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 Documentação da época em anexo. Documentação da época em anexo.
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 +Sumário
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 +Introdução 4
 +1. Objetivo 5
 +1.1. Referências Normativas 5
 +2. Benefícios das Ações de Controle Externo 5
 +2.1. Identificação do Benefício 7
 +2.2. Avaliação do Benefício: caracterização e valoração 8
 +2.3. Registro do Benefício 11
 +2.3.1. Forma e Conteúdo 13
 +2.3.2. Momento 15
 +2.3.2.1. Relatório de Fiscalização 15
 +2.3.2.2. Instrução Técnica Conclusiva 16
 +2.3.2.3. Acórdão 20
 +2.3.2.4. Monitoramento 23
 +2.3.2.5. Processo em Andamento 26
 +3. Sistema BACE: Funcionalidades 28
 +3.1. Alteração, exclusão e vinculação de benefícios 28
 +3.2. Situação dos benefícios: em elaboração, enviado para revisão, em revisão e revisado 30
 +3.3. Filtros: situação, estado, origem e unidade técnica 31
 +4. Fluxograma do Processo de Identificação, Avaliação e Registro de Benefícios no Sistema BACE 33
 +5. Tipos e Subtipos de Benefícios com Exemplos de Cálculos 34
 +5.1. Ressarcimento de dano ao erário 34
 +5.2. Sanção aplicada pelo Tribunal 35
 +5.3. Correção de irregularidades ou impropriedades 36
 +5.4. Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública 42
 +5.5. Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo 47
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 +Lista de Quadros
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 +Quadro 1. Estados do Benefício 8
 +Quadro 2. Natureza do Benefício 9
 +Quadro 3. Parâmetros Gerais de Cálculo do Benefício 10
 +Quadro 4. Forma de preenchimento dos campos do sistema BACE 15
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 +Lista de Figuras
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 +Figura 1. Caminho para acessar o sistema BACE 11
 +Figura 2. Filtro de processos julgados para registro de benefício potencial 11
 +Figura 3. Alerta para registro de benefício proposta ou efetivo (monitoramento programado) 12
 +Figura 4. Registro de proposta de benefício no momento do relatório de fiscalização 16
 +Figura 5. Registro de nova proposta de benefício no momento da instrução técnica conclusiva 17
 +Figura 6. Alteração de benefícios registrados 18
 +Figura 7. Inclusão do número da instrução técnica conclusiva 18
 +Figura 8.  Ratificação ou Retificação de proposta de benefício registrada com alterações necessárias 20
 +Figura 9. Exclusão de benefícios registrados 20
 +Figura 10. Registro de novo benefício potencial 21
 +Figura 11. Vinculação de benefícios registrados 22
 +Figura 12. Registro de benefício potencial vinculado com ratificação ou retificação da proposta registrada 23
 +Figura 13. Registro de novo benefício efetivo no monitoramento 24
 +Figura 14. Registro de benefício efetivo vinculado no monitoramento 25
 +Figura 15. Registro de novo benefício efetivo no processo em andamento 27
 +Figura 16. Registro de benefício efetivo vinculado no processo em andamento 28
 +Figura 17. Tabela de benefícios registrados 28
 +Figura 18. Mensagem de alerta quando da tentativa de exclusão de benefício que possui outro a ele vinculado 29
 +Figura 19. Alteração da situação de benefício registrado 30
 +Figura 20. Seleção do setor responsável pela revisão do benefício registrado 30
 +Figura 21. Mensagem de alerta quando da tentativa de vinculação de benefício cuja situação não está revisada 31
 +Figura 22. Exemplo de consulta de benefícios potenciais revisados 32
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 +Introdução
 +O Manual de Benefícios das Ações de Controle Externo visa ao atendimento das disposições estabelecidas na Resolução nº 05/2019, aprovada em 10/07/2019, que regulamenta os procedimentos de identificação, avaliação e registro dos benefícios das ações de controle externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
 +A identificação, a avaliação e o registro dos benefícios das ações de controle externo têm por objetivo viabilizar a divulgação dos resultados da atuação do TCE-GO à Assembleia Legislativa e à sociedade. 
 +O presente Manual, elaborado pelo Serviço de Suporte à Qualidade e Efetividade do Controle Externo (SERV-QUALI), consolidado pelo Secretário de Controle Externo e aprovado pelo Pleno, é de observação obrigatória por todas as unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo (SEC-CEXTERNO) a fim de proporcionar a necessária padronização dos procedimentos para identificação, avaliação e registro dos benefícios das ações de controle externo no sistema BACE. 
 +O BACE, solução tecnológica para registro dos benefícios, foi implementado com a aprovação da Resolução nº 05/2019, em 10/07/2019, marco inicial para a inserção de benefícios no sistema. 
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 +⦁ Objetivo
 +Considerando que as unidades técnicas designadas dentro da estrutura organizacional do TCE-GO são responsáveis pela identificação, avaliação e registro dos benefícios das ações de controle externo, este Manual tem por objetivo orientar o trabalho destas unidades na identificação, avaliação e registro dos benefícios. E, ao mesmo tempo, estabelecer tipos e subtipos de benefícios a fim de uniformizar o registro no sistema BACE. 
 +⦁ Referências Normativas
 +São referências normativas deste Manual:
 +a. Lei nº 16.168/2007 – (TCE, 2007) que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE-GO;
 +b. Resolução nº 22/2008 – (TCE, 2008) que dispõe sobre o Regimento Interno do TCE-GO;
 +c. Resolução Normativa nº 01/2006 – (TCE, 2006) que aprovou as normas e procedimentos de Auditoria Operacional;
 +d. Resolução Normativa nº 07/2019 – (TCE, 2019) que adotou as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, níveis 1 e 2, como Norma Geral de Auditoria do TCE-GO;
 +e. Procedimento Operacional – Realizar Auditoria (TCE, 2017);
 +f. Manual de Procedimentos de Monitoramento (TCE, 2017);
 +g. Resolução nº 05/2019 – (TCE, 2019) que regulamenta os procedimentos de identificação, avaliação e registro dos benefícios das ações de controle externo.
 +⦁ Benefícios das Ações de Controle Externo
 +Ação de controle externo é todo trabalho empreendido para a consecução da missão institucional do Tribunal.
 +Os benefícios das ações de controle externo revelam o resultado do trabalho realizado pelas unidades técnicas vinculadas à SEC-CEXTERNO no âmbito das funções finalísticas do TCE-GO que podem ser entendidos como um ganho, vantagem ou melhoria para a sociedade e para a Administração Pública.
 +Os benefícios são identificados em 03 (três) estados: proposta, potencial e efetivo, conforme o momento de sua ocorrência, detalhados no tópico 2.1 deste Manual.
 +Uma vez identificados, os benefícios são avaliados. A avaliação envolve a sua caracterização, em 02 (duas) naturezas distintas: qualitativa e quantitativa (financeiro e não financeiro), e sua valoração. Por último, são registrados no sistema BACE. 
 +A avaliação e registro dos benefícios serão detalhados nos tópicos 2.2 e 2.3 deste Manual.
 +Sendo assim, o processo de trabalho das unidades técnicas vinculadas à SEC-CEXTERNO possui 03 (três) etapas, com subprocessos sob responsabilidade das unidades que realizaram ou coordenaram a ação de controle da qual resultou o benefício, detalhadas a seguir:
 +1ª Etapa: após o encaminhamento, pela unidade técnica, do processo com proposta de mérito – emissão do relatório de fiscalização ou instrução técnica conclusiva. 
 +Envolve os subprocessos de identificação do benefício, sua avaliação (caracterização e valoração) e registro da proposta de benefício pela unidade técnica. 
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 +Obs.: No caso das instruções técnicas conclusivas, a unidade técnica pode ratificar, retificar ou excluir proposta de benefício já registrada, ou efetuar novo registro.
 +2ª Etapa: após a apreciação do mérito pelo Colegiado competente – expedição de Acórdão.
 +Envolve os seguintes subprocessos:
 +a) consulta aos processos julgados (filtro existente no menu Buscar Processos no eTCE-GO) com ou sem registro inicial no sistema BACE; e 
 +b) registro de benefício potencial pela unidade técnica, que pode ratificar ou retificar a proposta de benefício já registrada, ou efetuar novo registro de benefício potencial (neste caso, não vinculado à proposta de benefício registrada).
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 +3ª Etapa: após o monitoramento ou durante a análise processual. 
 +Envolve os subprocessos de monitoramento e registro de benefício efetivo pela unidade técnica; ou de análise processual (processo em andamento) e registro do benefício efetivo (um novo benefício, sem vínculo a um benefício potencial ou vinculado a uma proposta de benefício).
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 +⦁ Identificação do Benefício
 +Os benefícios são identificados pela unidade técnica em cada ação de controle externo realizada. Para a identificação dos benefícios, deve-se indagar qual o ganho, vantagem ou melhoria obtidos com o trabalho realizado.
 +Em regra, os benefícios decorrem das propostas de encaminhamento apostas nos relatórios de fiscalização e/ou instruções técnicas conclusivas, sejam elas propostas de determinação ou de recomendação. São considerados, neste momento, propostas de benefício, pois ainda pendentes de confirmação pelo Colegiado competente. 
 +Ressalte-se que a proposta de benefício, mesmo quando decorrente da proposta de encaminhamento, com ela não se confunde.
 +Também pode ocorrer de os benefícios não estarem atrelados especificamente às propostas de encaminhamento, mas serem inerentes à atuação do Tribunal, como a expectativa de controle ou impactos sociais positivos perceptíveis. 
