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O protocolo de Declaração de Bens e Rendas (DBRs) nada mais é do que o envio para o TCE da cópia do arquivo PDF de declaração do imposto de renda já enviado à Receita Federal. Neste caso deve ser enviada a cópia de declaração completa e não apenas o resumo, visto que no resumo não existe a declaração de bens e direitos.

1.1.1. Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF)

1.1.1.1. Na tela inicial do programa, clique na opção “Transmitidas” para visualizar a declaração transmitida para Receita Federal.

1.1.1.2. Clique no primeiro ícone da impressora chamado “Imprimir Declaração” para acessar a tela de impressão da declaração enviada para Receita Federal.

1.1.1.3. Selecione a opção chamada “Visualizar” e depois clique no botão “OK”.

1.1.1.4. Clique no ícone salvar.

1.1.1.5. Escolha um local no computador para salvar o arquivo no formado “PDF” da declaração e clique no botão “Salvar”.


1.1.2. Pela versão web “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal

1.1.2.1 Entre no endereço do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda e clique na opção “Consultar meu imposto de renda” e faça login utilizando o cadastro de usuário e senha do Portal Gov.br.

1.1.2.2 Clique na opção chamada “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”.

1.1.2.3 Clique no ícone correspondente ao documento chamado “Cópia da Declaração”, considerando a opção mais recente, que corresponde a última declaração enviada.

1.1.2.4 Escolha um local no computador para salvar o arquivo formado “PDF” da declaração e clique no botão “Salvar”.


1.1.3. Pelo aplicativo móvel chamado “Meu Imposto de Renda”

1.1.3.1 Baixe a abra o aplicativo móvel

1.1.3.2 Clique no botão “Entrar com gov.br” e faça login com seu CPF

1.1.3.3 Clique no ano da declaração do IRPF

1.1.3.4 Selecione a opção “Imprimir Declaração”

1.1.3.5 Clique no ícone sinalizado abaixo para salvar o arquivo “PDF” da declaração

1.1.3.6 Selecione a opção “Salvar em Arquivos”

No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Protocolar Declaração de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. O protocolo das DBRs permite informar declarações dos interessados no contexto individual e no contexto coletivo.

Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas
 Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas

1.2.1. Contexto Coletivo

Neste contexto o sistema de Protocolo Eletrônico tentará extrair os CPFs dos interessados através dos nomes dos arquivos informados ao clicar no botão “Adicionar Anexo”, para isso é fundamental que os nomes dos arquivos contenham os CPFs dos interessados em uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos. No contexto coletivo serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro das DBRs.

- Ano Calendário: O ano calendário das DBRs a serem enviadas ao TCE. Caso existam diversos anos calendários a serem enviados, as DBRs devem ser protocoladas em lotes separados por ano calendário. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Órgão Declarante: O órgão cujo qual os interessados estão lotados. Caso existam diversos órgãos declarantes (interessados com órgãos declarantes distintos), as DBRs devem ser protocoladas e enviadas em lotes separados por órgão declarante. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- CPF do Interessado: No contexto coletivo, embora fique disponível, NÃO deve ser informado valor para este campo, pois se for preenchido o sistema assumirá comportamento de contexto individual.

- Nome do Interessado: No contexto coletivo, não é exibido nome de pessoa. Este campo é apenas leitura e não permite preenchimento.

- Modalidade de Envio: Para informar a modalidade de envio das DBRs dos interessados, podendo ser “Atualização Anual”, “Entrada no Serviço Público” ou “Saída do Serviço Público”. O valor padrão deste campo é “Atualização Anual”. No contexto coletivo o valor informado neste campo será atribuído para todos os interessados que forem processados no bloco de arquivos importados, sendo que posteriormente o valor poderá ser editado por interessado na lista de Interessados na Declaração de Bens e Rendas. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Lista de Anexos: Após clicar no botão “Adicionar Anexo” e selecionar os arquivos PDF, serão listados os arquivos contendo as cópias das declarações de imposto de renda de diversos interessados. Neste contexto coletivo todos os arquivos informados deverão conter o CPF do interessado na formação dos nomes dos arquivos, contendo uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos.

Após informados os dados no contexto coletivo e clicar em “Salvar”, o sistema Protocolo Eletrônico realizará o processamento dos arquivos com as devidas consistências, vinculando de maneira automática cada arquivo de DBR ao respectivo interessado, podendo o resultado deste processamento ser verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”.

Caso o operador clique no botão “Cancelar” os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela.

