Os exemplos a seguir correspondem à quantificação de benefícios financeiros diferentes de débito e multa, ressaltando-se que débito e multa não mais devem ser registrados no sistema de benefícios de controle.

  1. Situação: Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) de restituição de recursos a um determinado órgão ou entidade da administração. Exemplos de situação:
    1. Determinação para que o órgão adote medidas com vistas a cobrar de seus servidores a restituição de valores pagos a título de gratificações consideradas ilegais;
    2. Determinação para que um dado convenente devolva ao concedente o saldo de recursos de um convênio que permanece na conta vinculada;
    3. Recolhimento do valor do débito na fase de citação, ou, ainda, do ressarcimento antecipado no âmbito administrativo em razão de processo em andamento no Tribunal (neste caso, benefício efetivo).

Valor a ser considerado: valor total restituído ou a ser restituído.

  1. Observação: difere do débito, pois não há proposta de irregularidade de contas e de condenação ao recolhimento do débito, mas, sim, determinação para que o órgão ou entidade adote providências para obter a devolução dos recursos.

Exemplos de cálculo:

  1. Exemplo 1: Órgão X paga a seus servidores (100 servidores) uma determinada vantagem (R$300,00/mês) considerada ilegal pelo Tribunal. TCU expede determinação para que o órgão adote medidas com vistas a obter dos servidores a devolução dos valores indevidamente pagos (a vantagem está sendo paga há 8 meses).
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: R$240.000,00 (100 x 300,00 x 8).
    3. Comentário: como o benefício está sendo pago há apenas 8 meses, não há necessidade de se atualizar o montante para fins de registro, o que se imporia se o cálculo se referisse a valores pagos há mais de 5 anos.
  1. Exemplo 2: o município X celebrou convênio com o órgão Y visando à realização de obras de saneamento. Constatou-se que, concluída a obra e feita a prestação de contas, havia um resíduo de R$5.000,00 na conta-corrente específica do convênio, conforme extrato atualizado da conta vinculada obtida mediante diligência. A unidade técnica propõe que seja determinada a restituição dos recursos ao órgão repassador.
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: R$ 5.000,00 (data conforme consta do extrato obtido)

Situação: Determina-se à unidade jurisdicionada a glosa ou impugnação de despesa considerada irregular.

Valor a ser considerado: valor da despesa glosada ou impugnada.

Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo: no curso de auditoria em unidade hospitalar, equipe do TCU constatou que estavam sendo cobrados do órgão federal valores referentes a internações hospitalares inexistentes, constando da contabilidade uma despesa ainda por ser liquidada no valor de R$30.000,00. Ante o alerta prévio da unidade técnica, ainda durante a auditoria, a unidade suspende o pagamento. A equipe propõe que se determine ao órgão federal que impugne a despesa.
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: R$ 30.000,00.
    3. Comentário: outras propostas, como, por exemplo, a aplicação de multa, após a devida audiência do responsável, poderiam ser formuladas e dariam origem a outros benefícios que seriam registrados sob outro título, no entanto, valores correspondentes a débito e multa não precisam ser registrados no sistema de benefícios.

Situação: Há determinação para que a unidade jurisdicionada renegocie as condições de um ou alguns contratos para expurgar sobrepreço, reduzir BDI supervalorizado, excluir da planilha custos inexistentes e outros similares, ou ainda para que compense, em faturas futuras, os valores indevidamente pagos (relativos ao sobrepreço ou BDI supervalorizado) em faturas anteriores.

