pres:gerti:manuais:manual_de_operacao_artigo30

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 ====== Artigo 30 ====== ====== Artigo 30 ======
  
- +{{ :pres:gerti:manuais:capamanualartigo302.jpg |}}
-{{ :pres:gerti:manuais:capamanualartigo301.png |}} +
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 ====== OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ====== ====== OBSERVAÇÕES IMPORTANTES ======
  
  
-**1 – O presente manual tem o fim de auxiliar os declarantes quanto ao uso do +**1 – O presente manual tem o fim de auxiliar os declarantes quanto ao uso do sistema, sendo apenas orientativo. As declarações feitas pelos órgãos / entidades são de sua inteira responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás apenas consolida e divulga as informações, nos termos da norma constitucional.**
-sistema, sendo apenas orientativo. As declarações feitas pelos órgãos / entidades +
-são de sua inteira responsabilidade. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás +
-apenas consolida e divulga as informações, nos termos da norma constitucional.** +
- +
-**2 – Qualquer reforma que implique criação, alteração (extinção, cisão, fusão, +
-incorporação) ou mudança de nomenclatura do órgão, deverá ser informada ao +
-TCE-GO, via Ofício, direcionado à Presidência, para fins de atualização. O Ofício +
-deve conter nomenclatura, CNPJ e a lei que promoveu a modificação. Caso seja +
-necessária a criação de novo usuário e senha (novo órgão), também constar a +
-solicitação no Ofício devendo constar nome, CPF, telefone de contato e e-mail do +
-responsável pela inserção das informações no sistema.** +
- +
-**3 – As dúvidas acerca do uso do sistema, bem como eventuais críticas e +
-sugestões, deverão ser encaminhadas para o e-mail: artigo30@tce.go.gov.br.** +
- +
  
-====== DÚVIDAS FREQUENTES ======+**2 – Qualquer reforma que implique criação, alteração (extinção, cisão, fusão, incorporação) ou mudança de nomenclatura do órgão, deverá ser informada ao TCE-GO, via Ofício, direcionado à Presidência, para fins de atualização. O Ofício deve conter nomenclatura, CNPJ e a lei que promoveu a modificação. Caso seja necessária a criação de novo usuário e senha (novo órgão), também constar a solicitação no Ofício devendo constar __nome__, __CPF__, __telefone de contato__ e __e-mail__ do responsável pela inserção das informações no sistema.**
  
 +**3 – As dúvidas acerca do uso do sistema, bem como eventuais críticas e sugestões, deverão ser encaminhadas para o e-mail: __artigo30@tce.go.gov.br__.**
  
-**1. Como realizar o cadastramento de novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30 em função de cisão, incorporação, fusão e/ou reforma administrativa? **+====== PERGUNTAS FREQUENTES ======
  
 +**1. Como realizar o cadastramento de novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30 em função de cisão, incorporação, fusão e/ou reforma administrativa?** 
 + 
 Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do Tribunal de Contas solicitando o cadastramento do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30, bem como solicitando a criação de usuário e senha.  Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do Tribunal de Contas solicitando o cadastramento do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no Sistema Artigo 30, bem como solicitando a criação de usuário e senha. 
  
-Atenção: O Ofício deve informar a lei de criação, a nomenclatura e o CNPJ do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa, assim como o nomeCPFtelefone de contato e e-mail do responsável pela inserção das informações no sistema.+__Atenção__: O Ofício deve informar a __lei de criação__, a __nomenclatura__ e o __CNPJ__ do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa, assim como o __nome____CPF____telefone de contato__ __e-mail__ do responsável pela inserção das informações no sistema. 
  
-**2. Quando solicitar a criação de novo usuário e senha? ** 
  
-Somente no caso de criação de novo órgão (cisão, fusão, incorporação, reforma administrativa que implique na alteração do CNPJ). Nessa hipótese, deverá ser observado o disposto no item acima (Pergunta 1).+**2. Quando solicitar a criação de novo usuário e senha?**  
 +  
 +Somente no caso de criação de novo órgão (cisão, fusão, incorporação, reforma administrativa que implique na alteração do CNPJ). Nessa hipótese, deverá ser observado o disposto no item acima (Pergunta 1). 
  
