pres:gerti:manuais:infobras

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
pres:gerti:manuais:infobras [14/05/2026 17:38] – [Perfis] epmanoelpres:gerti:manuais:infobras [15/05/2026 17:51] (atual) – [Cadastrar Objeto] epmanoel
Linha 105: Linha 105:
  
   * O Menu do Sistema oferece acesso às principais funcionalidades, organizadas de forma simples e intuitiva. **As opções variam conforme o perfil do usuário**, permitindo uma navegação rápida e eficiente pelas ferramentas disponíveis:   * O Menu do Sistema oferece acesso às principais funcionalidades, organizadas de forma simples e intuitiva. **As opções variam conforme o perfil do usuário**, permitindo uma navegação rápida e eficiente pelas ferramentas disponíveis:
-      * [[#gestao_de_objetos|Gestão de Objetos]]+   [[#gestao_de_objetos|Gestão de Objetos]]
       * [[#objetos|Objetos]]       * [[#objetos|Objetos]]
       * [[#cadastrar_objeto|Cadastro do Objeto]]       * [[#cadastrar_objeto|Cadastro do Objeto]]
Linha 114: Linha 114:
       * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}}       * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}}
       * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]       * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]
-      * Relatórios Operacionais (Exclusivo para **Master, Auditor **e TI)+  * Relatórios Operacionais (Exclusivo para **Master, Auditor **e TI)
   * Avisos/Notificações (Exclusivo para TI)   * Avisos/Notificações (Exclusivo para TI)
   * Configurações (Exclusivo para TI)   * Configurações (Exclusivo para TI)
Linha 233: Linha 233:
  
   * **Municípios**: Indicação dos municípios localizados no estado de Goiás onde a obra ou serviço ocorre.   * **Municípios**: Indicação dos municípios localizados no estado de Goiás onde a obra ou serviço ocorre.
-  * **Estadual**: O endereço localizado no estado de Goiás.+  * **Estadual**: Quando o objeto tem abrangência por todo o território estadual.
   * **Identificador SRE**: Identificador utilizado para identificar os trechos do Sistema Rodoviário Estadual de Goiás. Os dados serão carregados conforme o ano informado.   * **Identificador SRE**: Identificador utilizado para identificar os trechos do Sistema Rodoviário Estadual de Goiás. Os dados serão carregados conforme o ano informado.
   * **Arquivo KML**: Arquivo com coordenadas geográficas que permite a visualização precisa da localização em sistemas de mapeamento.   * **Arquivo KML**: Arquivo com coordenadas geográficas que permite a visualização precisa da localização em sistemas de mapeamento.
Linha 250: Linha 250:
 **7. Atividades associadas** **7. Atividades associadas**
  
-  * Registro das etapas, ações ou serviços vinculados à execução do objeto, com seus respectivos prazos e responsáveis.+  * Registro das atividades anteriores ao objeto, para seu planejamento, como: projetos, levantamentos, ensaios, dentre outras.
  
 **8. Associação de objetos** **8. Associação de objetos**
Linha 262: Linha 262:
 **10. Documentos demandados pelo TCE-GO** **10. Documentos demandados pelo TCE-GO**
  
-  * Lista dos documentos obrigatórios para fiscalização, conforme exigência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.+  * Lista dos documentos obrigatórios ou solicitados em fiscalização, conforme normalizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou diligências.
  
 **11. Controle de acesso ao objeto** **11. Controle de acesso ao objeto**
  
   * Local onde o usuário **Master **define os responsáveis pelo objeto.   * Local onde o usuário **Master **define os responsáveis pelo objeto.
 +  * {{:pres:gerti:manuais:infobras_controle_acesso.png?linkonly|Como fazer o controle de acesso ao objeto?}}
  
 **12. Instrumentos jurídicos** **12. Instrumentos jurídicos**
Linha 319: Linha 320:
 ==== Associar Objetos ==== ==== Associar Objetos ====
  
-A funcionalidade **Associação de Objetos**  permite relacionar itens que pertencem à mesma obraindicando, por exemplo, a continuidade de trechos, volumes ou partes de um mesmo conjunto. Essa associação facilita a navegação, a consulta e o entendimento das conexões entre os objetos cadastrados.+A funcionalidade **Associação de Objetos** permite a vinculação de objetos a outros com os quais possua uma relação física ou técnicaconstituindo um conjunto ou projeto maior, por exemplotrechos subsequentesobras de arte especiais e serviços técnicos de assessoria de um mesmo empreendimento.
  
 {{  :pres:gerti:manuais:infobras_associacao_v2.png?1595x704  }} {{  :pres:gerti:manuais:infobras_associacao_v2.png?1595x704  }}
Linha 326: Linha 327:
  
 ---- ----
 +
  
 ==== Carteira de Objetos ==== ==== Carteira de Objetos ====
  
-A **Carteira de Objetos**  permite organizar objetos em gruposfacilitando sua visualização e gerenciamento: +funcionalidade **Carteira de Objetos** permite criar conjuntos de objetos independentesde modo a facilitar o gerenciamento e controle de empreendimentos que sejam compreendidos pela unidade jurisdicionada como elementos de um mesmo grupo, por exemploobras de um determinado programa ou ação. 
-  * Após criar uma nova carteira (Imagem 1), ela será exibida na listagem de carteiras (Imagem 2). Nessa listagem, é possível consultar na coluna 'Quantidade de objetos' o total de objetos vinculados a cada carteira (Imagem 3).+ 
 +   * Após criar uma nova carteira (Imagem 1), ela será exibida na listagem de carteiras (Imagem 2). Nessa listagem, é possível consultar na coluna 'Quantidade de objetos' o total de objetos vinculados a cada carteira (Imagem 3).
   * Ao clicar sobre o número de objetos, o sistema abrirá o detalhamento da carteira (Imagem 4), onde são listados as informações de todos os objetos vinculados .   * Ao clicar sobre o número de objetos, o sistema abrirá o detalhamento da carteira (Imagem 4), onde são listados as informações de todos os objetos vinculados .
  
Linha 336: Linha 339:
  
 **Observação: Através da seção Carteira de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular às carteiras já cadastrada.** **Observação: Através da seção Carteira de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular às carteiras já cadastrada.**
 +
  
 ==== Transferir Objetos ==== ==== Transferir Objetos ====
  • pres/gerti/manuais/infobras.1778780309.txt.gz
  • Última modificação: 14/05/2026 17:38
  • por epmanoel