Atribuições da Gerência de Tecnologia Da Informação
Conforme Art. 22 da Resolução Normativa 13/2016, compete à Gerência de Tecnologia da Informação:
- estabelecer normas, regulamentos, procedimentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à TI, Segurança de TI e gestão de Riscos;
- propor a formulação de estratégias, diretrizes, políticas e iniciativas relativas à gestão e governança de TI alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal;
- coordenar, acompanhar e avaliar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes;
- auxiliar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na elaboração, monitoramento, avaliação e cumprimento de metas dos respectivos instrumentos de planejamento das ações relacionadas à TI;
- apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre gestão e governança de TI;
- coordenar, supervisionar e promover a integração de unidades subordinadas nas ações de TI do Tribunal;
- manter o planejamento, acompanhamento e controle dos trabalhos de TI em execução;
- apoiar os processos de contratação para fornecimento de bens e serviços relacionados à TI;
- gerenciar o fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação, realizando o planejamento prévio, fiscalização e acompanhamento regulares dos bens e serviços contratados;
- planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados a TI, sejam elas de iniciativa do próprio Tribunal ou originadas no âmbito de parcerias e programas;
- auxiliar a Assessoria de Comunicação Social na produção e publicação de conteúdos e documentos no site institucional e seus subportais;
- representar institucionalmente o Tribunal em assuntos de Tecnologia da Informação;
- apoiar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação;
- apoiar as unidades da Secretaria de Controle Externo no planejamento e execução de fiscalizações que demandem conhecimentos especializados na área de sistemas e de tecnologia da informação;
- planejar, coordenar e supervisionar a renovação e atualização dos recursos de Tecnologia da Informação, mantendo sob sua guarda e controle de licenças, certificados de garantia e manuais;
- apoiar e coordenar os procedimentos relacionados à segurança de informação no Tribunal;
- apoiar a elaboração e execução do orçamento do Tribunal, quanto as rubricas relativas à tecnologia da informação;
- propor ao ILB, plano de capacitação dos servidores de TI alinhado às competências necessárias as suas atividades;
- assumir as tarefas anteriormente atribuídas à extinta Divisão de Processamento de Dados;
- desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.