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 ======4. Declaração de Bens e Rendas====== ======4. Declaração de Bens e Rendas======
  
-O protocolo de Declaração de Bens e Rendas (DBRs) é o processo de envio para o TCE da cópia do arquivo no formato "PDF" da última declaração do imposto de renda já enviado à Receita Federal. Neste caso, deve ser enviada a cópia de declaração completa e não apenas resumo, visto que no resumo não existe a declaração de bens e direitos.+No Protocolo Eletrônico, o menu de Declaração de Bens e Rendas possibilita que uma declaração transmitida para a RFB - Receita Federal do Brasil também seja enviada ao TCE-GO[[pres:gerti:manuais:dbr|  Consulte página do manual da DBR para maiores detalhes]] .
  
-=====4.1. Solicitar Acesso com Perfil de Gestor de RH===== 
-=====4.2. Informar Declarantes de Bens e Rendas===== 
- 
-É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes, portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em "Informar Declarantes de Bens e Rendas" no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada. 
- 
-Serão disponibilizados os seguintes campos: 
- 
-**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório. 
- 
-**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores da declaração. 
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-**- Baixar modelo de planilha para importação de declarantes:**  Este é um link que possibilita baixar um modelo de planilha excel no formato "xlsx" para ser preenchida e posteriormente ser anexada para importação. 
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-É obrigatório acrescentar os anexos (planilhas excel) para realizar a importação das pessoas declarantes de bens e rendas do órgão declarante, para isso, o usuário gestor clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) desejado(s). 
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-A qualquer momento o usuário poderá clicar no botão "Limpar" para limpar todos os dados da tela, inclusive a lista de anexos. 
- 
-Após ocorrer inconsistências (ver item 4.2.1), a qualquer momento antes do usuário clicar novamente no botão "Importar", o usuário poderá clicar no botão "Inconsistências" para acessar novamente a tela com mensagem de inconsistências. 
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-Quando o sistema constatar o preenchimento dos campos "Órgão Declarante" e "Ano Calendário" será disponibilizado o botão "Gestão de Declarações". Ao clicar neste botão o usuário será redirecionado para a tela "Gestão de Declarações de Bens e Rendas" (ver item 4.3) com os declarantes já listados, caso já existam declarantes para o órgão e ano calendário informados. 
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-Após carregamento das planilhas excel, o usuário deve clicar em “Importar”. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas** 
-| 
-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_informardeclarantes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas}} 
-|} 
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-====4.2.1. Planilha com Registros Inconsistentes==== 
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-O sistema realizará a validação de arquivo em busca de inconsistências e no caso de existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de inconsistências, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes, bem como a linha da planilha excel com inconsistência e o motivo da inconsistência. O usuário deverá realizar a correção das inconsistências diretamente na planilha excel, salvá-la, novamente anexá-la no sistema e importá-la. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Inconsistentes)** 
-| 
-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_informardeclarantes_inconsistentes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Inconsistentes)}} 
-|} 
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-====4.2.2. Planilha com Registros Consistentes==== 
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-Caso não existir inconsistências o sistema exibirá tela com mensagem de sucesso, informando para cada arquivo importado os totais de registros extraídos, de registros salvos e de registros inconsistentes (neste caso sempre com o valor zero). 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Consistentes)** 
-| 
-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_informardeclarantes_consistentes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Informar Declarantes de Bens e Rendas (Consistentes)}} 
-|} 
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-=====4.3. Gestão de Declarações de Bens e Rendas===== 
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-É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) realize a gestão dos recebimentos das declarações das pessoas de seu órgão pelo TCE-GO, para isso é necessário que o gestor importe as pessoas declarantes (ver item 4.2), portanto no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em "Gestão de Declarações de Bens e Rendas" no menu localizado na lateral esquerda. Quando o usuário logado não for gestor de RH do órgão declarante, esta opção de menu não será disponibilizada. 
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-Serão disponibilizados os seguintes campos: 
- 
-**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que o usuário logado informe seu órgão de lotação e seu preenchimento é obrigatório. 
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-**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão. 
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-**- Situação:**  Sempre é apresentado e com o valor padrão "Todas as situações", assim serão listados todos os declarantes do órgão e ano calendário informados, independente se a declaração foi ou não recebida pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor "Recebida" serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações foram recebidas pelo TCE-GO. Caso o usuário informe o valor "Não Recebida" serão filtrados apenas os declarantes do órgão declarante e ano calendário informados, cujas declarações não foram recebidas pelo TCE-GO. 
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-Para listar as pessoas declarantes é necessário que esteja preenchido no mínimo o órgão declarante e o ano calendário, assim, sempre que ocorrer a edição de campos nesta tela, o sistema atualizará automaticamente a lista de declarantes. É possível também clicar no botão "Procurar" para carregar a lista de declarantes. Ao clicar no botão "Download" será baixada uma planilha excel com os mesmos dados apresentados em tela. 