-Atenção: O usuário é criado para o órgão e não para o servidor. Cada órgão tem um usuário para declaração do quantitativo de pessoal (inciso I) e um usuário para declaração dos dados financeiros (incisos II e III). Portanto, no caso de alteração do servidor responsável pela inserção dos dados no sistema, o servidor que assumir a responsabilidade utilizará o mesmo usuário do anterior, podendo, caso queira, alterar a senha. Nesse caso, o órgão / entidade deverá informar ao TCE-GO o novo responsável, CPF, e-mail e telefone de contato.+__Atenção__: O usuário é criado para o órgão e não para o servidor. Cada órgão tem __um usuário__ para declaração do quantitativo de pessoal (inciso I) e um usuário para declaração dos dados financeiros (incisos II e III). Portanto, no caso de alteração do servidor responsável pela inserção dos dados no sistema, o servidor que assumir a responsabilidade __utilizará o mesmo usuário do anterior__, podendo, caso queira, alterar a senha. Nesse caso, o órgão / entidade deverá informar ao TCE-GO o novo responsável, CPF, e-mail e telefone de contato.
  
-**3. Como alterar a senha? **+**3. Como alterar a senha?** 
  
-Por meio do portal https://tcenet.tce.go.gov.br/ é possível alterar sua senha. Fazer o login e clicar em “alterar senha”:+Por meio do portal **https://tcenet.tce.go.gov.br/** é possível alterar sua senha. Fazer o login e clicar em “alterar senha”:
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet.png?900 |}}
  
-{{ :pres:gerti:manuais:01alterarsenha.png |}}+**4. O que deve ser feito no caso de esquecimento da senha?**  
 +  
 +Acessando o portal **//__https:tcenet.tce.go.gov.br__//** esta opção está disponível logo abaixo o campo de login do usuário: 
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet2.png?900 |}}
  
-**4. O que deve ser feito no caso de esquecimento da senha? **+**5. O que deve ser feito no caso de esquecimento do usuário de acesso?**  
 +  
 +Entrar em contato com a unidade técnica do TCE via e-mail: //artigo30@tce.go.gov.br.//  
 + 
  
-Acessando o portal https://tcenet.tce.go.gov.br/ esta opção fica disponível logo abaixo do Login de usuário:+**6. Como fazer a retificação da declaração enviada, se já estiver fora do prazo constitucional?** 
  
-\\+Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando a reabertura do Sistema Artigo 30 para a retificação da referida declaração. O ofício deve conter o usuário de acesso ao sistema.
  
-{{ :pres:gerti:manuais:02login.png |}} 
  
-\\+**7. Como fazer a retificação de declaração enviada, se ainda estiver dentro do prazo constitucional?**
  
-**5. O que deve ser feito caso o responsável pela declaração esquecer o usuário de acesso?**+Encaminhar e-mail para //artigo30@tce.go.gov.br// solicitando reabertura do Sistema Artigo 30 para a retificação da referida declaração. O e-mail deve conter o usuário de acesso ao sistema. 
 + 
  
-Entrar em contato com unidade técnica do TCE via e-mail: artigo30@tce.go.gov.br.+**8. Como solicitar criação de novo cargo para declaração do inciso I?**
  
-**6Como realizar o cadastramento de novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no sistema ARTIGO30 em função de cisão, incorporação, fusão e/ou reforma administrativa?**+Encaminhar e-mail para artigo30@tce.go.gov.br solicitando a criação do novo cargo para fins de declaração do ARTIGO 30. 
  
-Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando o cadastramento do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa no sistema ARTIGO30, bem como a criação de usuário senha. O Ofício deve informar a Lei de criação, nomenclatura e CNPJ do novo Órgão/Entidade/Unidade Administrativa e o nome, CPF, telefone de contato e-mail do responsável pela inserção das informações no sistema.+Atenção: No e-mail deve-se informar a __nomenclatura__ e a __lei de criação do cargo__.
  
