processo_sigiloso:observacoes

Essa é uma revisão anterior do documento!


Esta página reúne informações sobre as funcionalidades de sigilo de processos no sistema eTCE-GO

Atualmente há três opções de sigilo que são aplicadas pelo Serviço de Protocolo, utilizando a funcionalidade de Manutenção de Andamento

Na aba Processo

Bloqueia Visualização de Documentos: Trata-se de opção de sigilo completo processo. Acionada esta opção o processo não pode ser consultado no site ou no sistema interno.

Bloqueia Visualização de todos os andamentos atuais e futuros: Restringe o sigilo somente ao conteúdo de todos os documentos. Aplicada esta opção o processo pode ter todos os seus andamentos consultados no site e no sistema interno, mas o conteúdo de nenhum documento de trâmite e anexos é acessado.

Observação importante: As peças iniciais são classificadas individualmente na tela de Autuação de processos. Está em andamento uma manutenção para aplicar automaticamente nesta opção a mesma regra do conteúdo dos documentos de trâmite e anexos.

Na aba Andamentos

Bloqueia Visualização: Neste caso, o sigilo é individual e do conteúdo dos documentos no andamento selecionado para bloqueio. Cada peça de trâmite respectivos anexos pode ter seu acesso restrito. o sigilo é aplicado ao inteiro teor por documento. Os demais documentos de outros andamentos ficam acessíveis.

Na tela de Autuação de processos Tem o mesmo objetivo da funcionalidade descrita anteriormente, porém aplica-se apenas as peças iniciais do processo, anexas na solicitação de autuação ou entregues por outro meio ao Protocolo.

  • Em todos os casos o processo é acessado integralmente pelo responsável do setor onde o processo se encontra atualmente
  • Em todos os casos acima, o conselheiro relator tem acesso ao inteiro teor do processo, independente de sua localização

A nova funcionalidade (disponível da aba ações) > processo_sigiloso) permite que o conselheiro relator ou o chefe do setor delegue o acesso para um ou mais usuários lotados na sua unidade.

Uma vez delegado o assessor ou analista terá acesso ao inteiro teor do processo enquanto estiver na unidade ou sempre que o processo retornar

Atualmente, o sigilo pode ser aplicado ou retirado pelo Protocolo a qualquer tempo independente de justificativa formalizada.

Ainda não nenhuma há relação com os graus de classificação da resolução normativa 10/2017, ou controle de prazos da classificação.

Das novas funcionalidades classificação - Resolução Normativa 10/2017

Estamos trabalhando para modificar por completo as questões acima e aplicar integralmente a Resolução Normativa 10/2017.

As novas funcionalidades permitirão efetuar a classificação total ou parcial de processos, documentos e informações na seguinte forma:

Reservada - afetam a segurança da sociedade ou do estado - atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações; - sigilo por 5 anos

Pessoal - referente à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, bem como às liberdades e garantias individuais – sigilo por 100 anos

Sigilosa - dizem respeito a sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, segredo de justiça e relativo a denúncias; obedece ao prazo estabelecido na legislação específica instituidora do sigilo;

A classificação deverá ser feita pelo Presidente ou conselheiro-relator, dentro da sua competência, seguindo o menor grau possível observados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do estado e estabelecendo um prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

A classificação poderá ser revista pelo plenário ou pela autoridade classificadora, vedada delegação de competência da classificação.

A Classificação ou revisão da mesma poderá ser realizada por iniciativa própria ou provocação de ocupantes de cargo de direção.

O pedido de desclassificação deverá ser materializado em processo e poderá ser provocado por qualquer interessado. Os conselheiros terão prazo de 30 dias para avaliar pedido, cabendo recurso.

Será permitida classificação parcial da informação, ou seja, somente trechos dentro de um documento, assegurado acesso ás partes não classificadas.

A classificação e desclassificação deverão ser formalizadas por meio de ato (TCI) devidamente motivado obedecendo art. 41 Lei estdual 18.025 (LAI Goiás), ou seja, deverá conter no mínimo: o nome do Órgão ou da entidade, grau de sigilo, tipo de documento, data, dispositivo legal que fundamenta a classificação, razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 34, que serão mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada, prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, data da classificação; identificação da autoridade que classificou a informação.

O chamado termo de classificação de informação - TCI - seguirá anexo à informação.

A LAI de Goiás veda a publicidade de informações relativas a processos de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem assim às referentes a procedimentos de fiscalização, investigação policial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, enquanto não concluídos.

  • processo_sigiloso/observacoes.1528462287.txt.gz
  • Última modificação: 08/06/2018 12:51
  • por maugusto