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Linha 3: Linha 3:
 Os exemplos a seguir correspondem à quantificação de benefícios financeiros diferentes de débito e multa, ressaltando-se que débito e multa não mais devem ser registrados no sistema de benefícios de controle.  Os exemplos a seguir correspondem à quantificação de benefícios financeiros diferentes de débito e multa, ressaltando-se que débito e multa não mais devem ser registrados no sistema de benefícios de controle. 
    
-==== 1) Correção de irregularidades ou impropriedades ==== +===== 1) Correção de irregularidades ou impropriedades ===== 
-** a) Restituição de recursos financeiros a órgão ou entidade da administração pública federal**  +==== a) Restituição de recursos financeiros a órgão ou entidade da administração pública federal ==== 
   - **Situação**: Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) de restituição de recursos a um determinado órgão ou entidade da administração. Exemplos de situação:    - **Situação**: Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) de restituição de recursos a um determinado órgão ou entidade da administração. Exemplos de situação: 
       -  Determinação para que o órgão adote medidas com vistas a cobrar de seus servidores a restituição de valores pagos a título de gratificações consideradas ilegais;        -  Determinação para que o órgão adote medidas com vistas a cobrar de seus servidores a restituição de valores pagos a título de gratificações consideradas ilegais; 
Linha 23: Linha 23:
       - **Valor do benefício**: R$ 5.000,00 (data conforme consta do extrato obtido)        - **Valor do benefício**: R$ 5.000,00 (data conforme consta do extrato obtido) 
  
-** b) Glosa ou impugnação de determinada despesa** +==== b) Glosa ou impugnação de determinada despesa ==== 
  
 **Situação**: Determina-se à unidade jurisdicionada a glosa ou impugnação de despesa considerada irregular.  **Situação**: Determina-se à unidade jurisdicionada a glosa ou impugnação de despesa considerada irregular. 
Linha 35: Linha 35:
     - **Comentário**: outras propostas, como, por exemplo, a aplicação de multa, após a devida audiência do responsável, poderiam ser formuladas e dariam origem a outros benefícios que seriam registrados sob outro título, no entanto, valores correspondentes a débito e multa não precisam ser registrados no sistema de benefícios.      - **Comentário**: outras propostas, como, por exemplo, a aplicação de multa, após a devida audiência do responsável, poderiam ser formuladas e dariam origem a outros benefícios que seriam registrados sob outro título, no entanto, valores correspondentes a débito e multa não precisam ser registrados no sistema de benefícios. 
    
-**c) Redução do valor de determinado(s) contrato(s)**  +==== c) Redução do valor de determinado(s) contrato(s) ====  
  
 **Situação**: Há determinação para que a unidade jurisdicionada renegocie as condições de um ou alguns contratos para expurgar sobrepreço, reduzir BDI supervalorizado, excluir da planilha custos inexistentes e outros similares, ou ainda para que compense, em faturas futuras, os valores indevidamente pagos (relativos ao sobrepreço ou BDI supervalorizado) em faturas anteriores.  **Situação**: Há determinação para que a unidade jurisdicionada renegocie as condições de um ou alguns contratos para expurgar sobrepreço, reduzir BDI supervalorizado, excluir da planilha custos inexistentes e outros similares, ou ainda para que compense, em faturas futuras, os valores indevidamente pagos (relativos ao sobrepreço ou BDI supervalorizado) em faturas anteriores. 
Linha 50: Linha 50:
     - **Comentário**: o encaminhamento da unidade técnica pode prever a compensação dos valores indevidamente pagos com o montante a ser liquidado nas faturas seguintes, o que não alterará o valor final do benefício. A situação deve ser devidamente descrita, com indicação das propostas de determinação correspondentes e a demonstração da metodologia de valoração utilizada.      - **Comentário**: o encaminhamento da unidade técnica pode prever a compensação dos valores indevidamente pagos com o montante a ser liquidado nas faturas seguintes, o que não alterará o valor final do benefício. A situação deve ser devidamente descrita, com indicação das propostas de determinação correspondentes e a demonstração da metodologia de valoração utilizada. 
      
-**d) Correção de vícios, defeitos ou incompatibilidades no objeto contratado**  +==== d) Correção de vícios, defeitos ou incompatibilidades no objeto contratado ====
  
 **Situação**: Há determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas a exigir do contratado (fornecedor de bem ou prestador de serviço):  **Situação**: Há determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas a exigir do contratado (fornecedor de bem ou prestador de serviço): 
Linha 70: Linha 70:
   - **Comentário**: caso houvesse estatísticas confiáveis referentes à elevação do número de acidentes e estimativa de custos de indenizações (e outros) decorrentes do estreitamento da rodovia, esse valor também poderia ser considerado como benefício.    - **Comentário**: caso houvesse estatísticas confiáveis referentes à elevação do número de acidentes e estimativa de custos de indenizações (e outros) decorrentes do estreitamento da rodovia, esse valor também poderia ser considerado como benefício. 
    