-**7Como fazer a retificação de declaração após o envio da declaração?**+**9. O servidor em gozo licença deve ser contabilizado no quantitativo de servidores?**  
 +  
 +Sim, deve ser declarado no seu cargo correspondente, independentemente de estar em gozo de licença de qualquer natureza.  
 + 
  
-Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando a reabertura do sistema ARTIGO 30 para a retificação da referida declaração.+**10. O quantitativo de estagiários deve ser declarado no Sistema Artigo 30?**  
 +  
 +Não 
  
-**8. Como criar novo cargo para declaração do inciso I?** 
  
-Encaminhar Ofício do dirigente do Órgão/Entidade à Presidência do TCE solicitando a criação do novo cargo para fins de declaração do ARTIGO 30O Ofício deve informar nomenclatura Lei de criação do cargo.+**11. Questionamentos relativos aos incisos II III (dados financeiros) deverão ser esclarecidos com a Gerência de Controle de Contas: 3228-2549.**
  
-**9. O servidor em gozo licença deve ser contabilizado no quantitativo de servidores?**+====== ACESSO AO SISTEMA ======
  
-Sim, deve ser declarado no seu cargo correspondente, independentemente de está em gozo de licença de qualquer natureza.+**O ACESSO AO SISTEMA SE DARÁ PELO SITE: https://tcenet.tce.go.gov.br/ .**
  
-**10. quantitativo de estagiários deve ser declarado no sistema ARTIGO30?**+**O usuário deverá efetuar seu login na tela inicial.**
  
-Não. +{{ :pres:gerti:manuais:logintcenet.png?900 |}}
-**11. Questionamentos relativos aos incisos II e III (dados financeiros) deverão ser esclarecidos com a Gerência de Controle de Contas:(62) 3228-2549.**+
  
-\\ +**Em seguida, selecionar o ícone “Artigo 30” no Menu do lado esquerdo da tela:**
-====== MANUAL TELA A TELA ======+
  
 + {{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet3.png?900 |}}
  
-**O ACESSO AO SISTEMA SE DARÁ PELO LINK: https://tcenet.tce.go.gov.br/**+====== DECLARAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL ======
  
-**O USUÁRIO DEVERÁ EFETUAR SEU LOGIN NA TELA INICIAL**+**PRIMEIRO PASSO – Selecione o inciso**
  
-\\+No menu “Jurisdicionado” selecione o ícone “Inciso I – Quantitativo de Pessoal”.
  
-{{ :pres:gerti:manuais:03telainicial.png |}}+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet4.png?900 |}}
  
-\\+**SEGUNDO PASSO – Selecione o trimestre**
  
-**EM SEGUIDA, SELECIONAR O ÍCONE “Artigo 30 Novo” NO MENU DO LADO ESQUERDO DA TELA:**+ Selecione o trimestre correspondente.
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet9.png?900 |}}
  
-{{ :pres:gerti:manuais:04artigo30.png |}}+**TERCEIRO PASSO – Selecione os cargos** 
  
-\\ +Na aba “Ativos”, no ícone “Cargo”, selecione na lista o cargo desejado. 
-\\+**__Atenção__: A nomenclatura do cargo deve ser correspondente à denominação constante na lei de criação.**
  
 +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet10.png?900 |}}
  
 +**QUARTO PASSO – Selecione o “agrupamento”:**
  
 +//**Agrupamento:** Situação correspondente ao vínculo, designação para exercício de confiança ou cessão do servidor, compreendendo as seguintes categorias: servidores cedidos ao órgão, servidores cedidos pelo órgão, comissionados, servidores efetivos, servidores efetivos designados para exercício de função de confiança, servidores efetivos ocupante de cargos comissionados, empregados públicos e servidores temporários.//
  
 +No ícone “Agrupamento” selecione o tipo de agrupamento correspondente ao cargo selecionado anteriormente.
  