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-**ATENÇÃO: O sistema considerará a situação da declaração como "Recebida" pelo TCE-GO somente quando a declaração de bens e rendas do declarante for protocolada e enviada (ver item 4.4) para o mesmo órgão declarante e ano calendário monitorados nesta tela de gestão, além disso, serão consideradas como "Recebidas" apenas as declarações protocoladas e enviadas cuja "Modalidade de Envio" seja igual a "Atualização Anual".** 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Gestão de Declarações de Bens e Rendas** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_gestaodeclaracoes_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Gestão de Declarações de Bens e Rendas}} 
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-=====4.4. Protocolar Declaração de Bens e Rendas===== 
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-É possível que um gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) protocolo sua própria Declaração de Bens e Rendas e também a de pessoas lotadas no órgão declarante sob sua gestão. Para isso, no sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário logado como gestor de RH clica em "Protocolar Gestão de Declarações de Bens e Rendas" no menu localizado na lateral esquerda. Serão disponibilizados os seguintes campos: 
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-**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado e o usuário logado deverá informar o ano em que ocorreram os fatos geradores das declarações que deseja fazer a gestão. 
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-**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, geralmente inabilitado e já preenchido conforme lotação do usuário logado, de acordo com os dados fornecidos pelo RHNet ao TCE-GO. Caso este campo não esteja preenchido, será habilitado para que obrigatoriamente o usuário logado informe seu órgão de lotação. 
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-**- CPF do Interessado:** Sempre é apresentado. Deve obrigatoriamente ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual (ver item 4.4.1). Não deve ser preenchido quando a intenção for protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo (ver item 4.4.2). Quando o usuário logado for gestor de RH do órgão declarante (ver item 4.1) poderá optar por protocolar declaração no contexto individual ou coletivo. Quando o usuário logado não for gestor de RH não poderá informar um CPF, neste caso o sistema inabilitará este campo e o preencherá automaticamente com o CPF do usuário logado, assim o usuário logado se torna autodeclarante, ou seja, fará sua própria declaração de bens e rendas obrigatoriamente no contexto individual.  
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-**- Nome do Interessado:** Sempre é apresentado, porém inabilitado para edição, pois o nome do interessado é preenchido automaticamente conforme CPF do Interessado informado. 
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-**- Modalidade de Envio:** Sempre é apresentado e preenchido com o valor padrão "Atualização Anual", porém o usuário logado poderá informar também os valores "Entrada no Serviço Público" ou "Saída do Serviço Público". No contexto individual (ver item 4.4.1) o valor informado neste campo será atribuído para o interessado com CPF informado no campo "CPF do Interessado". No contexto coletivo (ver item 4.4.2) o valor informado neste campo será atribuído para todos os interessados que forem processados no bloco de arquivos importados. Independente de contexto individual ou coletivo, a modalidade de envio da declaração poderá ser editada diretamente na lista "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" enquanto a mesma não for enviada. 
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-É obrigatório acrescentar o(s) anexos (arquivos PDF) para protocolar a declaração de bens e rendas do(s) declarante(s), para isso, o usuário logado clica em “Adicionar Anexo”, assim será aberta uma janela para localizar, selecionar e trazer o(s) arquivo(s) desejado(s). 
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-Caso o operador clique no botão "Cancelar" os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela. 
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-Após adicionar os anexos clicar em "Salvar", seja no contexto individual ou coletivo (ver itens 4.4.1 e 4.4.2), o sistema realizará o processamento dos arquivos com as devidas consistências, vinculando de maneira automática cada arquivo ao respectivo interessado, podendo o resultado deste processamento ser verificado na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas". 
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-Após devidamente adicionados os interessados e seus respectivos arquivos é imprescindível que a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas sejam enviadas para o TCE-GO, clicando no botão "Enviar". 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Gestor de RH)** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_protocolardeclaracao_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Gestor de RH)}} 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_protocolardeclaracao_autodeclarante.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Autodeclarante)}} 
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-====4.4.1. Protocolar Declaração de Bens e Rendas no Contexto Individual==== 
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-Neste contexto o usuário logado deve preencher o campo "CPF do Interessado" e clicar no botão "Adicionar Anexo", assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). 
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-O sitema não observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados, podendo inclusive o arquivo possuir qualquer nome com tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres. É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração IRPF disponibilizado pela RFB - Receita Federal do Brasil (ver orientação para geração do arquivo em <link da wiki para geração do arquivo>). 
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-Todos os arquivos informados serão vinculados a um único interessado cujo qual teve o CPF informado no campo "CPF do Interessado". 
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-**ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto individual poderá ser repetido informando um CPF de interessado diferente daqueles já existentes na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para incluir novo interessado com seus respectivos arquivos ou até mesmo informado um CPF já existente na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para acrescentar mais arquivos para o interessado já existente na lista. Caso o usuário logado não seja gestor de RH do órgão declarante, ou seja, o usuário logado for autodeclarante, este procedimento poderá ser repetido apenas para acrescentar mais arquivos para o próprio usuário logado.** 
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-====4.4.2. Protocolar Declaração de Bens e Rendas no Contexto Coletivo==== 
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-Neste contexto o usuário logado deve limpar o campo "CPF do Interessado", portanto estará disponível apenas para gestor de RH do órgão declarante, e clicar no botão "Adicionar Anexo", assim será aberta uma janela para localizar e selecionar o(s) arquivo(s) PDF(s) desejado(s). 