 +Após a apreciação do mérito pelo Colegiado, as propostas de benefício passam a ser denominadas benefícios potenciais, já que ainda dependem do atendimento à deliberação para se concretizarem.
 +Em regra, a concretização dos benefícios é identificada no monitoramento, etapa em que o benefício potencial passa a ser considerado efetivo. 
 +Entretanto, alguns benefícios podem ser concretizados ou confirmados (benefícios efetivos) durante a análise processual. Trata-se de casos em que identificadas impropriedades, irregularidades ou oportunidades de melhoria no curso da ação de controle, a unidade jurisdicionada, alertada pela unidade técnica, adota medidas com vistas à sua correção ou implementação, conforme o caso, independentemente de deliberação do Tribunal.
 +De forma resumida, o quadro abaixo apresenta as características de cada estado do benefício:
 +ESTADO CARACTERÍSTICA
 +Proposta Refere-se ao benefício identificado pela unidade técnica e, em regra, relacionado às propostas de encaminhamento inseridas nos relatórios de fiscalização e/ou nas instruções técnicas conclusivas, mas ainda não apreciadas pelo Colegiado competente (é proposta).
 +Potencial Refere-se ao benefício associado à apreciação do mérito das questões colocadas no processo, quer tenham sido levantadas e analisadas pela unidade técnica, quer tenham sido decorrentes da avaliação dos julgadores (é potencial porque depende do atendimento à deliberação para se concretizar). 
 +Efetivo Refere-se ao benefício, cuja concretização foi confirmada pela unidade técnica (é efetivo). Ocorre durante a análise processual (andamento do processo) ou em sede de monitoramento.
 +Quadro 1. Estados do Benefício
 +⦁ Avaliação do Benefício: caracterização e valoração
 +A avaliação dos benefícios engloba a sua caracterização em natureza qualitativa ou quantitativa (financeiro ou não financeiro) e sua valoração.
 +Os benefícios quase sempre trazem em si um viés qualitativo, eis que a atuação do TCE-GO deve contribuir, como propaga sua própria missão, para o aperfeiçoamento da Administração Pública. 
 +No entanto, em muitas situações os benefícios podem ser representados quantitativamente, o que é desejável ante o fato de que, assim, os resultados divulgados da atuação do Tribunal tornam-se mais bem compreendidos pela sociedade e representam com maior clareza o resultado de seu trabalho. 
 +Sendo assim, considerando a previsão de divulgação dos benefícios registrados e o fato de que os benefícios quantitativos financeiros causam um maior impacto nos resultados das ações de controle do Tribunal, quando o benefício puder ser registrado de mais de uma forma, deve ser dada preferência para o seu registro como quantitativo em relação ao qualitativo e, dentre os quantitativos, para o registro como financeiro em relação ao não financeiro.
 +O quadro a seguir apresenta a definição e alguns exemplos de cada natureza do benefício:
 +NATUREZA DEFINIÇÃO
 +Quantitativo financeiro O benefício será quantitativo financeiro sempre que puder ser expresso em unidades monetárias. São tipicamente financeiros, mas não apenas, aqueles referentes a propostas de ressarcimento de dano ao erário, multa, glosa ou impugnação de despesas, interrupção do pagamento em folha de vantagem indevida, redução de valor contratual, redução de tarifa pública.
 +Quantitativo
 +não financeiro O benefício será quantitativo não financeiro quando sua quantificação for viável em unidades não monetárias (número de beneficiários, percentual, meses etc.). Tal benefício pode se caracterizar nos processos em que se determine ou recomende, por exemplo, a adoção de alguma medida que leve à agilização na prestação de determinado serviço público (benefício: redução em X dias no prazo de atendimento ao cidadão; ou aumento em X% no número de atendimentos mensais). Por vezes, um benefício quantitativo não financeiro poderá estar atrelado a um financeiro. Um exemplo disto é a redução da quantidade de certo insumo contratado em obra, o que levará a uma economia expressa em termos monetários.
 +Qualitativo O benefício será qualitativo quando, mesmo sendo observado, não puder ser medido ou for de inviável medição. As ações do controle externo, por vezes, implicam apenas impactos não numéricos, nem por isso menos significativos. Por exemplo, ao oferecer subsídios técnicos à análise realizada pela Assembleia Legislativa de Goiás sobre projeto de lei relativa a finanças públicas ou sobre projeto de lei que vise alterar a legislação estadual suplementar de licitações e contratos, o Tribunal coloca a serviço da Casa Legislativa o conhecimento adquirido no dia a dia no trato com a questão, o que pode representar avanços significativos nas discussões sobre a matéria e na redação final do dispositivo legal. O benefício nesse caso deve ser caracterizado como qualitativo. Também são considerados qualitativos os benefícios vinculados a determinações ou recomendações para o aperfeiçoamento de normas internas ou para a divulgação de informações na rede mundial de computadores, expectativa de controle, redução do sentimento de impunidade, fornecimento de subsídios para a atuação de outros órgãos públicos, elevação do sentimento de cidadania e outros similares.
 +Quadro 2. Natureza do Benefício
 +Feita a caracterização, os benefícios são valorados de acordo com a sua natureza qualitativa ou quantitativa (financeiro ou não financeiro).
 +Para a valoração dos benefícios qualitativos, em que pese a inviabilidade de sua quantificação, a unidade técnica deve contemplar a análise do impacto que o trabalho, ou a determinação/recomendação, pode produzir (ou produziu) na Administração Pública. Neste caso, deve ser observada também a abrangência/alcance das determinações ou recomendações, os quais podem ser dignos de realce e, inclusive, de confirmação via monitoramento. Tais situações devem ser registradas no sistema e, nos casos de fiscalização, também destacadas nos relatórios.
 +Quanto aos benefícios quantitativos não financeiros, para a sua valoração, a unidade técnica deve sempre considerar a abrangência/alcance dos efeitos da ação de controle correspondente, em especial nos casos de benefícios considerados de alto impacto, como exemplo, se interfere significativamente nos resultados de programas, projetos ou atividades de responsabilidade da unidade jurisdicionada controlada; ou provoca alterações relevantes em objetos considerados de interesse estratégico para o governo estadual.
 +Por sua vez, para a valoração dos benefícios quantitativos financeiros, a unidade técnica deve atentar-se nas orientações e metodologias contidas no tópico 5 deste Manual para cada tipo e subtipo de benefício, bem como os parâmetros gerais de cálculo apresentados no quadro a seguir:
 +PARÂMETRO DEFINIÇÃO
 +Prazo Deve ser considerado o prazo real de duração dos efeitos da ação de controle realizada ou o estimado pela unidade técnica, desde que devidamente justificado. Se não for possível identificar a duração dos efeitos da ação de controle ou os efeitos ocorrerem por prazo indeterminado, deve ser considerado o prazo de 01 (um) ano. No caso de benefícios decorrentes de ações de controle de atos de pessoal, para prazos indeterminados deve ser considerado o prazo de 10 (dez) anos.
 +Abrangência/
 +Alcance O cálculo do benefício pode considerar os reflexos da ação de controle em outros atos de gestão que não fizeram parte do escopo da fiscalização ou que não integravam o foco das determinações expedidas.
 +Custos de implementação Sempre que viável, devem ser estimados e considerados no cálculo do benefício do controle os custos de implementação das determinações ou recomendações expedidas pelo Tribunal a serem descontados do benefício previsto.
 +Atualização monetária Caso o benefício se refira a valores monetários cuja data-base supere o interregno de 01 (um) em relação à data do registro, o montante do benefício deve ser atualizado monetariamente até a data de referência. Deve ser utilizado o sistema de cálculo de débitos e atualização monetária do Tribunal da seguinte forma:
 +a) Multa: correção e juros serão considerados apenas para os benefícios efetivos, devendo ser calculados a partir da mora, se houver.
 +b) Ressarcimento de dano: para proposta e benefício potencial deve ser considerada apenas a correção monetária, a partir da ocorrência da irregularidade. Já para o benefício efetivo deve ser calculada a correção monetária, a partir da ocorrência da irregularidade, e os juros, a partir da mora, se houver.
 +Data de referência A data de 1º de janeiro do ano de registro deve ser utilizada como data final para a atualização monetária.
 +Preferência Havendo duas ou mais formas de se estimar um benefício quantitativo, a unidade técnica deve preferir o cálculo mais conservador.
 +Quadro 3. Parâmetros Gerais de Cálculo do Benefício
 +Importante ressaltar que, caso a unidade técnica entenda que seu processo de trabalho exija método específico para identificação e avaliação dos benefícios de suas ações de controle, esta pode especificar e propor a metodologia necessária à SEC-CEXTERNO, responsável pela avaliação e incorporação do método a este Manual. 
 +⦁ Registro do Benefício
 +Após identificação e avaliação dos benefícios, estes devem ser registrados no sistema BACE. Para acessar o sistema o servidor deve entrar no SINI com a informação de usuário e senha, clicar na plataforma eTCE-GO e, em seguida, clicar em BACE no menu Ações (figura 1). 
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 +Figura 1. Caminho para acessar o sistema BACE
 +As unidades técnicas vinculadas à SEC-CEXTERNO que realizaram ou coordenaram a ação de controle da qual resultou o benefício são responsáveis pelo seu registro no sistema. Exceto os benefícios – multa, ressarcimento de dano ao erário e inidoneidade para participar de licitação – quando no estado efetivo, serão registrados pelo SERV-QUALI. 
