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Linha 69: Linha 69:
  
   * Permite visualizar e editar todas as informações do objeto e seus instrumentos jurídicos;   * Permite visualizar e editar todas as informações do objeto e seus instrumentos jurídicos;
-  * Na prática, possui os mesmos privilégios que um usuário **Master **naquele objeto. 
  
 O usuário **Operacional**  sempre terá acesso apenas aos objetos aos quais estiver vinculado. O usuário **Operacional**  sempre terá acesso apenas aos objetos aos quais estiver vinculado.
Linha 75: Linha 74:
 === 1.4. Cadastro e Ativação de Usuários === === 1.4. Cadastro e Ativação de Usuários ===
  
-  - A TI do TCE cadastra um novo **Jurisdicionado Master**, ou o próprio **Jurisdicionado Master **cadastra um **Jurisdicionado Operacional**;+  - A TI do TCE cadastra um novo **Jurisdicionado Master**
 +  - O próprio **Jurisdicionado Master **cadastra um **Jurisdicionado Operacional**;
   - O novo usuário é criado com status “Pendente Acesso”;   - O novo usuário é criado com status “Pendente Acesso”;
   - No primeiro login, o sistema:   - No primeiro login, o sistema:
 +
   * Valida automaticamente a autenticação e realiza a vinculação do usuário ao perfil correspondente.   * Valida automaticamente a autenticação e realiza a vinculação do usuário ao perfil correspondente.
  
Linha 112: Linha 113:
       * [[#associar_objetos|Associação de Objetos]]       * [[#associar_objetos|Associação de Objetos]]
       * [[#carteira_de_objetos|Carteira de Objetos]]       * [[#carteira_de_objetos|Carteira de Objetos]]
-      * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}} * O objeto Sucessor é utilizado quando uma obra ou serviço de engenharia não é concluído e posteriormente retomado por meio de um novo objeto vinculado ao anterior. Nesse caso, o novo objeto substitui o objeto descontinuado, permitindo a continuidade da sua execução. //Essa funcionalidade é útil, por exemplo, quando um conjunto habitacional permanece paralisado por anos e é retomado em um novo contrato mais amplo, que contempla não apenas a conclusão das unidades remanescentes, mas também novas unidades ou outras localidades. Nessa situação, a retomada ultrapassa o limite de um simples acréscimo contratual, sendo necessário utilizar a sucessão de objetos. Para cadastrar a sucessão, ambos os objetos devem estar vinculados ao mesmo jurisdicionado responsável. Caso necessário, a alteração de responsabilidade deve ser realizada previamente.//+      * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}}  
 +         * O objeto Sucessor é utilizado quando uma obra ou serviço de engenharia não é concluído e posteriormente retomado por meio de um novo objeto vinculado ao anterior. Nesse caso, o novo objeto substitui o objeto descontinuado, permitindo a continuidade da sua execução. //Essa funcionalidade é útil, por exemplo, quando um conjunto habitacional permanece paralisado por anos e é retomado em um novo contrato mais amplo, que contempla não apenas a conclusão das unidades remanescentes, mas também novas unidades ou outras localidades. Nessa situação, a retomada ultrapassa o limite de um simples acréscimo contratual, sendo necessário utilizar a sucessão de objetos. Para cadastrar a sucessão, ambos os objetos devem estar vinculados ao mesmo jurisdicionado responsável. Caso necessário, a alteração de responsabilidade deve ser realizada previamente.//
   * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]   * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]
   * Relatórios Operacionais (Exclusivo para **Master, Auditor **e TI)   * Relatórios Operacionais (Exclusivo para **Master, Auditor **e TI)
  • pres/gerti/manuais/infobras.1780066116.txt.gz
  • Última modificação: 29/05/2026 14:48
  • por epmanoel