pres:gerti:manuais:infobras

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pres:gerti:manuais:infobras [18/05/2026 12:18] – [Associar Objetos] epmanoelpres:gerti:manuais:infobras [29/05/2026 14:54] (atual) – [Perfis] epmanoel
Linha 69: Linha 69:
  
   * Permite visualizar e editar todas as informações do objeto e seus instrumentos jurídicos;   * Permite visualizar e editar todas as informações do objeto e seus instrumentos jurídicos;
-  * Na prática, possui os mesmos privilégios que um usuário **Master **naquele objeto. 
  
 O usuário **Operacional**  sempre terá acesso apenas aos objetos aos quais estiver vinculado. O usuário **Operacional**  sempre terá acesso apenas aos objetos aos quais estiver vinculado.
Linha 75: Linha 74:
 === 1.4. Cadastro e Ativação de Usuários === === 1.4. Cadastro e Ativação de Usuários ===
  
-  - A TI do TCE cadastra um novo **Jurisdicionado Master**, ou o próprio **Jurisdicionado Master **cadastra um **Jurisdicionado Operacional**;+  - A TI do TCE cadastra um novo **Jurisdicionado Master**
 +  - O próprio **Jurisdicionado Master **cadastra um **Jurisdicionado Operacional**;
   - O novo usuário é criado com status “Pendente Acesso”;   - O novo usuário é criado com status “Pendente Acesso”;
   - No primeiro login, o sistema:   - No primeiro login, o sistema:
 +
   * Valida automaticamente a autenticação e realiza a vinculação do usuário ao perfil correspondente.   * Valida automaticamente a autenticação e realiza a vinculação do usuário ao perfil correspondente.
  
Linha 112: Linha 113:
       * [[#associar_objetos|Associação de Objetos]]       * [[#associar_objetos|Associação de Objetos]]
       * [[#carteira_de_objetos|Carteira de Objetos]]       * [[#carteira_de_objetos|Carteira de Objetos]]
-      * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}} +      * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}}  
-      * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]+         * O objeto Sucessor é utilizado quando uma obra ou serviço de engenharia não é concluído e posteriormente retomado por meio de um novo objeto vinculado ao anterior. Nesse caso, o novo objeto substitui o objeto descontinuado, permitindo a continuidade da sua execução. //Essa funcionalidade é útil, por exemplo, quando um conjunto habitacional permanece paralisado por anos e é retomado em um novo contrato mais amplo, que contempla não apenas a conclusão das unidades remanescentes, mas também novas unidades ou outras localidades. Nessa situação, a retomada ultrapassa o limite de um simples acréscimo contratual, sendo necessário utilizar a sucessão de objetos. Para cadastrar a sucessão, ambos os objetos devem estar vinculados ao mesmo jurisdicionado responsável. Caso necessário, a alteração de responsabilidade deve ser realizada previamente.// 
 +  * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]
   * Relatórios Operacionais (Exclusivo para **Master, Auditor **e TI)   * Relatórios Operacionais (Exclusivo para **Master, Auditor **e TI)
   * Avisos/Notificações (Exclusivo para TI)   * Avisos/Notificações (Exclusivo para TI)
Linha 119: Linha 121:
   * Administração (Exclusivo para TI)   * Administração (Exclusivo para TI)
   * Gerenciar Usuários (Exclusivo para **Master **e TI)   * Gerenciar Usuários (Exclusivo para **Master **e TI)
-      * {{:pres:gerti:manuais:infobras_cadastrar_usuario.png?linkonly|Como cadastrar usuário?}}+      * {{:pres:gerti:manuais:infobras_cadastrar_usuario.png?linkonly|Como cadastrar/criar usuário?}} 
 +      * {{:pres:gerti:manuais:infobras.gerenciar_usuarios_perfis.png?linkonly|Esta funcionalidade poder ser acessada diretamente através da opção no menu 'Gerenciar Usuários/Perfis'.}}
  