 +Também é responsabilidade das unidades técnicas vinculadas à SEC-CEXTERNO o registro dos benefícios potenciais, aqueles decorrentes de Acórdão do Colegiado. Para isto, o chefe de serviço/supervisor, ou quem por ele designado, deve consultar, após as sessões de julgamento, pela plataforma eTCE-GO no menu Buscar Processos, o filtro “Processos Julgados BACE” com a lista de processos julgados oriundos de sua unidade (figura 2).
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 +Figura 2. Filtro de processos julgados para registro de benefício potencial
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 +Considerando a importância de registro dos benefícios das ações de controle externo no sistema BACE para se formar uma base de dados sólida com o intuito de divulgar, internamente e externamente, os resultados dos trabalhos realizados no âmbito do TCE-GO, fez-se necessário a criação de alertas, em alguns casos, para que as unidades técnicas responsáveis pelo registro não deixassem de efetuá-lo.
 +Em relação ao registro dos benefícios nos estados proposta ou efetivo (identificados no monitoramento programado), criou-se 02 (dois) alertas na plataforma do eTCE-GO no trâmite interno processual (enviar para revisão e enviar para assinatura). Estes alertas aparecem como uma caixa de mensagem (figura 3). Caso a unidade técnica já tenha efetuado o registro, basta clicar em “Não”. Do contrário, clicar em “Sim” e será aberta automaticamente a tela do BACE para que se proceda o registro.
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 +Figura 3. Alerta para registro de benefício proposta ou efetivo (monitoramento programado)
 +Além disto, para que não se perca o registro de benefícios identificados no decorrer de uma fiscalização, criou-se uma tarefa nos projetos inseridos no Sistema de Gestão da Fiscalização (SGF) cujo produto, o Formulário de Benefícios, pode ser preenchido concomitante a execução da fiscalização e, ao término do trabalho, a unidade técnica pode utilizar as informações nele contidas para realizar o registro dos benefícios no sistema. 
 +Entretanto, para o registro dos benefícios no estado efetivo (identificados nos monitoramentos: rotineiro e simplificado), não foi possível criar alerta na plataforma do eTCE-GO no trâmite interno processual, visto que não há autuação de processo específico para estes monitoramentos. Logo, podem ser registrados a qualquer tempo pelas unidades técnicas.
 +Da mesma forma, para o registro dos benefícios efetivos identificados durante a análise processual (andamento do processo), não há alerta na plataforma do eTCE-GO. Considerando-se tratarem de benefícios decorrentes de ações espontâneas do jurisdicionado, podem ser registrados a qualquer tempo pelas unidades técnicas, até mesmo antes da emissão de relatório de fiscalização, por exemplo.
 +Importante destacar que, as informações dos benefícios registrados no sistema poderão ser utilizadas para fins de accountability, na medida em que o Tribunal tem o dever de divulgar os resultados de seus trabalhos e a evolução dos custos do controle. Ademais, o possível benefício de determinado trabalho poderá ser mais um aspecto a ser considerado na escolha das ações de controle a serem realizadas no âmbito do TCE-GO.
 +Nos tópicos 2.3.1 e 2.3.2 deste Manual serão detalhados a forma de preenchimento dos campos do sistema e o momento em que a unidade técnica responsável pelo registro do benefício deve efetuá-lo. 
 +⦁ Forma e Conteúdo
 +Reforçando a necessidade de se ter informações relevantes sobre os benefícios e a possibilidade de emissão de diferentes relatórios do sistema BACE, estabeleceu-se um rol de informações obrigatórias para registro de um benefício no sistema. 
 +A unidade técnica, quando da identificação e da valoração dos benefícios, deve atentar-se ao rol de informações obrigatórias para o registro, quais sejam: número do processo, unidade técnica, mecanismo de controle, momento de ocorrência, estado, área temática, subárea temática, tipo, subtipo, vinculação ao plano estratégico, natureza, valor/quantidade, memória de cálculo e descrição. 
 +Este rol de informações representa cada campo do sistema e a sua forma de preenchimento é apresentada no quadro abaixo:
 +CAMPO FORMA DE PREENCHIMENTO
 +Número do processo Informar o número do processo onde foi identificado o benefício a ser registrado. No caso de monitoramento programado, deve ser informado o número do processo de origem. O número do processo de monitoramento será selecionado no campo Processo Vinculado.
 +Unidade técnica Selecionar a unidade técnica que realizou ou coordenou a ação de controle da qual resultou o benefício. Poderá ser selecionada mais de uma unidade, no caso de trabalhos realizados em conjunto.
 +Mecanismo de controle Selecionar o mecanismo de controle da ação na qual foi identificado o benefício.
 +Momento de ocorrência Selecionar o momento de ocorrência do benefício identificado. 
 +Estado do benefício Selecionar o estado do benefício identificado (tópico 2.1 do Manual). 
 +Área temática Selecionar a área temática referente ao benefício identificado. A unidade técnica deve avaliar se o benefício identificado (e não o escopo da fiscalização ou o tipo de processo) refere-se a uma ou mais das áreas elencadas no sistema.
 +Subárea temática Selecionar a subárea temática referente ao benefício identificado para melhor especificá-lo. Caso não exista, selecionar a opção “não se aplica”. Obs.: Este campo não é vinculado ao campo área temática.
 +Tipo Selecionar o tipo referente ao benefício identificado (tópico 5 do Manual).
 +Subtipo Se houver, selecionar o subtipo referente ao benefício identificado (tópico 5 do Manual). Caso não exista dentre as opções do sistema, selecionar a opção “outros”. Obs.: Este campo é vinculado ao campo tipo.
 +Vinculação Plano Estratégico Se o benefício identificado (e não o escopo da fiscalização ou o tipo de processo) for vinculado a um dos objetivos estratégicos do Plano vigente à época da realização da ação de controle, selecionar o objetivo estratégico correspondente. Caso negativo, selecionar a opção “não se aplica”.
 +Natureza Benefício Selecionar a natureza do benefício identificado (tópico 2.2 do Manual).
 +Quantidade Informar a quantidade do benefício identificado. Obs.: Campo a ser preenchido quando se tratar de benefícios quantitativos não financeiros. 
 +Valor Informar o valor do benefício identificado. Obs.: Campo a ser preenchido quando se tratar de benefícios quantitativos financeiros.
 +Memória Cálculo Descrever a memória de cálculo do benefício identificado. Campo a ser preenchido mediante simples descrição para benefícios quantitativos com cálculo de menor complexidade e compreensão intuitiva.
 +Quando o benefício for de apuração e descrição complexa, sua demonstração deve ser feita em documento (nos formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .pdf, .txt ou .zip) e anexado no sistema pelo botão “anexar documento”. 
 +Obs.1: A memória de cálculo deve conter todos os cálculos realizados bem como as justificativas para o prazo considerado de duração dos efeitos do benefício, quando for o caso.
 +Obs.2: A inclusão de um segundo anexo exclui o primeiro incluído. Sendo assim, caso seja necessária a inclusão de mais de um documento estes devem ser anexados de forma compactada (.zip).
 +Descrição do benefício Descrever de forma clara, objetiva e completa a situação de fato relacionada ao benefício, bem como indicar as peças do processo que contenham os dados necessários à sua completa compreensão, detalhando o tipo e subtipo selecionado.
 +Acórdão Selecionar o número do Acórdão no qual o benefício foi identificado. Obs.: Campo a ser preenchido quando do registro do benefício potencial. 
 +Instrução técnica conclusiva Selecionar o número da instrução técnica conclusiva na qual o benefício foi identificado. Obs.: Campo a ser preenchido quando o momento de ocorrência for instrução técnica conclusiva. 
 +Processo vinculado Considerando que o registro do benefício é realizado no processo de origem, campo a ser preenchido no caso de monitoramento programado, selecionar o número do processo de monitoramento.
 +Quadro 4. Forma de preenchimento dos campos do sistema BACE
 +⦁ Momento
 +Quanto ao momento de registro dos benefícios no sistema BACE, convém recapitular o disposto no tópico 2.1 deste Manual. O benefício no estado proposta é aquele que ocorre no momento da emissão do relatório de fiscalização ou da instrução técnica conclusiva. Já o benefício no estado potencial é aquele que ocorre no momento do Acórdão. Por sua vez, o benefício no estado efetivo é aquele que ocorre no momento do monitoramento ou no decorrer do andamento processual (a qualquer tempo). 
 +Portanto, pode-se considerar que a definição do estado de um benefício está diretamente ligada ao momento de sua ocorrência. Da seguinte forma: para o estado proposta de benefício, há 02 (dois) momentos de ocorrência: relatório de fiscalização e instrução técnica conclusiva; para o estado potencial, há 01 (um) momento de ocorrência: acórdão; e, para o estado efetivo, há 02 (dois) momentos de ocorrência: monitoramento e processo em andamento.
 +Sendo assim, a depender do estado e do momento de ocorrência do benefício, tem-se 05 (cinco) momentos para o seu registro no sistema que serão detalhados nos tópicos a seguir.
 +⦁ Relatório de Fiscalização
 +Para registrar proposta de benefício identificada no momento da emissão do relatório de fiscalização, o servidor responsável pelo registro deve informar o número do processo no qual a proposta de benefício foi identificada e preencher os campos do sistema, conforme tópico 2.3.1 deste Manual. 
 +Com destaque para os campos, Estado do Benefício e Momento de Ocorrência, que devem ser preenchidos como “Proposta” e “Relatório de Fiscalização”. Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 4).
 +Para efetuar o registro de proposta de benefício relacionada a outro processo, clicar no botão Novo. 