-**e) Interrupção do pagamento em folha de vantagem indevida**  +==== e) Interrupção do pagamento em folha de vantagem indevida ==== 
  
 **Situação**: Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) no sentido de que haja a interrupção do pagamento de determinada vantagem, gratificação, adicional ou outra rubrica considerada ilegal para um ou alguns servidores, ativos ou inativos, ou para toda categoria profissional.  **Situação**: Há determinação (ou proposta ou seu cumprimento) no sentido de que haja a interrupção do pagamento de determinada vantagem, gratificação, adicional ou outra rubrica considerada ilegal para um ou alguns servidores, ativos ou inativos, ou para toda categoria profissional. 
Linha 90: Linha 90:
     - **Valor do benefício**: 13 X valor da gratificação X 10 anos = 13 X 100.000 X 10 = R$ 13.000.000,00      - **Valor do benefício**: 13 X valor da gratificação X 10 anos = 13 X 100.000 X 10 = R$ 13.000.000,00 
  
-**f) Redução de tarifa pública (contratos de concessão em execução)**  +==== f) Redução de tarifa pública (contratos de concessão em execução) ==== 
  
 **Situação**: Trata-se de benefício decorrente de trabalhos de acompanhamento da fase de revisão tarifária de contratos de concessão em que a ação de controle realizada resulta, ou pode resultar, na redução da tarifa cobrada dos consumidores ou usuários finais.  **Situação**: Trata-se de benefício decorrente de trabalhos de acompanhamento da fase de revisão tarifária de contratos de concessão em que a ação de controle realizada resulta, ou pode resultar, na redução da tarifa cobrada dos consumidores ou usuários finais. 
Linha 106: Linha 106:
     - **Comentário 2**: É importante que o benefício também seja caracterizado, no módulo do e-TCU, com o atributo complementar correspondente à área temática “Desestatização”, porque essa caracterização permite identificar que o beneficiário direto da ação do Tribunal é o cidadão.     - **Comentário 2**: É importante que o benefício também seja caracterizado, no módulo do e-TCU, com o atributo complementar correspondente à área temática “Desestatização”, porque essa caracterização permite identificar que o beneficiário direto da ação do Tribunal é o cidadão.
  
-==== 2) Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública ====+===== 2) Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública =====
  
-**a) Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos**+==== a) Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos ====
  
 **Situação**: Identificadas oportunidades de melhoria na gestão dos recursos à disposição da unidade jurisdicionada, determina-se ou recomenda-se que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à eliminação de certos desperdícios verificados ou à redução de alguns custos administrativos que se revelam desnecessários ou infundados, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão.  **Situação**: Identificadas oportunidades de melhoria na gestão dos recursos à disposição da unidade jurisdicionada, determina-se ou recomenda-se que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à eliminação de certos desperdícios verificados ou à redução de alguns custos administrativos que se revelam desnecessários ou infundados, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão. 
Linha 121: Linha 121:
     - **Valor do benefício**: 12 X R$ 50.000 = R$ 600.000,00.      - **Valor do benefício**: 12 X R$ 50.000 = R$ 600.000,00. 
    
-**b) Elevação da receita ou da arrecadação** +==== b) Elevação da receita ou da arrecadação ====
  
 **Situação**: Há determinações e/ou recomendações que visam a contribuir com a elevação da receita ou da arrecadação pela própria unidade objeto do controle ou por outro órgão ou entidade da Administração Federal, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão.  **Situação**: Há determinações e/ou recomendações que visam a contribuir com a elevação da receita ou da arrecadação pela própria unidade objeto do controle ou por outro órgão ou entidade da Administração Federal, com incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade da gestão. 
Linha 134: Linha 134:
     - **Valor do benefício**: 12 X R$ 200.000,00 = R$ 2.400.000,00 (benefício por tempo indeterminado).      - **Valor do benefício**: 12 X R$ 200.000,00 = R$ 2.400.000,00 (benefício por tempo indeterminado). 
    
-**c) Aperfeiçoamento da gestão de riscos e de controles internos**+==== c) Aperfeiçoamento da gestão de riscos e de controles internos ====
  
 **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas que visam a melhoria da gestão de riscos e o aperfeiçoamento ou a instituição de controles internos. Por controles internos, entendem-se atividades, mecanismos, instrumentos e procedimentos de controle adotados pela gestão, incluindo planos, métodos, indicadores e outros procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para órgãos, entidades, sistemas, programas, projetos, processos e atividades do objeto auditado sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.  **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas que visam a melhoria da gestão de riscos e o aperfeiçoamento ou a instituição de controles internos. Por controles internos, entendem-se atividades, mecanismos, instrumentos e procedimentos de controle adotados pela gestão, incluindo planos, métodos, indicadores e outros procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para órgãos, entidades, sistemas, programas, projetos, processos e atividades do objeto auditado sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão. 
Linha 148: Linha 148:
     - **Comentário**: A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação e a metodologia utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado. Caso o benefício se repita por tempo indeterminado (como no presente exemplo), considerar o valor correspondente a doze meses.      - **Comentário**: A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação e a metodologia utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado. Caso o benefício se repita por tempo indeterminado (como no presente exemplo), considerar o valor correspondente a doze meses. 
    
