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TCE-GO - Documento de Visão do Projeto - Reformulação do site

1. Visão Geral do Documento

Este documento descreve, em seções, a análise do site do TCE visando sua reformulação. Esta reformulação tem o objetivo de: aprimorar a identidade visual, melhorar a experiência do usuário/usabilidade, promover acessibilidade, disponibilizar uma plataforma de gerenciamento de conteúdo e construir canais de ajuda em formato de autoatendimento. Em outras palavras, a reformulação do site do TCE visa unir, harmonicamente: serviços, conteúdo, design e usabilidade para traduzir uma experiência útil, agradável e acolhedora ao usuário.

2. Visão Geral do Negócio

2.1. Perspectiva do Negócio

Este trabalho tem como missão a reformulação visual e funcional do site do TCE, com foco nos recursos necessários para suprir as necessidades de utilização no que diz respeito a experiência dos usuários. As ações deste trabalho favorecem o alcance de uma parte do planejamento estratégico do TCE, descrito pela da perspectiva: “Pessoas e Inovação” e dentro do objetivo: “Estruturar a Gestão do Conhecimento”. Em resumo, o que se pretende com este trabalho é melhorar o site do TCE a fim de garantir uma navegabilidade fluída, uniforme e sem mudanças/ quebra de interface* aos usuários. A acessibilidade, também, é uma perspectiva que se pretende alcançar com a reformulação do site do TCE; promovendo igualdade de acesso a pessoas com limitações físicas. Além disso, o site precisa ter um recurso de ajuda que sirva como um guia ao usuário, possibilitando um atendimento de primeira instancia e esclarecendo dúvidas dos usuários em como encontrar o que procuram com rapidez e assertividade.

* Exemplo de quebra de interface: Acesso do site-TCE para o Portal de Gestão de Pessoas, via mapa do site/Portal de Gestão de Pessoas.

2.2. Motivações, Necessidades e Problemas

Atualmente, no site do TCE, existe uma falta de padrão nas interfaces de suas páginas e uma navegabilidade que dificulta o usuário final encontrar as informações que procura. Além disso, o produto não dispõe de recursos eficientes de acessibilidade e, também, falta um sistema de ajuda. Portanto, entende-se que um escopo adequado para este projeto, seria tratar as seguintes necessidades:

1. aprimorar a identidade visual do site unificando-a com a identidade visual de outros serviços e sistemas que estejam nele integrados.

2. elaborar uma usabilidade que forneça uma navegação mais eficiente e eficaz.

3. construir recursos de acessibilidade para pessoas que possuem alguma dificuldade física e/ ou motora.

4. tratar os acessos para as redes sociais do TCE vinculados ao site.

5. Sistema e serviços para gerenciamento de conteúdo.

6. desenvolver recursos de ajuda e autoatendimento para auxiliar o usuário final a sanar suas possíveis dúvidas de utilização do site.

3. Visão Geral do Produto

3.1. Perspectiva do Produto

O site do TCE é um produto totalmente independente e não concorre com outros de mercado; pois trata-se de um desenvolvimento próprio. Pode ser traduzido como um produto que serve de porta de entrada para consulta de decisões, informações do TCE e acesso a outras aplicações/ funções/ portais pelo usuário final. Os sistemas, que podem ser acessados através do site, estão integrados através de links de acesso e serviços específicos. (Ex.: Consulta de Processos, Rádio TCE-GO, entre outros).

3.2. Oportunidades de Negócio

Este projeto é motivado pela necessidade de ter uma maior abrangência de acesso do site do TCE; tornando-o mais acessível ao ponto de ser uma porta de entrada para assuntos públicos e de interesse do usuário. Em outras palavras, essa maior abrangência se resume na necessidade de proporcionar acesso mais facilitado aos usuários e, com isso, obter maior adesão e acessos ao site; tornando-o uma referência na busca por informação pela comunidade usuária, sempre dentro do conceito “web para todos”.

3.3. Mapeamento do Produto

3.3.1 - MENU PRINCIPAL: O site do TCE se divide em páginas, serviços e links que estão dispostos na seguinte estrutura de menu principal:

Institucional | Serviços | Normas e Jurisprudências | Comunicação | Utilidades | Planejamento e Gestão | Concursos | Licitações | Transparência

Por sua vez, cada item de menu se divide da seguinte forma:

As imagens acima mostram o mapa do site até o acesso a páginas e serviços de primeiro nível. Para visualizar mais detalhes dos itens de menu e o mapeamento dos portais vinculados ao site, veja o arquivo completo em: Mapa do site - Mind Map Model (https://www.goconqr.com/pt-BR/p/9318381-Levantamento-de-p-ginas-e-fun--es---Site-TCE-GO-mind_maps).

3.3.2 - MENU DE ATALHO: O site dispõe de um menu especifico para acesso rápido a algumas páginas, funções e portais. Este menu está localizado no topo da página principal do site e possui as seguintes ações:

- Ir para menu: A ação de um clique do mouse nesta opção o usuário é levado ao menu principal da página Home.

- Ir para o conteúdo: A ação de um clique do mouse nesta opção o usuário é levado para a região da página principal onde estão as notícias e serviços como: Consulta de Processos, Consulta Pauta/ Sessões, Acesso a Informação e Consulta de Decisões.

- Ir para a sessão de Notícias: A ação de um clique do mouse nesta opção o usuário é levado para a página principal de notícias.

- E-ouvidoria: A ação de um clique do mouse nesta opção o usuário é levado para a página de contato com a Ouvidoria.

