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pres:sec-cexterno:manuais:parte2 [25/04/2018 19:15] nbionipres:sec-cexterno:manuais:parte2 [28/04/2018 15:50] (atual) lsiqueira
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 Os benefícios do controle, sejam eles benefícios potenciais, propostas de benefícios ou benefícios efetivos, podem ser classificados como diretos ou indiretos.  Os benefícios do controle, sejam eles benefícios potenciais, propostas de benefícios ou benefícios efetivos, podem ser classificados como diretos ou indiretos. 
  
-  - **Benefícios diretos:** são classificados como diretos os benefícios que decorrem diretamente da atuação do Tribunal, ou seja, que se concretizam na medida em que o jurisdicionado atende ao comando do julgado do TCU. Isso ocorre quando há débitos imputados, sanções aplicadas, determinações de correção de irregularidades ou impropriedades, como de glosa ou impugnação de despesas, e outras situações similares.  +  - **Benefícios diretos:** são classificados como diretos os benefícios que decorrem diretamente da atuação do Tribunal, ou seja, que se concretizam na medida em que o jurisdicionado atende ao comando do julgado do TCE-GO. Isso ocorre quando há débitos imputados, sanções aplicadas, determinações de correção de irregularidades ou impropriedades, como de glosa ou impugnação de despesas, e outras situações similares.  
-   - **Benefícios indiretos:** são indiretos os benefícios que podem se concretizar no futuro a depender da ocorrência de fatores externos ao controle do Tribunal, e não apenas do cumprimento da deliberação. Fatores como a situação do mercado, decisões administrativas, escolhas políticas, resultado de licitações, além de outros, podem influir na concretização ou não do benefício financeiro apontado. Estão neste grupo: a redução de preço em processo licitatório, a elevação de preço mínimo para privatização de empresa, a redução de tarifa pública (na fase de acompanhamento de concessões - análise de EVTE).50.Nas situações a que se referem os benefícios indiretos, as licitações podem resultar em valores muito diferentes dos valores apontados pelo Tribunal. Podem resultar, ainda, em licitações canceladas, anuladas ou desertas. Essas circunstâncias não reduzem a relevância do trabalho realizado pelo TCU, mas não permitem dizer com segurança que o benefício efetivamente ocorrido, ou o calculado, foi decorrente **somente** da atuação do Tribunal.50. Considerando essas classificações, foi estabelecida uma lista simplificada de tipos de benefícios, que agrupa os benefícios em diretos ou indiretos. A lista contém os seguintes tipos, detalhados na sequência:+   - **Benefícios indiretos:** são indiretos os benefícios que podem se concretizar no futuro a depender da ocorrência de fatores externos ao controle do Tribunal, e não apenas do cumprimento da deliberação. Fatores como a situação do mercado, decisões administrativas, escolhas políticas, resultado de licitações, além de outros, podem influir na concretização ou não do benefício financeiro apontado. Estão neste grupo: a redução de preço em processo licitatório, a elevação de preço mínimo para privatização de empresa, a redução de tarifa pública (na fase de acompanhamento de concessões - análise de EVTE). Nas situações a que se referem os benefícios indiretos, as licitações podem resultar em valores muito diferentes dos valores apontados pelo Tribunal. Podem resultar, ainda, em licitações canceladas, anuladas ou desertas. Essas circunstâncias não reduzem a relevância do trabalho realizado pelo TCE-GO, mas não permitem dizer com segurança que o benefício efetivamente ocorrido, ou o calculado, foi decorrente **somente** da atuação do Tribunal. Considerando essas classificações, foi estabelecida uma lista simplificada de tipos de benefícios, que agrupa os benefícios em diretos ou indiretos. A lista contém os seguintes tipos, detalhados na sequência:
  
 **Benefícios diretos:**   **Benefícios diretos:**  
Linha 30: Linha 30:
 Alguns tipos de benefício podem ser caracterizados como quantitativos ou qualitativos, a depender da situação concreta, a exemplo de “Correção de irregularidades e impropriedades”.   Alguns tipos de benefício podem ser caracterizados como quantitativos ou qualitativos, a depender da situação concreta, a exemplo de “Correção de irregularidades e impropriedades”.  
  
-Outros benefícios são caracteristicamente quantitativos, como o tipo “Redução de preço em processo licitatório específico”. No entanto, no módulo de registro do e-TCU, não há essa distinção, e todos os tipos de benefícios podem ser caracterizados como quantitativos ou qualitativos conforme haja registro ou não do valor e da unidade de medida.   +Outros benefícios são caracteristicamente quantitativos, como o tipo “Redução de preço em processo licitatório específico”. No entanto, na funcionalidade SINBA do eTCE-GO, não há essa distinção, e todos os tipos de benefícios podem ser caracterizados como quantitativos ou qualitativos conforme haja registro ou não do valor e da unidade de medida.   
  