Valor a ser considerado: diferença entre o valor contratual atual e o valor após redução. Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo 1: a autarquia federal X firmou convênio com determinada unidade da federação para a restauração de uma rodovia federal. Equipe de auditoria do Tribunal constatou que os preços contratados pela UF com uma empreiteira privada são muito superiores aos de mercado, restando configurado sobrepreço, que corresponde a 40% do saldo contratual atual (os serviços ainda não executados representam R$ 30.000.000,00). A equipe propõe que a unidade jurisdicionada renegocie as condições contratuais de forma a expurgar o sobrepreço apurado e compense o valor correspondente nas próximas faturas.
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: 30.000.000 X 0,40 = R$ 12.000.000,00.
    3. Comentário: a metodologia utilizada para estimar o sobrepreço dos serviços, inclusive o percentual de 40%, deve ser demonstrada pela equipe de auditoria (trata-se do próprio achado e do critério de auditoria).
  2. Exemplo 2: o órgão Z assinou contrato no valor de R$5.000.000,00 com determinada empresa para execução de serviços de transporte de alimentos para o Estado Y. Na planilha de custo do serviço licitado, foi incluído o ICMS de 10%, no valor de R$500.000,00, deixando-se de considerar que o Estado Y concede isenção de ICMS para essa atividade. Propõe-se que a UF renegocie os termos do contrato para expurgar o custo inexistente.
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: valor R$500.000,00.
    3. Comentário: o encaminhamento da unidade técnica pode prever a compensação dos valores indevidamente pagos com o montante a ser liquidado nas faturas seguintes, o que não alterará o valor final do benefício. A situação deve ser devidamente descrita, com indicação das propostas de determinação correspondentes e a demonstração da metodologia de valoração utilizada.

Situação: Há determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas a exigir do contratado (fornecedor de bem ou prestador de serviço):

  1. correção de vícios ou defeitos, que tornam o objeto impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou aumente o custo de sua utilização, ou
  2. ajustes no objeto em execução para que se compatibilize com o projeto ou termo de referência respectivo.

Valor a ser considerado: O maior valor entre:

  1. o valor estimado para corrigir o vício ou defeito; e
  2. a despesa adicional provocada pela existência do vício ou defeito.

Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo 1 (vício ou defeito): a entidade X contratou uma empresa privada para desenvolver um sistema informatizado para controle da folha de pagamentos. A equipe de auditoria do Tribunal constatou que a solução pensada pela entidade, e implantada pela contratada, contém um erro não identificado anteriormente, que prejudica sua utilização. Estima-se que a correção do erro demandará o emprego de quarenta horas de programação, a um custo unitário de R$ 50,00 por hora, conforme previsto no contrato. Por outro lado, a existência da incorreção obriga a entidade X a efetuar controles paralelos, a um custo estimado de R$ 1.000,00 por mês, considerados os salários dos funcionários envolvidos e o tempo dedicado aos controles paralelos. A equipe propõe que seja determinado à entidade X que exija da empresa contratada a correção do vício detectado.
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: 12 X 1.000 = R$ 12.000,00.
    3. Comentário: o benefício corresponde ao maior dos valores calculados, pois, de acordo com o critério (1), o benefício resultaria R$ 2.000,00 (40 X 50,00). Em se tratando de determinação que gerará benefícios por prazo indeterminado, considera-se apenas o benefício correspondente aos próximos doze meses.
  2. Exemplo 2 (incompatibilidades): a autarquia federal X firmou convênio com determinada unidade da federação para a construção de uma rodovia federal. Equipe de auditoria do Tribunal constatou que a largura do pavimento media apenas oito metros, quando, de acordo com o projeto, deveria medir dez metros. A diferença foi constatada ao longo de um trecho de vinte quilômetros. Considerados todos os custos relativos à preparação da base e sub-base e pavimentação, o custo estimado de execução da faixa de dois metros restante seria de R$ 800.000,00 por quilômetro. A equipe propõe que seja determinada a compatibilização da obra executada com o projeto, por conta da empreiteira.
  3. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
  4. Valor do benefício: 20 X 800.000 = R$ 16.000.000,00.
  5. Comentário: caso houvesse estatísticas confiáveis referentes à elevação do número de acidentes e estimativa de custos de indenizações (e outros) decorrentes do estreitamento da rodovia, esse valor também poderia ser considerado como benefício.

Situação: Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) no sentido de que haja a interrupção do pagamento de determinada vantagem, gratificação, adicional ou outra rubrica considerada ilegal para um ou alguns servidores, ativos ou inativos, ou para toda categoria profissional.

Valor a ser considerado: valor que deixará de ser pago, observado o período de produção dos efeitos: se prazo determinado, apurar o valor total; se prazo indeterminado, apurar por 10 anos.