- Webmail: A ação de um clique do mouse nesta opção, uma nova janela do Browser é aberta com a página de acesso ao webmail do TCE (webmail.tce.go.gov.br).

- Mapa do site: A ação de um clique do mouse nesta opção o usuário é levado para o rodapé da página onde estão localizados vários links de acesso ao site. Estes links, em sua maioria, são os mesmos disponíveis no menu principal. As exceções ficam para:

- Acesso rápido: A ação de um clique do mouse nesta opção, é aberta uma lista de opções para o usuário utilizar como atalho e acessar os seguintes portais:

# Itens do menu de acesso rápido
1 E-Ouvidoria
2 Webmail
3 TCE-Net
4 TCE-Juris
5 TCE-Express - Portal de envio de documentos
6 HelpDesk - TI
7 HelpDesk - Manutenção Predial
8 Estação Digital de Trabalho
9 GEO - Obras
10 SGF - Sistema de Gestão de Fiscalização
11 SGP - Sistema de Gestão de Planejamento
12 SGOC - Sistema de Gestão Orçamentária e Compras
13 Coral TCE-GO
14 Instituto Leopoldo de Bulhões
15 Portal de Acesso a Informação
17 Requisição de Material
18 Reservas de Salas
19 Biblioteca Digital

OBS.: Este menu “Acesso rápido”, tem funções voltadas para servidores do TCE.

IMPORTANTE: Estes portais estão com sua identidade visual diferente se comparada com a do site; por isso, este trabalho prevê que estes portais sejam incluídos nas ações de reformulação do site.

3.3.3 - MENU DE ACESSIBILIDADE: O site dispõe de um menu específico para acesso a uma função de acessibilidade denominada “Rybená” que faz a leitura de textos selecionados em Libras e em áudio. Este recurso está disponível na maior parte do site e não está presente em portais como: Planejamento Estratégico, TCE Net, Portal de Serviço de Informação, TCExpress, Ouvidoria, Decisões do TCE, Portal de Pessoas, Coral TCE, Acervo Bibliográfico TCE e Tecnologia da Informação.

Importante: Avaliação do site foi feita com o Chrome Versão 58.0.3029.110 (64-bit).

4. Escopo e Não-Escopo para Sistemas e Portais do TCE-GO

Abaixo está uma lista de sistemas que são utilizados pelo tribunal. A lista foi construída para mostrar quais sistemas entrarão no escopo do projeto de reformulação do site e os que não entrarão. Para os sistemas que entram no escopo, sua identidade visual e usabilidade deverão ser reformuladas; seguindo as definições feitas para páginas principais do site, no que for pertinente. Bem como, seus serviços deverão ser revistos para acompanhar tais mudanças. Para os sistemas que não entram no escopo, não será necessário que eles passem por nenhuma alteração, mas é preciso vincular esse sistema ao novo site (através de um link, por exemplo) para que os usuários continuem com acesso a ele.

MENU PRINCIPAL DO SITE - INSTITUCIONAL

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Página; Nome: Conselheiros e Auditores; http://www.tce.go.gov.br/Instituicao/Composicao. Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
2 O que: Página; Nome: Direção e Coordenação; http://www.tce.go.gov.br/Instituicao/Direcao. Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
3 O que: Portal;Nome: Fale Conosco / Portal da Ouvidoria; https://ouvidoria.tce.go.gov.br/. Sim Este é o portal da Ouvidoria que deve ser trabalhado para atender aos requisitos deste escopo. Portanto, ele faz parte deste escopo. Este é um portal que possui links para alguns arquivos, para outros portais e, ainda, permite ao usuário realizar manifestações e exibe as respectivas estatísticas. Todas estas funcionalidades fazem parte do escopo e devem atender aos requisitos propostos neste projeto.
4 O que: Página-Download; Nome: Hino do TCE; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=166. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
5 O que: Página; Nome: História; http://www.tce.go.gov.br/Instituicao/Historia. Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
6 O que: Página; Nome: Localização; http://www.tce.go.gov.br/Instituicao/Localizacao. Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
7 O que: Página; Nome: Relação de Ramais; http://www.tce.go.gov.br/Ramal. Sim Atualmente a página possui conteúdo gerenciado pela área de negócio, através do TCE Net. O gerenciador atual vincula responsáveis e ramais aos setores e sua respectiva localização (bloco/andar) e apresenta na página do site. OBS.: O cadastro de setores, que detém as informações para a gestão do conteúdo da página de ramais, é gerenciado pelo sistema GCAD
8 O que: Página; Nome: Estrutura Organizacional; http://www.tce.go.gov.br/Instituicao/EstruturaOrganizacional. Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
9 O que: Página; Nome: Fale com o Controle Interno; http://www.tce.go.gov.br/FaleControleInterno. Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável. OBS.: A ideia é substituir esta página por um pequeno portal nos moldes do portal da ouvidoria.