 **2. Nome do perfi e órgão do usuário logado** **2. Nome do perfi e órgão do usuário logado**
Linha 323: Linha 326:
 A funcionalidade **Associação de Objetos** permite a vinculação de objetos a outros com os quais possua uma relação física ou técnica, constituindo um conjunto ou projeto maior, por exemplo: trechos subsequentes, obras de arte especiais e serviços técnicos de assessoria de um mesmo empreendimento. A funcionalidade **Associação de Objetos** permite a vinculação de objetos a outros com os quais possua uma relação física ou técnica, constituindo um conjunto ou projeto maior, por exemplo: trechos subsequentes, obras de arte especiais e serviços técnicos de assessoria de um mesmo empreendimento.
  
-{{  :pres:gerti:manuais:infobras_associacao_v2.png?1595x704  }}+{{  :pres:gerti:manuais:infobras_associacao_v2.png?1677x655  }}
  
 **Observação: Através da seção Associação de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular objetos do órgão Jurisdicionado.** **Observação: Através da seção Associação de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular objetos do órgão Jurisdicionado.**
Linha 332: Linha 335:
   - Após preencher os campos, clique no botão **Associar**  para concluir a associação entre os objetos.   - Após preencher os campos, clique no botão **Associar**  para concluir a associação entre os objetos.
   - O objeto associado será exibido na lista inferior, onde será possível visualizar as informações da associação realizada, incluindo a quantidade de objetos associados.   - O objeto associado será exibido na lista inferior, onde será possível visualizar as informações da associação realizada, incluindo a quantidade de objetos associados.
 +
 +Para remover uma associação, clique no ícone **Excluir**  correspondente ao registro desejado. O sistema exibirá uma mensagem de confirmação da ação antes de realizar a exclusão.
  
 ---- ----
Linha 346: Linha 351:
  
 **Observação: Através da seção Carteira de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular às carteiras já cadastrada.** **Observação: Através da seção Carteira de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular às carteiras já cadastrada.**
 +
 +=== Como criar a Carteira de Objetos e como vincular objetos? ===
 +
 +  - Na seção **Criar carteira de objetos**, informe o nome da carteira e, se necessário, adicione uma observação. Em seguida, clique no botão **Adicionar Carteira de Objetos**  para realizar o cadastro.
 +  - Após o cadastro, a carteira criada será exibida na lista **Carteira de objetos**, contendo as informações cadastradas e as opções de gerenciamento.
 +  - Na coluna **Quantidade de objetos**, será exibido o número de objetos vinculados à carteira. Clique sobre a quantidade para visualizar os detalhes dos objetos associados.
 +  - Ao acessar os detalhes da carteira, selecione o objeto desejado e clique em **Salvar**  para adicioná-lo à carteira. Os objetos associados serão exibidos na lista inferior, onde também será possível visualizar ou excluir os vínculos realizados.
 +
 +Para remover uma **Carteira de Objetos**, clique no ícone **Excluir**  correspondente ao registro desejado. O sistema exibirá uma mensagem de confirmação da ação antes de concluir a exclusão da carteira.
  
  
Linha 352: Linha 366:
 **1. Solicitação** **1. Solicitação**
  
-Permite ao usuário iniciar um novo pedido de transferência de objeto, informando qual objeto a ser transferido, órgão destinatário a justificativa e os anexos opcionais, mas pode ser útil para complementar as informações da solicitação. O órgão indicado receberá a solicitação para análise e poderá aceitá-la ou recusá-la.+Permite ao usuário iniciar um novo pedido de transferência de objeto, informando qual objeto a ser transferido, órgão destinatário a justificativa e os anexos opcionais, para complementar as informações da solicitação. O órgão indicado receberá a solicitação para análise e poderá aceitá-la ou recusá-la.
  
 {{  :pres:gerti:manuais:infobras_tranferencia_obj_v2.png?1405x599  }} {{  :pres:gerti:manuais:infobras_tranferencia_obj_v2.png?1405x599  }}
  • pres/gerti/manuais/infobras.1779106694.txt.gz
  • Última modificação: 18/05/2026 12:18
  • por epmanoel