-====== DECLARAÇÃO DO INCISO I ======+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet11.png?900 |}}
  
 +//**Definições para fins de declaração no Sistema Artigo 30:**//
  
-\\ 
  
-**PRIMEIRO PASSO – SELECIONE O INCISO I**+//**Servidores cedidos:** são aqueles afastados temporariamente de seu órgão/entidade de origem (cedente) para exercer suas atividades em outro órgão/entidade (cessionário). A cessão pode ocorrer com servidores efetivos ou empregados públicos, podendo ser na mesma esfera ou em esferas de governo distintas. //
  
-\\+ //• **Cedidos ao órgão/entidade:** declarados pelos cessionários (quem recebeu o servidor).//
  
-{{ :pres:gerti:manuais:telainicialart30.png |}}+// • **Cedidos pelo órgão/entidade:** declarados pelos cedentes (quem cedeu o servidor).//
  
-\\+//**Cargo em Comissão:** exercido por qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado aos servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo. De livre nomeação e exoneração.//
  
-**SEGUNDO PASSO - SELEÇÃO DO TRIMESTRE**+//**Função de confiança:** exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinada apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). Caracteriza-se como um conjunto de atribuições e responsabilidades específicas. De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.//
  
-\\+//**Servidores comissionados:** titulares de cargos em comissão que não sejam ocupantes de cargo efetivo. A natureza desses cargos impede que os titulares adquiram estabilidade. Por outro lado, assim como a nomeação para ocupá-los dispensa a aprovação prévia em concurso público, a exoneração do titular é despida de qualquer formalidade especial e fica a exclusivo critério da autoridade nomeante (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008. p. 551).//
  
-{{ :pres:gerti:manuais:06selecaotrimestre.png |}}+//**Servidores efetivos:** titulares de cargos efetivos, que são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais. Com efeito, se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser necessariamente efetivo (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de JaneiroEditora Lumen Juris, 2008. p. 551).//
  
-\\+// • **Servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados:** ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de responsabilidades.//
  
-**TERCEIRO PASSO - SELEÇÃO DE CARGOS**+ //**Servidores efetivos em exercício de função de confiança:** é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando a estrutura organizacional da Administração Pública. //
  
-\\ +//**Empregados públicos (celetistas):** são assim qualificados porque as regras disciplinadoras de sua relação de trabalho são as constantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de JaneiroEditora Lumen Juris, 2008. p. 538).//
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:07selecaodecargos.png |}} +
- +
-\\ +
- +
-**QUARTO PASSO - SELEÇÃO DE “AGRUPAMENTO”:** +
- +
-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:08selcaoagrupamento.png |}}+
  
 +//**Servidores temporários:** são aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 588).//
  
 **OBSERVAÇÕES PARA SELEÇÃO DE AGRUPAMENTOS:** **OBSERVAÇÕES PARA SELEÇÃO DE AGRUPAMENTOS:**
  
-**1Os servidores efetivos em exercício de função de confiança ou ocupantes de cargos comissionados serão declarados em dois agrupamentos:** +**1. Os servidores __efetivos__ em exercício de função de confiança ou ocupantes de cargos comissionados serão declarados em __dois__ agrupamentos:** 
- +
-a. no agrupamento “EFETIVOS”. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao seu cargo efetivo; \\ +
-b. no agrupamento “EFETIVOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA”. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente à função de confiança que exerce ou no agrupamento “EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS”, selecionar previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao Cargo comissionado que ocupa; +
- +
-**2) Os servidores cedidos pelo órgão/entidade serão declarados em dois agrupamentos:** +
- +
-a. no agrupamento correspondente ao do seu cargo originário. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (órgão declarante); \\ +
-b. no agrupamento “CEDIDOS PELO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar, previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (órgão declarante);  +
- +
-**3) Os servidores cedidos ao órgão/entidade serão declarados apenas no agrupamento “CEDIDOS AO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar previamente, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que exercem no órgão/entidade cessionário (órgão declarante);** +
- +
- +
- +
-\\ +
- +
- +
-**QUINTO PASSO – INFORMAR O QUANTITATIVO ATÉ O TRIMESTRE CORRESPONDENTE AO CARGO SELECIONADO** +
- +
-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:09infquanttricorrcargo.png |}} +
- +
-**ATENÇÃO: Este campo será preenchido apenas para a declaração referente ao primeiro trimestre de 2017. Para os demais trimestres o sistema já trará esta informação preenchida.** +
- +
-\\ +
- +
-**SEXTO PASSO – INFORMAR O TOTAL INCLUÍDO NO TRIMESTRE** +
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-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:10inftotalinclutrimestre.png |}} +
- +
-\\ +
- +
-**SÉTIMO PASSO – INFORMAR O TOTAL EXCLUÍDO NO TRIMESTRE** +
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-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:11inftotalexcluido.png |}} +
- +
-\\ +
- +
-**OITAVO PASSO – BOTÃO “INCLUIR”** +
- +
-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:12botaoincluir.png |}} +
- +
-\\ +
- +
-**NONO PASSO – SELECIONAR ABA DE INATIVOS E PENSIONISTAS (Apenas os órgãos e Entidades que possuem inativos ou pensionistas em suas folhas de pagamento. Os demais órgãos vide DÉCIMO SEGUNDO PASSO)** +
- +
-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:13seleabainativos.png |}} +
- +
-\\ +
- +
-**DÉCIMO PASSO – PREENCHER OS CAMPOS DE QUANTITATIVO ATÉ O TRIMESTRE, TOTAL INCLUÍDO E TOTAL EXCLUÍDO PARA INATIVOS E PENSIONISTAS.** +
- +
-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:14decimopasso.png |}} +
- +
-\\ +
- +
-**DÉCIMO PRIMEIRO PASSO: SALVAR** +
- +
-\\ +
- +
-{{ :pres:gerti:manuais:15decimopassobotaosalvar.png |}} +
- +
-\\+
  