MENU PRINCIPAL DO SITE - SERVIÇOS

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Página; Nome: Atualização Monetária; http://www.tce.go.gov.br/AtualizacaoMonetaria Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável. OBS.: Pretende-se, futuramente, substituir por informações dinâmicas alimentadas por outros sistemas.
2 O que: Serviço; Nome: Consulta de Clientela; http://www.tce.go.gov.br/Clientela Sim Atualmente a página é de conteúdo dinâmico, gerenciado pelo GPRO, e tem seu gerenciamento descentralizado para a área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo continue sendo gerenciado pela área de negócio responsável.
3 O que: Portal; Nome: Consulta de Decisões; https://decisoes.tce.go.gov.br/ Sim Trata-se de um portal para exibir as decisões do TCE-GO e que faz parte deste escopo. Este é um portal que possui uma página de busca de decisões publicadas, além de uma página estática e um formulário de contato. Todas estas funcionalidades fazem parte do escopo e devem atender aos requisitos propostos neste projeto.
4 O que: Serviço; Nome: Ofícios; http://www.tce.go.gov.br/Oficio Sim Atualmente a página é de conteúdo dinâmico, gerenciado pelo GPRO, e tem seu gerenciamento descentralizado para a área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo continue sendo gerenciado pela área de negócio responsável.
5 O que: Serviço; Nome: Consulta de Processos; http://www.tce.go.gov.br/Home/Index#token-servicos Sim Este é um serviço disponível no site que realiza a consulta de processos em andamento e exibe em uma tela modal. Este serviço faz parte deste escopo. Por se tratar de um serviço existente e com bom funcionamento, é preciso que ele tenha seu processamento aproveitado, mas que sua apresentação seja trabalhada para atender aos requisitos deste escopo. OBS.: O resultado da consulta processual possui diversas regras de negócio relativas ao sistema de processo eletrônico e que devem ser consideradas neste projeto.
6 O que: Serviço; Nome: Consulta de Pauta; http://www.tce.go.gov.br/Home/Index#token-servicos Sim Este é um serviço disponível no site que realiza a consulta de pautas e sessões. Para consulta de pauta o usuário é levado para uma página que mostra os assuntos tratados na pauta de acordo com a data selecionada e, para as sessões, o usuário é levado para uma página onde o usuário consegue assistir as sessões, também, de acordo com a data. Todos estes serviços fazem parte deste escopo para que sua apresentação seja trabalhada para atender aos requisitos deste escopo.
7 O que: Página-Downloads; Nome: Consulta de TAGs; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=2497&oculta=True Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
8 O que: Página-Downloads; Nome: Contas do Governador; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=461 Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
9 O que: Página-Downloads; Nome: Contas julgadas irregulares; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=806 Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
10 O que: Serviço; Nome: Emissão de Boletos; https://www.tce.go.gov.br/Boleto Sim Possui conteúdo dinâmico, gerenciado pelo GPRO e que possui integração como sistema bancário do Banco do Brasil. O seu gerenciamento é descentralizado para a área de negócio. Essa página faz parte deste escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
11 O que: Serviço; Nome: Emissão de Certidões; https://www.tce.go.gov.br/Certidao Sim Serviço destinado para emissão de certidões junto ao TCE-GO. O usuário informa seus dados e o serviço emite um documento certificando que consta ou não consta registro de contas julgadas em nome do usuário. Este serviço faz parte do escopo de reformulação para que a página de inserção dos dados do usuário atenda todos os requisitos deste escopo.
12 O que: Página-Download; Nome: Relatório do Artigo 30; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=452 Sim A página de acesso aos relatórios do artigo 30 deve ser acessada através do site e, portanto, faz parte deste escopo. É preciso que essa página consuma os dados do Artigo 30 que são inseridos pelos Jurisdicionados. A ideia é substituir por um recurso de publicação automática de relatórios e, ainda, é necessário manter os relatórios antigos enviados via upload (modelo atual). É necessário, também, acrescentar informações na página que expliquem do que se tratam estes relatórios (fundamentação legal, explicação amigável) – o que não existe atualmente.
13 O que: Gestão de Conteúdo; Nome: Upload de relatórios do Artigo 30; https://tcenet.tce.go.gov.br/website/downloads/webdownloads.aspx?cid=452 Não O gerenciamento do conteúdo, que alimenta a Página do Site-Artigo 30, acessado pelo caminho: TCENet/Gerência de WEBSITE/Serviços/Artigo 30. Este serviço deverá ser substituído por um recurso de publicação automática de relatórios. O que elimina a necessidade de ter a função de upload de arquivo de forma manual como acontece hoje.
14 O que: Página-Download; Nome: Relatórios de Auditoria; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=4035 Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
15 O que: Página; Nome: Prazos aos Jurisdicionados; https://www.tce.go.gov.br/PrazoJurisdicionado Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
16 O que: Serviço; Nome: TCE Push; https://www.tce.go.gov.br/Push Sim Atualmente a página é para cadastro ao serviço do TCE Push. A página faz parte do escopo, mas o requisito de autenticação e cadastro deverá ser do serviço atual em sua forma original. Isso quer dizer que a página acessada através do site deverá ser reformulada e utilizar a aplicação do TCE Push através de integração.

MENU PRINCIPAL DO SITE - NORMAS E JURISPRUDÊNCIA

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Página-Download; Nome: Legislação de Interesse; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=3&ordenacao=2. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
2 O que: Página; Nome: Súmula de Jurisprudência; https://www.tce.go.gov.br/Sumula. Sim Atualmente a página é para apresentação de súmulas. Essa página faz parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.

