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pres:gerti:servico_de_desenvolvimento_de_sistemas_de_informacao:projetos:monitoramento_decisao:sistema_monitoramento_decisao:documento_de_visao_do_projeto [24/08/2018 14:02] – lsiqueira | pres:gerti:servico_de_desenvolvimento_de_sistemas_de_informacao:projetos:monitoramento_decisao:sistema_monitoramento_decisao:documento_de_visao_do_projeto [20/09/2018 17:11] (atual) – [1. Visão Geral do Documento] epmanoel |
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**Objetivo:** Este projeto tem o propósito de especificar as necessidades e a possível solução para criação do sistema de Monitoramento de Decisões proferidas no TCE-GO. Portanto, este documento visa descrever e esclarecer o problema e o direcionamento da solução para auxiliar o desenvolvimento na criação do sistema mencionado. Esta manutenção se trata de uma melhoria de complexidade média, significativa e pontual nos sistemas. | **Objetivo:** Este projeto tem o propósito de especificar as necessidades e a possível solução para criação do sistema de Monitoramento de Decisões proferidas no TCE-GO. Portanto, este documento visa descrever e esclarecer o problema e o direcionamento da solução para auxiliar o desenvolvimento na criação do sistema mencionado. Esta manutenção se trata de uma melhoria de complexidade média, significativa e pontual nos sistemas. |
A criação deste sistema se trata de automatização evolutiva do processo de Monitoramento de Decisões e pode ser classificada como uma solução eletrônica significativa de de média-alta complexidade. | A criação deste sistema se trata de automatização evolutiva do processo de Monitoramento de Decisões e pode ser classificada como uma solução eletrônica significativa de média-alta complexidade. |
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As unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo tem como uma de suas atribuições realizar a Auditoria e Fiscalizações dos atos proferidos pelos entes jurisdicionados do TCE-GO. Nesta atividade é gerada uma instrução técnica que contém determinações e recomendações para o jurisdicionados provenientes da análise técnica que busca atuar na melhoria da eficiências do fiscalizado. | As unidades técnicas da Secretaria de Controle Externo tem como uma de suas atribuições realizar a Auditoria e Fiscalizações dos atos proferidos pelos entes jurisdicionados do TCE-GO. Nesta atividade é gerada uma instrução técnica que contém determinações e recomendações para o jurisdicionados provenientes da análise técnica que busca atuar na melhoria da eficiências do fiscalizado. |
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**Fechar este parágrafo com o trâmite do processo pelos Gabinetes de Auditores, Procuradores e que no trâmite por estas unidades terão determinações e recomendações nos acórdãos produzidos pelos Gabinetes de conselheiros.** | Ao realizar uma manifestação no TCE-GO, esta passará por um processo interno de analise que começa na Unidade Técnica (UT), passar pelas avaliações do gabinete do procurador, auditor e se encerra no gabinete do conselheiro. |
| Em ambas as fases ao final de todas as analises, é inserido um posicionamento que poderá ser posteriormente acatado ou complementando na próxima fase. |
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| Este posicionamento se trata das determinações/recomendações, que também poderão ser acatadas ou complementadas no julgamento do Plenário/Câmara, onde é produzido um documento denominado Acórdão. Este documento possui todas as determinações ou recomendações a serem repassadas ao jurisdicionado que deverá cumpri-las ou não dentro de um determinado prazo a depender do que foi prolatado. |
<del>Ao realizar as autuações nas manifestações encaminhadas ao TCE-GO, é gerado um processo e este passa por várias fases de análises em setores especialistas que viabilizam a veracidade do seu conteúdo, inclusive relacionado a lei vigente. | Após o julgamento, temos o início de uma fase denominada Monitoramento de Decisões, onde o setor de Monitoramento terá a tarefa de verificar se as determinações/recomentados ou as multas/débitos foram resolvidas dentro do prazo conforme descrito nos itens decisórios que compõem o Acórdão. |
</del>Dentre estas fases temos o Monitoramento de Decisões, que se inicia após o julgamento do Plenário ou da Câmara, perante o documento denominado acórdão, onde encontram-se os itens decisórios passíveis de monitoramento. | |
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Esta fase é executada pelo setor de Monitoramento que foi criado com base na Resolução Normativa nº 007/2015, a quem compete, dentre outras atribuições, coordenar, junto às unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo, o monitoramento das decisões proferidas pelo Plenário e pelas Câmaras, para verificar a implementação das determinações e recomendações, aplicação de multas ou débitos. | Esta fase é executada pelo setor de Monitoramento que foi criado com base na Resolução Normativa nº 007/2015, a quem compete, dentre outras atribuições, coordenar, junto às unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo, o monitoramento das decisões proferidas pelo Plenário e pelas Câmaras, para verificar a implementação das determinações e recomendações, aplicação de multas ou débitos. |
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==== 2.1. Motivação da Necessidade ==== | ==== 2.1. Motivação da Necessidade ==== |
