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Cabeçalho
A partir do contrato de prestação de serviços de TI, iniciado em 10/08/2020, todas as tarefas e ordens de serviços serão classificadas em custeio ou investimento. O Objetivo é separar as rubricas orçamentárias do que for efetivamente custeio ou investimento.
Das Ordens de Serviço
Serão Ordens de Serviços de Investimento, e todas as suas tarefas contidas:
- Analise de ciência de dados
- Gestão de projetos
- Designer
- Novos projetos de software
- Manutenções evolutivas
Serão Ordens de Custeio, e todas as suas tarefas contidas:
- Suporte Técnico ao usuário
- Serviços de Banco de Dados
- Serviços de Infraestrutura de Redes
- Manutenções corretivas de sistemas
Caso haja dúvidas na classificação, consultar o documento a seguir: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1126/1/M%C3%B3dulo_1.pdf modulo_1.pdf