PARTE III – METODOLOGIAS ESPECÍFICAS

Área de pessoal

A ação de controle que abrange a área de pessoal pode resultar na expedição de determinações no sentido de que a unidade jurisdicionada:

    1. devolva os valores indevidamente pagos a seus servidores;
    2. devolva os valores indevidamente pagos a seus servidores e suspenda ou interrompa os pagamentos;
    3. apenas suspenda ou interrompa os pagamentos considerados indevidos;
    4. adote medidas com vistas a receber dos servidores beneficiados, em devolução, os valores indevidamente pagos.

Nesses casos, o cálculo dos benefícios quantitativos financeiros deve observar as regras a seguir especificadas:

Cálculo do benefício quantitativo financeiro:
Benefício Valor a ser considerado
Correção de irregularidades ou impropriedades (Situação: devolução de valores indevidamente pagos) 1) Montante irregularmente pago conforme apuração ou estimativa realizada na ação de controle. Obs.: Caso a determinação alcance pagamentos realizados há mais de cinco anos, atualizar monetariamente os valores até o 1º dia do mês de janeiro do ano de registro.
Correção de irregularidades ou impropriedades (Situação: suspensão/interrupção dos pagamentos indevidos) 1) Valor total que deixará de ser pago (se prazo determinado); OU 2) Montante correspondente ao valor que deixará de ser pago no período de dez anos (se pagamentos por prazo indeterminado). Obs.: O cálculo deve considerar o alcance estimável da determinação proposta /expedida, em termos de número de servidores e/ou órgãos/ subunidades destinatárias da determinação.”

A Secretaria de fiscalização de Pessoal – SEFIP encaminhará à Semec, até 15 dias após o encerramento de cada trimestre, o total de benefícios propostos resultantes da análise de atos de pessoal, para fins de inclusão no relatório de atividades do TCU.

A planilha de benefícios financeiros apurados trimestralmente pela Semec incluirá 95 % dos benefícios propostos pela SEFIP para fins de estimativa dos benefícios potenciais resultantes da análise de pessoal.