei que promoveu a modificação. Caso seja necessária a criação de novo usuário e senha (novo órgão), também constar a solicitação no Ofício devendo constar nome, CPF, telefone de contato e e-mail do responsável pela inserção das informações no sistema.

3 – As dúvidas acerca do uso do sistema, bem como eventuais críticas e sugestões, deverão ser encaminhadas para o e-mail: artigo30@tce.go.gov.br.

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Como realizar o cadastramento de novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30 em função de cisão, incorporação, fusão e/ou reforma administrativa?

Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do Tribunal de Contas solicitando o cadastramento do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30, bem como solicitando a criação de usuário e senha.

Atenção: O Ofício deve informar a lei de criação, a nomenclatura e o CNPJ do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa, assim como o nome, CPF, telefone de contato e e-mail do responsável pela inserção das informações no sistema.

2. Quando solicitar a criação de novo usuário e senha?

Somente no caso de criação de novo órgão (cisão, fusão, incorporação, reforma administrativa que implique na alteração do CNPJ). Nessa hipótese, deverá ser observado o disposto no item acima (Pergunta 1).

Atenção: O usuário é criado para o órgão e não para o servidor. Cada órgão tem um usuário para declaração do quantitativo de pessoal (inciso I) e um usuário para declaração dos dados financeiros (incisos II e III). Portanto, no caso de alteração do servidor responsável pela inserção dos dados no sistema, o servidor que assumir a responsabilidade utilizará o mesmo usuário do anterior, podendo, caso queira, alterar a senha. Nesse caso, o órgão / entidade deverá informar ao TCE-GO o novo responsável, CPF, e-mail e telefone de contato.

3. Como alterar a senha?

Por meio do portal https://tcenet.tce.go.gov.br/ é possível alterar sua senha. Fazer o login e clicar em “alterar senha”:

4. O que deve ser feito no caso de esquecimento da senha?

Acessando o portal https:tcenet.tce.go.gov.br esta opção está disponível logo abaixo o campo de login do usuário:

5. O que deve ser feito no caso de esquecimento do usuário de acesso?

Entrar em contato com a unidade técnica do TCE via e-mail: artigo30@tce.go.gov.br.

6. Como fazer a retificação da declaração enviada, se já estiver fora do prazo constitucional?

Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando a reabertura do Sistema Artigo 30 para a retificação da referida declaração. O ofício deve conter o usuário de acesso ao sistema.

7. Como fazer a retificação de declaração enviada, se ainda estiver dentro do prazo constitucional?

Encaminhar e-mail para artigo30@tce.go.gov.br solicitando reabertura do Sistema Artigo 30 para a retificação da referida declaração. O e-mail deve conter o usuário de acesso ao sistema.

8. Como solicitar a criação de novo cargo para declaração do inciso I?

Encaminhar e-mail para artigo30@tce.go.gov.br solicitando a criação do novo cargo para fins de declaração do ARTIGO 30.

Atenção: No e-mail deve-se informar a nomenclatura e a lei de criação do cargo.

9. O servidor em gozo licença deve ser contabilizado no quantitativo de servidores?

Sim, deve ser declarado no seu cargo correspondente, independentemente de estar em gozo de licença de qualquer natureza.

10. O quantitativo de estagiários deve ser declarado no Sistema Artigo 30?

Não.

11. Questionamentos relativos aos incisos II e III (dados financeiros) deverão ser esclarecidos com a Gerência de Controle de Contas: 3228-2549.

ACESSO AO SISTEMA

O ACESSO AO SISTEMA SE DARÁ PELO SITE: https://tcenet.tce.go.gov.br/ .

O usuário deverá efetuar seu login na tela inicial.

Em seguida, selecionar o ícone “Artigo 30” no Menu do lado esquerdo da tela:

DECLARAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL

PRIMEIRO PASSO – Selecione o inciso

No menu “Jurisdicionado” selecione o ícone “Inciso I – Quantitativo de Pessoal”.

SEGUNDO PASSO – Selecione o trimestre

Selecione o trimestre correspondente.

TERCEIRO PASSO – Selecione os cargos

Na aba “Ativos”, no ícone “Cargo”, selecione na lista o cargo desejado. Atenção: A nomenclatura do cargo deve ser correspondente à denominação constante na lei de criação.

QUARTO PASSO – Selecione o “agrupamento”:

Agrupamento: Situação correspondente ao vínculo, designação para exercício de confiança ou cessão do servidor, compreendendo as seguintes categorias: servidores cedidos ao órgão, servidores cedidos pelo órgão, comissionados, servidores efetivos, servidores efetivos designados para exercício de função de confiança, servidores efetivos ocupante de cargos comissionados, empregados públicos e servidores temporários.

No ícone “Agrupamento” selecione o tipo de agrupamento correspondente ao cargo selecionado anteriormente.

Definições para fins de declaração no Sistema Artigo 30:

Servidores cedidos: são aqueles afastados temporariamente de seu órgão/entidade de origem (cedente) para exercer suas atividades em outro órgão/entidade (cessionário). A cessão pode ocorrer com servidores efetivos ou empregados públicos, podendo ser na mesma esfera ou em esferas de governo distintas.

Cedidos ao órgão/entidade: declarados pelos cessionários (quem recebeu o servidor).

Cedidos pelo órgão/entidade: declarados pelos cedentes (quem cedeu o servidor).

Cargo em Comissão: exercido por qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado aos servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo. De livre nomeação e exoneração.

Função de confiança: exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinada apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). Caracteriza-se como um conjunto de atribuições e responsabilidades específicas. De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.

