A partir do contrato de prestação de serviços de TI, iniciado em 10/08/2020, todas as tarefas e ordens de serviços serão classificadas em custeio ou investimento. O Objetivo é separar as rubricas orçamentárias do que for efetivamente custeio ou investimento.
Serão Ordens de Serviços de Investimento, e todas as suas tarefas contidas:
Serão Ordens de Custeio, e todas as suas tarefas contidas:
Caso haja dúvidas na classificação, consultar o documento a seguir: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1126/1/M%C3%B3dulo_1.pdf modulo_1.pdf