pres:gerti:manuais:manual_protocolo_digital

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pres:gerti:manuais:manual_protocolo_digital [06/03/2023 18:14] – [9.1. Primeira Etapa] gaferreirapres:gerti:manuais:manual_protocolo_digital [05/07/2023 19:51] (atual) bholiveira
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-=====9. Protocolar Declaração de Bens e Rendas===== 
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-O protocolo de Declaração de Bens e Rendas (DBRs) nada mais é do que o envio para o TCE da cópia do arquivo PDF de declaração do imposto de renda já enviado à Receita Federal. Neste caso deve ser enviada a cópia de declaração completa e não apenas o resumo, visto que no resumo não existe a declaração de bens e direitos. 
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-====9.1. Primeira Etapa==== 
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-No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Protocolar Declaração de Bens e Rendas” no menu localizado na lateral esquerda. O protocolo das DBRs permite informar declarações dos interessados no contexto individual e no contexto coletivo. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_protocolardeclaracao.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas}} 
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-===9.1.1. Contexto Coletivo=== 
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-Neste contexto o sistema de Protocolo Eletrônico tentará extrair os CPFs dos interessados através dos nomes dos arquivos informados ao clicar no botão "Adicionar Anexo", para isso é fundamental que os nomes dos arquivos contenham os CPFs dos interessados em uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos. 
-No contexto coletivo serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro das DBRs. 
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-- Ano Calendário: O ano calendário das DBRs a serem enviadas ao TCE. Caso existam diversos anos calendários a serem enviados, as DBRs devem ser protocoladas em lotes separados por ano calendário. Este campo é de preenchimento obrigatório. 
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-- Órgão Declarante: O órgão cujo qual os interessados estão lotados. Caso existam diversos órgãos declarantes (interessados com órgãos declarantes distintos), as DBRs devem ser protocoladas e enviadas em lotes separados por órgão declarante. Este campo é de preenchimento obrigatório. 
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-- CPF do Interessado: No contexto coletivo, embora fique disponível, NÃO deve ser informado valor para este campo, pois se for preenchido o sistema assumirá comportamento de contexto individual. 
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-- Nome do Interessado: No contexto coletivo, não é exibido nome de pessoa. Este campo é apenas leitura e não permite preenchimento. 
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-- Modalidade de Envio: Para informar a modalidade de envio das DBRs dos interessados, podendo ser "Atualização Anual", "Entrada no Serviço Público" ou "Saída do Serviço Público". O valor padrão deste campo é "Atualização Anual". No contexto coletivo o valor informado neste campo será atribuído para todos os interessados que forem processados no bloco de arquivos importados, sendo que posteriormente o valor poderá ser editado por interessado na lista de Interessados na Declaração de Bens e Rendas. Este campo é de preenchimento obrigatório. 
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-- Lista de Anexos: Após clicar no botão "Adicionar Anexo" e selecionar os arquivos PDF, serão listados os arquivos contendo as cópias das declarações de imposto de renda de diversos interessados. Neste contexto coletivo todos os arquivos informados deverão conter o CPF do interessado na formação dos nomes dos arquivos, contendo uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos sem pontos e traços, inclusive com zeros à esquerda quando necessário para completar a sequência de 11 (onze) dígitos. 
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-Após informados os dados no contexto coletivo e clicar em "Salvar", o sistema Protocolo Eletrônico realizará o processamento dos arquivos com as devidas consistências, vinculando de maneira automática cada arquivo de DBR ao respectivo interessado, podendo o resultado deste processamento ser verificado na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas". 
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-Caso o operador clique no botão "Cancelar" os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela. 
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-===9.1.2. Contexto Individual=== 
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-Neste contexto o sistema de Protocolo Eletrônico não observará se existem números de CPFs na composição dos nomes do arquivos informados, podendo inclusive o arquivo possuir qualquer nome, desde que seja um arquivo PDF. 
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-No contexto individual serão disponibilizados os campos abaixo para cadastro das DBRs. 
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-- Ano Calendário: O ano calendário das DBRs a serem enviadas ao TCE. Caso existam diversos anos calendários a serem enviados, as DBRs devem ser protocoladas em lotes separados por ano calendário. Este campo é de preenchimento obrigatório. 
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-- Órgão Declarante: O órgão cujo qual o interessado está lotado. Caso existam diversos órgãos declarantes (interessados com órgãos declarantes distintos), as DBRs devem ser protocoladas e enviadas em lotes separados por órgão declarante. Este campo é de preenchimento obrigatório. 
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-- CPF do Interessado: No contexto individual DEVE ser informado valor para este campo, portanto neste contexto este campo é de preenchimento obrigatório. 