-**d) Aumento do número de beneficiários de serviços públicos**+==== d) Aumento do número de beneficiários de serviços públicos ====
  
 **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas para a melhoria de determinado processo de trabalho que, concretizadas, resultarão na execução mais rápida dos procedimentos, na prestação de maior número de atendimentos para o mesmo período e a redução do prazo de atendimento ao cidadão: maior eficiência na prestação do serviço.  **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas para a melhoria de determinado processo de trabalho que, concretizadas, resultarão na execução mais rápida dos procedimentos, na prestação de maior número de atendimentos para o mesmo período e a redução do prazo de atendimento ao cidadão: maior eficiência na prestação do serviço. 
Linha 161: Linha 161:
     - **Valor do benefício**: 500 X 40% = aumento em 200 atendimentos por mês; ou redução em 20 dias no prazo de atendimento ao cidadão.      - **Valor do benefício**: 500 X 40% = aumento em 200 atendimentos por mês; ou redução em 20 dias no prazo de atendimento ao cidadão. 
    
-**e) Ampliação da defesa ambiental**  +==== e) Ampliação da defesa ambiental ==== 
  
 **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote algumas medidas que resultarão na ampliação de áreas de preservação ambiental, em melhorias na proteção de rios e lagos, na redução de riscos de desastres ambientais, na recuperação de áreas florestais degradadas.   **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote algumas medidas que resultarão na ampliação de áreas de preservação ambiental, em melhorias na proteção de rios e lagos, na redução de riscos de desastres ambientais, na recuperação de áreas florestais degradadas.  
Linha 175: Linha 175:
     - **Comentário**:  A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação e a metodologia utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado.     - **Comentário**:  A unidade técnica deve descrever no sistema, resumidamente, a situação e a metodologia utilizada para apurar o benefício quantitativo não financeiro apontado.
  
-==== 3) Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ==== +===== 3) Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo ===== 
  
 **Situação**: Identificadas oportunidades de melhoria na gestão de programas de governo, expede-se recomendação ou determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas que resultarão no incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade do programa em questão.  **Situação**: Identificadas oportunidades de melhoria na gestão de programas de governo, expede-se recomendação ou determinação para que a unidade jurisdicionada adote medidas que resultarão no incremento da economia, eficiência, eficácia e/ou efetividade do programa em questão. 
Linha 193: Linha 193:
     - **Comentário**: caso não seja viável ou adequado atribuir valor financeiro ao benefício, a quantificação pode ser feita em outras unidades de medida, como a quantidade estimada de novos beneficiários atendidos, ante o incremento na eficiência da execução do programa, ou a quantidade de dias de redução no prazo de atendimento ao usuário do serviço.      - **Comentário**: caso não seja viável ou adequado atribuir valor financeiro ao benefício, a quantificação pode ser feita em outras unidades de medida, como a quantidade estimada de novos beneficiários atendidos, ante o incremento na eficiência da execução do programa, ou a quantidade de dias de redução no prazo de atendimento ao usuário do serviço. 
  
