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pres:gerti:servico_de_desenvolvimento_de_sistemas_de_informacao:projetos:monitoramento_decisao:sistema_monitoramento_decisao:documento_de_visao_do_projeto [27/08/2018 12:46] – [2.Visão Geral do Negócio] epmanoelpres:gerti:servico_de_desenvolvimento_de_sistemas_de_informacao:projetos:monitoramento_decisao:sistema_monitoramento_decisao:documento_de_visao_do_projeto [20/09/2018 17:11] (atual) – [1. Visão Geral do Documento] epmanoel
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 **Objetivo:** Este projeto tem o propósito de especificar as necessidades e a possível solução para  criação do sistema de Monitoramento de Decisões proferidas no TCE-GO. Portanto, este documento visa descrever e esclarecer o problema e o direcionamento da solução para auxiliar o desenvolvimento na criação do  sistema mencionado. Esta manutenção se trata de uma melhoria de complexidade média, significativa e pontual nos sistemas. **Objetivo:** Este projeto tem o propósito de especificar as necessidades e a possível solução para  criação do sistema de Monitoramento de Decisões proferidas no TCE-GO. Portanto, este documento visa descrever e esclarecer o problema e o direcionamento da solução para auxiliar o desenvolvimento na criação do  sistema mencionado. Esta manutenção se trata de uma melhoria de complexidade média, significativa e pontual nos sistemas.
-A criação deste sistema se trata de automatização evolutiva do processo de Monitoramento de Decisões e pode ser classificada como uma solução eletrônica significativa de de média-alta complexidade. +A criação deste sistema se trata de automatização evolutiva do processo de Monitoramento de Decisões e pode ser classificada como uma solução eletrônica significativa de média-alta complexidade. 
  
  
Linha 32: Linha 32:
 Disponibilizar um sistema que possibilite realizar o monitoramento das decisões de forma ágil e precisa. Este sistema deve obter as informações relevantes dos acórdãos para estruturá-los em itens decisórios, conforme a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016, que estabelece normas relativas à padronização e elaboração de itens decisórios expedidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Disponibilizar um sistema que possibilite realizar o monitoramento das decisões de forma ágil e precisa. Este sistema deve obter as informações relevantes dos acórdãos para estruturá-los em itens decisórios, conforme a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016, que estabelece normas relativas à padronização e elaboração de itens decisórios expedidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
  
-Devem ser obtidas pelo sistema a maior quantidade possível de informações do banco de dados e possibilitar que o analista responsável pelo monitoramento possa complementa-las de forma livre ou através de listas. +sistema deve obter automaticamente as informações dos processos e acórdãos disponíveis no site e possibilitar que o analista responsável pelo monitoramento possa complementa-las de forma livre ou através de listas pré-definidas.
  
-O Analista deve poder também: aderir, editar ou inserir novos itens decisórios ou posicionamentos referentes aos itens aderidos, caso julgue necessário diante da sua análise. +O Analista deve poder também: aderir, editar ou inserir novos itens decisórios ou posicionamentos referentes aos itens aderidos, caso julgue necessário diante da sua análise.
  
-O sistema deve disponibilizar uma Agenda de Obrigações/Cumprimento, para exibir informações precisas e estatísticas por jurisdicionados, referentes ao cumprimento ou não das recomendações/determinações proferidas pelo TCE-GO.  +O sistema deve possuir uma Agenda de Obrigações/Cumprimento, para exibir informações precisas e estatísticas por ano, jurisdicionado, acórdãos, etc., referentes ao cumprimento ou não das recomendações/determinações proferidas pelo TCE-GO.
- +
-Devem ser exibidos indicadores e recursos que permitam informar e comprovar o cumprimento ou não das recomendações/determinações, inclusive quando se tratar de pagamentos de multas e débitos, sendo possível inserir um posicionamento e anexos que comprovem o cumprimento ou o motivo de não cumprimento se for o caso, para consulta do TCE-GO. +
  
 +O sistema deve exibir indicadores e recursos que permitam informar e comprovar o cumprimento ou não das recomendações/determinações, sendo possível inserir um posicionamento e anexos que comprovem o cumprimento ou o motivo de não cumprimento se for o caso, para consultas futura do TCE-GO“.
  
 +Com finalidade de visualização de informações estatísticas, a solução deve contemplar a exibição de indicadores gráficos quantitativos de cumprimento ou não das decisões, de tal forma que permita ao TCE-GO contabilizar quantas decisões foram ou não atendidas, levando em consideração os filtros aplicados para exibição.
  
  
  
  
  • pres/gerti/servico_de_desenvolvimento_de_sistemas_de_informacao/projetos/monitoramento_decisao/sistema_monitoramento_decisao/documento_de_visao_do_projeto.1535373963.txt.gz
  • Última modificação: 27/08/2018 12:46
  • por epmanoel