MENU PRINCIPAL DO SITE - COMUNICAÇÃO

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Página; Nome: Álbum Fotográfico; https://www.tce.go.gov.br/AlbumFotografico?idAlbum=141. Sim Atualmente a página é de conteúdo estático e não tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação sendo substituída pelo Flickr do TCE-GO. No entanto, essa definição ainda precisa passar pela aprovação da área de negócio.
2 O que: Página; Nome: Artigos e Publicações; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=4. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
3 O que: Página-Download; Nome: Clipping Eletrônico; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=3517. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Existe um projeto em andamento, dirigido pela Assessoria de Comunicação do TCE-GO, que esta reformulando essa página. Logo, o que faz parte deste escopo é a apresentação dessa nova página no novo site do TCE-GO.
4 O que: Portal; Nome: Coral TCE-GO; http://coral.sites.tce.go.gov.br/. Sim Este é um portal que traz todas as informações do coral do TCE-GO. Este portal possui páginas com informações estáticas e todas elas fazem parte do escopo e devem atender aos requisitos propostos neste projeto.
5 O que: Página; Nome: Notícias TCE; http://www.tce.go.gov.br/Noticia. Sim Atualmente a página é de conteúdo dinâmico e tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável. Há regras de negócio sobre a publicação direcionada para públicos interno e externo que precisam ser levantadas.
6 O que: Página; Nome: Agenda de Atividades; http://www.tce.go.gov.br/AgendaAtividades. Sim Atualmente a página exibe as atividades agendadas da área de negócio. Essa página faz parte deste escopo de reformulação e seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável. Há regras de negócio sobre a publicação direcionada para públicos interno e externo que precisam ser levantadas.
7 O que: Página; Nome: Transmissão das Sessões; https://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=4. Sim Atualmente a página para exibir o calendário com os dias que houveram sessões gravadas. Sendo assim, essa página faz parte deste escopo de reformulação e seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável.
8 O que: Link; Nome: TCE no Twitter; https://twitter.com/tcego. Não Atualmente há um link direto para a conta do TCE-GO no Twitter. Essa página entra no escopo apenas para que seja eliminada; afim de que os links para as redes sociais do TCE-GO sejam disponibilizadas através de ícones localizados no topo de cada página. Assim, atendendo ao requisito deste escopo.

MENU PRINCIPAL DO SITE - UTILIDADES

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Página; Nome: Acervo Bibliográfico TCE; http://bibliotecailb.tce.go.gov.br/. Não Atualmente a página é de um acervo bibliográfico que é acessada através de um link direto. Este comportamento deve continuar, no entanto, uma página de apresentação deve ser construída.
2 O que: Página-Download; Nome: Autoridades de Goiás; http://www.secretariageral.goias.gov.br/cad_de_autoridades.doc. Não Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
3 O que: Página; Nome: Dicionário Aurélio; http://aurelio.tce.go.gov.br/home.asp. Não Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Existe um projeto em andamento, dirigido pela Assessoria de Comunicação do TCE-GO, que esta reformulando essa página. Logo, o que faz parte deste escopo é a apresentação dessa nova página no novo site do TCE-GO.
4 O que: Página-Download; Nome: Downloads; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=5. Sim Este é um portal que traz todas as informações do coral do TCE-GO. Este portal possui páginas com informações estáticas e todas elas fazem parte do escopo e devem atender aos requisitos propostos neste projeto.
5 O que: Página-Download; Nome: Link Úteis; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=3567. Sim Atualmente a página é de conteúdo dinâmico e tem seu gerenciamento descentralizado pela área de negócio. Isso faz com que essa página faça parte deste escopo de reformulação e que seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável. Há regras de negócio sobre a publicação direcionada para públicos interno e externo que precisam ser levantadas.
6 O que: Página-Download; Nome: Manuais; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=7. Sim Atualmente a página exibe as atividades agendadas da área de negócio. Essa página faz parte deste escopo de reformulação e seu conteúdo seja gerenciado pela área de negócio responsável. Há regras de negócio sobre a publicação direcionada para públicos interno e externo que precisam ser levantadas.

MENU PRINCIPAL DO SITE - PLANEJAMENTO E GESTÃO

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Portal; Nome: Planejamento Estratégico; http://pei.sites.tce.go.gov.br/. Sim Este é um portal que traz informações da área de planejamento sobre o planejamento estratégico do TCE-GO. Este portal possui páginas com informações estáticas e todas elas fazem parte do escopo e devem atender aos requisitos propostos neste projeto.
2 O que: Portal; Nome: Tecnologia da Informação; http://gti.sites.tce.go.gov.br/. Sim Este é um portal que traz informações da área de gerencia de TI do TCE-GO. Este portal possui páginas com informações estáticas e todas elas fazem parte do escopo e devem atender aos requisitos propostos neste projeto.

MENU PRINCIPAL DO SITE - CONCURSOS

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Portal-Download; Nome: Concursos; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=315. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.

MENU PRINCIPAL DO SITE - LICITAÇÕES

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Portal-Download; Nome: Licitações; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=2&oculta=True. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Esta página é direcionada as pessoas que buscam participar das licitações (empresas interessadas). A ideia para essa página, é que a área de negócio possa gerenciar informações sobre estes interessados após uma identificação. OBS: Há outra página, no portal da transparência, voltada para a publicação de informações, que faz parte deste escopo.