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-O sitema observará se existem números de CPFs na formação dos nomes do arquivos informados e tentará extrair estes CPFs, para isso é fundamental que os nomes dos arquivos contenham os CPFs dos interessados em uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos, além do nome do arquivo possuir tamanho menor ou igual a 100 (cem) caracteres. É importante que seja um arquivo PDF gerado através do programa de declaração IRPF disponibilizado pela RFB - Receita Federal do Brasil (ver orientação para geração do arquivo em <link da wiki para geração do arquivo>). 
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-Todos os arquivos informados serão vinculados a diversos interessados cujos quais tiveram os CPFs extraídos dos nomes dos arquivos.  
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-**ATENÇÃO: Caso o usuário logado seja gestor de RH do órgão declarante, este procedimento de protocolar declaração de bens e rendas no contexto coletivo poderá ser repetido informando arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) diferente(s) daqueles já existentes na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para incluir novo(s) interessado(s) com seu(s) respectivo(s) arquivo(s) ou até mesmo informado arquivo(s) cujo(s) nome(s) possua(m) CPF(s) de interessado(s) já existente(s) na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para acrescentar mais arquivo(s) para o(s) interessado(s) já existente(s) na lista.** 
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-====4.4.3. Envio das Declarações de Bens e Rendas==== 
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-Após adicionados o(s) interessado(s) e seu(s) respectivo(s) anexos contendo a(s) Declaração(ões) de Bens e Rendas, o usuário logado deverá fazer uma conferência dos dados antes de realizar o envio para o TCE-GO, portanto é recomendado que seja verificado na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" se: 
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-a) todos os interessados estavam lotados no órgão declarante preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página) na vigência do ano calendário. Caso algum interessado não atenda a esta condição e deva ser removido, basta remover todos os arquivos do interessado e, ao remover o último arquivo, o interessado também será removido; 
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-b) todos os arquivos informados para os interessados são da competência do ano calendário preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página); 
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-c) todos os interessados estão com as Declarações de Bens e Rendas consistentes. Estará consistente quando for anexado para o interessado pelo menos 1 (um) arquivo PDF que represente a declaração de imposto de renda completa já enviada à Receita Federal. Os arquivos consistentes apresentarão o ícone "check" e os arquivos inconsistentes apresentarão o ícone "exclamação". Os arquivos inconsistentes podem ser enviados ao TCE, porém serão passíveis de análises; 
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-d) as modalidades de envio das Declarações de Bens e Rendas dos interessados estão adequadas e em conformidade com o ano calendário. Caso não estejam adequadas a edição do valor  da modalidade de envio poderá ser realizada na própria lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para cada interessado. 
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-====4.4.4. Envio das DBRs e Geração de Recibo==== 
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-Ao clicar em "Enviar" todos os arquivos de DBRs vinculados aos interessados serão enviados ao TCE-GO, onde serão gravados em modo criptografado e o número de recibo será gerado para o lote de interessados e arquivos enviados. Após envio o sistema será redirecionado para a página de “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” (ver item 4.5) e exibido o link para download do recibo de envio da declaração recém-enviada. 
- 
- 
-====4.5. Declaração de Bens e Rendas Enviadas==== 
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-No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Declaração de Bens e Rendas Enviadas” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de declarações enviadas objetiva listar todas as Declaração de Bens e Rendas enviadas pelo usuário, apresentando: 
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-**- Ano Calendário:** Sempre é apresentado, conforme o ano calendário informado no momento de envio da DBR. 
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-**- Órgão Declarante:** Sempre é apresentado, conforme o órgão declarante informado no momento de envio da DBR. 
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-**- Data de Envio:** Sempre é apresentado, conforme data e hora no momento de envio da DBR. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_declaracoesenviadas_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)}} 
-|} 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_declaracoesenviadas_autodeclarante.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)}} 
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-====4.5.1. Download de Recibo==== 
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-O usuário logado poderá consultar os recibos de cada uma das Declaração de Bens e Rendas enviadas por ele, para isso deve clicar para expandir os dados (ícone com seta para baixo) e clicar no link para realização de download do recibo em formato PDF. 
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-No caso do usuário logado ser gestor de RH do órgão declarante, ao fazer download do recibo é possível observar que o gestor de RH figura como "declarante" e que na lista de interessados poderão existir diversos interessados, inclusive o próprio gestor de RH logado. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_recibodeclaracoesenviadas_gestorrh.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Gestor de RH)}} 
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-No caso do usuário logado não ser gestor de RH do órgão declarante, ou seja, ser uma pessoa que fez sua autodeclaração, ao fazer download do recibo é possível observar esta pessoa figura como "declarante" e que na lista de interessados existirá apenas a próprio usuário logado como autodeclarante. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_dbr_recibodeclaracoesenviadas_autodeclarante.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Recibo de Declaração de Bens e Rendas Enviadas (Autodeclarante)}} 
-|} 
  • pres/gerti/manuais/manual_protocolo_digital.1716419447.txt.gz
  • Última modificação: 22/05/2024 23:10
  • por gaferreira