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-- Nome do Interessado: Exibe o nome da pessoa portadora do CPF informado no campo "CPF do Interessado". Este campo é apenas leitura e não permite preenchimento. 
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-- Modalidade de Envio: Para informar a modalidade de envio das DBRs do interessado, podendo ser "Atualização Anual", "Entrada no Serviço Público" ou "Saída do Serviço Público". O valor padrão deste campo é "Atualização Anual". No contexto individual o valor informado neste campo será atribuído para o interessado com CPF informado no campo "CPF do Interessado", sendo que posteriormente o valor poderá ser editado por interessado na lista de Interessados na Declaração de Bens e Rendas. Este campo é de preenchimento obrigatório. 
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-- Lista de Anexos: Após clicar no botão "Adicionar Anexo" e selecionar os arquivos PDF, serão listados os arquivos contendo as cópias das declarações de imposto de renda de diversos interessados que já foram enviadas para a Receita Federal. Neste contexto individual todos os arquivos informados serão vinculados ao interessado cujo qual o CPF foi informado no campo "CPF do Interessado". 
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-Após informados os dados no contexto individual e clicar em "Salvar", o sistema Protocolo Eletrônico apenas vinculará todos os arquivos informados para um único interessado na DBR, podendo ser verificado na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas". 
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-Caso o operador clique no botão "Cancelar" os dados em tela serão restaurados conforme último salvamento, descartando os dados em edição na tela. 
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-====9.2. Segunda Etapa==== 
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-Após adicionados os interessados e seus respectivos anexos com as DBRs, o operador do sistema do Protocolo Eletrônico (pessoa declarante) deverá fazer uma conferência dos dados antes de realizar o envio das DBRs para o TCE, portanto é recomendado que seja verificado na lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas": 
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-a) se todos os interessados estavam lotados no órgão declarante preenchido no cabeçalho do protocolo (topo da página) na vigência do ano calendário. Caso algum interessado não atenda a esta condição e deva ser removido, basta remover todos os arquivos do interessado e, ao remover o último arquivo, o interessado também será removido; 
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-b) se todos os arquivos informados para os interessados são da competência do ano calendário preenchida no cabeçalho do protocolo (topo da página); 
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-c) se todos os interessados estão com as DBRs consistentes. A DBR do interessado estará consistente quando for anexado para o interessado pelo menos 1 (um) arquivo PDF que represente a declaração de imposto de renda completa já enviada à Receita Federal. Os arquivos consistentes apresentarão o ícone "check" e os arquivos inconsistentes apresentarão o ícone "exclamação". Os arquivos inconsistentes podem ser enviados ao TCE, porém serão passíveis de análises; 
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-d) se as modalidades de envio das DBRs dos interessados estão adequadas, conforme ano calendário. Caso não estejam adequadas a edição do valor  da modalidade de envio poderá ser realizada na própria lista de "Interessados na Declaração de Bens e Rendas" para cada interessado. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Interessados na Declaração de Bens e Rendas)** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_protocolardeclaracao_interessados.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Protocolar Declaração de Bens e Rendas (Interessados na Declaração de Bens e Rendas)}} 
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-====9.3. Terceira Etapa==== 
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-Ao clicar em "Enviar" todos os arquivos de DBRs vinculados aos interessados serão enviados ao TCE, onde serão gravados em modo criptografado e o número de recibo será gerado para o lote de arquivos enviados. O número de recibo poderá ser consultado em "Declarações Enviadas". 
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-=====10. Declarações Enviadas===== 
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-No sistema de Protocolo Eletrônico, o usuário clica em “Declarações Enviados” no menu localizado na lateral esquerda. A consulta de declarações enviadas objetiva listar todas as DBRs enviadas pelo usuário, apresentando: 
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-- Ano Calendário: Sempre é apresentado, conforme o ano calendário informado no momento de envio da DBR. 
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-- Órgão Declarante: Sempre é apresentado, conforme o órgão declarante informado no momento de envio da DBR. 
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-- Data de Envio: Sempre é apresentado, conforme data no momento de envio da DBR. 
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-O usuário poderá consultar o número de recibo de cada DBR clicando para expandir os dados (ícone com seta para baixo) e clicando no link para realização de download do recibo em formato PDF. 
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-{| style="width: 100%;" 
-|+ style="text-align: center;" |**Protocolo Eletrônico - Declarações Enviadas** 
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-{{ :pres:gerti:manuais:protocolo_digital:protocolodigital_declaracoesenviadas.png?nolink&600 | Protocolo Eletrônico - Declarações Enviadas}} 
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  • Última modificação: 05/07/2023 19:51
  • por bholiveira