Essa é uma revisão anterior do documento!


Os benefícios das ações de controle revelam o resultado dos trabalhos realizados pelas unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo, no âmbito das funções finalísticas do Tribunal. Devem ser identificados, avaliados e registrados pela unidade técnica que realizar ou, se for o caso, coordenar a ação de controle, conforme as disposições destas orientações.

Podem ser caracterizados como qualitativos e/ou quantitativos (quantificado em moeda ou outra unidade de medida, como percentual, meses, número de beneficiários), proposta de benefício, benefício potencial ou benefício efetivo, como detalhado nos próximos tópicos deste documento.

Como se identifica na Parte II destas orientações, a lista de tipos de benefícios é reduzida e alguns tipos estabelecidos são abrangentes, o que reforça a necessidade de uma descrição detalhada da origem do benefício por parte das unidades técnicas.

Com a funcionalidade SINBA do eTCE-GO, as ações de controle externo passam a conter informações sobre as propostas de benefícios (benefícios estimados), benefícios potenciais (confirmados por deliberação do Tribunal) e benefícios efetivos (verificados em sede de monitoramento ou durante a própria ação de controle), tornando possíveis levantamentos gerenciais variados relacionados aos benefícios dos trabalhos realizados no âmbito da Secretaria de Controle Externo.

O processo de trabalho em questão possui três etapas obrigatórias e envolve os seguintes principais subprocessos sob responsabilidade das unidades técnicas, detalhadas na sequência:

  • pres/sec-cexterno/manuais/parte1.1524591935.txt.gz
  • Última modificação: 24/04/2018 17:45
  • por lsiqueira