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Linha 107: Linha 107:
 **QUARTO PASSO – Selecione o “agrupamento”:** **QUARTO PASSO – Selecione o “agrupamento”:**
  
->//**Agrupamento:** Situação correspondente ao vínculo, designação para exercício de confiança ou cessão do servidor, compreendendo as seguintes categorias: servidores cedidos ao órgão, servidores cedidos pelo órgão, comissionados, servidores efetivos, servidores efetivos designados para exercício de função de confiança, servidores efetivos ocupante de cargos comissionados, empregados públicos e servidores temporários.//+//**Agrupamento:** Situação correspondente ao vínculo, designação para exercício de confiança ou cessão do servidor, compreendendo as seguintes categorias: servidores cedidos ao órgão, servidores cedidos pelo órgão, comissionados, servidores efetivos, servidores efetivos designados para exercício de função de confiança, servidores efetivos ocupante de cargos comissionados, empregados públicos e servidores temporários.//
  
 No ícone “Agrupamento” selecione o tipo de agrupamento correspondente ao cargo selecionado anteriormente. No ícone “Agrupamento” selecione o tipo de agrupamento correspondente ao cargo selecionado anteriormente.
Linha 113: Linha 113:
 {{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet11.png?900 |}} {{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet11.png?900 |}}
  
->//**Definições para fins de declaração no Sistema Artigo 30:**+//**Definições para fins de declaração no Sistema Artigo 30:**//
  
-**Servidores cedidos:** são aqueles afastados temporariamente de seu órgão/entidade de origem (cedente) para exercer suas atividades em outro órgão/entidade (cessionário). A cessão pode ocorrer com servidores efetivos ou empregados públicos, podendo ser na mesma esfera ou em esferas de governo distintas.  
  
- • **Cedidos ao órgão/entidade:** declarados pelos cessionários (quem recebeu o servidor).+//**Servidores cedidos:** são aqueles afastados temporariamente de seu órgão/entidade de origem (cedente) para exercer suas atividades em outro órgão/entidade (cessionário). A cessão pode ocorrer com servidores efetivos ou empregados públicos, podendo ser na mesma esfera ou em esferas de governo distintas. //
  
- • **Cedidos pelo órgão/entidade:** declarados pelos cedentes (quem cedeu o servidor).+ //• **Cedidos ao órgão/entidade:** declarados pelos cessionários (quem recebeu o servidor).//
  
-**Cargo em Comissão:** exercido por qualquer pessoa, observado percentual mínimo reservado aos servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo. De livre nomeação e exoneração.+// • **Cedidos pelo órgão/entidade:** declarados pelos cedentes (quem cedeu servidor).//
  
-**Função de confiança:** exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivodestinada apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). Caracteriza-se como um conjunto de atribuições e responsabilidades específicas. De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.+//**Cargo em Comissão:** exercido por qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado aos servidores de carreira nos casos e condições previstos em leidestinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo. De livre nomeação e exoneração.//
  
-**Servidores comissionados:** titulares de cargos em comissão que não sejam ocupantes de cargo efetivo. A natureza desses cargos impede que os titulares adquiram estabilidade. Por outro ladoassim como a nomeação para ocupá-los dispensa a aprovação prévia em concurso públicoa exoneração do titular é despida de qualquer formalidade especial fica a exclusivo critério da autoridade nomeante (CARVALHO FILHOJosé dos SantosManual de Direito Administrativo19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 551).+//**Função de confiança:** exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinada apenas às atribuições de direçãochefia assessoramento (art. 37V, da CF)Caracteriza-se como um conjunto de atribuições e responsabilidades específicasDe livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.//
  
-**Servidores efetivos:** titulares de cargos efetivos, que são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionaisCom efeitose o cargo não é vitalício ou em comissãoterá que ser necessariamente efetivo (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 551).+//**Servidores comissionados:** titulares de cargos em comissão que não sejam ocupantes de cargo efetivo. A natureza desses cargos impede que os titulares adquiram estabilidadePor outro ladoassim como a nomeação para ocupá-los dispensa a aprovação prévia em concurso públicoa exoneração do titular é despida de qualquer formalidade especial e fica a exclusivo critério da autoridade nomeante (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 551).//
  