MENU PRINCIPAL DO SITE - TRANSPARÊNCIA

#ObjetoNo escopo?Observações
1 O que: Portal; Nome: Portal Transparência; https://transparencia.tce.go.gov.br/. Sim O portal da Transparência é um portal que serve de entrada para acessar várias informações relacionadas ao tema “Transparência”. Portanto, há diversos serviços cujas informações são gerenciadas por outros sistemas, tais como: ouvidoria, sistemas administrativos, além de links para páginas ou serviços no site principal. Este portal faz parte do escopo, bem como as informações que estão vinculadas a ele e a diretriz é o atendimento dos requisitos descritos neste escopo.OBS.: Alguns gráficos deverão ser exibidos no portal da transparência; sendo todos eles construídos pelo TCE-GO através do Qlik Sense.
2 O que: Gestão de Conteúdo; Nome: Transparência; https://tcenet.tce.go.gov.br/grol/. Sim O conteúdo do portal da Transparência é gerenciado, dentro do TCE Net/ Gerencia de Website, em funções específicas voltadas para: “Despesas com pessoal, Gastos com diárias e passagens, Investimentos, bens, serviços, lei de responsabilidade fiscal, entre outros”. Há a necessidade de que a gestão do conteúdo (com suas respectivas regras) atual seja absorvida pelo novo gerenciador; elevando nível de gerência das informações que são apresentadas no portal. Portanto, este item faz parte do escopo.OBS: É importante ressaltar que parte das informações tratadas aqui, é gerenciada no sistema GFIN.
3 O que: Portal-Download; Nome: Lei de Responsabilidade Fiscal; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=1. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.
4 O que: Portal-Download; Nome: Decisões Judiciais; http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=4095. Sim Atualmente a página é para apresentação de arquivos para Download. Páginas como esta, que dão acesso a arquivos para serem baixados, fazem parte do escopo de reformulação e seu conteúdo precisa ser gerenciado pela área de negócio responsável.

MENU ACESSO RÁPIDO

1. O que: Serviço; Nome: Webmail; URL: https://webmail.tce.go.gov.br/. Não está no escopo. Aplicação externa para acesso ao e-mail não faz parte do escopo deste projeto, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO, para manter o acesso dos servidores.

2. O que: Sistema; Nome: TCExpress; (REDMINE) URL: https://tcexpress.tce.go.gov.br/login?back_url=https%3A%2F%2Ftcexpress.tce.go.gov.br%2F. Não está no escopo. Portal do TCE-GO para solicitar o envio de documentos. Este sistema não faz parte do escopo deste projeto, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO, para manter o acesso dos servidores.

3. O que: Sistema; Nome: Estação Digital de Trabalho; (TCENET) URL: https://estacaodigital.tce.go.gov.br/Login.aspx?ReturnUrl=%2f. Não está no escopo. É um sistema disponibilizado apenas para o responsável do respectivo setor. Não faz parte deste escopo, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO, para manter o acesso aos seus usuários.

4. O que: Página; Nome: Geo Obras; URL: https://www.tce.go.gov.br/GeoObras. Sim. Faz parte do escopo. Geo Obras é uma página que oferece informações de obras executadas em todos os órgãos do estado de Goiás. Essa página, que está vinculado ao site, faz parte do escopo deste projeto.

5. O que: Sistema (próprio); Nome: Cadastro de Obras Públicas (Jurisdicionado) e Consulta/Auditoria de Obras Públicas (Servidor) URL: https://www.tce.go.gov.br/GeoObras. Não está no escopo. Através da página Geo-Obras, é possível acessar três interfaces do sistema: “Cadastro de obras pelo Jurisdicionado e Auditoria de Obras pelo Auditor”. Estes dois sistemas não fazem parte do escopo deste projeto, mas o acesso a estes sistemas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO, para manter o acesso aos seus usuários. OBS.: Atualmente, para acessar os sistemas, tem a necessidade de baixar o plugin do Flash.

6. O que: Sistema (próprio); Nome: Consulta de Obras públicas (Cidadão); URL: https://www.tce.go.gov.br/GeoObras. Sim. Faz parte do escopo. O sistema: “Consulta Obras pelo Cidadão”. faz parte do escopo deste projeto. Uma referência para inspirar a reformulação deste sistema é o Geo-Obras do estado de Mato Grosso que pode ser acessado pelo link: ” http://geoobrascidadao.tce.mt.gov.br/”. Este link serve como uma sugestão para se alcançar o resultado desejado para este sistema.

7. O que: Sistema; Nome: SGF-Sistema de Gestão de Fiscalização; (REDMINE) URL: https://sgf.tce.go.gov.br/login?back_url=https%3A%2F%2Fsgf.tce.go.gov.br%2F. Não está no escopo. Portal para acesso ao sistema de gestão de fiscalização. Este portal não faz parte deste escopo de reformulação, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO para fornecer acesso aos seus usuários.

8. O que: Sistema; Nome: SGP-Sistema de Gestão e Planejamento; (REDMINE) URL: https://sgp.tce.go.gov.br/login?back_url=https%3A%2F%2Fsgp.tce.go.gov.br%2F. Não está no escopo. Portal para acesso ao sistema de gestão de planejamento. Este portal não faz parte deste escopo de reformulação, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO para fornecer acesso aos seus usuários.

9. O que: Sistema; Nome: SGOC-Sistema de Gestão Orçamentária e Compras; (próprio-servidor) URL: http://sgoc.tce.go.gov.br:5000/sgoc/login. Não está no escopo. Portal para acesso ao sistema de gestão orçamentária e compras. Este portal não faz parte deste escopo de reformulação, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO para fornecer acesso aos seus usuários.

10. O que: Portal; Nome: Corregedoria Geral; URL: http://corregedoria.sites.tce.go.gov.br/. Sim. Faz parte do escopo. Portal voltado para o cidadão que apresenta as informações da área. Este portal possui páginas com informações estáticas e todas elas fazem parte do escopo e devem atender aos requisitos propostos neste projeto.