-**DÉCIMO SEGUNDO PASSO: SELECIONAR O BOTÃO Declaração Completa?” E EM SEGUIDA Enviar Declaração**+I. EFETIVOS” (selecionar, no campo Cargo, a nomenclatura correspondente ao seu cargo efetivo); e 
  
-\\+II. “EFETIVOS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente à função de confiança que exerce; ex.: Assessor A1) **ou** “EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS” (selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo comissionado que ocupa; ex.: Chefe).
  
-{{ :pres:gerti:manuais:16decimosegundopasso.png |}}+**2. Os servidores __cedidos pelo órgão/entidade__ serão declarados em dois agrupamentos:**
  
-\\+**Observação: esta declaração é feita pelo órgão cedente.**
  
-**O SISTEMA GERARÁ UM NÚMERO DE PROTOCOLO DE ENVIO DA SUA DECLARAÇÃO**+I. no agrupamento correspondente ao do seu cargo originário (ex.: Efetivo). Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade declarante (cedente);
  
-\\+II. no agrupamento “CEDIDOS PELO ÓRGÃO/ENTIDADE”. Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que ocupa no órgão/entidade cedente (cedente).
  
-{{ :pres:gerti:manuais:17sistemaprotocolo.png |}} 
  
-\\+**3. Os servidores __cedidos ao órgão/entidade__ serão declarados __APENAS__ no agrupamento “CEDIDOS AO ÓRGÃO/ENTIDADE”.** 
  
-**SUA DECLARAÇÃO PODERÁ SER CONSULTADA NO MENU “Relatórios” – “Consulta Declaração”:**+**Observaçãoesta declaração é feita pelo órgão cessionário.**
  
-\\+Selecionar, no campo “Cargo”, a nomenclatura correspondente ao cargo que exerce no órgão/entidade declarante (cessionário).
  
-{{:pres:gerti:manuais:at30_consulta.png|}}+__Atenção:__ Caso o servidor não tenha cargo no órgão cessionário, deverá ser declarado no agrupamento cedido ao órgão/entidade __com a nomenclatura do cargo de origem.__
  
-\\+**QUINTO PASSO – Informe o total incluído no trimestre**
  
-**SELECIONANDO O “Ano”, “Trimestre” e “Declaração”, PODE-SE GERAR O RELATÓRIO PARA VISUALIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.**+ Inserir o **somatório** da quantidade de servidores incluídos **em cada mês do trimestre** a ser declarado.
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet12.png?900 |}}
  
-{{ :pres:gerti:manuais:19trimestredeclaracao.png |}}+**SEXTO PASSO – Informe o total excluído no trimestre** 
  
-\\+Inserir o **somatório** da quantidade de servidores excluídos **em cada mês do trimestre** a ser declarado.
  