 + 
 +Figura 4. Registro de proposta de benefício no momento do relatório de fiscalização
 +⦁ Instrução Técnica Conclusiva
 +Para registrar proposta de benefício identificada no momento da emissão de instrução técnica conclusiva, deve-se considerar que, no âmbito do TCE-GO, há processos em que, da análise processual, resulta somente instrução técnica conclusiva. E, ainda, pode haver mais de uma instrução técnica conclusiva emitida dentro do mesmo processo. Ademais, pode ser emitida instrução técnica conclusiva após relatório de fiscalização (quando da análise de eventuais justificativas apresentadas pelos jurisdicionados). 
 +Diante disto, cabe a unidade técnica identificar a necessidade de: 
 +⦁ registrar nova proposta de benefício (quando identificado benefício não registrado anteriormente); 
 +⦁ ratificar proposta de benefício registrada (quando mantido o registro inicial da proposta);
 +⦁ retificar proposta de benefício registrada (quando mantido o registro inicial da proposta com modificações); 
 +⦁ excluir proposta de benefício registrada (quando não mantido o registro inicial da proposta). 
 +⦁ Para registrar nova proposta de benefício:
 +O servidor responsável pelo registro deve informar o número do processo no qual a proposta de benefício foi identificada e preencher os campos do sistema, conforme tópico 2.3.1 deste Manual. 
 +Com destaque para os campos, Estado do Benefício e Momento de Ocorrência, que devem ser preenchidos como “Proposta” e “Instrução Técnica Conclusiva”. Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 5). 
 +Para efetuar o registro de proposta de benefício relacionada a outro processo, clicar no botão Novo. 
 + 
 +Figura 5. Registro de nova proposta de benefício no momento da instrução técnica conclusiva
 +Obs.: Considerando que o número da instrução técnica conclusiva é gerado após o processo ser enviado para assinatura, o sistema permite salvar o registro da proposta de benefício com o campo em branco. Posteriormente, é responsabilidade da unidade técnica incluir o número da instrução.
 +Para incluir o número da instrução técnica conclusiva em proposta de benefício registrada, o servidor responsável pela inclusão deve informar o número do processo no qual a proposta de benefício foi registrada, clicar no botão   associado à proposta (figura 6). Este botão é utilizado para alterar benefícios registrados, conforme tópico 3.1 deste Manual. 
 + 
 +Figura 6. Alteração de benefícios registrados
 +Em seguida, selecionar o número da instrução técnica conclusiva no respectivo campo. Para salvar a inclusão, clicar no botão Salvar (figura 7).
 + 
 +Figura 7. Inclusão do número da instrução técnica conclusiva
 +⦁ Para ratificar ou retificar proposta de benefício registrada:
 +Considerando a existência de um registro inicial da proposta de benefício, cabe a unidade técnica verificar se este registro foi realizado no momento do relatório de fiscalização ou de instrução técnica conclusiva anterior.
 +Se o registro inicial foi realizado no momento do relatório de fiscalização, ainda que a unidade técnica esteja ratificando a proposta de benefício registrada, é preciso alterar o momento de ocorrência (“Relatório de Fiscalização” para “Instrução Técnica Conclusiva”) e incluir o número da instrução técnica para atualizar as informações da proposta de benefício para o atual momento de registro.
 +Da mesma forma, se o registro inicial foi realizado no momento de instrução técnica conclusiva anterior, ainda que a unidade técnica esteja ratificando a proposta de benefício registrada, é preciso alterar o número da instrução técnica.
 +Em ambas hipóteses, no caso de retificação da proposta de benefício registrada, além das alterações acima mencionadas, outros campos poderão ser alterados.
 +Sendo assim, tanto para ratificar ou retificar proposta de benefício registrada, o servidor responsável deve informar o número do processo no qual a proposta de benefício foi registrada, clicar no botão   associado à proposta (figura 6). Este botão é utilizado para alterar benefícios registrados, conforme tópico 3.1 deste Manual.
 +Em seguida, efetuar as alterações necessárias seja na ratificação ou na retificação da proposta de benefício registrada. Para salvar as alterações, clicar no botão Salvar (figura 8).
 +⦁ Para excluir proposta de benefício registrada:
 +O servidor responsável pela exclusão do registro deve informar o número do processo no qual a proposta de benefício foi registrada e clicar no botão   associado à proposta para excluí-la (figura 9). Este botão é utilizado para excluir benefícios registrados, conforme tópico 3.1 deste Manual. 
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 + 
 +Figura 8.  Ratificação ou Retificação de proposta de benefício registrada com alterações necessárias
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 +Figura 9. Exclusão de benefícios registrados
 +⦁ Acórdão
 +Considerando que todos os processos julgados devem ser analisados pela unidade técnica responsável pela ação de controle da qual originou o processo, através de filtro existente na plataforma eTCE-GO (figura 2), cabe a unidade técnica identificar a necessidade de: 
 +⦁ registrar novo benefício potencial (quando identificado no Acórdão benefício não registrado como proposta); 
 +⦁ ratificar proposta de benefício registrada (quando o Acórdão confirma proposta de benefício registrada);
 +⦁ retificar proposta de benefício registrada (quando o Acórdão confirma proposta de benefício registrada com modificações). 
 +⦁ Para registrar novo benefício potencial:
 +Quando da análise do Acórdão a unidade técnica identificar um benefício que não foi registrado como proposta, este benefício não será vinculado a outro, ou seja, “nascerá” potencial. 
 +Sendo assim, o servidor responsável pelo registro deve informar o número do processo julgado e preencher os campos do sistema, conforme tópico 2.3.1 deste Manual. 
 +Com destaque para os campos, Estado do Benefício e Momento de Ocorrência, que devem ser preenchidos como “Potencial” e “Acórdão”. No campo Acórdão, deve ser selecionado o número do respectivo Acórdão. Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 10). 
 + 
 +Figura 10. Registro de novo benefício potencial 
 +Para efetuar o registro de benefício potencial relacionado a outro processo, clicar no botão Novo. 
 +⦁ Para ratificar ou retificar proposta de benefício registrada:
 +Quando da análise do Acórdão, a unidade técnica identificar a confirmação de um benefício registrado como proposta, este benefício será potencial vinculado a proposta de benefício registrada, que pode ser ratificada ou retificada. 
 +Tanto na ratificação quanto na retificação da proposta de benefício registrada, o servidor responsável deve informar o número do processo julgado e clicar no botão   associado à proposta de benefício (figura 11). Este botão é utilizado para vincular um benefício a outro, conforme tópico 3.1 deste Manual.
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 +Figura 11. Vinculação de benefícios registrados
 +Importante ressaltar que, sempre que houver mudança no estado do benefício, deve-se clicar no botão   para realizar a vinculação entre os benefícios mantendo o histórico de registro do benefício no estado anterior.
 +Diante disto, considerando também que há mudança no momento de ocorrência, em ambas hipóteses (ratificação/retificação), devem ser alterados obrigatoriamente os campos Estado do Benefício (para “Potencial”) e Momento de Ocorrência (para “Acórdão”). No campo Acórdão, deve ser selecionado o número do respectivo Acórdão. Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 12). 
 +Destaca-se que na retificação, outros campos poderão ser alterados.
 +Na hipótese de haver proposta de benefício registrada pela unidade técnica não acolhida pelo Acórdão, esta não será excluída do sistema. Não sofrendo, portanto, quaisquer alterações no seu registro. 
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 + 
 +Figura 12. Registro de benefício potencial vinculado com ratificação ou retificação da proposta registrada
 +⦁ Monitoramento
 +Considerando que o benefício efetivo identificado no monitoramento pode decorrer de propostas consignadas ou não no Acórdão, cabe a unidade técnica identificar a necessidade de: 
 +⦁ registrar novo benefício efetivo (quando não decorrente de proposta consignada no Acórdão); 
 +⦁ ratificar benefício potencial registrado (quando decorrente de proposta consignada no Acórdão).
 +⦁ Para registrar novo benefício efetivo:
 +Quando na execução do monitoramento, a unidade técnica identificar um benefício que não foi registrado como potencial, este benefício não será vinculado a outro, ou seja, “nascerá” efetivo. 
 +Sendo assim, o servidor responsável pelo registro deve informar o número do processo de origem (processo que deu origem ao Acórdão objeto do monitoramento) e preencher os campos do sistema, conforme tópico 2.3.1 deste Manual. 
 +Com destaque para os campos – Mecanismo de Controle, Momento de Ocorrência e Estado do Benefício – que devem ser preenchidos como “Monitoramento”, “Monitoramento” e “Efetivo”. Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 13).
 +Importante ressaltar que, como o benefício é registrado no processo de origem do Acórdão objeto do monitoramento, o campo Processo Vinculado deverá ser preenchido com o número do processo do monitoramento (quando houver). Caso contrário, ficará em branco.
 +Para efetuar o registro de benefício efetivo relacionado a outro processo, clicar no botão Novo.  
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 +Figura 13. Registro de novo benefício efetivo no monitoramento
 +⦁ Para ratificar benefício potencial registrado:
 +Quando a unidade técnica identificar a implementação de um benefício registrado como potencial, este benefício será efetivo vinculado ao potencial registrado. 
 +Sendo assim, o servidor responsável deve informar o número do processo de origem (processo que deu origem ao Acórdão objeto do monitoramento) e clicar no botão   associado ao benefício potencial (figura 11). Este botão é utilizado para vincular um benefício a outro, conforme tópico 3.1 deste Manual. 
 +Importante ressaltar que, sempre que houver mudança no estado do benefício, deve-se clicar no botão   para realizar a vinculação entre os benefícios mantendo o histórico de registro do benefício no estado anterior.
