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| pres:gerti:competencias [28/12/2017 11:37] – maugusto | pres:gerti:competencias [28/12/2017 11:42] (atual) – maugusto |
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| DAS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ===== Atribuições da Gerência de Tecnologia Da Informação ===== |
| Conforme Art. 22. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação: | Conforme Art. 22 da [[http://www.tce.go.gov.br/ConsultaProcesso/AbraPDF?key=712921132102131461022471341391841212032691181971032602881931252231702861481191542781032922531412|Resolução Normativa 13/2016]], compete à Gerência de Tecnologia da Informação: |
| - I - estabelecer normas, regulamentos, procedimentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à TI, Segurança de TI e gestão de Riscos; | - estabelecer normas, regulamentos, procedimentos e manuais relativos ao funcionamento das atividades e dos processos de trabalho relativos à TI, Segurança de TI e gestão de Riscos; |
| - II - propor a formulação de estratégias, diretrizes, políticas e iniciativas relativas à gestão e governança de TI alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal; | - propor a formulação de estratégias, diretrizes, políticas e iniciativas relativas à gestão e governança de TI alinhadas às estratégias institucionais do Tribunal; |
| - III - coordenar, acompanhar e avaliar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes; | - coordenar, acompanhar e avaliar as ações de governança de TI que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas, padrões, regras e regulamentos pertinentes; |
| - IV - auxiliar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na elaboração, monitoramento, avaliação e cumprimento de metas dos respectivos instrumentos de planejamento das ações relacionadas à TI; | - auxiliar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na elaboração, monitoramento, avaliação e cumprimento de metas dos respectivos instrumentos de planejamento das ações relacionadas à TI; |
| - V - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre gestão e governança de TI; | - apoiar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação na tomada de decisão sobre gestão e governança de TI; |
| - VI - coordenar, supervisionar e promover a integração de unidades subordinadas nas ações de TI do Tribunal; | - coordenar, supervisionar e promover a integração de unidades subordinadas nas ações de TI do Tribunal; |
| - VII - manter o planejamento, acompanhamento e controle dos trabalhos de TI em execução; | - manter o planejamento, acompanhamento e controle dos trabalhos de TI em execução; |
| - VIII - apoiar os processos de contratação para fornecimento de bens e serviços relacionados à TI; | - apoiar os processos de contratação para fornecimento de bens e serviços relacionados à TI; |
| - IX - gerenciar o fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação, realizando o planejamento prévio, fiscalização e acompanhamento regulares dos bens e serviços contratados; | - gerenciar o fornecimento de bens e serviços de tecnologia da informação, realizando o planejamento prévio, fiscalização e acompanhamento regulares dos bens e serviços contratados; |
| - X - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados a TI, sejam elas de iniciativa do próprio Tribunal ou originadas no âmbito de parcerias e programas; | - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados a TI, sejam elas de iniciativa do próprio Tribunal ou originadas no âmbito de parcerias e programas; |
| - XI - auxiliar a Assessoria de Comunicação Social na produção e publicação de conteúdos e documentos no site institucional e seus subportais; | - auxiliar a Assessoria de Comunicação Social na produção e publicação de conteúdos e documentos no site institucional e seus subportais; |
| - XII - representar institucionalmente o Tribunal em assuntos de Tecnologia da Informação; | - representar institucionalmente o Tribunal em assuntos de Tecnologia da Informação; |
| - XII - apoiar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação; | - apoiar o Tribunal no estabelecimento de contratos e convênios com órgãos e entidades visando ao intercâmbio de dados disponíveis em sistemas de informação e viabilizar sua implementação; |
| - XIII - apoiar as unidades da Secretaria de Controle Externo no planejamento e execução de fiscalizações que demandem conhecimentos especializados na área de sistemas e de tecnologia da informação; | - apoiar as unidades da Secretaria de Controle Externo no planejamento e execução de fiscalizações que demandem conhecimentos especializados na área de sistemas e de tecnologia da informação; |
| - XIV - planejar, coordenar e supervisionar a renovação e atualização dos recursos de Tecnologia da Informação, mantendo sob sua guarda e controle de licenças, certificados de garantia e manuais; | - planejar, coordenar e supervisionar a renovação e atualização dos recursos de Tecnologia da Informação, mantendo sob sua guarda e controle de licenças, certificados de garantia e manuais; |
| - XV - apoiar e coordenar os procedimentos relacionados à segurança de informação no Tribunal; | - apoiar e coordenar os procedimentos relacionados à segurança de informação no Tribunal; |
| - XVI - apoiar a elaboração e execução do orçamento do Tribunal, quanto as rubricas relativas à tecnologia da informação; | - apoiar a elaboração e execução do orçamento do Tribunal, quanto as rubricas relativas à tecnologia da informação; |
| - XVII - propor ao ILB, plano de capacitação dos servidores de TI alinhado às competências necessárias as suas atividades; | - propor ao ILB, plano de capacitação dos servidores de TI alinhado às competências necessárias as suas atividades; |
| - XVIII - assumir as tarefas anteriormente atribuídas à extinta Divisão de Processamento de Dados; | - assumir as tarefas anteriormente atribuídas à extinta Divisão de Processamento de Dados; |
| - XIX - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade. | - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade. |
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