Classificação Orçamentária de Despesas de TI

A partir do contrato de prestação de serviços de TI, iniciado em 10/08/2020, todas as tarefas e ordens de serviços serão classificadas em custeio ou investimento. O Objetivo é separar as rubricas orçamentárias do que for efetivamente custeio ou investimento.

Das Ordens de Serviço

Serão Ordens de Serviços de Investimento, e todas as suas tarefas contidas:

  1. Analise de ciência de dados
  2. Gestão de projetos
  3. Designer
  4. Novos projetos de software
  5. Manutenções evolutivas

Serão Ordens de Custeio, e todas as suas tarefas contidas:

  1. Suporte Técnico ao usuário
  2. Serviços de Banco de Dados
  3. Serviços de Infraestrutura de Redes
  4. Manutenções corretivas de sistemas

Caso haja dúvidas na classificação, consultar o documento a seguir: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/1126/1/M%C3%B3dulo_1.pdf modulo_1.pdf