- • **Servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados:** ocupa um espaço na sua estruturauma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com nomeado) reservado o limite mínimo exigido por leiatribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades.+//**Servidores efetivos:** titulares de cargos efetivosque são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais. Com efeito, se cargo não é vitalício ou em comissãoterá que ser necessariamente efetivo (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 551).//
  
- • **Servidores efetivos em exercício de função de confiança:** é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administraçãonão modificando a estrutura organizacional da Administração Pública+// • **Servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados:** ocupa um espaço na sua estruturauma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por leiatribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades.//
  
-**Empregados públicos (celetistas):** são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CARVALHO FILHOJosé dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 538).+ //**Servidores efetivos em exercício de função de confiança:** é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administraçãonão modificando a estrutura organizacional da Administração Pública//
  
-**Servidores temporários:** são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 588).//+//**Empregados públicos (celetistas):** são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 538).// 
 + 
 +//**Servidores temporários:** são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 588).//
  
 **OBSERVAÇÕES PARA SELEÇÃO DE AGRUPAMENTOS:** **OBSERVAÇÕES PARA SELEÇÃO DE AGRUPAMENTOS:**
Linha 141: Linha 142:
 **1. Os servidores __efetivos__ em exercício de função de confiança ou ocupantes de cargos comissionados serão declarados em __dois__ agrupamentos:**  **1. Os servidores __efetivos__ em exercício de função de confiança ou ocupantes de cargos comissionados serão declarados em __dois__ agrupamentos:** 
  
-i. “EFETIVOS” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao seu cargo efetivo); e +I. “EFETIVOS” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao seu cargo efetivo); e 
  
-ii. “EFETIVOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente à função de confiança que exerce; ex.: Assessor A1) **ou** “EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo comissionado que ocupa; ex.: Chefe).+II. “EFETIVOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente à função de confiança que exerce; ex.: Assessor A1) **ou** “EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo comissionado que ocupa; ex.: Chefe).
  
 **2. Os servidores __cedidos pelo órgão/entidade__ serão declarados em dois agrupamentos:** **2. Os servidores __cedidos pelo órgão/entidade__ serão declarados em dois agrupamentos:**
Linha 149: Linha 150:
 **Observação: esta declaração é feita pelo órgão cedente.** **Observação: esta declaração é feita pelo órgão cedente.**
  
-i. no agrupamento correspondente ao do seu cargo originário (ex.: Efetivo). Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade declarante (cedente);+I. no agrupamento correspondente ao do seu cargo originário (ex.: Efetivo). Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade declarante (cedente);
  
-ii. no agrupamento “CEDIDOS PELO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (cedente).+II. no agrupamento “CEDIDOS PELO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (cedente).
  
  
Linha 241: Linha 242:
  
 __Atenção:__ Em se tratando de __empresas públicas/sociedades de economia mista__ deverá ser observado o valor total destes gastos pelo regime de competência.  __Atenção:__ Em se tratando de __empresas públicas/sociedades de economia mista__ deverá ser observado o valor total destes gastos pelo regime de competência. 
 +
 +**QUARTO PASSO – Envie a declaração**
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 +Selecione o botão “Declaração Completa?” e em seguida clique em “Enviar Declaração”.
 +
 +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet23.jpg?900 |}}
 +
 +O sistema gerará um número de protocolo de envio da sua declaração.
 +
 +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet24.jpg?300 |}}
 +
 +====== CONSULTAR DECLARAÇÃO ======
 +
 +Sua declaração poderá ser consultada no menu “Relatórios” > “Consulta Declarações”:
 +
 +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet25.jpg?900 |}}
 +
 +Selecionando o “Ano”, o “Trimestre” e a “Declaração”, pode-se gerar o relatório para visualização da declaração respectiva. 
 +
 +Após clicar na “Lupa” da coluna “Ações” será gerado o relatório de confirmação de envio. 
 +
 +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet26.jpg?900 |}}
 +
 +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet27.png?900 |}}
  
  
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  • Última modificação: 09/10/2019 17:42
  • por lrrezende