Observação: Não devem ser registradas a esse título as situações em que, por exemplo, se determina:

  1. a interrupção de pagamentos a pessoas que não se qualificam como beneficiárias de um programa de governo; ou
  2. o recadastramento de aposentados para identificação de eventuais óbitos e possível interrupção de pagamento de benefícios previdenciários indevidos.

Nesses casos, o correto é registrar o benefício como “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo” ou “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da Administração Pública”, conforme o caso.

Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo 1: o órgão X está pagando a alguns de seus servidores, a título de despesas de exercícios anteriores, gratificação considerada irregular. O pagamento foi parcelado em quarenta vezes e restam trinta meses para a sua conclusão. A cada mês, o órgão X paga uma parcela de R$ 100.000,00, somados os pagamentos feitos a todos os servidores beneficiados. A unidade técnica propõe a interrupção do pagamento indevido.
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: 30 X valor da parcela mensal = 30 X 100.000 = R$ 3.000.000,00.
  2. Exemplo 2: o órgão Y está pagando por prazo indeterminado a alguns de seus servidores uma gratificação considerada irregular. A cada mês, o órgão Y paga um total de R$ 100.000,00, somados os pagamentos feitos a todos os servidores beneficiados. A unidade técnica propõe a interrupção do pagamento indevido.
    1. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
    2. Valor do benefício: 13 X valor da gratificação X 10 anos = 13 X 100.000 X 10 = R$ 13.000.000,00

Situação: Trata-se de benefício decorrente de trabalhos de acompanhamento da fase de revisão tarifária de contratos de concessão em que a ação de controle realizada resulta, ou pode resultar, na redução da tarifa cobrada dos consumidores ou usuários finais.

Valor a ser considerado: Valor estimado da perda de receita da concessionária até a próxima revisão ou o final do prazo de concessão, conforme o caso, trazido o montante a valor presente.

Observação: O benefício se concretiza, por exemplo, quando o trabalho de acompanhamento de uma concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica identifica erros ou falhas no fluxo de caixa do empreendimento que, retificados, reduzem o custo do capital próprio ou a receita da concessionária e, consequentemente, o valor máximo da tarifa pública a ser cobrada, em benefício dos consumidores.

Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo: ao realizar o acompanhamento dos procedimentos de revisão tarifária de determinado contrato de concessão de exploração de rodovia, a unidade técnica identifica erro de cálculo na tarifa de um dos pedágios, que deveria ser R$ 0,05 inferior ao pretendido. Considerando a estimativa da quantidade anual de usuários dos serviços e o prazo de vigência do contrato, estima-se que a redução implicará perda de receita para a concessionária de R$ 10.000.000,00. A unidade propõe que sejam retificadas as impropriedades e inconsistências apontadas com a consequente fixação da tarifa pelo valor correto.
  2. Tipo: Correção de irregularidades ou impropriedades
  3. Caracterização da área temática: Desestatização
  4. Valor do benefício: R$ 10.000.000,00.
    1. Comentário 1: O cálculo deve considerar o impacto do erro de cálculo ao longo do fluxo de caixa do empreendimento e trazer o montante a valor presente com apropriação da taxa de desconto no fluxo de caixa. Deve levar em conta, ainda, o prazo total dos efeitos da correção determinada: o prazo até eventual revisão contratual prevista ou o prazo da própria outorga.
    2. Comentário 2: É importante que o benefício também seja caracterizado, no módulo do e-TCU, com o atributo complementar correspondente à área temática “Desestatização”, porque essa caracterização permite identificar que o beneficiário direto da ação do Tribunal é o cidadão.

Situação: Identificadas oportunidades de melhoria na gestão dos recursos à disposição da unidade jurisdicionada, determina-se ou recomenda-se que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à eliminação de certos desperdícios verificados ou à redução de alguns custos administrativos que se revelam desnecessários ou infundados, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão.

Valor a ser considerado: valor total estimado da economia ou ganho

Observação: O benefício pode ser valorado em moeda ou em outra medida, a depender da análise feita no caso concreto. Caso o benefício se repita por tempo indeterminado, considerar o valor total que se economizará ao longo dos doze meses seguintes.

Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo: a gráfica do órgão X lança no lixo as sobras de papel e papelão. Estima-se que esse material, caso fosse vendido para reciclagem, renderia, em média, R$ 50.000,00 por mês. A unidade técnica propõe a adoção de medidas com vistas à eliminação desse desperdício.
    1. Tipo: Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública.
    2. Valor do benefício: 12 X R$ 50.000 = R$ 600.000,00.

Situação: Há determinações e/ou recomendações que visam a contribuir com a elevação da receita ou da arrecadação pela própria unidade objeto do controle ou por outro órgão ou entidade da Administração Federal, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão.

Valor a ser considerado: valor total estimado para a elevação da receita ou arrecadação.

Observação: Caso o benefício se repita por tempo indeterminado, considerar o valor correspondente a doze meses.

Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo: o órgão responsável pelo patrulhamento das rodovias federais deixou de cobrar multas aplicadas por infrações de trânsito que totalizam, em média, R$200.000,00 por mês, ante a demora no processamento dos casos e o decorrente decurso do prazo máximo para a expedição da notificação ao infrator de trânsito. A unidade técnica identifica oportunidades de melhoria e propõe a adoção de algumas medidas que resultarão na agilização do processamento das multas, possibilitando a cobrança tempestiva das multas, com incremento da eficiência ou eficácia da gestão.
    1. Tipo: Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública.
    2. Valor do benefício: 12 X R$ 200.000,00 = R$ 2.400.000,00 (benefício por tempo indeterminado).

Situação: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas que visam a melhoria da gestão de riscos e o aperfeiçoamento ou a instituição de controles internos. Por controles internos, entendem-se atividades, mecanismos, instrumentos e procedimentos de controle adotados pela gestão, incluindo planos, métodos, indicadores e outros procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para órgãos, entidades, sistemas, programas, projetos, processos e atividades do objeto auditado sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.

Observação: Não há metodologia, a princípio, para apuração de benefícios quantitativos financeiros na área de gestão de riscos e aperfeiçoamento de controles internos. No entanto, é viável a identificação de benefícios quantitativos não financeiros.

Valor a ser considerado: incremento percentual (ou em unidades de medida - dias, meses, unidades) de eficiência, em decorrência da melhoria da gestão de risco e de controles internos.

Exemplo de cálculo (benefício não financeiro):

  1. Exemplo: o Tribunal determina a inclusão de algumas regras de negócio em um sistema informatizado da Administração Pública que torna desnecessária a verificação individual dos pleitos ali processados, o que reduz o risco de erros humanos e eleva o número de processos analisados em um determinado percentual (5%, que representam 50 processos/mês), caracterizando o incremento da eficiência administrativa.
    1. Tipo: Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública.
    2. Valor do benefício: 12 X 50 = incremento de 600 processos analisados por ano pelo setor em questão. Ou aumento em 5% do montante de processos analisados mensalmente (ou anualmente) pelo setor.
    3. Comentário: A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação e a metodologia utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado. Caso o benefício se repita por tempo indeterminado (como no presente exemplo), considerar o valor correspondente a doze meses.

Situação: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas para a melhoria de determinado processo de trabalho que, concretizadas, resultarão na execução mais rápida dos procedimentos, na prestação de maior número de atendimentos para o mesmo período e a redução do prazo de atendimento ao cidadão: maior eficiência na prestação do serviço.

Valor a ser considerado: aumento (percentual ou em unidades) na quantidade de serviços prestados ou de usuários atendidos; ou redução (percentual ou em unidade ou meses) no prazo de atendimento ao cidadão ou da prestação do serviço.

Observação: O critério mais adequado a representar o resultado da ação de controle deve ser o escolhido pela unidade técnica. Sempre que se considere possível e razoável, o benefício deve ser avaliado financeiramente e registrado como benefício quantitativo financeiro.

