processo_sigiloso:observacoes

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anterior Revisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
processo_sigiloso:observacoes [08/06/2018 13:02] – [Solicitação de classificação de sigilo] maugustoprocesso_sigiloso:observacoes [12/07/2018 20:15] (atual) – removida maugusto
Linha 1: Linha 1:
-=====Processos sigilosos no eTCE-GO===== 
-Esta página reúne informações sobre as funcionalidades de sigilo de processos no sistema eTCE-GO 
- 
-==== Situação atual ==== 
- 
-Atualmente há três opções de sigilo que são aplicadas pelo Serviço de Protocolo, utilizando a funcionalidade de Manutenção de Andamento 
- 
-__Na aba Processo__ 
- 
-   * **Bloqueia Visualização de Documentos:**  Trata-se de opção de sigilo completo processo. Acionada esta opção o processo não pode ser consultado no site ou no sistema interno. 
- 
-   * **Bloqueia Visualização de todos os andamentos atuais e futuros:** Restringe o sigilo somente ao conteúdo de todos os documentos. Aplicada esta opção o  processo pode ter todos os seus andamentos consultados no site e no sistema interno, mas o conteúdo de nenhum documento de trâmite e anexos é acessado. 
- 
-// **Observação importante:** As peças iniciais são classificadas individualmente na tela de Autuação de processos. Está em andamento uma manutenção para aplicar automaticamente nesta opção a mesma regra do conteúdo dos documentos de trâmite e anexos. // 
- 
-__Na aba Andamentos__ 
- 
-   * **Bloqueia Visualização:** Neste caso, o sigilo é individual e do conteúdo dos documentos no andamento selecionado para bloqueio. Cada peça de trâmite respectivos anexos pode ter seu acesso restrito. o sigilo é aplicado ao inteiro teor por documento. Os demais documentos de outros andamentos ficam acessíveis. 
- 
-__Na tela de Autuação de processos__ 
- 
-Tem o mesmo objetivo da funcionalidade descrita anteriormente, porém aplica-se apenas as peças iniciais do processo, anexas na solicitação de autuação ou entregues por outro meio ao Protocolo. 
- 
-==== Regras de visualização ==== 
- 
-  * Em todos os casos o processo é acessado integralmente pelo responsável do setor onde o processo se encontra atualmente 
- 
-  * Em todos os casos acima, o conselheiro relator tem acesso ao inteiro teor do processo, independente de sua localização 
- 
-==== Delegar acesso ao processo sigiloso ==== 
- 
-A [[pres:gerti:manuais:etcego:processo_sigiloso]]) (disponível da aba ações) permite que o conselheiro relator ou o chefe do setor delegue o acesso para um ou mais usuários lotados na sua unidade. 
- 
-Caso seu setor ainda não possua acesso a esta funcionalidade basta solicitar por meio do sistema help-desk. 
- 
-Uma vez delegado o assessor ou analista terá acesso ao inteiro teor do processo enquanto estiver na unidade ou sempre que o processo retornar. 
- 
-==== Solicitação de classificação de sigilo ==== 
- 
-Atualmente, o sigilo pode ser aplicado ou retirado pelo Protocolo a qualquer tempo. 
- 
-Embora não haja no sistema a possibilidade de estabelecer uma relação com os graus de classificação previstos na [[http://www.tce.go.gov.br/ConsultaProcesso/AbraPDF?key=712821032702131761022471041891541212032791981971032502881931252231291861581281542781132922231512| Resolução Normativa 10/2017]], é importante ressaltar que este regulamento deve ser observado. 
- 
-Isto significa que todos os pedidos de sigilo  devem ser formalizados, justificados e fundamentados dentro do próprio processo, inclusive determinando os respectivos prazos a serem observados ou o evento que determinará a desclassificação. 
- 
-====== Novo sistema de classificação das informações ===== 
- 
-==== Resolução Normativa 10/2017 ==== 
- 
-Estamos trabalhando para modificar por completo as questões acima e aplicar integralmente a [[http://www.tce.go.gov.br/ConsultaProcesso/AbraPDF?key=712821032702131761022471041891541212032791981971032502881931252231291861581281542781132922231512| Resolução Normativa 10/2017]]. 
- 
-As novas funcionalidades permitirão efetuar a classificação total ou parcial de processos, documentos e informações na seguinte forma: 
- 
-==== Graus de classificação da informação ==== 
- 
-A [[http://www.tce.go.gov.br/ConsultaProcesso/AbraPDF?key=712821032702131761022471041891541212032791981971032502881931252231291861581281542781132922231512| Resolução Normativa 10/2017]]. prevê a possibilidade de classificação da informação em graus, conforme abaixo: 
- 
-**Reservada** - afetam a segurança da sociedade ou do estado - atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações; - sigilo por 5 anos 
- 
-**Pessoal** - referente à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, bem como às liberdades e garantias individuais – sigilo por 100 anos 
- 
-**Sigilosa** - dizem respeito a sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial, segredo de justiça e relativo a denúncias; obedece ao prazo estabelecido na legislação específica instituidora do sigilo; 
- 
-==== Processo de classificação e deslassificação ==== 
- 
-A classificação deverá ser feita pelo Presidente ou conselheiro-relator, dentro da sua competência, seguindo o menor grau possível observados a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do estado e estabelecendo um prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 
- 
-A classificação poderá ser revista pelo plenário ou pela autoridade classificadora, vedada delegação de competência da classificação. 
- 
-A Classificação ou revisão da mesma poderá ser realizada por iniciativa própria ou provocação de ocupantes de cargo de direção. 
- 
-O pedido de desclassificação deverá ser materializado em processo e poderá ser provocado por qualquer interessado. Os conselheiros terão prazo de 30 dias para avaliar pedido, cabendo recurso. 
- 
-Será permitida classificação parcial da informação, ou seja, somente trechos dentro de um documento, assegurado acesso ás partes não classificadas. 
- 
-A classificação e desclassificação deverão  ser formalizadas por meio de ato (TCI) devidamente motivado obedecendo art. 41 Lei estdual 18.025 (LAI Goiás), ou seja, deverá conter no mínimo: o nome do Órgão ou da entidade, grau de sigilo, tipo de documento, data, dispositivo legal que fundamenta a classificação, razões da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 34, que serão mantidas no mesmo grau de sigilo que a informação classificada, prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, data da classificação; identificação da autoridade que classificou a informação. 
- 
-O chamado termo de classificação de informação -  TCI - seguirá anexo à informação. 
- 
-==== Outras informações ==== 
- 
-A LAI de Goiás veda a publicidade de informações relativas a processos de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem assim às referentes a procedimentos de fiscalização, investigação policial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, enquanto não concluídos. 
- 
  
  • processo_sigiloso/observacoes.1528462928.txt.gz
  • Última modificação: 08/06/2018 13:02
  • por maugusto