Servidores comissionados: titulares de cargos em comissão que não sejam ocupantes de cargo efetivo. A natureza desses cargos impede que os titulares adquiram estabilidade. Por outro lado, assim como a nomeação para ocupá-los dispensa a aprovação prévia em concurso público, a exoneração do titular é despida de qualquer formalidade especial e fica a exclusivo critério da autoridade nomeante (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 551).

Servidores efetivos: titulares de cargos efetivos, que são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais. Com efeito, se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser necessariamente efetivo (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 551).

Servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados: ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades.

Servidores efetivos em exercício de função de confiança: é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando a estrutura organizacional da Administração Pública.

Empregados públicos (celetistas): são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 538).

Servidores temporários: são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 588).

OBSERVAÇÕES PARA SELEÇÃO DE AGRUPAMENTOS:

1. Os servidores efetivos em exercício de função de confiança ou ocupantes de cargos comissionados serão declarados em dois agrupamentos:

I. “EFETIVOS” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao seu cargo efetivo); e

II. “EFETIVOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente à função de confiança que exerce; ex.: Assessor A1) ou “EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo comissionado que ocupa; ex.: Chefe).

2. Os servidores cedidos pelo órgão/entidade serão declarados em dois agrupamentos:

Observação: esta declaração é feita pelo órgão cedente.

I. no agrupamento correspondente ao do seu cargo originário (ex.: Efetivo). Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade declarante (cedente);

II. no agrupamento “CEDIDOS PELO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (cedente).

3. Os servidores cedidos ao órgão/entidade serão declarados APENAS no agrupamento “CEDIDOS AO ÓRGÃO/ENTIDADE”.

Observação: esta declaração é feita pelo órgão cessionário.

Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que exerce no órgão/entidade declarante (cessionário).

Atenção: Caso o servidor não tenha cargo no órgão cessionário, deverá ser declarado no agrupamento cedido ao órgão/entidade com a nomenclatura do cargo de origem.

QUINTO PASSO – Informe o total incluído no trimestre

Inserir o somatório da quantidade de servidores incluídos em cada mês do trimestre a ser declarado.

SEXTO PASSO – Informe o total excluído no trimestre

Inserir o somatório da quantidade de servidores excluídos em cada mês do trimestre a ser declarado.

SÉTIMO PASSO – Finalize a declaração

Clicar no botão “Incluir”.

OITAVO PASSO – Declaração de Inativos e Pensionistas

Atenção: Apenas para os órgãos e entidades que possuem inativos ou pensionistas em suas folhas de pagamento.

NONO PASSO – Informe o total incluído e o total excluído no trimestre para inativos e para pensionistas.

DÉCIMO PASSO – Finalize a Declaração

Selecione o botão “Salvar” e clique em “OK” na caixa de mensagem “Declaração salva com sucesso”.

DÉCIMO PRIMEIRO PASSO – Envie a declaração

Selecione o botão “Declaração Completa?” e em seguida clique em “Enviar Declaração”.

O sistema gerará um número de protocolo de envio da sua declaração.

DECLARAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS

PRIMEIRO PASSO – Selecione o inciso

No menu “Jurisdicionado” selecione o ícone “Inciso II e III – “Dados Financeiros”

SEGUNDO PASSO – Selecione o trimestre

Selecione o trimestre correspondente.

TERCEIRO PASSO – Informe os valores nos campos correspondentes a “Receita”, “Despesa com Pessoal” e “Despesas com Publicidade”. Em seguida, clique no botão “Salvar”.

OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ACIMA:

1. Receita: O lançamento das receitas do órgão/entidade é realizado em um único campo, no qual deve estar a somatória do trimestre, contendo o total dos ingressos líquidos orçamentários e intraorçamentários diretamente arrecadados pelo órgão/entidade, no trimestre, somando-se a esses as cotas/repasses recebidos e deduzindo as cotas/repasses concedidos.

Atenção: As empresas públicas/sociedades de economia mista devem informar o valor total da receita própria, subsídios e subvenções econômicas auferidos no trimestre.

2. Despesas com pessoal: Para lançar as despesas com pessoal, o usuário deve somar previamente toda a despesa com pessoal referente ao trimestre em questão, ou seja, os gastos do órgão/entidade com todos os servidores ativos, inativos e pensionistas com quaisquer espécies remuneratórias e indenizatórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo órgão/entidade às entidades de previdência.

Este valor informado sobre despesa com pessoal deve ser relativo às despesas liquidadas no período, ou, no caso de empresas públicas/sociedades de economia mista, os efetivos gastos com pessoal sob o regime de competência.

Em se tratando de despesas por meio de empenho estimativo, considerar o valor liquidado referente ao trimestre.

3. Despesas com publicidade: As despesas com publicidade são igualmente lançadas em um único campo, que deverá conter o valor total de gastos com publicidade liquidados no trimestre.

Atenção: Em se tratando de empresas públicas/sociedades de economia mista deverá ser observado o valor total destes gastos pelo regime de competência.

QUARTO PASSO – Envie a declaração

Selecione o botão “Declaração Completa?” e em seguida clique em “Enviar Declaração”.

O sistema gerará um número de protocolo de envio da sua declaração.

CONSULTAR DECLARAÇÃO

Sua declaração poderá ser consultada no menu “Relatórios” > “Consulta Declarações”:

Selecionando o “Ano”, o “Trimestre” e a “Declaração”, pode-se gerar o relatório para visualização da declaração respectiva.

Após clicar na “Lupa” da coluna “Ações” será gerado o relatório de confirmação de envio.

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  • Última modificação: 09/10/2019 18:37
  • por lrrezende