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pres:gerti:manuais:manual_protocolo_digital [23/05/2024 12:50] – [4.1. Solicitar Acesso com Perfil de Gestor de RH] gaferreira | pres:gerti:manuais:manual_protocolo_digital [11/06/2024 13:12] (atual) – bholiveira |
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======4. Declaração de Bens e Rendas====== | ======4. Declaração de Bens e Rendas====== |
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No Protocolo Eletrônico, o menu de Declaração de Bens e Rendas possibilita que uma declaração transmitida para a RFB - Receita Federal do Brasil também seja enviada ao TCE-GO. Deve ser enviada a cópia da declaração completa e não apenas o resumo, visto que no resumo não existe a seção de Declaração de Bens e Direitos. | No Protocolo Eletrônico, o menu de Declaração de Bens e Rendas possibilita que uma declaração transmitida para a RFB - Receita Federal do Brasil também seja enviada ao TCE-GO. [[pres:gerti:manuais:dbr| Consulte o página do manual da DBR para maiores detalhes]] . |
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=====4.1. Solicitar Acesso com Perfil de Gestor de RH===== | |
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Quando a pessoa que faz acesso ao Protocolo Eletrônico for gestora de RH de um órgão jurisdicionado, deve encaminhar email para o endereço **dbr@tce.go.gov.br** solicitando acesso no sistema Protocolo Eletrônico com perfil de gestor de RH, informando seu CPF, nome completo (sem abreviações), órgão de lotação e email para contato. | |
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Ao entrar no sistema de Protocolo Eletrônico com perfil igual a "Gestor de RH", o usuário terá acesso total ao sistema de Protocolo Eletrônico, além de **acesso exclusivo** às opções "Informar Declarantes de Bens e Rendas" (ver item 4.2) e "Gestão de Declarações de Bens e Rendas" (ver item 4.3), além de acesso para protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item 4.4.2), ou seja, protocolar e enviar declarações de terceiros. | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Gestor RH)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_telainicial_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Gestor RH)}} | |
|} | |
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Ao entrar no sistema de Protocolo Eletrônico com perfil diferente de "Gestor de RH", o usuário terá acesso total ao sistema de Protocolo Eletrônico, **exceto** às opções "Informar Declarantes de Bens e Rendas" (ver item 4.2) e "Gestão de Declarações de Bens e Rendas" (ver item 4.3), além de não conseguir protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item 4.4.2), pois protocolará somente no contexto individual (ver item 4.4.1) para o seu próprio CPF, isto é, o usuário será um autodeclarante de sua Declaração de Bens e Rendas. | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_telainicial_autodeclarante.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)}} | |
|} | |
=====4.2. Informar Declarantes de Bens e Rendas===== | |
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É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes, portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em "Informar Declarantes de Bens e Rendas" no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada. | |
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Serão disponibilizados os seguintes campos: | |
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**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório. | |
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**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores da declaração. | |
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**- Baixar modelo de planilha para importação de declarantes:** Este é um link que possibilita baixar um modelo de planilha excel no formato "xlsx" para ser preenchida e posteriormente ser anexada para importação. | |
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É obrigatório acrescentar os anexos (planilhas excel) para realizar a importação das pessoas declarantes de bens e rendas do órgão declarante, para isso, o usuário gestor clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) desejado(s). | |
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A qualquer momento o usuário poderá clicar no botão "Limpar" para limpar todos os dados da tela, inclusive a lista de anexos. | |
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Após ocorrer inconsistências (ver item 4.2.1), a qualquer momento antes do usuário clicar novamente no botão "Importar", o usuário poderá clicar no botão "Inconsistências" para acessar novamente a tela com mensagem de inconsistências. | |
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Quando o sistema constatar o preenchimento dos campos "Órgão Declarante" e "Ano Calendário" será disponibilizado o botão "Gestão de Declarações". Ao clicar neste botão o usuário será redirecionado para a tela "Gestão de Declarações de Bens e Rendas" (ver item 4.3) com os declarantes já listados, caso já existam declarantes para o órgão e ano calendário informados. | |
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Após carregamento das planilhas excel, o usuário deve clicar em “Importar”. | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_informardeclarantes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas}} | |
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====4.2.1. Planilha com Registros Inconsistentes==== | |
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O sistema realizará a validação de arquivo em busca de inconsistências e no caso de existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de inconsistências, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes, bem como a linha da planilha excel com inconsistência e o motivo da inconsistência. O usuário deverá realizar a correção das inconsistências diretamente na planilha excel, salvá-la, novamente anexá-la no sistema e importá-la. | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Inconsistentes)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_informardeclarantes_inconsistentes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Inconsistentes)}} | |
|} | |
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====4.2.2. Planilha com Registros Consistentes==== | |
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Caso não existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de sucesso, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes (neste caso sempre com o valor zero). | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Consistentes)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_informardeclarantes_consistentes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Consistentes)}} | |
|} | |
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=====4.3. Gestão de Declarações de Bens e Rendas===== | |
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É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes (ver item 4.2), portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em "Gestão de Declarações de Bens e Rendas" no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada. | |
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Serão disponibilizados os seguintes campos: | |
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**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório. | |