Exemplo de cálculo (benefício não financeiro):

  1. Exemplo: em decorrência de auditoria operacional realizada, o Tribunal recomenda a revisão dos procedimentos utilizados pelo órgão federal no atendimento ao cidadão, tendo em vista a identificação de retrabalhos e passos inúteis, que resultam em longas filas de espera para atendimento, com demora de cerca de 25 dias para completo atendimento à demanda. Estima-se que as mudanças propostas reduzirão o tempo de atendimento para 5 dias e o aumento no número de atendimentos mensais em cerca de 40%, caracterizando o incremento da eficiência administrativa. Sabe-se que, em média, o órgão atende a cerca de 500 cidadãos por mês.
    1. Tipo: Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública.
    2. Valor do benefício: 500 X 40% = aumento em 200 atendimentos por mês; ou redução em 20 dias no prazo de atendimento ao cidadão.

Situação: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote algumas medidas que resultarão na ampliação de áreas de preservação ambiental, em melhorias na proteção de rios e lagos, na redução de riscos de desastres ambientais, na recuperação de áreas florestais degradadas.

Observação: Não há metodologia para a apuração de benefícios quantitativos financeiros em situações como as colocadas acima. No entanto, é viável a identificação de benefícios quantitativos não financeiros e sua valoração.

Valores possíveis de serem considerados: hectares de áreas recuperadas ou de áreas com preservação ambiental; ou metros cúbicos de águas fluviais preservadas; ou outra unidade de medida mais adequada ao caso concreto.

Exemplo de cálculo (benefício quantitativo não financeiro):

  1. Exemplo: o Tribunal determina ou recomenda que um órgão de proteção ao meio ambiente adote algumas medidas que resultarão na ampliação em 100 hectares de uma determinada Área de Preservação Ambiental, a qual passará a abranger as nascentes de alguns rios importantes para determinada bacia hidrográfica. De acordo com estudos técnicos constantes do processo, as nascentes em questão produzem cerca de 50 milhões de metros cúbicos de água por mês (ou o correspondente a doze anos).
    1. Tipo: Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública.
    2. Valor do benefício: ampliação em 100 hectares da área de florestas ou de mata nativa protegidas; ou, se for mais adequado, 50 milhões de metros cúbicos de águas fluviais protegidas por mês.
    3. Comentário: A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação e a metodologia utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado.

Situação: Identificadas oportunidades de melhoria na gestão de programas de governo, expede-se recomendação ou determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas que resultarão no incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade do programa em questão.

Valor a ser considerado: depende da situação e do programa fiscalizado. Devem ser observados os requisitos e exigências constantes do Manual de Auditoria Operacional e do Roteiro de Monitoramento de Auditorias de Natureza Operacional.

Exemplo de cálculo:

  1. Exemplo 1: em auditoria operacional, constata-se que um determinado programa de governo, cujo público-alvo é a população de baixa renda, tem beneficiado pessoas que não atendem aos requisitos quanto à renda máxima. Conforme levantamentos efetuados, 10% do total de 1.000.000 de beneficiários deveriam ser excluídos do programa, e os valores correspondentes poderiam ser destinados a pessoas de baixa renda ainda não contempladas ou a outras ações do próprio programa. Recomenda-se a adoção de medidas e a implantação de controles com vistas a que apenas o público-alvo seja beneficiado com os recursos do programa.
    1. Tipo: Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo.
    2. Valor do benefício financeiro: montante gasto com os 10% de beneficiários a serem excluídos.
    3. Comentário: caso não seja viável ou adequado atribuir valor financeiro ao benefício, deve-se considerar o total de 100.000 beneficiários do programa, integrantes do público-alvo, incluídos no programa em decorrência dos ajustes.
  2. Exemplo 2: os portadores de tuberculose que interrompem o tratamento do esquema I têm que retomá-lo com antibióticos do esquema II, que são muito mais caros. Ao avaliar o processo de planejamento da aquisição de medicamentos, a equipe de auditoria do Tribunal verificou que o prazo e a forma para encaminhamento das necessidades pelos estados ao órgão repassador federal acarretavam erros e atrasos, além da necessidade de remanejamento de estoques. Verificou-se que 70% dos pedidos continham erros. A equipe recomendou que os pedidos passassem a ser feitos de forma padronizada pelo software, o que reduziria praticamente a zero o número de pedidos errados. Além disso, a implementação da recomendação reduziria o tempo gasto para consolidação dos pedidos pelo órgão repassador, de 32 para 7 dias.
    1. Tipo: Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo.
    2. Valor do benefício: corresponderá à soma das seguintes parcelas:
      1. diferença entre o valor do tratamento realizado em paciente do esquema I em contraposição ao do esquema II, multiplicada pelo número de pacientes que não receberam tratamento contínuo por falta de medicamento; e
      2. valor do frete que deixará de ser contratado para o remanejamento de medicamentos entre estados.
    3. Comentário: caso não seja viável ou adequado atribuir valor financeiro ao benefício, a quantificação pode ser feita em outras unidades de medida, como a quantidade estimada de novos beneficiários atendidos, ante o incremento na eficiência da execução do programa, ou a quantidade de dias de redução no prazo de atendimento ao usuário do serviço.

Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à correção de impropriedades detectadas nos custos constantes de processo licitatório em andamento, o que levará à redução do preço máximo previsto para a licitação em questão. Valor a ser considerado: Diferença entre o preço máximo inicialmente registrado em edital de licitação e o preço após a intervenção do Tribunal. Exemplo de cálculo: Exemplo: o órgão X publicou edital para contratação de serviço de conservação e limpeza, fixando o preço máximo em R$ 500.000,00. Com base nas especificações do serviço e nos preços praticados pelo mercado, a unidade técnica propõe o expurgo de sobrepreço e de itens de serviço inadequados para o objeto pretendido. As alterações propostas resultarão em nova planilha orçamentária no valor aproximado de R$ 380.000,00. Tipo: Redução de preço máximo em processo licitatório específico. Valor do benefício: R$ 500.000 – R$ 380.000 = R$ 120.000,00. Comentário 1: a metodologia utilizada deve apontar o sobrepreço e indicar os itens de serviços inadequados, bem como os parâmetros utilizados para estimar o preço máximo em R$ 380.000,00. Comentário 2: se o controle é exercido na área de concessão (outorga de bens ou serviço público, revisão tarifária, etc.), a unidade técnica deve utilizar o tipo específico para o registro do benefício: elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada ou redução de tarifa pública.

Situação: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à correção de inconsistências, impropriedades ou eliminação de sobrepreço identificados em estruturas de formação de preços de itens componentes de orçamentos base de licitações ou em tabelas oficiais de preço que são parâmetros para licitações pela Administração Pública.

Valor a ser considerado: Redução estimada dos valores das contratações de uma ou várias unidades jurisdicionadas, a depender da abrangência das determinações ou recomendações emitidas na ação de controle, considerando:

  1. o universo potencial de licitações que sofrerá impacto com a redução de preço/ aperfeiçoamento da metodologia de estimativa de custo; OU
  2. a quantidade média de licitações realizadas nos últimos 12 meses pela unidade jurisdicionada atingida pela ação de controle e que seriam impactadas com a redução de preço/ aperfeiçoamento da metodologia de estimativa de custo.

Observação: Se não for possível estimar o prazo de duração dos efeitos do benefício, o cálculo deve ser limitado a doze meses.

Exemplo de cálculo (benefício quantitativo financeiro):

  1. Exemplo: em trabalho de fiscalização realizado em tabelas de formação de preços de obras utilizados por determinada autarquia federal como base para seus processos licitatórios, identificou-se sobrepreço de 40% no custo da mão de obra de “serventes” em obras de manutenção rodoviária, quando comparado com os valores médios aplicados pelo mercado. Determinou-se a eliminação do sobrepreço e apurou-se o benefício com base nos seguintes dados:
    1. Valor relativo às licitações de manutenção rodoviária realizadas pela autarquia no prazo de 12 meses (média dos últimos 3 anos): R$ 20.000.000,00.
    2. Percentual médio de participação da mão de obra de serventes nos contratos de manutenção rodoviária, conforme dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas: 30%.
    3. Tipo: aperfeiçoamento em metodologias de estimativa ou redução de preços em tabelas oficiais
    4. Valor do benefício: (R$ 20.000.000,00 X 30%) X 40% = R$ 2.400.000,00.