-**APÓS CLICAR NA “LUPA” DA COLUNA “ações” SERÁ GERADO O RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO DE ENVIO.**+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet13.png?900 |}}
  
-\\+**SÉTIMO PASSO – Finalize a declaração**
  
-{{ :pres:gerti:manuais:20relatorio.png |}}+Clicar no botão “Incluir”.
  
-\\ +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet14.png?900 |}}
-\\+
  
-====== DECLARAÇÃO DOS INCISO II E III ======+**OITAVO PASSO – Declaração de Inativos e Pensionistas**
  
 +**__Atenção:__ Apenas para os órgãos e entidades que possuem inativos ou pensionistas em suas folhas de pagamento.**
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet15.png?900 |}}
  
-**PRIMEIRO PASSO - NO MENU “Jurisdicionado” SELECIONE A OPÇÃO “Inciso II e III – Dados Financeiros” E SELECIONE O TRIMESTRE:**+**NONO PASSO – Informe o total incluído e o total excluído no trimestre para inativos e para pensionistas.**
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet16.jpg?900 |}}
  
-{{ :pres:gerti:manuais:21selecaoopcao.png |}}+**DÉCIMO PASSO – Finalize a Declaração**
  
-\\+Selecione o botão “Salvar” e clique em “OK” na caixa de mensagem “Declaração salva com sucesso”. 
  
-**SEGUNDO PASSO – INFORME OS VALORES NOS CAMPOS CORRESPONDENTES A “Receita”, “Despesa com Pessoal” e “Despesas com Publicidade”EM SEGUIDA CLIQUE NO BOTÃO “Salvar”.**+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet16.png?900 |}}
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet17.png?900 |}}
  
-{{ :pres:gerti:manuais:22botaosalvar.png |}}+**DÉCIMO PRIMEIRO PASSO – Envie a declaração**
  
-\\+Selecione o botão “Declaração Completa?” e em seguida clique em “Enviar Declaração”.
  
-OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ACIMA:+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet18.png?900 |}}
  
-**Receita:** lançamento das receitas do órgão/entidade é realizado em um único campo, no qual deve estar o somatória do trimestre, contendo o total dos ingressos líquidos orçamentários e intra-orçamentários diretamente arrecadados pelo órgão/entidade, no trimestre, somando-se a esses as cotas/repasses recebidos e deduzindo as cotas/repasses concedidos. As empresas públicas/sociedades de economia mista devem informar o valor total da receita própria, subsídios e subvenções econômicas auferidos no trimestre+sistema gerará um número de protocolo de envio da sua declaração.
  
-**Despesas com pessoal:** Para lançar as despesas com pessoal, o usuário deve somar previamente toda a despesa com pessoal referente ao trimestre em questão, ou seja, os gastos do órgão/entidade com todos os servidores ativos, inativos e pensionistas com quaisquer espécies remuneratórias e indenizatórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo órgão/entidade às entidades de previdência. Este valor informado sobre despesa com pessoal deve ser relativo às despesas liquidadas no período, ou, no caso de empresas públicas/sociedades de economia mista, os efetivos gastos com pessoal sob o regime de competência. Em se tratando de despesas por meio de empenho estimativo, considerar o valor liquidado referente ao trimestre.+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet19.jpg?300 |}}
  
-**Despesas com publicidade:** As despesas com publicidade são igualmente lançadas em um único campo, que deverá conter o valor total de gastos com publicidade liquidados no trimestre. Em se tratando de empresas públicas/sociedades de economia mista deverá ser observado o valor total destes gastos pelo regime de competência.+====== DECLARAÇÃO DOS DADOS FINANCEIROS ======
  
 +**PRIMEIRO PASSO – Selecione o inciso**
  
-\\+No menu “Jurisdicionado” selecione o ícone “Inciso II e III – “Dados Financeiros”
  
-**TERCEIRO PASSO – SELECIONE A CAIXA “Declaração Completa?” E CLIQUE NO BOTÃO “Enviar Declaração”**+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet20.png?900 |}}
  
-\\+**SEGUNDO PASSO – Selecione o trimestre**  
 +  
 +Selecione o trimestre correspondente.
  