Atualmente o procedimento manual realizado semanalmente pelo Serviço de Monitoramento, tem o objetivo de inserir os dados relativos às decisões Plenárias e de Câmara proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Os dados são extraídos do site do Tribunal e lançados em planilhas (Excel) específicas que após serem complementadas, são importadas para o sistema SGF, que permite ao analista informar manualmente as informações resultantes do seu monitoramento através da estrutura existente no sistema. | Atualmente o procedimento manual realizado semanalmente pelo Serviço de Monitoramento, tem o objetivo de inserir os dados relativos às decisões Plenárias e de Câmara proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Os dados são extraídos do portal de decisões disponibilizado no site do Tribunal e lançados em planilhas (Excel) específicas que após serem complementadas pelo SERV-MONITORAMENTO, são importadas para o sistema SGF, que permite ao analista informar manualmente as informações resultantes do seu monitoramento através da estrutura existente no sistema. |
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No entanto, o sistema SGF possui alguns pontos negativos que o tornam ineficiente em algumas etapas do monitoramento como, por exemplo, a falta da validação das informações inseridas manualmente, a quantidade de informações a serem preenchidas manualmente ao invés de obter do banco de dados, a falta de recursos que possibilite o controle de indicadores referentes ao cumprimento das recomendações/determinações dos jurisdicionados, a usabilidade do sistema, dentre outros problemas que oneram e dificultam o resultado esperado do monitoramento realizado tanto pela Secretária Geral quanto pela Secretaria de Controle Externo. | No entanto, o sistema SGF possui alguns pontos negativos que o tornam ineficiente em algumas etapas do monitoramento como, por exemplo, a falta da validação das informações inseridas manualmente, a quantidade de informações a serem preenchidas manualmente ao invés de obter do banco de dados, a falta de recursos que possibilite o controle de indicadores referentes ao cumprimento das recomendações/determinações dos jurisdicionados, a usabilidade do sistema, dentre outros problemas que oneram e dificultam o resultado esperado do monitoramento realizado tanto pela Secretária Geral quanto pela Secretaria de Controle Externo. |
Disponibilizar um sistema que possibilite realizar o monitoramento das decisões de forma ágil e precisa. Este sistema deve obter as informações relevantes dos acórdãos para estruturá-los em itens decisórios, conforme a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016, que estabelece normas relativas à padronização e elaboração de itens decisórios expedidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. | Disponibilizar um sistema que possibilite realizar o monitoramento das decisões de forma ágil e precisa. Este sistema deve obter as informações relevantes dos acórdãos para estruturá-los em itens decisórios, conforme a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2016, que estabelece normas relativas à padronização e elaboração de itens decisórios expedidos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. |
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Devem ser obtidas pelo sistema a maior quantidade possível de informações do banco de dados e possibilitar que o analista responsável pelo monitoramento possa complementa-las de forma livre ou através de listas. | O sistema deve obter automaticamente as informações dos processos e acórdãos disponíveis no site e possibilitar que o analista responsável pelo monitoramento possa complementa-las de forma livre ou através de listas pré-definidas. |
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O Analista deve poder também: aderir, editar ou inserir novos itens decisórios ou posicionamentos referentes aos itens aderidos, caso julgue necessário diante da sua análise. | |
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O sistema deve disponibilizar uma Agenda de Obrigações/Cumprimento, para exibir informações precisas e estatísticas por jurisdicionados, referentes ao cumprimento ou não das recomendações/determinações proferidas pelo TCE-GO. | O Analista deve poder também: aderir, editar ou inserir novos itens decisórios ou posicionamentos referentes aos itens aderidos, caso julgue necessário diante da sua análise. |
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Devem ser exibidos indicadores e recursos que permitam informar e comprovar o cumprimento ou não das recomendações/determinações, inclusive quando se tratar de pagamentos de multas e débitos, sendo possível inserir um posicionamento a ser exibido ao Plenário para tomada de uma nova decisão, se assim convir. | O sistema deve possuir uma Agenda de Obrigações/Cumprimento, para exibir informações precisas e estatísticas por ano, jurisdicionado, acórdãos, etc., referentes ao cumprimento ou não das recomendações/determinações proferidas pelo TCE-GO. |
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| O sistema deve exibir indicadores e recursos que permitam informar e comprovar o cumprimento ou não das recomendações/determinações, sendo possível inserir um posicionamento e anexos que comprovem o cumprimento ou o motivo de não cumprimento se for o caso, para consultas futura do TCE-GO“. |
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| Com finalidade de visualização de informações estatísticas, a solução deve contemplar a exibição de indicadores gráficos quantitativos de cumprimento ou não das decisões, de tal forma que permita ao TCE-GO contabilizar quantas decisões foram ou não atendidas, levando em consideração os filtros aplicados para exibição. |
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