Situação: No âmbito do acompanhamento de concessões de serviços públicos ou de privatização de empresa (fase licitatória), identificam-se erros ou inconsistências no fluxo de caixa do empreendimento, cujos ajustes resultam na elevação do preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada.

Valor a ser considerado: Diferença entre o preço mínimo inicialmente registrado em edital e o preço após a intervenção do Tribunal.

Observação: O cálculo deve levar em conta eventuais investimentos futuros e/ou previsão de pagamentos parcelados ao outorgante, previstos no edital, de modo a apurar o montante a valor presente com base na taxa de desconto aplicável ao caso concreto (estabelecida no edital ou a mais adequada à situação).

Exemplo de cálculo (benefício quantitativo financeiro):

  1. Exemplo 1: a unidade técnica detectou erros no cálculo do preço mínimo fixado em edital de privatização de determinada empresa. O preço mínimo fixado pelo edital em valor presente é de R$ 2.000.000.000,00, enquanto o calculado pela unidade técnica é de R$ 3.000.000.000,00. A unidade propõe que seja determinada a interrupção do processo de privatização e a publicação de novo edital, com o preço mínimo correto.
    1. Tipo: elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada
    2. Valor do benefício: R$ 3.000.000.000 – R$ 2.000.000.000 = R$ 1.000.000.000.
  2. Exemplo 2: durante o acompanhamento da licitação para arrendamento de um terminal em um porto do estado X, a unidade técnica analisa o estudo de viabilidade técnico-econômica e identifica erros de fórmulas nas planilhas e dados equivocados de alíquotas de impostos incidentes. Com os ajustes necessários, o preço mínimo da outorga aumenta de R$ 4.000.000,00 (valor fixado no edital) para R$ 5.500.000,00 (valor calculado pela unidade). A unidade propõe o ajuste no edital.
    1. Tipo: elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada
    2. Valor do benefício: R$ 5.500.000 - R$ 4.000.000 = R$ 1.500.000
    3. Comentário: caso a ação de controle resulte em benefícios que atinjam vários processos de concessão, e não apenas um caso específico, como a análise de tabelas oficiais ou estruturas de preços utilizadas por mais de uma licitação, a unidade técnica deve fazer uso do tipo próprio para registro do benefício, que é “aperfeiçoamento de metodologias de estimativa de custos ou redução de preços em tabelas oficiais”.

Situação: No âmbito do acompanhamento de concessões de serviços públicos, identificam-se erros ou inconsistências no fluxo de caixa do empreendimento, cujos ajustes resultam na redução da tarifa máxima a ser cobrada do usuário do serviço em questão.

Valor a ser considerado: Valor estimado da perda de receita da concessionária até o final do prazo de concessão (diferença entre a receita inicialmente prevista e o valor apurado após a intervenção do Tribunal).

Observação: O cálculo deve levar em conta o prazo de duração dos efeitos da ação de controle e apurar o montante a valor presente com base na taxa de desconto aplicável ao caso concreto (estabelecida no edital ou a mais adequada à situação).

Exemplo de cálculo (benefício quantitativo financeiro):

  1. Exemplo: ao realizar o acompanhamento do processo licitação para concessão de exploração de rodovia, a unidade técnica identificou um erro de cálculo na tarifa máxima de um dos pedágios, que deveria ser R$ 0,50 inferior ao pretendido. Considerando a estimativa da quantidade de usuários dos serviços e o prazo de vigência do contrato, estima-se que a redução implicará perda de receita para a concessionária de R$ 10.000.000,00. A unidade propõe que seja determinada a republicação do edital com a fixação do novo valor máximo para a tarifa.
  2. Tipo: redução de tarifa pública.
  3. Valor do benefício: R$ 10.000.000,00.
  4. Comentário: o cálculo deve considerar o impacto do erro de cálculo ao longo do fluxo de caixa do empreendimento e trazer o montante a valor presente com apropriação da taxa de desconto no fluxo de caixa. Deve levar em conta, ainda, o prazo total dos efeitos da correção determinada: o prazo da própria outorga ou o prazo até eventual revisão contratual prevista.
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  • Última modificação: 27/04/2018 17:30
  • por nbioni