9. Cadastros de Leis da Pensão
Objetivo
Permitir o cadastro, consulta, edição e exclusão de leis e atos normativos que fundamentam a concessão de pensões no sistema GREG, garantindo rastreabilidade e vinculação correta aos registros.
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Perfis com Acesso
- Chefe do Serviço, Administrador e TI → Acesso total
- Analista → não tem acesso;
9.1. Visualizar Leis
- A tela inicial exibe:
- Código da Lei
- Descrição da Lei
- Permite:
- Incluir nova lei
- Visualizar/Editar leis existentes
9.2. Cadastrar Nova Lei
Passos:
- Clique em “Incluir nova lei”.
- O sistema gera automaticamente o Código da Lei.
- Informe a Descrição da Lei.
- Clique em “Cadastrar”.
Resultado:
- Lei é salva e exibida na listagem.
Observações:
- Código é automático e não editável.
- Descrição é obrigatória.
9.3. Editar Lei
Passos:
- Clique em “Visualizar/Editar”.
- Altere a Descrição da Lei.
- Clique em “Aplicar Alterações”.
Resultado:
- Dados atualizados com sucesso.
9.4. Excluir Lei
Passos:
- Acesse a edição da lei.
- Clique em “Excluir”.
- Confirme a ação.
Resultado:
- Lei é removida do sistema.
Restrições:
- Não é possível excluir leis com pensões associadas.
- Nestes casos, o sistema:
- Exibe alerta
- Permite visualizar pensões vinculadas
9.5. Visualizar Pensões Associadas
- Exibe:
- Dados do ex-segurado
- Dados do pensionista
- Nº do registro
- Tipo da pensão
- Órgão
- Decisão vinculada
- Permite:
- Acessar registros de pensão
- Navegar para vínculos e decisões
Regras Importantes
- Código da lei é sequencial e automático (0 a 9).
- Limite máximo de 10 leis cadastradas.
- Ao atingir o limite:
- Cadastro de novas leis é bloqueado.
- Descrição da lei é obrigatória.
- Exclusão exige confirmação.
- Leis com vínculos NÃO podem ser excluídas.
- Leis ficam disponíveis para associação imediata após cadastro.