-4) Redução de preço máximo em processo licitatório específico  Situação: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à correção de impropriedades detectadas nos custos constantes de processo licitatório em andamento, o que levará à redução do preço máximo previsto para a licitação em questão. Valor a ser considerado: Diferença entre o preço máximo inicialmente registrado em edital de licitação e o preço após a intervenção do Tribunal. Exemplo de cálculo: Exemplo:  o órgão X publicou edital para contratação de serviço de conservação e limpeza, fixando o preço máximo em R$ 500.000,00. Com base nas especificações do serviço e nos preços praticados pelo mercado, a unidade técnica propõe o expurgo de sobrepreço e de itens de serviço inadequados para o objeto pretendido. As alterações propostas resultarão em nova planilha orçamentária no valor aproximado de R$ 380.000,00. Tipo: Redução de preço máximo em processo licitatório específico. Valor do benefício: R$ 500.000 – R$ 380.000 = R$ 120.000,00. Comentário 1:  a metodologia utilizada deve apontar o sobrepreço e indicar os itens de serviços inadequados, bem como os parâmetros utilizados para estimar o preço máximo em R$ 380.000,00. Comentário 2: se o controle é exercido na área de concessão (outorga de bens ou serviço público, revisão tarifária, etc.), a unidade técnica deve utilizar o tipo específico para o registro do benefício: elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada ou redução de tarifa pública. +===== 4) Redução de preço máximo em processo licitatório específico  Situação: ===== 
 + 
 +Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à correção de impropriedades detectadas nos custos constantes de processo licitatório em andamento, o que levará à redução do preço máximo previsto para a licitação em questão. Valor a ser considerado: Diferença entre o preço máximo inicialmente registrado em edital de licitação e o preço após a intervenção do Tribunal. Exemplo de cálculo: Exemplo:  o órgão X publicou edital para contratação de serviço de conservação e limpeza, fixando o preço máximo em R$ 500.000,00. Com base nas especificações do serviço e nos preços praticados pelo mercado, a unidade técnica propõe o expurgo de sobrepreço e de itens de serviço inadequados para o objeto pretendido. As alterações propostas resultarão em nova planilha orçamentária no valor aproximado de R$ 380.000,00. Tipo: Redução de preço máximo em processo licitatório específico. Valor do benefício: R$ 500.000 – R$ 380.000 = R$ 120.000,00. Comentário 1:  a metodologia utilizada deve apontar o sobrepreço e indicar os itens de serviços inadequados, bem como os parâmetros utilizados para estimar o preço máximo em R$ 380.000,00. Comentário 2: se o controle é exercido na área de concessão (outorga de bens ou serviço público, revisão tarifária, etc.), a unidade técnica deve utilizar o tipo específico para o registro do benefício: elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada ou redução de tarifa pública. 
    
-==== 5) Aperfeiçoamento em metodologias de estimativa de custos ou redução de preços em tabelas oficiais ==== +===== 5) Aperfeiçoamento em metodologias de estimativa de custos ou redução de preços em tabelas oficiais ===== 
  
 **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à correção de inconsistências, impropriedades ou eliminação de sobrepreço identificados em estruturas de formação de preços de itens componentes de orçamentos base de licitações ou em tabelas oficiais de preço que são parâmetros para licitações pela Administração Pública.  **Situação**: Há determinações ou recomendações para que a unidade jurisdicionada adote medidas com vistas à correção de inconsistências, impropriedades ou eliminação de sobrepreço identificados em estruturas de formação de preços de itens componentes de orçamentos base de licitações ou em tabelas oficiais de preço que são parâmetros para licitações pela Administração Pública. 
Linha 212: Linha 214:
     - **Valor do benefício**: (R$ 20.000.000,00 X 30%) X 40% = R$ 2.400.000,00.      - **Valor do benefício**: (R$ 20.000.000,00 X 30%) X 40% = R$ 2.400.000,00. 
    
-==== 6) Elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada ====+===== 6) Elevação de preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada =====
  
 **Situação**: No âmbito do acompanhamento de concessões de serviços públicos ou de privatização de empresa (fase licitatória), identificam-se erros ou inconsistências no fluxo de caixa do empreendimento, cujos ajustes resultam na elevação do preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada.  **Situação**: No âmbito do acompanhamento de concessões de serviços públicos ou de privatização de empresa (fase licitatória), identificam-se erros ou inconsistências no fluxo de caixa do empreendimento, cujos ajustes resultam na elevação do preço mínimo da outorga ou da empresa a ser privatizada. 
Linha 229: Linha 231:
     - **Comentário**:  caso a ação de controle resulte em benefícios que atinjam vários processos de concessão, e não apenas um caso específico, como a análise de tabelas oficiais ou estruturas de preços utilizadas por mais de uma licitação, a unidade técnica deve fazer uso do tipo próprio para registro do benefício, que é “aperfeiçoamento de metodologias de estimativa de custos ou redução de preços em tabelas oficiais”.      - **Comentário**:  caso a ação de controle resulte em benefícios que atinjam vários processos de concessão, e não apenas um caso específico, como a análise de tabelas oficiais ou estruturas de preços utilizadas por mais de uma licitação, a unidade técnica deve fazer uso do tipo próprio para registro do benefício, que é “aperfeiçoamento de metodologias de estimativa de custos ou redução de preços em tabelas oficiais”. 
    
-==== 7) Redução de tarifa pública (licitação) ====  +===== 7) Redução de tarifa pública (licitação) =====  
  
 **Situação**: No âmbito do acompanhamento de concessões de serviços públicos, identificam-se erros ou inconsistências no fluxo de caixa do empreendimento, cujos ajustes resultam na redução da tarifa máxima a ser cobrada do usuário do serviço em questão.  **Situação**: No âmbito do acompanhamento de concessões de serviços públicos, identificam-se erros ou inconsistências no fluxo de caixa do empreendimento, cujos ajustes resultam na redução da tarifa máxima a ser cobrada do usuário do serviço em questão. 
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  • Última modificação: 25/04/2018 20:05
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