11. O que: Portal; Nome: Instituto Leopoldo de Bulhões; URL: https://ilb.tce.go.gov.br/. Sim. Faz parte do escopo. Portal voltado aos servidores para oferta de cursos, palestras e eventos. Este portal faz parte do escopo deste projeto de reformulação e precisa ser trabalhado para atender aos requisitos propostos neste documento. IMPORTANTE: Para este portal é preciso que tenha interação com dados gerenciados pelo sistema GREH (através de serviços), no que diz respeito a eventos e cursos; pois a apresentação das informações de cursos/ eventos “realizados”, “em andamento” e “previsto” são provenientes do sistema GREH.

12. O que: Gestão de Conteúdo; Nome: Instituto Leopoldo de Bulhões; URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/website/. Sim. Faz parte do escopo. O conteúdo do portal ILB está dentro do TCE Net e gerencia informações específicas voltadas para: “Artigos, Publicações, legislação, notícias, álbum fotográfico e cadastro de links”. Há a necessidade de que a gestão do conteúdo atual seja absorvida pelo novo gerenciador; elevando a abrangência da gerência das informações que são apresentadas no portal. Portanto, este item faz parte do escopo.

13. O que: Portal; Nome: Portal de Acesso a Informação – e-SIC; URL: https://sic.tce.go.gov.br/. Sim. Faz parte do escopo. Portal SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) é um portal que reúne acesso a diversas informações do TCE e faz parte deste escopo de reformulação. É necessário ressaltar que, neste portal, existe vínculo para: páginas do site, serviços e sistemas existentes no TCE-GO e que isso deverá ser considerado nos trabalhos. IMPORTANTE: Para sistemas e serviços que não fazem parte do escopo, mas que estejam vinculados a este portal, é preciso que a tela de acesso aos sistemas e serviços seja tratada de acordo com a nova identidade visual. Com isso, é preciso considerar possíveis serviços e integrações com sistemas do TCE-GO. Um exemplo: o sistema de gestão de pedidos que está fora do escopo de reformulação, mas sua tela de entrada precisa ter a nova identidade visual. Outro ponto de atenção para este portal é a gestão de conteúdo; pois o gerenciador de conteúdo, que alimenta a Página do portal de acesso à informação SIC, faz parte deste escopo e deve ser absorvido pelo novo Gerenciador de Conteúdos.

14. O que: Sistema; Nome: Requisição de Material (TCENET); URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/requisicaodematerial/. Sim. Faz parte do escopo. Portal usado para solicitar material de escritório e é utilizado, exclusivamente, pelos servidores do TCE-GO. Este portal faz parte do escopo deste projeto de reformulação e precisa ser adequado aos requisitos propostos neste documento.

15. O que: Sistema; Nome: Reserva de Sala (próprio - AD); URL: https://reservas.tce.go.gov.br/Web/?. Sim. Faz parte do escopo. Portal usado para reservar salas na sede do TCE-GO e é utilizado, exclusivamente, pelos servidores do TCE-GO. Este portal faz parte do escopo deste projeto de reformulação e precisa ser adequado aos requisitos propostos neste documento.

16. O que: Link; Nome: Biblioteca Digital; URL: http://bidforum.com.br/. Não está no escopo. Link de acesso à Biblioteca Digital utilizada pelo TCE-GO. No entanto trata-se de um sistema externo onde apenas o link de acesso precisa ser tratado no novo portal. Por isso este item não faz parte deste escopo. OBS: Não se confunde com o Acervo Bibliográfico TCE.

MENU DO RODAPÉ - PORTAIS: OBS.: O menu de rodapé do site tem muitos links que já existem no menu principal e no de acesso rápido. Portanto, os links que estão nestes outros menus não serão listados aqui. Abaixo, serão listados apenas os itens que ainda não foram tratados até este ponto.

1. O que: Portal; Nome: Ministério Público de Contas; URL: https://mpc.tce.go.gov.br/. Não está no escopo. Portal que está vinculado ao site, atualmente, e não entrará no escopo deste projeto de reformulação. No entanto, precisa continuar vinculado ao novo site, sendo aberto em uma nova janela do browser.

2. O que: Portal; Nome: GGP-Gestão de Pessoas; URL: https://ggp.tce.go.gov.br/. Não está no escopo. É um portal que não entrará no escopo deste projeto; tanto seu portal público quanto sua área administrativa, mas deve permanecer da forma que é hoje para proporcionar acesso a seus usuários.

MENU DO RODAPÉ - TCE-NET:

NOTA IMPORTANTE: Reiterando a informação, é preciso que os sistemas, acessados pelo TCE Net hoje, sejam distribuídos em diferentes áreas; isso para atender as necessidades exclusivas de cada perfil de usuário, que são: Jurisdicionado e Servidor. O objetivo dessa distribuição é substituir o formato atual do TCE Net para ter portais/ áreas exclusivas para os usuários acessarem seus assuntos e sistemas de interesse. Ainda, é importante frisar que a autenticação a estes sistemas, faz parte deste escopo.

1. O que: Gestão de Conteúdo; Nome: TCE Net-Início; URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/. Sim. Faz parte do escopo. Portal que fornece o acesso a gestão do conteúdo de vários portais, páginas e serviços oferecidos pelo TCE-GO. Este portal faz parte deste escopo de reformulação e a ideia é que ele seja absorvido pelo novo sistema de gestão de conteúdo, de acordo com a nota acima. É importante ressaltar há a necessidade que este portal evolua para ser o ponto principal de gestão de conteúdo para todo o site; atendendo aos requisitos deste escopo, principalmente ao que diz respeito a permissão de acesso dos usuários das áreas de negócio. Além disso, há a necessidade de alcançar o gerenciamento das páginas e portais que não estão com suas informações descentralizadas para suas áreas de negócio.