 +Diante disto, considerando também que há mudança no momento de ocorrência e no mecanismo de controle, devem ser alterados obrigatoriamente os campos Mecanismo de Controle (para “Monitoramento”), Momento de Ocorrência (para “Monitoramento”) e Estado do Benefício (para “Efetivo”). Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 14). 
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 +Figura 14. Registro de benefício efetivo vinculado no monitoramento
 +Importante ressaltar que, como o benefício é registrado no processo de origem do Acórdão objeto do monitoramento, o campo Processo Vinculado deverá ser preenchido com o número do processo do monitoramento (quando houver). Caso contrário, ficará em branco.
 +Na hipótese de haver benefício potencial registrado pela unidade técnica não implementado, este não será excluído do sistema. Não sofrendo, portanto, quaisquer alterações no seu registro. 
 +⦁ Processo em Andamento
 +Considerando que o benefício efetivo identificado no andamento processual é aquele decorrente de ação espontânea do jurisdicionado a qualquer tempo e, que pode decorrer de propostas de benefício registradas ou não, cabe a unidade técnica identificar a necessidade de: 
 +⦁ registrar novo benefício efetivo (quando não decorrente de proposta de benefício registrada); 
 +⦁ ratificar proposta de benefício registrada (quando decorrente de proposta de benefício registrada). 
 +⦁ Para registrar novo benefício efetivo:
 +Quando a unidade técnica identificar um benefício no andamento processual que não tenha sido registrado como proposta, este benefício não será vinculado a outro, ou seja, “nascerá” efetivo. 
 +Sendo assim, o servidor responsável pelo registro deve informar o número do processo no qual o benefício foi identificado e preencher os campos do sistema, conforme tópico 2.3.1 deste Manual. 
 +Com destaque para os campos, Estado do Benefício e Momento de Ocorrência, que devem ser preenchidos como “Efetivo” e “Processo em Andamento”. Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 15). 
 +Para efetuar o registro de benefício efetivo relacionado a outro processo, basta clicar no botão Novo. 
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 +Figura 15. Registro de novo benefício efetivo no processo em andamento
 +⦁ Para ratificar proposta de benefício registrada: 
 +Quando a unidade técnica identificar no andamento processual a implementação de um benefício registrado como proposta, este benefício será efetivo vinculado a proposta de benefício registrada. 
 +Sendo assim, o servidor responsável deve informar o número do processo no qual a proposta de benefício foi registrada e clicar no botão   associado a proposta de benefício (figura 11). Este botão é utilizado para vincular um benefício a outro, conforme tópico 3.1 deste Manual. 
 +Importante ressaltar que, sempre que houver mudança no estado do benefício, deve-se clicar no botão   para realizar a vinculação entre os benefícios mantendo o histórico de registro do benefício no estado anterior.
 +Diante disto, considerando também que há mudança no momento de ocorrência, devem ser alterados obrigatoriamente os campos Momento de Ocorrência (para “Processo em andamento”) e Estado do Benefício (para “Efetivo”). Para salvar o registro, clicar no botão Adicionar (figura 16). 
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 +Figura 16. Registro de benefício efetivo vinculado no processo em andamento
 +⦁ Sistema BACE: Funcionalidades
 +⦁ Alteração, exclusão e vinculação de benefícios
 +Após o registro de um benefício, o sistema atualiza tabela que contém um resumo das informações de todos os benefícios registrados de um processo. Esta tabela apresenta 03 (três) botões que servem para alterar, excluir e/ou vincular benefícios, quando necessário for (figura 17).
 + 
 +Figura 17. Tabela de benefícios registrados
 +⦁ Para alterar benefício registrado:
 +O botão   é utilizado para alterar as informações de benefícios registrados. Ao clicá-lo, o sistema carrega as informações do benefício na tela para que sejam feitas as alterações necessárias. Para salvá-las, clicar no botão Salvar.
 +O botão Novo “limpa” a tela do sistema para que seja informado outro número de processo. Já o botão Limpar Benefício “limpa” a tela para que seja efetuada qualquer ação dentro do mesmo processo.
 +É possível também visualizar o histórico de alterações de um benefício através do botão Carrega Histórico.
 +⦁ Para excluir benefício registrado:
 +O botão   é utilizado para excluir benefícios registrados. Ao clicá-lo, aparece na tela a mensagem “Tem certeza que deseja excluir os dados do benefício?”. Ao clicar Sim, o benefício será excluído. 
 +Importante ressaltar que, para evitar a “quebra” de vínculo entre benefícios, o sistema emite uma mensagem de alerta, quando da tentativa de exclusão de benefício que possui outro a ele vinculado (figura 18).
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 +Figura 18. Mensagem de alerta quando da tentativa de exclusão de benefício que possui outro a ele vinculado
 +⦁ Para vincular benefício registrado:
 +O botão   é utilizado para vincular um benefício a outro. Ao clicá-lo, o sistema carrega as informações do benefício na tela para que sejam feitas as alterações necessárias à vinculação. Para salvar, clicar no botão Adicionar.
 +Sempre que houver mudança no estado do benefício, deve-se clicar no botão   para realizar a vinculação entre os benefícios mantendo o histórico de registro do benefício no estado anterior. 
 +Portanto, a vinculação distingue-se da alteração de benefícios, pois nela há a inclusão de um benefício em estado distinto ao anterior, mantendo-se assim os dois registros no sistema.
 +⦁ Situação dos benefícios: em elaboração, enviado para revisão, em revisão e revisado
 +O sistema BACE tem a funcionalidade “alterar situação do benefício” que funciona como um “trâmite interno” do registro dos benefícios no sistema.
 +Por padrão, todo benefício registrado tem a situação inicial como “em elaboração”. Assim que o servidor responsável pelo registro o finaliza, deve alterar a situação do benefício para “enviar p/ revisão”. Da seguinte forma, clicar no benefício na tabela, selecionar a opção “enviar p/ revisão” e clicar no botão Alterar (figura 19). 
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 +Figura 19. Alteração da situação de benefício registrado 
 +Na sequência, o sistema emite a seguinte mensagem: “Tem certeza que deseja alterar a situação do benefício?”. Ao clicar em Sim, é preciso selecionar o setor responsável pela revisão do benefício registrado e clicar no botão Alterar (figura 20).
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 +Figura 20. Seleção do setor responsável pela revisão do benefício registrado 
 +Considerando que a revisão do benefício é responsabilidade do supervisor/chefe de serviço, ou quem por ele designado, cabe ao mesmo alterar a situação do benefício para “em revisão” (quando estiver em curso a revisão) e para “revisado” (quando finalizar a revisão), conforme figura 19.
 +Importante destacar que, uma vez revisado o benefício, este não poderá ser alterado ou excluído. O sistema emite a seguinte mensagem: “O benefício não pode ser editado/excluído, pois a situação é revisado”, ao clicar nos botões    .. 
 +Exceto, quando necessário ratificar, retificar ou excluir proposta de benefício registrada (tópico 2.3.2.2 deste Manual).  Para isso, é possível alterar a situação do benefício para “em elaboração” a fim de se realizar a alteração ou exclusão, conforme o caso. Somente o chefe de serviço/supervisor, ou quem por ele designado, tem a permissão para realizar esta alteração de “revisado” para “em elaboração”, conforme figura 19.
 +Convém destacar ainda que, enquanto o benefício não for revisado, este não poderá ser vinculado. O sistema emite a seguinte mensagem (figura 21).
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 +Figura 21. Mensagem de alerta quando da tentativa de vinculação de benefício cuja situação não está revisada
 +Portanto, para realizar a vinculação de benefícios é preciso que o benefício a ser vinculado esteja revisado.
 +⦁ Filtros: situação, estado, origem e unidade técnica
 +O sistema BACE oferece o recurso de filtro para uma consulta rápida de benefícios registrados no sistema. Esta consulta pode ser feita pelo estado do benefício, origem, situação e/ou unidade técnica, detalhados a seguir:
 +a) Situação – possui 04 (quatro) opções de filtro: em elaboração, enviados para revisão, em revisão e revisado. A seleção deste filtro pode, por exemplo, mostrar quais benefícios estão pendentes de revisão.
 +b) Estado do Benefício – possui 03 (três) opções de filtro: propostas, efetivos e potenciais. A seleção deste filtro pode, por exemplo, mostrar todas as propostas de benefício registradas.
 +c) Origem do Benefício – possui 02 (duas) opções de filtro: principal e derivado. Todo benefício registrado através do botão   é derivado. Em regra, os benefícios potenciais são derivados das propostas de benefício e os benefícios efetivos são derivados dos benefícios potenciais. Porém, há exceções: os benefícios potenciais e efetivos podem ser principais em alguns casos. As propostas de benefício são sempre principais. A seleção deste filtro pode, por exemplo, mostrar todos os benefícios derivados registrados.
 +d) Unidade Técnica – possui uma lista de seleção com todas as unidades técnicas habilitadas para registro no sistema. A seleção deste filtro permite que sejam selecionados apenas os benefícios registrados em uma (ou mais de uma) unidade técnica.
 +Para realizar a consulta, basta selecionar a opção de filtro desejada e clicar no botão Filtrar. É possível selecionar mais de uma opção de filtro. Por exemplo, selecionar uma opção no filtro Situação e uma opção no filtro Estado do Benefício (figura 22). 