1.2.2. Contexto Individual

Neste contexto o sistema de Protocolo Eletrônico não observará se existem números de CPFs na composição dos nomes do arquivos informados, podendo inclusive o arquivo possuir qualquer nome, desde que seja um arquivo PDF.

No contexto individual serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro das DBRs.

- Ano Calendário: O ano calendário das DBRs a serem enviadas ao TCE. Caso existam diversos anos calendários a serem enviados, as DBRs devem ser protocoladas em lotes separados por ano calendário. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Órgão Declarante: O órgão cujo qual o interessado está lotado. Caso existam diversos órgãos declarantes (interessados com órgãos declarantes distintos), as DBRs devem ser protocoladas e enviadas em lotes separados por órgão declarante. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- CPF do Interessado: No contexto individual DEVE ser informado valor para este campo, portanto neste contexto este campo é de preenchimento obrigatório.

- Nome do Interessado: Exibe o nome da pessoa portadora do CPF informado no campo “CPF do Interessado”. Este campo é apenas leitura e não permite preenchimento.

- Modalidade de Envio: Para informar a modalidade de envio das DBRs do interessado, podendo ser “Atualização Anual”, “Entrada no Serviço Público” ou “Saída do Serviço Público”. O valor padrão deste campo é “Atualização Anual”. No contexto individual o valor informado neste campo será atribuído para o interessado com CPF informado no campo “CPF do Interessado”, sendo que posteriormente o valor poderá ser editado por interessado na lista de Interessados na Declaração de Bens e Rendas. Este campo é de preenchimento obrigatório.

- Lista de Anexos: Após clicar no botão “Adicionar Anexo” e selecionar os arquivos PDF, serão listados os arquivos contendo as cópias das declarações de imposto de renda de diversos interessados que já foram enviadas para a Receita Federal. Neste contexto individual todos os arquivos informados serão vinculados ao interessado cujo qual o CPF foi informado no campo “CPF do Interessado”.

Após informados os dados no contexto individual e clicar em “Salvar”, o sistema Protocolo Eletrônico apenas vinculará todos os arquivos informados para um único interessado na DBR, podendo ser verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”.

Caso o operador clique no botão “Cancelar” os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela.

Após adicionados os interessados e seus respectivos anexos com as DBRs, o operador do sistema do Protocolo Eletrônico (pessoa declarante) deverá fazer uma conferência dos dados antes de realizar o envio das DBRs para o TCE, portanto é recomendado que seja verificado na lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas”:

a) se todos os interessados estavam lotados no órgão declarante preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página) na vigência do ano calendário. Caso algum interessado não atenda a esta condição e deva ser removido, basta remover todos os arquivos do interessado e, ao remover o último arquivo, o interessado também será removido;

b) se todos os arquivos informados para os interessados são da competência do ano calendário preenchida no cabeçalho do protocolo (topo da página);

c) se todos os interessados estão com as DBRs consistentes. A DBR do interessado estará consistente quando for anexado para o interessado pelo menos 1 (um) arquivo PDF que represente a declaração de imposto de renda completa já enviada à Receita Federal. Os arquivos consistentes apresentarão o ícone “check” e os arquivos inconsistentes apresentarão o ícone “exclamação”. Os arquivos inconsistentes podem ser enviados ao TCE, porém serão passíveis de análises;

d) se as modalidades de envio das DBRs dos interessados estão adequadas, conforme ano calendário. Caso não estejam adequadas a edição do valor da modalidade de envio poderá ser realizada na própria lista de “Interessados na Declaração de Bens e Rendas” para cada interessado.

Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Interessados na Declaração de Bens e Rendas)
 Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Interessados na Declaração de Bens e Rendas)

Ao clicar em “Enviar” todos os arquivos de DBRs vinculados aos interessados serão enviados ao TCE, onde serão gravados em modo criptografado e o número de recibo será gerado para o lote de arquivos enviados. O número de recibo poderá ser consultado em “Declarações Enviadas”.

No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Declarações Enviados” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de declarações enviadas objetiva listar todas as DBRs enviadas pelo usuário, apresentando:

- Ano Calendário: Sempre é apresentado, conforme o ano calendário informado no momento de envio da DBR.

- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, conforme o órgão declarante informado no momento de envio da DBR.

- Data de Envio: Sempre é apresentado, conforme data no momento de envio da DBR.

O usuário poderá consultar o número de recibo de cada DBR clicando para expandir os dados (ícone com seta para baixo) e clicando no link para realização de download do recibo em formato PDF.

Protocolo Eletrônico - Declarações Enviadas
 Protocolo Eletrônico - Declarações Enviadas

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