2. O que: Sistema; Nome: Acesso a Informação – e-SIC; URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/. Não faz parte do escopo. Sistema responsável por consultar os pedidos e as manifestações feitas no portal e-SIC (caminho: TCE Net/Acesso à informação). Bem como, dar o retorno a cada pedido e manifestação solicitada. Este sistema não faz parte do escopo deste projeto.

3. O que: Sistema; Nome: Artigo 30 - Jurisdicionado; URL: https://artigo30.tce.go.gov.br/Home/Index. Não faz parte do escopo. O sistema conhecido como “Artigo 30” está no menu do portal TCE Net. No entanto, este sistema, que é utilizado pelos Jurisdicionados para informar dados ao TCE-GO, não faz parte deste escopo; devendo manter apenas o vínculo no respectivo portal da forma que funciona hoje para acesso dos seus usuários. OBS: Todos os sistemas do Jurisdicionado deverão ter seu acesso possível a partir do “PORTAL DO JURISDICIONADO”, em área exclusiva, mediante autenticação própria gerenciada via GPAC (Gerencia de Permissão de Acesso do TCE-GO). Hoje o portal TCENET é utilizado para prover o acesso aos sistemas – tanto de jurisdicionados, quanto de servidores, a outros sistemas. A ideia é que haja uma área específica para os jurisdicionados, onde ele tenha acesso à informação de seu interesse e também acesso aos sistemas mediante autenticação.

4. Biblioteca Digital Não faz parte do escopo. Está fora deste escopo. No entanto, o link para acesso à página precisa estar disponível no novo site.

5. O que: Sistema; Nome: Folha de Pagamento; URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/Gafp/Default.aspx. Não faz parte do escopo. Sistema para Gerência de Auditoria de Folha de Pagamento-GFAP que pode ser acessado pelo menu principal do portal TCE Net. Com ele é possível enviar arquivos ao TCE-GO, relativos a folha de pagamento, e emitir relatórios. Este sistema não está no escopo deste projeto, mas é necessário manter o seu acesso disponível no novo site.

6. O que: Gestão de Conteúdo; Nome: Gerência do Website; (TCENET) URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/. Sim. Faz parte do escopo. Este é o portal de gerência de conteúdo para vários portais do site, como: Transparência, Notícias, Artigos, Publicações e vários outros assuntos que são exibidos no site e nos portais do TCE-GO. Este gerenciador faz parte deste escopo de reformulação e precisa ser absorvido no projeto de reformulação do site do TCE-GO.

7. O que: Gestão de Conteúdo; Nome: Gestão de Pessoas URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/DivisaoPessoal/Default.aspx. Não faz parte do escopo. O Sistema está fora deste escopo. No entanto, o link para acesso precisa estar disponível no novo site.

8. O que: Gestão de Conteúdo; Nome: GRAC (TCENET) Não faz parte do escopo. O Sistema está fora deste escopo.

9. O que: Sistema; Nome: HelpDesk-TI; (TCENET) URL: https://tcexpress.tce.go.gov.br/login?back_url=https%3A%2F%2Ftcexpress.tce.go.gov.br%2F. Não faz parte do escopo. HelpDesk-TI é um sistema para acesso exclusivo de servidores do TCE-GO para apoiá-lo, tecnicamente, nos assuntos voltados a Tecnologia da Informação. Este portal não faz parte deste escopo de reformulação, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO, para manter o acesso dos servidores.

10. O que: Sistema; Nome: HelpDesk-Manutenção Predial; (TCENET) URL: https://helpdesk.tce.go.gov.br/Login?app=P. Não faz parte do escopo. HelpDesk-Manutenção Predial é um sistema para acesso exclusivo de servidores do TCE-GO para apoiá-lo em problemas técnicos relacionados a instalação física. Este portal não faz parte deste escopo de reformulação, mas deverá continuar vinculado ao novo site do TCE-GO, para manter o acesso dos servidores.

11. O que: Gestão de Conteúdo; Nome: Ministério Público de Contas; URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/MPC/Default.aspx. Não faz parte do escopo. A gestão de conteúdo para o portal do Ministério Público, não faz parte deste escopo, mas deve permanecer da forma que é hoje para proporcionar acesso a seus usuários atuais.

12. O que: Sistema; Nome: GRAD-Gerência de Registro de Admissão; (TCENET) URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/gradweb/. Não faz parte do escopo. Sistema destinado ao relacionamento com o jurisdicionado acerca de contrações realizadas por eles; seja como comissionado ou concursados. Este portal que não entrará no escopo deste projeto, mas deve permanecer da forma que é hoje para proporcionar acesso a seus usuários.

13. O que: Sistema; Nome: GTRA-Gerência de Transportes (TCENET); URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/RequisicaoTransporte/ Não faz parte do escopo. Sistema para controlar a frota de veículos a disposição do Tribunal, gerenciando itinerários, veículos, motoristas, reserva para viagens e manutenções. Este sistema faz parte do escopo deste projeto de reformulação e precisa ser adequado aos requisitos propostos neste documento.

14. O que: Sistema; Nome: GROL-Gerência de Rol de Responsáveis; URL: https://tcenet.tce.go.gov.br/grol/. Não faz parte do escopo. Sistema responsável por garantir o relacionamento do jurisdicionado com o Tribunal, informando anualmente ou quando ocorrer mudanças os dados daqueles servidores que exercerem cargos de responsabilidade. Este sistema não faz parte deste escopo.