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**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão. | |
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**- Situação:** Sempre é apresentado e com o valor padrão "Todas as situações", assim serão listados todos os declarantes do órgão e ano calendário informados, independente se a declaração foi ou não recebida pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor "Recebida" serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações foram recebidas pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor "Não Recebida" serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações não foram recebidas pelo TCE-GO. | |
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Para listar as pessoas declarantes é necessário que esteja preenchido no mínimo o órgão declarante e o ano calendário, assim, sempre que ocorrer a edição de campos nesta tela, o sistema atualizará automaticamente a lista de declarantes. É possível também clicar no botão "Procurar" para carregar a lista de declarantes. Ao clicar no botão "Download" será baixada uma planilha excel com os mesmos dados apresentados em tela. | |
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**ATENÇÃO: O sistema considerará a situação da declaração como "Recebida" pelo TCE-GO somente quando a declaração de bens e rendas do declarante for protocolada e enviada (ver item 4.4) para o mesmo órgão declarante e ano calendário monitorados nesta tela de gestão, além disso, serão consideradas como "Recebidas" apenas as declarações protocoladas e enviadas cuja "Modalidade de Envio" seja igual a "Atualização Anual".** | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Gestão de Declarações de Bens e Rendas** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_gestaodeclaracoes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Gestão de Declarações de Bens e Rendas}} | |
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=====4.4. Protocolar Declaração de Bens e Rendas===== | |
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É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) protocolo sua própria Declaração de Bens e Rendas e também a de pessoas lotadas no órgão declarante sob sua gestão. Para isso, no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em "Protocolar Gestão de Declarações de Bens e Rendas" no menu localizado na lateral esquerda. Serão disponibilizados os seguintes campos: | |
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**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão. | |
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**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que obrigatoriamente o usuário logado informe seu órgão de lotação. | |
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**- CPF do Interessado:** Sempre é apresentado. Deve obrigatoriamente ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual (ver item 4.4.1). Não deve ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item 4.4.2). Quando o usuário logado for gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) poderá optar por protocolar declaração no contexto individual ou coletivo. Quando o usuário logado não for gestor de RH não poderá informar um CPF, neste caso o sistema inabilitará este campo e o preencherá automaticamente com o CPF do usuário logado, assim o usuário logado se torna autodeclarante, ou seja, fará sua própria declaração de bens e rendas obrigatoriamente no contexto individual. | |
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**- Nome do Interessado:** Sempre é apresentado, porém inabilitado para edição, pois o nome do interessado é preenchido automaticamente conforme CPF do Interessado informado. | |
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**- Modalidade de Envio:** Sempre é apresentado e preenchido com o valor padrão "Atualização Anual", porém o usuário logado poderá informar também os valores "Entrada no Serviço Público" ou "Saída do Serviço Público". No contexto individual (ver item 4.4.1) o valor informado neste campo será atribuído para o interessado com CPF informado no campo "CPF do Interessado". No contexto coletivo (ver item 4.4.2) o valor informado neste campo será atribuído para todos os interessados que forem processados no bloco de arquivos importados. Independente de contexto individual ou coletivo, a modalidade de envio da declaração poderá ser editada diretamente na lista "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" enquanto a mesma não for enviada. | |
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É necessário acrescentar o(s) anexo(s) em formato PDF gerado(s) pelo programa da RFB (Receita Federal do Brasil) para protocolar a(s) declaração(ões) de bens e rendas do(s) declarante(s), para isso, o usuário logado clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar, selecionar e trazer o(s) arquivo(s) desejado(s) para o sistema de Protocolo Eletrônico. **Para geração de arquivos PDF pelo programa da RFB consulte https://wiki.tce.go.gov.br/doku.php/pres:gerti:manuais:dbr.** | |
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Caso o operador clique no botão "Cancelar" os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela. | |
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Após adicionar os anexos clicar em "Salvar", seja no contexto individual ou coletivo (ver itens 4.4.1 e 4.4.2), o sistema realizará o processamento dos arquivos com as devidas consistências, vinculando de maneira automática cada arquivo ao respectivo interessado, podendo o resultado deste processamento ser verificado na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas". | |
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Após devidamente adicionados os interessados e seus respectivos arquivos é imprescindível que a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas sejam enviadas para o TCE-GO, clicando no botão "Enviar". | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Gestor de RH)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_protocolardeclaracao_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Gestor de RH)}} | |
|} | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_protocolardeclaracao_autodeclarante.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)}} | |
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====4.4.1. Protocolar Declaração de Bens e Rendas no Contexto Individual==== | |
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Neste contexto o usuário logado deve preencher o campo "CPF do Interessado" e clicar no botão "Adicionar Anexo", assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração RFB - Receita Federal do Brasil (consultar https://wiki.tce.go.gov.br/doku.php/pres:gerti:manuais:dbr). | |
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O sitema não observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados, podendo inclusive o arquivo possuir qualquer nome com tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres. | |
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Todos os arquivos informados serão vinculados a um único interessado cujo qual teve o CPF informado no campo "CPF do Interessado". | |
