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DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Conforme Art. 22. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação: I - estabelecer normas, regulamentos, procedimentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à TI, Segurança de TI e gestão de Riscos; II - propor a formulação de estratégias, diretrizes, políticas e iniciativas relativas à gestão e governança de TI alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal; III - coordenar, acompanhar e avaliar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes; IV - auxiliar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na elaboração, monitoramento, avaliação e cumprimento de metas dos respectivos instrumentos de planejamento das ações relacionadas à TI; V - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre gestão e governança de TI; VI - coordenar, supervisionar e promover a integração de unidades subordinadas nas ações de TI do Tribunal; VII - manter o planejamento, acompanhamento e controle dos trabalhos de TI em execução; VIII - apoiar os processos de contratação para fornecimento de bens e serviços relacionados à TI; IX - gerenciar o fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação, realizando o planejamento prévio, fiscalização e acompanhamento regulares dos bens e serviços contratados; X - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados a TI, sejam elas de iniciativa do próprio Tribunal ou originadas no âmbito de parcerias e programas; XI - auxiliar a Assessoria de Comunicação Social na produção e publicação de conteúdos e documentos no site institucional e seus subportais; XII - representar institucionalmente o Tribunal em assuntos de Tecnologia da Informação; XII - apoiar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação; XIII - apoiar as unidades da Secretaria de Controle Externo no planejamento e execução de fiscalizações que demandem conhecimentos especializados na área de sistemas e de tecnologia da informação; XIV - planejar, coordenar e supervisionar a renovação e atualização dos recursos de Tecnologia da Informação, mantendo sob sua guarda e controle de licenças, certificados de garantia e manuais; XV - apoiar e coordenar os procedimentos relacionados à segurança de informação no Tribunal; XVI - apoiar a elaboração e execução do orçamento do Tribunal, quanto as rubricas relativas à tecnologia da informação; XVII - propor ao ILB, plano de capacitação dos servidores de TI alinhado às competências necessárias as suas atividades; XVIII - assumir as tarefas anteriormente atribuídas à extinta Divisão de Processamento de Dados; XIX - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.