pres:gerti:manuais:infobras

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 No sistema Infobras, é obrigatória a associação do usuário a um perfil antes de acessar as funcionalidades. Ao fazer login, o usuário precisa ter um perfil previamente vinculado, que define as permissões e funcionalidades acessíveis dentro do sistema. Essa associação garante que o usuário tenha uma experiência personalizada e restrita conforme suas necessidades e funções dentro da plataforma. No sistema Infobras, é obrigatória a associação do usuário a um perfil antes de acessar as funcionalidades. Ao fazer login, o usuário precisa ter um perfil previamente vinculado, que define as permissões e funcionalidades acessíveis dentro do sistema. Essa associação garante que o usuário tenha uma experiência personalizada e restrita conforme suas necessidades e funções dentro da plataforma.
  
-Os perfis são definidos por objeto e só podem ser atribuídos por usuários da TI do TCE-GO ou por quem possui perfil master. Os perfis são definidos por objeto e só podem ser atribuídos por usuários da TI do TCE-GO ou por quem possui perfil master. A atribuição é feita na seção **Responsáveis pelo objeto**, ao editar o objeto.+Os perfis são definidos por objeto e só podem ser atribuídos por usuários da TI do TCE-GO ou por quem possui perfil master. A atribuição é feita na seção **Responsáveis pelo objeto**, ao editar o objeto.
  
 Foram definidos 2 tipos de perfis; Foram definidos 2 tipos de perfis;
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 **1. Menu do sistema** **1. Menu do sistema**
  
-   * O Menu do Sistema oferece acesso às principais funcionalidades, organizadas de forma simples e intuitiva. **As opções variam conforme o perfil do usuário**, permitindo uma navegação rápida e eficiente pelas ferramentas disponíveis:+  * O Menu do Sistema oferece acesso às principais funcionalidades, organizadas de forma simples e intuitiva. **As opções variam conforme o perfil do usuário**, permitindo uma navegação rápida e eficiente pelas ferramentas disponíveis:
       * Gestão de Objetos       * Gestão de Objetos
       * [[#cadastrar_objeto|Cadastro do Objeto]]       * [[#cadastrar_objeto|Cadastro do Objeto]]
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       * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}}       * {{:pres:gerti:manuais:infobras_criar_sucessor.png?linkonly|Sucessão de Objetos}}
       * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]       * [[#transferir_objetos|Transferência de Objetos]]
-      * Relatórios Operacionais +      * Relatórios Operacionais (Exclusivo para Ti e Master) 
-      * Gerenciar Usuários +      * Gerenciar Usuários (Exclusivo para TI e Master) 
-  * <del>Avisos/Notificações</del>  (Exclusivo para TI) +  * Avisos/Notificações (Exclusivo para TI) 
-  * <del>Configurações</del>  (Exclusivo para TI) +  * Configurações (Exclusivo para TI) 
-  * <del>Administração</del>  (Exclusivo para TI)+  * Administração (Exclusivo para TI)
  
 **2. Nome do órgão jurisdicionado** **2. Nome do órgão jurisdicionado**
Linha 138: Linha 138:
  
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- 
  
 ==== Cadastrar Objeto ==== ==== Cadastrar Objeto ====
Linha 209: Linha 208:
  
   * Seção onde são definidas e atribuídas as formas de execução do objeto: Contratos, convênios, execuções diretas e outros instrumentos   * Seção onde são definidas e atribuídas as formas de execução do objeto: Contratos, convênios, execuções diretas e outros instrumentos
- +  * **Observação: Os usuários definidos como 'Operacional Nível 1', possuem permissão para editar as informações de 'Instrumentos Juridicos' que são responsáveis. A edição deve ser feita dentro do prazo de 3 dias úteis, contados a partir da criação ou a última edição.**
-**Observação: Os usuários definidos como 'Operacional Nível 1' nos 'Responsáveis pelo objeto', podem consultar todas as informações do objeto, mas têm permissão para editar apenas as informações nesta seção.** +
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Linha 224: Linha 221:
 **Observação: O prazo de edição começa a contar a partir da criação ou edição no objeto. Após 3 dias úteis, não será possível alterar as informações existentes, apenas adicionar dados em algumas seções do objeto. ** **Observação: O prazo de edição começa a contar a partir da criação ou edição no objeto. Após 3 dias úteis, não será possível alterar as informações existentes, apenas adicionar dados em algumas seções do objeto. **
  
-Nem todas as seções permitem edição. Em seções como 'Situação Atual', é possível apenas adicionar ou excluir itens da lista. No entanto, essas ações devem ser feitas dentro do prazo permitido para edição:+//**Exemplo de edição na seção:**  // 
 + 
 +//Na seção 'Situação Atual', é possível adicionar ou excluir itens da lista. No entanto, essas ações devem ser feitas dentro do prazo permitido para edição://
  
