9. Cadastros de Leis da Pensão

Permitir o cadastro, consulta, edição e exclusão de leis e atos normativos que fundamentam a concessão de pensões no sistema GREG, garantindo rastreabilidade e vinculação correta aos registros.

Cadastros de Leis da Pensão
 Cadastros de Leis da Pensão


  • Chefe do Serviço, Administrador e TI → Acesso total
  • Analista → não tem acesso;

  • A tela inicial exibe:
    1. Código da Lei
    2. Descrição da Lei
  • Permite:
    1. Incluir nova lei
    2. Visualizar/Editar leis existentes

Passos:

  1. Clique em “Incluir nova lei”.
  2. O sistema gera automaticamente o Código da Lei.
  3. Informe a Descrição da Lei.
  4. Clique em “Cadastrar”.

Resultado:

  • Lei é salva e exibida na listagem.

Observações:

  • Código é automático e não editável.
  • Descrição é obrigatória.

Passos:

  1. Clique em “Visualizar/Editar”.
  2. Altere a Descrição da Lei.
  3. Clique em “Aplicar Alterações”.

Resultado:

  • Dados atualizados com sucesso.

Passos:

  1. Acesse a edição da lei.
  2. Clique em “Excluir”.
  3. Confirme a ação.

Resultado:

  • Lei é removida do sistema.

Restrições:

  • Não é possível excluir leis com pensões associadas.
  • Nestes casos, o sistema:
    1. Exibe alerta
    2. Permite visualizar pensões vinculadas

  • Exibe:
    1. Dados do ex-segurado
    2. Dados do pensionista
    3. Nº do registro
    4. Tipo da pensão
    5. Órgão
    6. Decisão vinculada
  • Permite:
    1. Acessar registros de pensão
    2. Navegar para vínculos e decisões

  • Código da lei é sequencial e automático (0 a 9).
  • Limite máximo de 10 leis cadastradas.
  • Ao atingir o limite:
    1. Cadastro de novas leis é bloqueado.
  • Descrição da lei é obrigatória.
  • Exclusão exige confirmação.
  • Leis com vínculos NÃO podem ser excluídas.
  • Leis ficam disponíveis para associação imediata após cadastro.
  • pres/gerti/manuais/greg/cadastro_leis.txt
  • Última modificação: 13/04/2026 11:45
  • por garruda