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 +Figura 22. Exemplo de consulta de benefícios potenciais revisados
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 +⦁ Fluxograma do Processo de Identificação, Avaliação e Registro de Benefícios no Sistema BACE
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 +⦁ Tipos e Subtipos de Benefícios com Exemplos de Cálculos
 +Os benefícios decorrentes das ações de controle externo são inúmeros, não havendo, portanto, a possibilidade de uma categorização rígida quanto ao seu tipo. Entretanto, para efeitos de uniformização e a fim de possibilitar a emissão de relatórios gerenciais mais expressivos foram estabelecidos 05 (cinco) tipos gerais de benefícios com subtipos específicos, em alguns casos.
 +Não se trata, contudo, de uma lista exaustiva, sendo que nos casos em que os benefícios identificados pela unidade responsável não se adequarem a nenhum dos subtipos elecandos deve ser selecionada a opção “outros” e a descrição será feita por meio do campo “descrição do benefício”.
 +Para alguns dos exemplos abaixo mencionados os benefícios correspondentes podem ser quantificados financeira ou não financeiramente. Em regra, o valor será identificado no âmbito das análises e verificações realizadas no curso da ação de controle, devendo-se levar em conta as estimativas e previsões quanto ao alcance da medida proposta (determinação ou recomendação). 
 +Quando a avaliação financeira for inadequada ou inviável, deve-se buscar quantificar os benefícios em outras unidades de medida. Nesses casos, sua valoração dependerá do objeto sob controle e da situação específica do benefício, bem como exigirá uma análise do impacto da atuação do Tribunal em face do fiscalizado ou da Administração Pública.
 +Os exemplos abaixo listados ou outros de natureza similar podem caracterizar benefícios qualitativos, ou seja, benefícios que, mesmo observados, não podem ser medidos ou são de difícil medição. Podem representar, no entanto, contribuições significativas da ação do Tribunal, que precisam ser destacadas. Nesses casos, a unidade técnica deve analisar o impacto da atuação do Tribunal, além da abrangência/alcance das determinações/recomendações.
 +Em qualquer caso, devem ser observados os parâmetros gerais de cálculo constantes do tópico 2.2 deste Manual.
 +⦁ Ressarcimento de dano ao erário
 +Ressarcimento de dano ao erário é o valor imputado à responsabilidade de agente público ou particular, que deve ser restituído aos cofres públicos, decorrente de dano, perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, nos termos do art. 70, parágrafo único, c/c art. 71, II da CF/88.
 +Trata-se de tipo em que não há subdivisão em subtipos e deve ser registrado como um benefício quantitativo.
 +O valor do débito imputado pelo Tribunal refere-se ao valor incluído em proposta de encaminhamento (proposta de benefício) ou confirmado por Acórdão (benefício potencial) ou comprovadamente recolhido pelo responsável (benefício efetivo), devendo ser considerada como data-base a data da irregularidade.
 +No caso de benefício cuja data-base supere o interregno de 01 (um) ano em relação à data do registro, o montante do benefício deve ser atualizado monetariamente até a data de referência, que deve ser sempre 1º de janeiro do ano de registro.  A atualização monetária, neste caso, deve ser calculada por meio do sistema de cálculo de débitos e atualização monetária do Tribunal sendo que para proposta e benefício potencial deve ser considerada apenas a correção monetária, a partir da data-base. Já para o benefício efetivo, além da correção monetária, a ser considerada a partir da data-base, devem ser incluídos os juros, a partir da mora, se houver.
 +⦁ Sanção aplicada pelo Tribunal
 +Trata-se das sanções passíveis de serem aplicadas pelo TCE-GO, com fundamento na Lei estadual nº 16.168/2007 (Lei Orgânica), e apresenta os seguintes subtipos:
 +a) multa - artigos 111 e 112; 
 +b) inabilitação para exercício de cargo ou função de confiança – artigo 114;
 +c) inidoneidade para participar de licitação - artigo 115.
 +No caso da multa, o benefício deve ser registrado como quantitativo, sem valor para o caso de proposta de benefício e com valor no caso de potencial e efetivo.
 +A atualização monetária, a ser considerada apenas no caso do benefício efetivo, deve ser calculada por meio do sistema de cálculo de débitos e atualização monetária do Tribunal sendo que a correção e os juros serão considerados apenas a partir da mora, se houver.
 +Nos demais subtipos o benefício deve ser registrado como qualitativo. 
 +⦁ Correção de irregularidades ou impropriedades
 +Corresponde ao benefício decorrente de determinação ou recomendação para correção de irregularidades ou impropriedades. Em geral, refere-se a ações de controle pontuais ainda que de alta materialidade.
 +O tipo é amplo e possui subtipos que abrangem, por exemplo, situações em que são expedidas determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas a:
 +a) aplicação de multa prevista em contrato ou em legislação específica; 
 +b) compensação financeira na execução de contrato para corrigir impropriedades;
 +c) cobrança de indenização por prejuízos sofridos pelo erário;
 +d) devolução de valores indevidamente pagos;
 +e) execução de garantia contratual para ressarcimento de prejuízos;
 +f) exigência de ações para defesa ambiental;
 +g) correção de vícios, defeitos ou incompatibilidades contratuais;
 +h) glosa ou impugnação de despesas;
 +i) interrupção do pagamento em folha de vantagem indevida; 
 +j) redução de tarifa pública (contratos de concessão em execução); 
 +k) redução de valor contratual; 
 +l) restituição de recursos financeiros a órgão ou entidade da administração estadual;
 +m) repasse de recursos legais/constitucionais.
 +Na sequência serão apresentados exemplos de situações em que se pode classificar os benefícios nos subtipos contidos nas letras g, h, i, j, k, l, com exemplos de cálculos:
 +Quanto ao subtipo da letra g (correção de vícios, defeitos ou incompatibilidades contratuais), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas a exigir do contratado (fornecedor de bem ou prestador de serviço):
 +(1) correção de vícios ou defeitos, que tornam o objeto impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou aumente o custo de sua utilização; ou
 +(2) ajustes no objeto em execução para que se compatibilize com o projeto ou termo de referência respectivo.
 +O valor a ser considerado será o maior valor entre o valor estimado para corrigir o vício ou defeito e a despesa adicional provocada pela existência do vício ou defeito.
 +Exemplos de cálculo:
 +Exemplo 1 (vício ou defeito): a entidade X contratou uma empresa privada para desenvolver um sistema informatizado para controle da folha de pagamentos. A equipe de auditoria do Tribunal constatou que a solução pensada pela entidade, e implantada pela contratada, contém um erro não identificado anteriormente, que prejudica sua utilização. Estima-se que a correção do erro demandará o emprego de quarenta horas de programação, a um custo unitário de R$ 50,00 por hora, conforme previsto no contrato. Por outro lado, a existência da incorreção obriga a entidade X a efetuar controles paralelos, a um custo estimado de R$ 1.000,00 por mês, considerados os salários dos funcionários envolvidos e o tempo dedicado aos controles paralelos. A equipe propõe que seja determinado à entidade X que exija da empresa contratada a correção do vício detectado.
 +Valor do benefício: 12 X 1.000 = R$ 12.000,00.
 +Comentário: o benefício corresponde ao maior dos valores calculados, pois, de acordo com o critério (1), o benefício resultaria R$ 2.000,00 (40 X 50,00). Em se tratando de determinação que gerará benefícios por prazo indeterminado, considera-se apenas o benefício correspondente aos próximos doze meses.
 +Exemplo 2 (incompatibilidades): Equipe de auditoria do Tribunal constatou que a largura do pavimento de rodovia estadual construída por autarquia estadual media apenas oito metros, quando, de acordo com o projeto, deveria medir dez metros.  A diferença foi constatada ao longo de um trecho de vinte quilômetros. Considerados todos os custos relativos à preparação da base e sub-base e pavimentação, o custo estimado de execução da faixa de dois metros restante seria de R$ 800.000,00 por quilômetro. A equipe propõe que seja determinada a compatibilização da obra executada com o projeto.
 +Valor do benefício: 20 X 800.000 = R$ 16.000.000,00.
 +Comentário: caso houvesse estatísticas confiáveis referentes à elevação do número de acidentes e estimativa de custos de indenizações (e outros) decorrentes do estreitamento da rodovia, esse valor também poderia ser considerado como benefício.
 +Quanto ao subtipo da letra h (glosa ou impugnação de despesas), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Determina-se à unidade jurisdicionada a glosa ou impugnação de despesa considerada irregular. O valor a ser considerado será o valor da despesa glosada ou impugnada.
 +Exemplo de cálculo: No curso de auditoria em unidade hospitalar, equipe constata que estão sendo cobrados do órgão valores referentes a internações hospitalares inexistentes, constando da contabilidade uma despesa ainda por ser liquidada no valor de R$30.000,00. Ante o alerta prévio da unidade técnica, ainda durante a auditoria, a unidade suspende o pagamento. A equipe propõe que se determine ao órgão que impugne a despesa.
 +Valor do benefício: R$ 30.000,00.
 +Quanto ao subtipo da letra i (interrupção do pagamento em folha de vantagem indevida), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) no sentido de que haja a interrupção do pagamento de determinada vantagem, gratificação, adicional ou outra rubrica considerada ilegal para um ou alguns servidores, ativos ou inativos, ou para toda categoria profissional.
 +O valor a ser considerado será o valor que deixará de ser pago, observado o período de produção dos efeitos: se prazo determinado, apurar o valor total; se prazo indeterminado, apurar por 10 anos.
 +Observação:  Não devem ser registradas nesse subtipo as situações em que, por exemplo, se determina:
 +⦁ a interrupção de pagamentos a pessoas que não se qualificam como beneficiárias de um programa de governo; ou
 +⦁ o recadastramento de aposentados para identificação de eventuais óbitos e possível interrupção de pagamento de benefícios previdenciários indevidos.