-{{ :pres:gerti:manuais:23declaracaocompleta.png |}}+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet21.png?900 |}}
  
-\\+**TERCEIRO PASSO – Informe os valores nos campos correspondentes a “Receita”, “Despesa com Pessoal” e “Despesas com Publicidade”. Em seguida, clique no botão “Salvar”.** 
  
-**O SISTEMA GERARÁ UM NÚMERO DE PROTOCOLO DE ENVIO DA SUA DECLARAÇÃO**+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet22.jpg?900 |}}
  
-\\+**OBSERVAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ACIMA:** 
  
-{{ :pres:gerti:manuais:24messagemenvio.png |}}+**1. Receita:** O lançamento das receitas do órgão/entidade é realizado em um único campo, no qual deve estar a somatória do trimestre, contendo o total dos ingressos líquidos orçamentários e intraorçamentários diretamente arrecadados pelo órgão/entidade, no trimestre, somando-se a esses as cotas/repasses recebidos e deduzindo as cotas/repasses concedidos
  
-\\+__Atenção:__ As __empresas públicas/sociedades de economia mista__ devem informar o valor total da receita própria, subsídios e subvenções econômicas auferidos no trimestre.  
  
-**SUA DECLARAÇÃO PODERÁ SER CONSULTADA NO MENU “Relatórios” – “Consulta Declaração”:**+**2. Despesas com pessoal:** Para lançar as despesas com pessoal, o usuário deve somar previamente toda a despesa com pessoal referente ao trimestre em questão, ou seja, os gastos do órgão/entidade com todos os servidores ativos, inativos e pensionistas com quaisquer espécies remuneratórias e indenizatórias, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo órgão/entidade às entidades de previdência. 
  
-\\+Este valor informado sobre despesa com pessoal deve ser relativo às despesas liquidadas no período, ou, no caso de empresas públicas/sociedades de economia mista, os efetivos gastos com pessoal sob o regime de competência. 
  
-{{:pres:gerti:manuais:at30_consulta.png|}}+Em se tratando de despesas por meio de empenho estimativo, considerar o valor liquidado referente ao trimestre
  
-\\+**3. Despesas com publicidade:** As despesas com publicidade são igualmente lançadas em um único campo, que deverá conter o valor total de gastos com publicidade liquidados no trimestre. 
  
-**SELECIONANDO O “Ano”, “Trimestre” e “Declaração”, PODE-SE GERAR O RELATÓRIO PARA VISUALIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES.**+__Atenção:__ Em se tratando de __empresas públicas/sociedades de economia mista__ deverá ser observado o valor total destes gastos pelo regime de competência
  
-\\+**QUARTO PASSO – Envie a declaração**
  
-{{ :pres:gerti:manuais:26selecao.png |}}+Selecione o botão “Declaração Completa?” e em seguida clique em “Enviar Declaração”.
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet23.jpg?900 |}}
  
-**APÓS CLICAR NA “LUPA” DA COLUNA “Ações” SERÁ GERADO RELATÓRIO DE CONFIRMAÇÃO DE ENVIO.**+sistema gerará um número de protocolo de envio da sua declaração.
  
-\\+{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet24.jpg?300 |}}
  
-{{ :pres:gerti:manuais:27relatorio.png |}}+====== CONSULTAR DECLARAÇÃO ======
  
-\\+Sua declaração poderá ser consultada no menu “Relatórios” > “Consulta Declarações”:
  
-Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás pelos telefones:\\ +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet25.jpg?900 |}}
-(62) 3228-2241\\ +
-(62) 3228-2289\\ +
-Ou pelo e-mailartigo30@tce.go.gov.br+
  
 +Selecionando o “Ano”, o “Trimestre” e a “Declaração”, pode-se gerar o relatório para visualização da declaração respectiva. 
  
-\\+Após clicar na “Lupa” da coluna “Ações” será gerado o relatório de confirmação de envio. 
  
 +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet26.jpg?900 |}}
  
-“O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.” +{{ :pres:gerti:manuais:imagemtcenet27.png?900 |}}
-(Fontehttp://www3.transparencia.gov.br/TransparenciaPublica/Acesso em 01/03/2016)+
  
  
  • pres/gerti/manuais/manual_de_operacao_artigo30.1570561952.txt.gz
  • Última modificação: 08/10/2019 19:12
  • por lrrezende