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Essa é uma revisão anterior do documento!


DVP - Documento de Visão do Projeto

Introdução: A intenção deste documento é descrever o resultado do trabalho de: coleta, análise e definições das necessidades identificadas para a criação do sistema de Monitoramento de Decisões. De tal forma que o sistema permita realizar o monitoramento de forma ágil e precisa, estruturando os acórdãos em itens decisórios, conforme a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016, que estabelece normas relativas à padronização e elaboração de itens decisórios expedidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por meio de acórdãos proferidos pelo Tribunal Pleno ou suas Câmaras. Além de descrever as necessidades relacionadas ao controle do cumprimento (ou não) por parte do jurisdicionado das determinações/recomendações.

Objetivo: Este projeto tem o propósito de especificar as necessidades e a possível solução para criação do sistema de Monitoramento de Decisões proferidas no TCE-GO. Portanto, este documento visa descrever e esclarecer o problema e o direcionamento da solução para auxiliar o desenvolvimento na criação do sistema mencionado. Esta manutenção se trata de uma melhoria de complexidade média, significativa e pontual nos sistemas. A criação deste sistema se trata de automatização evolutiva do processo de Monitoramento de Decisões e pode ser classificada como uma solução eletrônica significativa de de média-alta complexidade.

As unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo tem como uma de suas atribuições realizar a Auditoria e Fiscalizações dos atos proferidos pelos entes jurisdicionados do TCE-GO. Nesta atividade é gerada uma instrução técnica que contém determinações e recomendações para o jurisdicionados provenientes da análise técnica que busca atuar na melhoria da eficiências do fiscalizado.

Fechar este parágrafo com o trâmite do processo pelos Gabinetes de Auditores, Procuradores e que no trâmite por estas unidades terão determinações e recomendações nos acórdãos produzidos pelos Gabinetes de conselheiros.

Ao realizar as autuações nas manifestações encaminhadas ao TCE-GO, é gerado um processo e este passa por várias fases de análises em setores especialistas que viabilizam a veracidade do seu conteúdo, inclusive relacionado a lei vigente. Dentre estas fases temos o Monitoramento de Decisões, que se inicia após o julgamento do Plenário ou da Câmara, perante o documento denominado acórdão, onde encontram-se os itens decisórios passíveis de monitoramento.

Esta fase é executada pelo setor de Monitoramento que foi criado com base na Resolução Normativa nº 007/2015, a quem compete, dentre outras atribuições, coordenar, junto às unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo, o monitoramento das decisões proferidas pelo Plenário e pelas Câmaras, para verificar a implementação das determinações e recomendações, aplicação de multas ou débitos.

Atualmente o procedimento manual realizado semanalmente pelo Serviço de Monitoramento, tem o objetivo de inserir os dados relativos às decisões Plenárias e de Câmara proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Os dados são extraídos do portal de decisões disponibilizado no site do Tribunal e lançados em planilhas (Excel) específicas que após serem complementadas pelo SERV-MONITORAMENTO, são importadas para o sistema SGF, que permite ao analista informar manualmente as informações resultantes do seu monitoramento através da estrutura existente no sistema.

No entanto, o sistema SGF possui alguns pontos negativos que o tornam ineficiente em algumas etapas do monitoramento como, por exemplo, a falta da validação das informações inseridas manualmente, a quantidade de informações a serem preenchidas manualmente ao invés de obter do banco de dados, a falta de recursos que possibilite o controle de indicadores referentes ao cumprimento das recomendações/determinações dos jurisdicionados, a usabilidade do sistema, dentre outros problemas que oneram e dificultam o resultado esperado do monitoramento realizado tanto pela Secretária Geral quanto pela Secretaria de Controle Externo.

Disponibilizar um sistema que possibilite realizar o monitoramento das decisões de forma ágil e precisa. Este sistema deve obter as informações relevantes dos acórdãos para estruturá-los em itens decisórios, conforme a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016, que estabelece normas relativas à padronização e elaboração de itens decisórios expedidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Devem ser obtidas pelo sistema a maior quantidade possível de informações do banco de dados e possibilitar que o analista responsável pelo monitoramento possa complementa-las de forma livre ou através de listas.

O Analista deve poder também: aderir, editar ou inserir novos itens decisórios ou posicionamentos referentes aos itens aderidos, caso julgue necessário diante da sua análise.

O sistema deve disponibilizar uma Agenda de Obrigações/Cumprimento, para exibir informações precisas e estatísticas por jurisdicionados, referentes ao cumprimento ou não das recomendações/determinações proferidas pelo TCE-GO.

Devem ser exibidos indicadores e recursos que permitam informar e comprovar o cumprimento ou não das recomendações/determinações, inclusive quando se tratar de pagamentos de multas e débitos, sendo possível inserir um posicionamento a ser exibido ao Plenário para tomada de uma nova decisão, se assim convir. nÃO ENTENDI A SUGESTÃO PARA O PLENÁRIO. Há este cenário de alguma unidade sugerir melhorias em decisões. Eu entendo que uma decisão tem carater definitivo.

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  • Última modificação: 24/08/2018 14:21
  • por lsiqueira