 +Nesses casos, o correto é registrar o benefício como sendo do tipo “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo” ou tipo “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da Administração Pública”, conforme o caso.
 +Exemplos de cálculo: 
 +Exemplo 1: o órgão X está pagando a alguns de seus servidores, a título de despesas de exercícios anteriores, gratificação considerada irregular. O pagamento foi parcelado em quarenta vezes e restam trinta meses para a sua conclusão. A cada mês, o órgão X paga uma parcela de R$ 100.000,00, somados os pagamentos feitos a todos os servidores beneficiados.  A unidade técnica propõe a interrupção do pagamento indevido.
 +Valor do benefício: 30 X valor da parcela mensal = 30 X 100.000 = R$ 3.000.000,00.
 +Exemplo 2:  o órgão Y está pagando por prazo indeterminado a alguns de seus servidores uma gratificação considerada irregular. A cada mês, o órgão Y paga um total de R$ 100.000,00, somados os pagamentos feitos a todos os servidores beneficiados. A unidade técnica propõe a interrupção do pagamento indevido.
 +Valor do benefício: valor da gratificação X 10 anos = 100.000 X 10 = R$ 1.000.000,00
 +Quanto ao subtipo da letra j (redução de tarifa pública (contratos de concessão em execução)), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Trata-se de benefício decorrente de trabalhos de acompanhamento da fase de revisão tarifária de contratos de concessão em que a ação de controle realizada resulta ou pode resultar na redução da tarifa cobrada dos consumidores ou usuários finais.
 +O valor a ser considerado será o valor estimado da perda de receita da concessionária até a próxima revisão ou o final do prazo de concessão, conforme o caso, trazido o montante a valor presente.
 +Observação: O benefício se concretiza, por exemplo, quando o trabalho de acompanhamento de uma concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica identifica erros ou falhas no fluxo de caixa do empreendimento que, retificados, reduzem o custo do capital próprio ou a receita da concessionária e, consequentemente, o valor máximo da tarifa pública a ser cobrada, em benefício dos consumidores.
 +Exemplo de cálculo: ao realizar o acompanhamento dos procedimentos de revisão tarifária de determinado contrato de concessão de exploração de rodovia, a unidade técnica identifica erro de cálculo na tarifa de um dos pedágios, que deveria ser R$ 0,05 inferior ao pretendido. Considerando a estimativa da quantidade anual de usuários dos serviços e o prazo de vigência do contrato, estima-se que a redução implicará perda de receita para a concessionária de R$ 10.000.000,00. A unidade propõe que sejam retificadas as impropriedades e inconsistências apontadas com a consequente fixação da tarifa pelo valor correto.
 +Valor do benefício: R$ 10.000.000,00.
 +Comentário: O cálculo deve considerar o impacto do erro de cálculo ao longo do fluxo de caixa do empreendimento e trazer o montante a valor presente com apropriação da taxa de desconto no fluxo de caixa. Deve levar em conta, ainda, o prazo total dos efeitos da correção determinada: o prazo até eventual revisão contratual prevista ou o prazo da própria outorga.
 +Quanto ao subtipo da letra k (redução de valor contratual), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinação para que a unidade jurisdicionada renegocie as condições de um ou alguns contratos para expurgar sobrepreço, reduzir BDI (benefícios e despesas indiretas) supervalorizado, excluir da planilha custos inexistentes e outros similares, ou ainda para que compense, em faturas futuras, os valores indevidamente pagos (relativos ao sobrepreço ou BDI supervalorizado) em faturas anteriores.
 +O valor a ser considerado será a diferença entre o valor contratual atual e o valor após redução.
 +Exemplos de cálculo:
 +Exemplo 1: Equipe de auditoria do Tribunal constatou que os preços contratados por autarquia estadual para restauração de rodovia são muito superiores aos de mercado, restando configurado sobrepreço, que corresponde a 40% do saldo contratual atual (os serviços ainda não executados representam R$ 30.000.000,00). A equipe propõe que a unidade jurisdicionada renegocie as condições contratuais de forma a expurgar o sobrepreço apurado e compense o valor correspondente nas próximas faturas.
 +Valor do benefício: 30.000.000 X 0,40 = R$ 12.000.000,00.
 +Comentário: a metodologia utilizada para estimar o sobrepreço dos serviços, inclusive o percentual de 40%, deve ser demonstrada pela equipe de auditoria (trata-se do próprio achado e do critério de auditoria).
 +Exemplo 2: o órgão Z assinou contrato no valor de R$5.000.000,00 com determinada empresa para execução de serviços de transporte de alimentos para o Estado Y. Na planilha de custo do serviço licitado, foi incluído o ICMS de 10%, no valor de R$500.000,00, deixando-se de considerar que o Estado Y concede isenção de ICMS para essa atividade. Propõe-se que se renegocie os termos do contrato para expurgar o custo inexistente.
 +Valor do benefício: valor R$500.000,00.
 +Comentário: o encaminhamento da unidade técnica pode prever a compensação dos valores indevidamente pagos com o montante a ser liquidado nas faturas seguintes, o que não alterará o valor final do benefício. A situação deve ser devidamente descrita, com indicação das propostas de determinação correspondentes e a demonstração da metodologia de valoração utilizada.
 +Quanto ao subtipo da letra l (restituição de recursos financeiros a órgão ou entidade da administração estadual), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) de restituição de recursos a um determinado órgão ou entidade da administração:
 +⦁ determinação para que o órgão adote medidas com vistas a cobrar de seus servidores a restituição de valores pagos a título de gratificações consideradas ilegais;
 +⦁ determinação para que um dado convenente devolva ao concedente o saldo de recursos de um convênio que permanece na conta vinculada;
 +⦁ ressarcimento antecipado de débito no âmbito administrativo em razão de processo em andamento no Tribunal (neste caso, benefício efetivo).
 +O valor a ser considerado será o valor total restituído ou a ser restituído.
 +Observação: Difere do débito, pois não há proposta de irregularidade de contas e de condenação ao recolhimento do débito, mas, sim, determinação para que o órgão ou entidade adote providências para obter a devolução dos recursos.
 +Exemplos de cálculo:
 +Exemplo 1: Órgão X paga a seus servidores (100 servidores) uma determinada vantagem (R$300,00/mês) considerada ilegal pelo Tribunal. TCE/GO expede determinação para que o órgão adote medidas com vistas a obter dos servidores a devolução dos valores indevidamente pagos (a vantagem está sendo paga há 8 meses).
 +Valor do benefício: R$240.000,00 (100 x 300,00 x 8).
 +Comentário: Como o benefício está sendo pago há apenas 8 meses, não há necessidade de se atualizar o montante para fins de registro, o que se imporia se o cálculo se referisse a valores pagos há mais de 1 ano.
 +Exemplo 2: O órgão X celebrou convênio com a empresa Y visando à realização de determinada obra. Constatou-se que, concluída a obra e feita a prestação de contas, havia um resíduo de R$5.000,00 na conta-corrente específica do convênio, conforme extrato atualizado da conta vinculada obtida mediante diligência. A unidade técnica propõe que seja determinada a restituição dos recursos ao órgão repassador.
 +Valor do benefício: R$ 5.000,00 (data conforme consta do extrato obtido).
 +⦁ Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública
 +Trata-se das situações em que as determinações ou recomendações do Tribunal visam a contribuir para a melhoria da gestão e do desempenho da própria administração pública (órgão, entidade, subunidades), com possíveis reflexos nos resultados institucionais.
 +Se o aperfeiçoamento se dirigir ao funcionamento de programa de governo, o benefício deve ser registrado com o tipo “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo”.
 +Por outro lado, se o benefício em questão se relaciona com a ação de controle que foca a correção de irregularidades ou impropriedades nas diversas áreas da gestão pública (licitações, contratos, orçamento, patrimônio, finanças, pessoal, obras, convênios, controles internos/riscos etc.) deve-se efetuar o registro como sendo do tipo “correção de irregularidades ou impropriedades”, ainda que se visualize como resultado último um incremento na economia, eficiência, eficácia ou efetividade do órgão ou entidade. 
 +O tipo é amplo e possui subtipos que abrangem, por exemplo, situações em que são expedidas determinações ou recomendações para a unidade jurisdicionada adotar medidas com vistas a:
 +a) aprimoração da defesa ambiental;
 +b) elevação da receita ou da arrecadação;
 +c) eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos;
 +d) melhorias na gestão de riscos e de controles internos;
 +e) aumento da transparência da gestão;
 +f) estabelecer, atualizar ou aprimorar textos legais;
 +g) fornecimento de subsídios para atuação de outros órgãos ou autoridades;
 +h) melhorias na gestão administrativa;
 +i) melhorias nos processos de trabalho;
 +j) melhorias na qualidade do serviço público prestado.
 +Na sequência serão apresentados exemplos de situações em que se pode classificar os benefícios nos subtipos contidos nas letras a, b, c, d, j com exemplos de cálculos.
 +Quanto ao subtipo da letra a (aprimoração da defesa ambiental), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote algumas medidas que resultarão na ampliação de áreas de preservação ambiental, em melhorias na proteção de rios e lagos, na redução de riscos de desastres ambientais, na recuperação de áreas florestais degradadas. 
 +Observação: Não há metodologia para a apuração de benefícios quantitativos financeiros em situações como as colocadas acima.  No entanto, é viável a identificação de benefícios quantitativos não financeiros e sua valoração.