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**ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual poderá ser repetido informando um CPF de interessado diferente daqueles já existentes na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para incluir novo interessado com seus respectivos arquivos ou até mesmo informado um CPF já existente na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para acrescentar mais arquivos para o interessado já existente na lista. Caso o usuário logado não seja gestor de RH do órgão declarante, ou seja, o usuário logado for autodeclarante, este procedimento poderá ser repetido apenas para acrescentar mais arquivos para o próprio usuário logado.** | |
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====4.4.2. Protocolar Declaração de Bens e Rendas no Contexto Coletivo==== | |
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Neste contexto o usuário logado deve limpar o campo "CPF do Interessado", portanto estará disponível apenas para gestor de RH do órgão declarante, e clicar no botão "Adicionar Anexo", assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração RFB - Receita Federal do Brasil (consultar https://wiki.tce.go.gov.br/doku.php/pres:gerti:manuais:dbr). | |
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O sitema observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados e tentará extrair estes CPFs, para isso é fundamental que os nomes dos arquivos contenham os CPFs dos interessados em uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos, além do nome do arquivo possuir tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres. | |
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Todos os arquivos informados serão vinculados a diversos interessados cujos quais tiveram os CPFs extraídos dos nomes dos arquivos. | |
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**ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo poderá ser repetido informando arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) diferente(s) daqueles já existentes na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para incluir novo(s) interessado(s) com seu(s) respectivo(s) arquivo(s) ou até mesmo informado arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) já existente(s) na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para acrescentar mais arquivo(s) para o(s) interessado(s) já existente(s) na lista.** | |
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====4.4.3. Envio das Declarações de Bens e Rendas==== | |
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Após adicionados o(s) interessado(s) e seu(s) respectivo(s) anexos contendo a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas, o usuário logado deverá fazer uma conferência dos dados antes de realizar o envio para o TCE-GO, portanto é recomendado que seja verificado na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" se: | |
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a) todos os interessados estavam lotados no órgão declarante preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página) na vigência do ano calendário. Caso algum interessado não atenda a esta condição e deva ser removido, basta remover todos os arquivos do interessado e, ao remover o último arquivo, o interessado também será removido; | |
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b) todos os arquivos informados para os interessados são da competência do ano calendário preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página); | |
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c) todos os interessados estão com as Declarações de Bens e Rendas consistentes. Estará consistente quando for anexado para o interessado pelo menos 1 (um) arquivo PDF que represente a declaração de imposto de renda completa já enviada à Receita Federal. Os arquivos consistentes apresentarão o ícone "check" e os arquivos inconsistentes apresentarão o ícone "exclamação". Os arquivos inconsistentes podem ser enviados ao TCE, porém serão passíveis de análises; | |
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d) as modalidades de envio das Declarações de Bens e Rendas dos interessados estão adequadas e em conformidade com o ano calendário. Caso não estejam adequadas a edição do valor da modalidade de envio poderá ser realizada na própria lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para cada interessado. | |
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====4.4.4. Envio das DBRs e Geração de Recibo==== | |
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Ao clicar em "Enviar" todos os arquivos de DBRs vinculados aos interessados serão enviados ao TCE-GO, onde serão gravados em modo criptografado e o número de recibo será gerado para o lote de interessados e arquivos enviados. Após envio o sistema será redirecionado para a página de “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” (ver item 4.5) e exibido o link para download do recibo de envio da declaração recém-enviada. | |
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====4.5. Declaração de Bens e Rendas Enviadas==== | |
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No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de declarações enviadas objetiva listar todas as Declaração de Bens e Rendas enviadas pelo usuário, apresentando: | |
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**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado, conforme o ano calendário informado no momento de envio da DBR. | |
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**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, conforme o órgão declarante informado no momento de envio da DBR. | |
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**- Data de Envio:** Sempre é apresentado, conforme data e hora no momento de envio da DBR. | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_declaracoesenviadas_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)}} | |
|} | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_declaracoesenviadas_autodeclarante.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)}} | |
|} | |
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====4.5.1. Download de Recibo==== | |
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O usuário logado poderá consultar os recibos de cada uma das Declaração de Bens e Rendas enviadas por ele, para isso deve clicar para expandir os dados (ícone com seta para baixo) e clicar no link para realização de download do recibo em formato PDF. | |
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No caso do usuário logado ser gestor de RH do órgão declarante, ao fazer download do recibo é possível observar que o gestor de RH figura como "declarante" e que na lista de interessados poderão existir diversos interessados, inclusive o próprio gestor de RH logado. | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)** | |
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{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_recibodeclaracoesenviadas_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)}} | |
|} | |
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No caso do usuário logado não ser gestor de RH do órgão declarante, ou seja, ser uma pessoa que fez sua autodeclaração, ao fazer download do recibo é possível observar esta pessoa figura como "declarante" e que na lista de interessados existirá apenas a próprio usuário logado como autodeclarante. | |
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{| style="width: 100%;" | |
|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)** | |
| | |
{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_recibodeclaracoesenviadas_autodeclarante.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)}} | |
|} | |