MENU DO RODAPÉ - OUTROS:

1. O que: Portal; Nome: DEC-Diário Eletrônico de Contas; URL: https://dec.tce.go.gov.br/. Sim. Faz parte do escopo. Portal para publicações e divulgações dos atos processuais e administrativos do TCE-GO. Este portal faz parte do escopo deste projeto de reformulação e precisa ser adequado aos requisitos propostos neste documento.

2. O que: Gestão de Conteúdo; Nome: DEC-Diário Eletrônico de Contas-SINI (Desktop); URL: https://dec.tce.go.gov.br/. Não faz parte do escopo. Sistema desktop para gerenciamento do conteúdo do portal. É usado para viabilizar a utilização do processo digital dentro do GPRO Digital bem como facilitar o gerenciamento interno de processos e documentos em cada unidade de trabalho. Este portal não faz parte deste escopo.

3. O que: Página-Download; Nome: Consulta Normas internas (cidadão); URL: http://www.tce.go.gov.br/CategoriaDownload?idCategoria=249&oculta=True. Sim. Faz parte do escopo. A página de acesso aos relatórios de normas internas deve ser acessada através do site e, portanto, faz parte deste escopo. É preciso que essa página consuma os dados do GNOI. Assim, a ideia é substituir por um recurso de publicação automática de relatórios e, ainda, é necessário manter os relatórios antigos enviados via upload (modelo atual). É necessário, também, acrescentar informações na página que expliquem do que se tratam estes relatórios (em uma explicação amigável) o que não existe atualmente.

4. O que: Sistema; Nome: GNOI-Gerência de Normas Internas (servidor); Não faz parte do escopo. Sistema que é acessado através do TCE Net para Gestão de Conteúdos Normativos Internos-GNOI. Atualmente não há uma página que publique o conteúdo deste sistema. Embora o sistema não faça parte do escopo, a ideia é que o novo site tenha uma página que exiba o conteúdo do GNOI.

5. O que: Sistema; Nome: GPAC-Gerência de Permissão de Acesso / GUSU-Gestão dos usuários dos sistemas do TCE-GO / GACE-Gerência de Acesso; Não faz parte do escopo. São sistemas que gerenciam cadastro, autenticação e perfis de acesso dos usuários aos sistemas do TCE-GO. Nos portais do Jurisdicionado e do Servidor, os usuários terão acesso a várias aplicações do TCE-GO que necessitam de autenticação. Sendo assim, é importante frisar que a autenticação continuará sendo feita pelos sistemas do TCE-GO (GPAC, GACE,…); no entanto, a identidade visual, no momento da autenticação do usuário, deverá ser tratada neste projeto para que não haja quebra dessa identidade.

6. O que: Sistema; Nome: Informa- JURISDICIONADO - (TCENET) Não faz parte do escopo. Sistema de recepção de dados dos jurisdicionados do TCE–GO por meio de formulários de cadastramento. Embora o sistema não faça parte do escopo, a ideia é que o novo site tenha uma página que exiba o conteúdo do Informa nos padrões que atendam este escopo.

7. O que: Sistema; Nome: CONTEX- JURISDICIONADO - (TCENET) Não faz parte do escopo. Sistema de recepção de dados dos jurisdicionados do TCE–GO por meio de carga de dados no formato XML ou conexão via web service. Embora o sistema não faça parte do escopo, a ideia é que o novo site tenha uma página que exiba o conteúdo do Informa nos padrões que atendam este escopo.

NOTA GERAL: Páginas, Portais, Sistemas e Serviços não listados aqui poderão entrar no escopo em tempo de projeto. Por isso, alterações que contemplem tais mudanças devem ser consideradas.

5. Requisitos Funcionais do Produto

5.1. Requisitos

Para visualizar mais detalhes dos requisitos: funcionais, não-funcionais, de sistema, de infraestrutura, de desempenho, de usabilidade e de acessibilidade , acesse o documento de escopo na seção “Artefatos” na página principal deste projeto.

6. Arquitetura do Produto

6.1. Descrição da arquitetura

A arquitetura que deve ser considerada para este projeto de reformulação do site do TCE-GO, é uma arquitetura voltada para a independência das funcionalidades das aplicações vinculadas ao site. O que quer dizer que as aplicações que serão redesenhadas neste projeto, e até as que forem reaproveitadas, deverão consumir serviços para obtenção de dados para seu funcionamento. Isso para que seja possível hospedar o site em outro ambiente que não esteja no TCE-GO e que as funções, que dependem de dados de sistemas do Tribunal, ainda continuem a funcionar adequadamente.

7. Aprovações

Interessadoe-mailRamalResponsabilidade
<Nome> <e-mail> <9999> <Responsabilidade>

7. Referências

Regras, Diretrizes e Fontes de Pesquisa:

https://www.w3.org/TR/WAI-WEBCONTENT/

http://www.acessibilidadebrasil.org.br/joomla/recomendacoes-w3c

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/23455718/alinea-f-artigo-3-do-decreto-n-6949-de-25-de-agosto-de-2009

https://uxpa.org/

https://www.usability.gov

http://www.daltonicos.com.br/daltonico/index.html

https://material.io/guidelines/material-design/introduction.html

https://material.io

Exemplos:

https://www.ufg.br/

http://www.designinterativo.etc.br/

http://www.voxage.com.br

https://www.tce.ce.gov.br/

http://www1.tce.pr.gov.br/

http://www.tce.mt.gov.br/

http://www.tce.ac.gov.br/

http://www.tce.ro.gov.br/