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Conforme Art. 22 da Resolução Normativa 13/2016, compete à Gerência de Tecnologia da Informação:

  1. estabelecer normas, regulamentos, procedimentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à TI, Segurança de TI e gestão de Riscos;
  2. propor a formulação de estratégias, diretrizes, políticas e iniciativas relativas à gestão e governança de TI alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal;
  3. coordenar, acompanhar e avaliar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes;
  4. auxiliar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na elaboração, monitoramento, avaliação e cumprimento de metas dos respectivos instrumentos de planejamento das ações relacionadas à TI;
  5. apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre gestão e governança de TI;
  6. coordenar, supervisionar e promover a integração de unidades subordinadas nas ações de TI do Tribunal;
  7. manter o planejamento, acompanhamento e controle dos trabalhos de TI em execução;
  8. apoiar os processos de contratação para fornecimento de bens e serviços relacionados à TI;
  9. gerenciar o fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação, realizando o planejamento prévio, fiscalização e acompanhamento regulares dos bens e serviços contratados;
  10. planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados a TI, sejam elas de iniciativa do próprio Tribunal ou originadas no âmbito de parcerias e programas;
  11. auxiliar a Assessoria de Comunicação Social na produção e publicação de conteúdos e documentos no site institucional e seus subportais;
  12. representar institucionalmente o Tribunal em assuntos de Tecnologia da Informação;
  13. apoiar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação;
  14. apoiar as unidades da Secretaria de Controle Externo no planejamento e execução de fiscalizações que demandem conhecimentos especializados na área de sistemas e de tecnologia da informação;
  15. planejar, coordenar e supervisionar a renovação e atualização dos recursos de Tecnologia da Informação, mantendo sob sua guarda e controle de licenças, certificados de garantia e manuais;
  16. apoiar e coordenar os procedimentos relacionados à segurança de informação no Tribunal;
  17. apoiar a elaboração e execução do orçamento do Tribunal, quanto as rubricas relativas à tecnologia da informação;
  18. propor ao ILB, plano de capacitação dos servidores de TI alinhado às competências necessárias as suas atividades;
  19. assumir as tarefas anteriormente atribuídas à extinta Divisão de Processamento de Dados;
  20. desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
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  • Última modificação: 28/12/2017 11:39
  • por maugusto