====== 9. Cadastros de Leis da Pensão ====== ===== Objetivo ===== Permitir o cadastro, consulta, edição e exclusão de leis e atos normativos que fundamentam a concessão de pensões no sistema GREG, garantindo rastreabilidade e vinculação correta aos registros. {| style="width: 100%;" |+ style="text-align: center;" |**Cadastros de Leis da Pensão** | {{ :pres:gerti:manuais:cadastro_pensão.png?nolink&900 | Cadastros de Leis da Pensão }} |} ---- ===== Perfis com Acesso ===== * Chefe do Serviço, Administrador e TI → Acesso total * Analista → não tem acesso; ---- ===== 9.1. Visualizar Leis ====== * A tela inicial exibe: - Código da Lei - Descrição da Lei * Permite: - Incluir nova lei - Visualizar/Editar leis existentes ---- ===== 9.2. Cadastrar Nova Lei ====== Passos: - Clique em "Incluir nova lei". - O sistema gera automaticamente o Código da Lei. - Informe a Descrição da Lei. - Clique em "Cadastrar". Resultado: * Lei é salva e exibida na listagem. Observações: * Código é automático e não editável. * Descrição é obrigatória. ---- ===== 9.3. Editar Lei ====== Passos: - Clique em "Visualizar/Editar". - Altere a Descrição da Lei. - Clique em "Aplicar Alterações". Resultado: * Dados atualizados com sucesso. ---- ===== 9.4. Excluir Lei ====== Passos: - Acesse a edição da lei. - Clique em "Excluir". - Confirme a ação. Resultado: * Lei é removida do sistema. Restrições: * Não é possível excluir leis com pensões associadas. * Nestes casos, o sistema: - Exibe alerta - Permite visualizar pensões vinculadas ---- ===== 9.5. Visualizar Pensões Associadas ====== * Exibe: - Dados do ex-segurado - Dados do pensionista - Nº do registro - Tipo da pensão - Órgão - Decisão vinculada * Permite: - Acessar registros de pensão - Navegar para vínculos e decisões ---- ===== Regras Importantes ====== * Código da lei é sequencial e automático (0 a 9). * Limite máximo de 10 leis cadastradas. * Ao atingir o limite: - Cadastro de novas leis é bloqueado. * Descrição da lei é obrigatória. * Exclusão exige confirmação. * Leis com vínculos NÃO podem ser excluídas. * Leis ficam disponíveis para associação imediata após cadastro.