 +O valor a ser considerado será o quantitativo de  hectares de áreas recuperadas ou de áreas com preservação ambiental; ou metros cúbicos de águas fluviais preservadas; ou outra unidade de medida mais adequada ao caso concreto.
 +Exemplo de cálculo: o Tribunal determina ou recomenda que um órgão de proteção ao meio ambiente adote algumas medidas que resultarão na ampliação em 100 hectares de uma determinada Área de Preservação Ambiental, a qual passará a abranger as nascentes de alguns rios importantes para determinada bacia hidrográfica. De acordo com estudos técnicos constantes do processo, as nascentes em questão produzem cerca de 50 milhões de metros cúbicos de água por mês (ou o correspondente a doze meses).
 +Valor do benefício: ampliação em 100 hectares da área de florestas ou de mata nativa protegidas; ou, se for mais adequado, 50 milhões de metros cúbicos de águas fluviais protegidas por mês.
 +Comentário: A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação (descrição do benefício) e a metodologia (memória de cálculo) utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado.
 +Quanto ao subtipo da letra b (elevação da receita ou da arrecadação), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinações e/ou recomendações que visam a contribuir com a elevação da receita ou da arrecadação pela própria unidade objeto do controle ou por outro órgão ou entidade da Administração Estadual, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão.
 +O valor a ser considerado será o valor total estimado para a elevação da receita ou arrecadação. Caso o benefício se repita por tempo indeterminado, considerar o valor correspondente a 12 (doze) meses.
 +Exemplo de cálculo: o órgão responsável pela fiscalização dos serviços relativos ao trânsito deixou de cobrar multas aplicadas por infrações de trânsito que totalizam, em média, R$200.000,00 por mês, ante a demora no processamento dos casos e o decorrente decurso do prazo máximo para a expedição da notificação ao infrator de trânsito. A unidade técnica identifica oportunidades de melhoria e propõe a adoção de algumas medidas que resultarão na agilização do processamento das multas, possibilitando a cobrança tempestiva das multas, com incremento da eficiência ou eficácia da gestão.
 +Valor do benefício: 12 X R$ 200.000,00 = R$ 2.400.000,00 (benefício por prazo indeterminado).
 +Quanto ao subtipo da letra c (eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Identificadas oportunidades de melhoria na gestão dos recursos à disposição da unidade jurisdicionada, determina-se ou recomenda-se que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à eliminação de certos desperdícios verificados ou à redução de alguns custos administrativos que se revelam desnecessários ou infundados, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão.
 +O valor a ser considerado será o valor total estimado da economia ou ganho. O benefício pode ser valorado em moeda ou em outra medida, a depender da análise feita no caso concreto. Caso o benefício se repita por tempo indeterminado, considerar o valor total que se economizará ao longo dos 12 (doze) meses seguintes.
 +Exemplo de cálculo: a gráfica do órgão X lança no lixo as sobras de papel e papelão. Estima-se que esse material, caso fosse vendido para reciclagem, renderia, em média, R$ 50.000,00 por mês. A unidade técnica propõe a adoção de medidas com vistas à eliminação desse desperdício.
 +Valor do benefício: 12 X R$ 50.000 = R$ 600.000,00 (benefício por prazo indeterminado).
 +Quanto ao subtipo da letra d (melhorias na gestão de riscos e de controles internos), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas que visam a melhoria da gestão de riscos e o aperfeiçoamento ou a instituição de controles internos. Por controles internos, entendem-se atividades, mecanismos, instrumentos e procedimentos de controle adotados pela gestão, incluindo planos, métodos, indicadores e outros procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para órgãos, entidades, sistemas, programas, projetos, processos e atividades do objeto auditado sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.
 +Observação: Não há metodologia, a princípio, para apuração de benefícios quantitativos financeiros na área de gestão de riscos e aperfeiçoamento de controles internos. No entanto, é viável a identificação de benefícios quantitativos não financeiros.
 +O valor a ser considerado será o incremento (percentual ou em unidades de medida) de eficiência, ou redução (percentual) da probabilidade de ocorrência das situações indesejadas (risco), ou metodologia de cálculo exemplificativa e que deve ser avaliada pela unidade técnica no momento de sua aplicação.
 +Exemplo de cálculo: o Tribunal determina a inclusão de algumas regras de negócio em um sistema informatizado da Administração Pública que torna desnecessária a verificação individual dos pleitos ali processados, o que reduz o risco de erros humanos e eleva o número de processos analisados em um determinado percentual (5%, que representam 50 processos/mês), caracterizando o incremento da eficiência administrativa.
 +Valor do benefício: 12 X 50 = incremento de 600 processos analisados por ano pelo setor em questão. Ou aumento em 5% do montante de processos analisados mensalmente (ou anualmente) pelo setor.
 +Comentário: A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação e a metodologia utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado. Caso o benefício se repita por tempo indeterminado (como no presente exemplo), considerar o valor correspondente a doze meses.
 +Quanto ao subtipo da letra j (melhorias na qualidade do serviço público prestado), pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medias que visam a melhoria na qualidade do serviço público prestado aos cidadãos.
 +O valor a ser considerado será o aumento (percentual ou unidades) na quantidade de serviços prestados ou de usuários atendidos, ou redução (percentual ou unidades ou meses) no prazo de atendimento ao cidadão ou da prestação do serviço, ou avaliar impacto da determinação ou recomendação correspondente ao benefício registrado.
 +⦁ Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo
 +Trata-se das situações em que há determinações ou recomendações do Tribunal à unidade jurisdicionada responsável por programa de governo para a adoção de medidas que visem a um melhor funcionamento do programa, ou porque gerará economia, ou porque melhorará a eficiência, eficácia ou sua efetividade. 
 +É o tipo específico para os benefícios decorrentes de trabalhos que avaliem desempenho. Trata-se de tipo em que não há subdivisão em subtipos.
 +Registra-se, neste tipo, casos em que se determina a correção de falhas com vistas a que o público-alvo seja beneficiado pelo programa, ou se recomenda a alteração de um determinado processo de trabalho com a criação de formulários padronizados ou antecipação de etapas com vistas à redução de erros, melhoria no fluxo de trabalho, controle de  estoques e/ou atendimento à população-alvo.
 +Se o aperfeiçoamento se dirigir a melhoria da gestão e do desempenho da própria administração pública (órgão, entidade, subunidades), o benefício deve ser registrado como sendo do tipo “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública”.
 +O cálculo dos benefícios dependerá do programa de governo, das ações auditadas e das propostas de encaminhamento discutidas e decididas em consenso com o gestor. Devem ser observados os requisitos e exigências constantes da Resolução Normativa nº 001/2006 que aprovou as normas e procedimentos de auditoria de natureza operacional e o  Manual de Procedimentos de Auditoria Operacional.
 +Quanto a este tipo de benefício, pode-se vislumbrar a seguinte situação:
 +Identificadas oportunidades de melhoria na gestão de programas de governo, expede-se recomendação ou determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas que resultarão no incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade do programa em questão.
 +O valor a ser considerado depende da situação e do programa fiscalizado. 
 +Exemplos de cálculo:
 +Exemplo 1: em auditoria operacional, constata-se que um determinado programa de governo, cujo público-alvo é a população de baixa renda, tem beneficiado pessoas que não atendem aos requisitos quanto à renda máxima. Conforme levantamentos efetuados, 10% do total de 1.000.000 de beneficiários deveriam ser excluídos do programa, e os valores correspondentes poderiam ser destinados a pessoas de baixa renda ainda não contempladas ou a outras ações do próprio programa. Recomenda-se a adoção de medidas e a implantação de controles com vistas a que apenas o público-alvo seja beneficiado com os recursos do programa.
 +Valor do benefício: montante gasto com os 10% de beneficiários a serem excluídos.
 +Comentário: caso não seja viável ou adequado atribuir valor financeiro ao benefício, deve-se considerar o total de 100.000 beneficiários do programa, integrantes do públicoalvo, incluídos no programa em decorrência dos ajustes.
 +Exemplo 2: os portadores de tuberculose que interrompem o tratamento do esquema I têm que retomá-lo com antibióticos do esquema II, que são muito mais caros. Ao avaliar o processo de planejamento da aquisição de medicamentos, a equipe de auditoria do Tribunal verificou que o prazo e a forma para encaminhamento das necessidades pelos estados ao órgão repassador federal acarretavam erros e atrasos, além da necessidade de remanejamento de estoques. Verificou-se que 70% dos pedidos continham erros. A equipe recomendou que os pedidos passassem a ser feitos de forma padronizada pelo software, o que reduziria praticamente a zero o número de pedidos errados. Além disso, a implementação da recomendação reduziria o tempo gasto para consolidação dos pedidos pelo órgão repassador, de 32 para 7 dias.
 +Valor do benefício: corresponderá à soma das seguintes parcelas:
 +(1) diferença entre o valor do tratamento realizado em paciente do esquema I em contraposição ao do esquema II, multiplicada pelo número de pacientes que não receberam tratamento contínuo por falta de medicamento; 
 +(2) valor do frete que deixará de ser contratado para o remanejamento de medicamentos entre estados.
 +Comentário: caso não seja viável ou adequado atribuir valor financeiro ao benefício, a quantificação pode ser feita em outras unidades de medida, como a quantidade estimada de novos beneficiários atendidos, ante o incremento na eficiência da execução do programa, ou a quantidade de dias de redução no prazo de atendimento ao usuário do serviço.
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  • Última modificação: 26/03/2024 12:30
  • por bholiveira