 ==== Débito imputado pelo Tribunal ==== ==== Débito imputado pelo Tribunal ====
Linha 38: Linha 38:
 É o valor do débito incluído em proposta de encaminhamento (proposta de benefício), ou confirmado por acórdão condenatório do Tribunal (benefício potencial), ou comprovadamente recolhido pelo responsável (benefício efetivo).   É o valor do débito incluído em proposta de encaminhamento (proposta de benefício), ou confirmado por acórdão condenatório do Tribunal (benefício potencial), ou comprovadamente recolhido pelo responsável (benefício efetivo).  
  
-**As unidades técnicas não precisam registrar o débito (proposta, potencial ou efetivo) no sistema de benefícios no e-TCU.** +**As unidades técnicas não precisam registrar o débito (proposta, potencial ou efetivo) na funcionalidade SINBA do eTCE-GO.** 
    
 ==== Sanção aplicada pelo Tribunal ==== ==== Sanção aplicada pelo Tribunal ====
Linha 49: Linha 49:
    j. Inidoneidade para participar de licitação – art. 46 (não haverá registro no sistema de benefícios)    j. Inidoneidade para participar de licitação – art. 46 (não haverá registro no sistema de benefícios)
  
-**As unidades técnicas não precisam registrar sanção (proposta, potencial ou efetiva) no sistema de benefícios no e-TCU.** +**As unidades técnicas não precisam registrar sanção (proposta, potencial ou efetiva) na funcionalidade SINBA do eTCE-GO.** 
    
 ==== Correção de irregularidades ou impropriedades ==== ==== Correção de irregularidades ou impropriedades ====
Linha 86: Linha 86:
     - redução de tarifa pública, por impropriedades ou erros detectados no processo de revisão tarifária (contratos de concessão em execução).       - redução de tarifa pública, por impropriedades ou erros detectados no processo de revisão tarifária (contratos de concessão em execução).  
              
-Na situação em que há redução de tarifa pública para contratos de concessão em execução, o benefício também deve ser caracterizado, no módulo do e-TCU, com o atributo complementar correspondente à área temática “Desestatização”. A caracterização da área é importante, nesse caso, porque permite identificar que o beneficiário direto da ação do Tribunal é o cidadão. +Na situação em que há redução de tarifa pública para contratos de concessão em execução, o benefício também deve ser caracterizado, na funcionalidade SINBA do eTCE-GO, com o atributo complementar correspondente à área temática “Desestatização”. A caracterização da área é importante, nesse caso, porque permite identificar que o beneficiário direto da ação do Tribunal é o cidadão. 
  
 Os exemplos acima mencionados podem se referir a benefícios tipicamente financeiros, identificados no âmbito das análises e verificações realizadas no curso da ação de controle. Nesses casos, sua representação monetária deve ser calculada e registrada em sistema (exceto débito e multa), correspondendo, nas situações exemplificativas, aos valores especificados na tabela abaixo:   Os exemplos acima mencionados podem se referir a benefícios tipicamente financeiros, identificados no âmbito das análises e verificações realizadas no curso da ação de controle. Nesses casos, sua representação monetária deve ser calculada e registrada em sistema (exceto débito e multa), correspondendo, nas situações exemplificativas, aos valores especificados na tabela abaixo:  
Linha 114: Linha 114:
 ==== Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública ==== ==== Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de órgão ou entidade da administração pública ====
  
-Trata-se das situações em que as determinações ou recomendações do TCU visam a contribuir para a melhoria da gestão e do desempenho da própria administração pública (órgão, entidade, subunidades), com possíveis reflexos nos resultados institucionais.+Trata-se das situações em que as determinações ou recomendações do TCE-GO visam a contribuir para a melhoria da gestão e do desempenho da própria administração pública (órgão, entidade, subunidades), com possíveis reflexos nos resultados institucionais.
  
 Se o aperfeiçoamento se dirigir ao funcionamento de programa de governo, o benefício deve ser registrado como “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo”.  Se o aperfeiçoamento se dirigir ao funcionamento de programa de governo, o benefício deve ser registrado como “incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo”. 
  • pres/sec-cexterno/manuais/parte2.1524683743.txt.gz
  • Última modificação: 25/04/2018 19:15
  • por nbioni