 **{{  :pres:gerti:manuais:infobras_sit_atual.png?nolink&1280x202  }}** **{{  :pres:gerti:manuais:infobras_sit_atual.png?nolink&1280x202  }}**
Linha 234: Linha 233:
  
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- 
  
 ==== Criar Instrumento Jurídico ==== ==== Criar Instrumento Jurídico ====
Linha 256: Linha 254:
 ==== Associar Objetos ==== ==== Associar Objetos ====
  
-A funcionalidade **Associação de Objetos** permite relacionar itens que pertencem à mesma obra, indicando, por exemplo, a continuidade de trechos, volumes ou partes de um mesmo conjunto. Essa associação facilita a navegação, a consulta e o entendimento das conexões entre os objetos cadastrados.+A funcionalidade **Associação de Objetos**  permite relacionar itens que pertencem à mesma obra, indicando, por exemplo, a continuidade de trechos, volumes ou partes de um mesmo conjunto. Essa associação facilita a navegação, a consulta e o entendimento das conexões entre os objetos cadastrados.
  
 {{  :pres:gerti:manuais:infobras_associacao.png?nolink&1280x201  }} {{  :pres:gerti:manuais:infobras_associacao.png?nolink&1280x201  }}
 +
 +**Observação: Através da seção Associação de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular objetos do órgão Jurisdicionado.**
  
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Linha 264: Linha 264:
 ==== Carteira de Objetos ==== ==== Carteira de Objetos ====
  
-A **Carteira de Objetos** permite organizar objetos em grupos, facilitando sua visualização e gerenciamento: +A **Carteira de Objetos**  permite organizar objetos em grupos, facilitando sua visualização e gerenciamento: 
- +  * Após criar uma nova carteira (Imagem 1), ela será exibida na listagem de carteiras (Imagem 2). Nessa listagem, é possível consultar na coluna 'Quantidade de objetos' o total de objetos vinculados a cada carteira (Imagem 3).
-   * Após criar uma nova carteira (Imagem 1), ela será exibida na listagem de carteiras (Imagem 2). Nessa listagem, é possível consultar na coluna 'Quantidade de objetos' o total de objetos vinculados a cada carteira (Imagem 3).+
   * Ao clicar sobre o número de objetos, o sistema abrirá o detalhamento da carteira (Imagem 4), onde são listados as informações de todos os objetos vinculados .   * Ao clicar sobre o número de objetos, o sistema abrirá o detalhamento da carteira (Imagem 4), onde são listados as informações de todos os objetos vinculados .
  
Linha 272: Linha 271:
  
 **Observação: Através da seção Carteira de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular às carteiras já cadastrada.** **Observação: Através da seção Carteira de Objetos do formulário do objeto, também é possível vincular às carteiras já cadastrada.**
- 
  
 ==== Transferir Objetos ==== ==== Transferir Objetos ====
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 Permite ao usuário iniciar um novo pedido de transferência de objeto, informando qual objeto a ser transferido, órgão destinatário a justificativa e os anexos opcionais, mas pode ser útil para complementar as informações da solicitação. O órgão indicado receberá a solicitação para análise e poderá aceitá-la ou recusá-la. Permite ao usuário iniciar um novo pedido de transferência de objeto, informando qual objeto a ser transferido, órgão destinatário a justificativa e os anexos opcionais, mas pode ser útil para complementar as informações da solicitação. O órgão indicado receberá a solicitação para análise e poderá aceitá-la ou recusá-la.
 +
 +{{  :pres:gerti:manuais:infobras_tranferencia_obj.png?nolink&1280x358  }}
  
 **2. Minhas Solicitações** **2. Minhas Solicitações**
  
-Visualize todas as transferências de objetos que você solicitou, com status atual, datas e detalhes de cada pedido.+Exibe todas as solicitações de transferência de objetos feitas pelo usuário. É possível acompanhar o status atual de cada solicitação (como pendenteaceita ou recusada), além de visualizar as datas, o órgão destinatário os detalhes completos de cada pedido.
  
 **3. Histórico** **3. Histórico**
  
-Consulte o registro completo de todas as solicitações de transferência feitas que foram aprovadas, reprovadas ou com aprovações pendentes.+Consulte o registro completo de todas as solicitações de transferência feitas que foram aprovadas, recusadas ou pendentes a guardando uma decisão.
  
 **4. Aprovação de Solicitações** **4. Aprovação de Solicitações**
  
-Veja as solicitações de transferência que foram enviadas para você e que aguardam sua decisão. Aqui você pode aprovar ou rejeitar cada pedido.+Veja as solicitações de transferência que foram enviadas para o seu órgão e que aguardam uma decisão. Aqui você pode aprovar ou recusar cada pedido. 
 + 
 +{{  :pres:gerti:manuais:infobras_aprovacao_transf.png?nolink&1280x471  }}
  
  
  • pres/gerti/manuais/infobras.1745947432.txt.gz
  • Última modificação: 29/04/2025 17:23
  • por epmanoel